Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 08/11/2023

31/10/2023

PAUTA DE JULGAMENTO /2023

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 08 de novembro de 2023 ás 10:00 hs, no formato hibrido  e NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 Processo 332/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIVISÃO ACESSO – 2023

Jogo:              GOIATUBA ESPORTE CLUBE  X  CENTRO OESTE FUTEBOL CLUBE

Data:              GOIÂNIA, 30 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. DANILO BLANCO VIEIRA

Indiciados: Gabriel Farias de Lima, atleta profissional nº 10 da Centro Oeste Saf, como incurso na disposição infracional do art. 254, § 1º, inciso II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Comunico para os devidos fins que expulsei do campo de jogo em decorrência do 2° cartão amarelo aos 30 minutos do 2° tempo o atleta da equipe Centro Oeste Futebol Clube Sociedade Anônima do futebol, Gabriel Farias de Lima camisa de n°10 por segurar o seu adversário de forma antidesportiva impedindo-o de jogar. O atleta que recebeu a falta camisa de n°2 Everton Pereira da equipe Goiatuba Esporte Clube não necessitou de atendimento e permaneceu na partida normalmente. O atleta expulso saiu do campo de jogo sem mais problemas.”

 

Processo 337/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL TERCEIRA DIVISÃO – 2023

Jogo:              ASSOC. TUPY ESPORTES  X  ASSOC. ATL. RIOVERDENSE

Data:              GOIÂNIA, 30 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES DA SILVA

Indiciados: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA RIOVERDENSE, entidade esportiva profissional, inscrita no Campeonato Goiano Profissional, como incurso no art. 191 do CBJD. com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados, conforme narrado em súmula pelo árbitro da partida, Sr. Leandro Cardoso de Araújo: “Cumpro informar que a equipe visitante A. A. Rioverdense, compareceu ao local de jogo apenas com um uniforme de linha de cor branca e para que o jogo fosse realizado teve que haver o bom senso da equipe mandante A. Tupy de Esportes, que também usaria branco, em trocar o uniforme, sendo que eles tem prioridade em qual uniforme iria usar. Informo também que o médico senhor, Tércio Cardoso dos Santos, com CRM: 15573/PA da equipe mandante A. Tupy de Esportes, não foi relacionado na pré-escala do jogo, mas o mesmo compareceu e exerceu sua função normalmente”

 

Processo 338/2023          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 – 1ª DIVISÃO – 2023

Jogo:              GUANABARA CITY FUTEBOL CLUBE  X  ASSOC.ATL. APARECIDENSE

Data:              GOIÂNIA, 29 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Indiciados: Guanabara City F.c, agremiação esportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Motivo de atraso no início e/ou reinício, e de acréscimos: Houve atraso de 10 minutos para o início da partida em decorrência da presença de marimbondos sobre o travessão de uma das metas; os funcionários da equipe mandante usaram fumaça para fazer com que os marimbondos saíssem do local e assim a partida pôde ser iniciada”

 

Processo 340/2023          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 – 1ª DIVISÃO – 2023

Jogo:              C.A. VIANÓPLIS  X  ATLÉTICO CLUNE GOIANIENSE

Data:              GOIÂNIA, 29 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO

Relator:         Dr. MURILO AMARAL PEIXOTO

Indiciados: MAIKI VINICIUS ILHA VAZ, membro da comissão técnica da entidade esportiva C.A. VIANÓPOLIS,  inscrita no Campeonato Goiano Sub 20, da 1ª Divisão não profissional, como incurso no art.258-B do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados, conforme narrado em súmula pelo árbitro da partida, Sr. Anderson Ribeiro Gonçalves: “INFORMO QUE AOS 3 MINUTOS DO PRIMEIRO TEMPO DE JOGO, FOI SOLICITADO AO SR. MAIKI VINICIUS ILHA VAZ, QUE SE RETIRASSE DO CAMPO DE JOGO E DO BANCO DE RESERVAS DA EQUIPE DO CA VIANÓPOLIS, POIS O NOME DO MESMO NÃO CONSTAVA NA RELAÇÃO DE ATLETAS DA EQUIPE. INFORMO AINDA QUE, O MESMO ENTROU EM CAMPO ANTES DO INICIO DE JOGO E DURANTE O INTERVALO, PARA REALIZAR O AQUECIMENTO DO GOLEIRO DA EQUIPE CA VIANÓPOLIS. AOS 12 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO, PARALISEI O TEMPO DE JOGO, POIS PERCEBI QUE ESTE MESMO SENHOR CITADO A CIMA, HAVIA INVADIDO AS REDONDEZAS DO CAMPO, E SE ENCONTRAVA AO LADO DO BANCO DE SUPLENTES DA EQUIPE CA. VIANÓPOLIS, AQUECENDO OS ATLETAS. EU ÁRBITRO DA PARTIDA ORDENEI MAIS UMA VEZ QUE O MESMO SE RETIRASSE E SE DIRIGISSE PARA A ARQUIBANCADA, O MESMO SAIU NORMALMENTE. INFORMO QUE APÓS O TÉRMINO DE JOGO, O SR. MAIKI VINICIUS ILHA VAZ, VISIVELMENTE ALTERADO, INVADIU O CAMPO DE JOGO E VEIO EM DIREÇAÕ AO QUARTETO DE ARBITRAGEM COM O DEDO EM RISTE, E EM TOM AMEÇADOR PROFERIU AS SEGUINTES PALAVRAS A MIM, ÁRBITRO DA PARTIDA: ” EU SOU HOMEM E PAI DE FAMILIA, E O SENHOR NAO ME CONHECE, COMIGO NINGUÉM GRITA.” INFORMO QUE APÓS O OCORRIDO NÓS DA ARBITRAGEM NOS DIRIGIMOS AO VESTIÁRIO E O MESMO SÓ SE RETIROU APÓS PEDIDO DE SEUS SUPERIORES. INFORMO AINDA QUE, EU ÁRBITRO DA PARTIDA ME SENTI COAGIDO E AMEAÇADO POR ESTE SENHOR. INFORMO QUE O ASSISTENTE LUCAS PASSAGLIA AO SE DIRIGIR AO SEU VEICULO ESTACIONADO, FOI ABORDADO PELO SR. MAIKI VINICIUS ILHA VAZ QUE PROFERIU AS SEGUINTES PALAVRAS AO ASSISTENTE: ” PROFESSOR, RELEVA NO RELATÓRIO.” INFORMO QUE ANTES DO INICIO DE JOGO, FOI ENTREGUE NO VESTIÁRIO DE ARBITRAGEM POR UM FUNCIONARIO DA EQUIPE CA VIANÓPOLIS, UM COOLER CONTENDO ÁGUA E FRUTAS. INFORMO QUE APÓS O FIM DE JOGO, FOI ENTREGUE NO VESTIÁRIO DE ARBITRAGEM POR UM FUNCIONARIO DA EQUIPE ATLÉTICO CG, UMA PIZZA”.

 

Processo 376/2023          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 – 1ª DIVISÃO – 2023

Jogo:              GUANABARA CITY FUTEBOL CLUBE  X  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              GOIÂNIA, 09 de OUTUBRO de 2023      

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXEITA

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciados: ROBSON DA SILVA MARQUES, técnico da equipe Guanabara City Futebol Clube, como incurso na disposição infracional do artigo 258, §2º, inciso II e artigo 258-B c/c artigo 184, todos do CBJD, por ser autor dos seguintes fatos: “Por após o término da partida adentrar o campo de jogo e ir em direção a equipe de arbitragem que estava no centro do campo para protestar contra as decisões da arbitragem de forma acintosa. Informo que após o término da partida expulsei com cartão vermelho direto o Sr Robson da Silva Marques, Técnico da equipe do Guanabara City por adentrar o campo de jogo e ir em direção a equipe de arbitragem que estava no centro do campo para protestar contra as decisões da arbitragem de forma acintosa. Informo ainda que quando a equipe de arbitragem estava deixando o estádio o referido Técnico Sr Robson da Silva Marques conversou com a equipe de arbitragem e pediu desculpas pelo seu comportamento por ter perdido a cabeça durante o jogo de forma muita educada e atenciosa. Conduta no qual foi elogiada pela equipe de arbitragem

 

Processo 391/2023          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 – 2023

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE  X  A E INDEPENDÊNCIA

Data:              GOIÂNIA, 05 de OUTUBRO de 2023      

Procurador: Dr. BRENO DIAS DE ABREU

Relator:         Dr. DANILO BLANCO VIEIRA

Indiciados: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE, agremiação esportiva de futebol, vinculada à Federação Goiana de Futebol/FGF., como incurso na disposição infracional do Art. 211, caput do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula de partida: Informo que, a equipe mandante não forneceu água para a equipe de arbitragem., conforme relato do árbitro

 

LUIS EDUARDO DA SILVA AQUINO, Atleta não profissional, de camisa nº 10, do A.E. Independência., com incurso na disposição do Art. 254, §1º, II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: Aos 29 minutos do segundo tempo, foi expulso, por segundo cartão amarelo, o Atleta de nº 10, Luis Eduardo da Silva Aquino, por atingir seu adversário de forma temerária em disputa de bola., conforme relato do árbitro. 3.

 

LUIS AUGUSTO BONTEMPI MARTINS GONZAGA, Preparador Físico, da A.E. Independência., com incurso na disposição do Art. 258, §2º, II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: Aos 32 minutos do primeiro Rua 10 nº 250, 6º Andar Sala 607 Edifício Trade Center – Setor Oeste Telefone: (62) 3924-0377 tempo, foi expulso, por cartão vermelho direto, o preparador físico, Luis Augusto Bontempi Martins Gonzaga, por reclamar de forma acintosa com as decisões da arbitragem e de forma debochada dizer “vai inteligente”., conforme relato do árbitro.

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos trinta e um dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três 31.10.2023).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Secretário                                                   Presidente



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