Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 08/05/2025

05/05/2025

 PAUTA DE JULGAMENTO /2025

                                               TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 08 de maio de 2025 às 16h no A Sessão será realizada em formado PRESENCIAL para os Auditores e Procuradores, HIBRIDA para os  Advogados, e TELEPRESENCIAL, para partes e testemunhas. 

 

INDICIADOS 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 110/2025           1.160

CAMPEONATO GOIANO DE FUT. NÃO PROFISSIONAL–SUB-20 2025

Jogo:              ALIANÇA F. C. X ATLÉTICO GOIANINESE SAF

Data:              Goiânia, 05 de ABRIL de 2025

Procurador: Dr. ANDRIELY NUNES OLIVEIRA

Relator:         Dr. MURILO AMARAL PEIXOTO

Indiciado: Luiz Cézar Rocha coordenador da equipe, da agremiação esportiva do futebol Aliança Futebol Clube, com o incurso nas disposições infracionais do Art. 243-F subsidiário ao Art. 258, §2º, II ambos do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: Informações de Ocorrências/Observações: Cumpra-se para os devidos fins que, durante toda a partida, foi possível observar membros da comissão técnica do Aliança Futebol Clube que estavam uniformizados, e permaneceram do lado de fora nas mediações do campo de jogo, proferindo ofensas contra a equipe de arbitragem, como “vocês só marcam para elas porra, vocês são muito ruins caralho, apita direito porra”, com gestos inflamatórios e protestando acintosamente a cada decisão tomada. Informo que só foi possível identificar o coordenador da equipe, conhecido como Senhor Luiz Cézar Rocha que foi flagrado pelo árbitro assistente número 1 Bruno Borges proferindo as seguintes palavras:? não vai dar nada? Você bandeirinha tem que avisar o árbitro para expulsar, tem que expulsar! Você vai deixar reiniciar e não vai falar nada cacete? Toda vez é assim, elas fazem o que querem e vocês não fazem nada. Vocês são muito ruins

 

Aliança Futebol Clube agremiação esportiva, com o incurso nas disposições infracionais do Art. 258-B do CBJD; Informações de Ocorrências/Observações: Cumpra-se para os devidos fins que, durante toda a partida, foi possível observar membros da comissão técnica do Aliança Futebol Clube que estavam uniformizados, e permaneceram do lado de fora nas mediações do campo de jogo, proferindo ofensas contra a equipe de arbitragem, como “vocês só marcam para elas porra, vocês são muito ruins caralho, apita direito porra”, com gestos inflamatórios e protestando acintosamente a cada decisão tomada. Informo que só foi possível identificar o coordenador da equipe, conhecido como Senhor Luiz Cézar Rocha que foi flagrado pelo árbitro assistente número 1 Bruno Borges proferindo as seguintes palavras:? não vai dar nada? Você bandeirinha tem que avisar o árbitro para expulsar, tem que expulsar! Você vai deixar reiniciar e não vai falar nada cacete? Toda vez é assim, elas fazem o que querem e vocês não fazem nada. Vocês são muito ruins ?.”. (sic), conforme relato do árbitro

 

Processo 120/2025           1.170

CAMPEONATO GOIANO DE FUT. NÃO PROFISSIONAL–SUB-15 – 2ª DIV. 2025

Jogo:              A.A. ARAGUAIA  X  A.A. ANAPOLINA

Data:              Goiânia, 10 de ABRIL de 2025

Procurador: Dr. KLEBER PINTO GOES

Relator:         Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Indiciado: Samuel Almeida Portilho, técnico da Associação Atlética Araguaia, com incurso na disposição infracional do Art. 258, § 2º, inciso II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Informo que expulsei de forma direta o Técnico da equipe Araguaia-GO, Sr° Samuel Almeida Portilho. Após o mesmo reclamar de uma possivel falta, proferindo as seguintes palavras “Vai tomar no cu professor, da a falta caralho”, “toma no cu, nao foi falta? não foi falta?” . Informo que me senti ofendido com tal ofensa. O mesmo saiu de campo normalmente..” (sic), conforme relato do árbitro

 

Processo 129/2025           1.179

CAMPEONATO GOIANO DE FUT. NÃO PROFISSIONAL–SUB-17 – 2ª DIV. 2025

Jogo:              ITABERAI ESPORTE CLUBE  X  APARECIDA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 11 de ABRIL de 2025

Procurador: Dr. KLEBER PINTO GOES

Relator:         Dr. JARY FERREIRA DE JESUS JUNIOR

Indiciado: FERNANDO HENRIQUE BRAGA SILVA, atleta amador, camisa nº 11, do Itaberaí Esporte Clube – SAF, com incurso na disposição infracional do Art. 254-A, inciso I do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “O senhor Fernando Henrique Braga Silva, nº 11 da equipe do Itaberaí Esporte Clube, foi expulso de campo de forma direta, por revidar com uma cotovelada, fora da disputa de bola, no seu adversário nº 02 da equipe Aparecida Esporte Clube, o senhor Erick Rhuan dos Santos Dias. O atleta atingido não precisou de atendimento e o expulso saiu de campo sem problemas’’, conforme relatado em súmula 2.

 

ERICK RHUAN DOS SANTOS DIAS, atleta amador, camisa nº 2, do Aparecida Esporte Clube, com incurso na disposição infracional do Art. 254-A, inciso I do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “O senhor Erick Rhuan dos Santos Dias, nº 02 da equipe do Aparecida Esporte Clube, foi expulso de campo de forma direta, por atingir com uma cotovelada, fora da disputa de bola, no seu adversário nº 11 da equipe Itaberaí Esporte Clube, o senhor Fernando Henrique Braga Silva. O atleta atingido não precisou de atendimento e o expulso saiu de campo sem problemas.’’, conforme relatado em súmula

 

Processo 106/2025           1.156

CAMPEONATO GOIANO DE FUT. NÃO PROFISSIONAL–SUB-17 2ª DIVISÃO 2025

Jogo:              JARDIM AMÉRICA E.C. X CENTRO OESTE F.C.

Data:              Goiânia, 07 de ABRIL de 2025

Procurador: Dr. THAUANY CANDIDA GODINHO

Relator:         Dr. MARIA EUGÊNIA PEREIRA LEAL

Indiciado: GEOVANI ALENCAR OLIVEIRA, camisa n° 13, atleta não profissional da agremiação esportiva de futebol da Jardim América Esporte Clube, com o incurso nas disposições infracionais do Art. 254, §1º, inciso I do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: “Aos 46 do segundo tempo, expulsei de campo de jogo, o senhor Geovani Alencar Oliveira, número 13 da equipe Jardim América Esporte Clube, por conduta violenta ao atingir seu adversário de número 04, Senhor Calebe da Silva Costa, da equipe Centro Oeste Futebol Clube Sociedade Anônima de Futebol, ao usar força excessiva sem a disputa de bola. Relato ainda que o atleta advertido deixou o campo normalmente. O atleta atingido necessitou de atendimento médico, porém continuou no campo de jogo.”

 

Processo 141/2025           1.191

CAMPEONATO GOIANO DE FUT. NÃO PROFISSIONAL–SUB-20 – 2ª DIV. 2025

Jogo:              PLANALTO ESPORTE CLUBE  X  APARECIDA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 15 de ABRIL de 2025

Procurador: Dr. ANTONIO VENTO BARIANI ORTÊNCIO

Relator:         Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Indiciado: JEIKY BRYAN DE SOUZA LIMA, NÃO PROFISSIONAL, N 05 DO APARECIDA ESPORTE CLUBE, COMO INCURSO NAS DISPOSIÇÕES INFRACIONAIS DO ART. 254 DO CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: ” Informo que expulsei de campo de jogo após o segundo cartão amarelo, o Sr° Eiky Bryan de Souza Lima N° 05, da equipe Aprecida Esporte Clube, após o mesmo atingir seu advérsario de maneira temeraria na disputa de bola. O jogador atingido, Sr°Marcos Vinicius Castro e Silva, N°08 continuou no jogo normalmente. O atleta expulso saiu de campo normalmente”.

 

Processo 142/2025           1.192

CAMPEONATO GOIANO DE FUT. NÃO PROFISSIONAL–SUB-20 – 2ª DIV. 2025

Jogo:              ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE  X  PLANALTO ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 21 de ABRIL de 2025

Procurador: Dr. ANTONIO VENTO BARIANI ORTÊNCIO

Relator:         Dr. MURILO AMARAL PEIXOTO

Indiciado: JOAO VITOR FONSECA SANTOS, NÃO PROFISSIONAL, N 08 DO ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE, COMO INCURSO NAS DISPOSIÇÕES INFRACIONAIS DO ART. 254 DO CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: ” Aos 30 minutos do segundo tempo, expulsei do campo de jogo, em decorrência do 2º cartão amarelo, o atleta de nº 08 Srº Jõao Vitor Fonseca Santos, da equipe do Anápolis Futebol Clube, por dar uma entrada de forma temerária na disputa de bola em seu adversário de nº 06, Srº Daniel Ribeiro de Moura. O jogador atingido não precisou de atendimento médico e permaneceu normalmente na partida. E o atleta expulso saiu de campo sem nenhuma outra ocorrência a relatar”.

 

Processo 159/2025           1.209

CAMPEONATO GOIANO DE FUT. NÃO PROFISSIONAL–SUB-15 – 2ª DIV. 2025

Jogo:              A CAMPINEIRA ESP.  X  ASSOC.ATLETAS DE JESUS

Data:              Goiânia, 24 de ABRIL de 2025

Procurador: Dr. ANTONIO VENTO BARIANI ORTÊNCIO

Relator:         Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Indiciado: OTAVIO DIAS DE ALMEIDA, NÃO PROFISSIONAL, N 09 DA A CAMPINEIRA ESP, COMO INCURSO NAS DISPOSIÇÕES INFRACIONAIS DO ART. 250 DO CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: ”Aos 36 minutos do Segundo tempo, expulsei de campo de jogo em decorrência do 2º cartão amarelo, o Atleta de nº09, Srº Otavio Dias De Almeida, da equipe do Associação Campineira De Esporte, apos receber o cartão amarelo o mesmo contestou o cartão com gestos abrindo os braços e gesticulando” conforme relato do árbitro.

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos cinco dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco (05.05.2025).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco            De  Acordo:  HEBERTE RODRIGUES GONÇALVES

Secretário                                                          Presidente



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