Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 09/07/2018

04/07/2018

PAUTA DE JULGAMENTO –053/18

 

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA  da 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia  09 de julho de 2018 ás 16:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607 , Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 102/2018 INQUÉRITO

ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA

Data:             Goiânia, 04 de JUNHO de 2018   

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO –

Relator:         Dr. JULIO CÉSAR DO VALLE VIEIRA MACHADO

Indiciados:  ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA, associação profissional  como incurso na disposição infracional do artigo 220-A I  II III do CBJD, “Compulsando-se os autos, verifica-se de plano que a Entidade de Prática Desportiva Associação Atlética Anapolina – A.A.A., e, consequentemente, seu responsável legal, deixou de comparecer, injustificadamente, ao órgão de Justiça Desportiva, conquanto regularmente intimada. Outrossim, deixou de colaborar com os órgãos da Justiça Desportiva e com as demais autoridades desportivas na apuração de irregularidades e/ou infrações disciplinares. O que, em tese, pode vir a caracterizar conduta descrita como infração desportiva, especificamente, art. 220-A, incisos I e II, do CBJD.

 

PAULO NELI, presidente da Associação Atlética Anapolina como incurso na disposição infracional do artigo 220-A I  II III do CBJD, “Compulsando-se os autos, verifica-se de plano que a Entidade de Prática Desportiva Associação Atlética Anapolina – A.A.A., e, consequentemente, seu responsável legal, deixou de comparecer, injustificadamente, ao órgão de Justiça Desportiva, conquanto regularmente intimada. Outrossim, deixou de colaborar com os órgãos da Justiça Desportiva e com as demais autoridades desportivas na apuração de irregularidades e/ou infrações disciplinares. O que, em tese, pode vir a caracterizar conduta descrita como infração desportiva, especificamente, art. 220-A, incisos I e II, do CBJD.

 

Processo 103/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-19-1ª DIV. 2018

Jogo:              APARECIDA ESPORTE CLUBE   X   TRINDADE ATLÉTICO CLUBE

Data:              Goiânia, 28 de MAIO de 2018     

Procurador: Dr. FERNANDO RODRIGUES PESSOA

Relator:         Dr. JULIO CÉSAR DO VALLE VIEIRA MACHADO

Indiciados:  JOÃO VITOR GHARIB DE MORAES, atleta da equipe TRINDADE AC, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados;“Expulsei com cartão vermelho direto, aos 45 + 03 (minutos) do primeiro tempo o atleta de número 08, Sr. João Vitor G. de Moraes da Equipe do Trindade A.C. por agredir com um soco na altura das costas do seu adversário o atleta de número 10, Sr. Gerson José Laurentino Júnior da equipe do Aparecida E.C. Fato esse ocorrido quando a bola se encontrava fora de jogo, informação vinda do assistente número 01 Sr. Igor Monteiro de Miranda. Informo ainda que o atleta atingido não necessitou de atendimento médico.

 

 

Processo 108/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-19-1ª DIV. 2018

Jogo:              TRINDADE ATLÉTICO CLUBE   X  ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              Goiânia, 23 de MAIO de 2018     

Procurador: Dr. RODOLFO LSC DOMINGUES

Relator:         Dr. JULIO CÉSAR DO VALLE VIEIRA MACHADO

Indiciados:  FÉLIX LUIS DE ASSIS CAMPOS, camisa nº 08, atleta amador da equipe do TRINDADE ATLÉTICO CLUBE como incurso na disposição infracional do artigo 250, caput, CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados: EXPULSÃO EM RAZÃO DO SEGUNDO CARTÃO AMARELO: “Aos 44’ minutos do 1º tempo expulsei pela segunda advertência o jogador de nº 08 Sr. Félix Luiz de Assis Campos da Equipe Trindade A C por ter puxado a camisa do seu adversário de nº 10 Sr. João Vitor C. Dias que estava em direção ao Gol em um ataque promissor, fato ocorrido na disputa da bola. Informo que o atleta expulso sai normalmente do campo de jogo..” (“ipsis litteris”).

 

 

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos quatro dias do mês de julho de dois mil e dezoito (04.07.2018).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco   De  Acordo:  JULIO CÉSAR DO VALLE VIEIRA MACHADO

Secretário                                                                   Presidente

 



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