Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 09/10/2025

03/10/2025

 PAUTA DE JULGAMENTO /2025

                                               TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 09 de outubro de 2025 às 16h no A Sessão será realizada em formado PRESENCIAL para os Auditores, HIBRIDO para os Procuradores e Advogados, e TELEPRESENCIAL, para partes e testemunhas.  

 

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 363/2025           1.411

TAÇA MANÉ GARINCHA DE FUT. NÃO PROF.–SUB-17 2ª DIVISÃO 2025

Jogo:              A CAMPINEIRA E  X  A.A. APARECIDENSE

Data:              Goiânia, 12 de SETEMBRO de 2025

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. DANILO BLANCO VIEIRA

Indiciados: KAUA FELIPE BESERRA DA SILVA, atleta amador da equipe Associação Atlética Aparecidense, registrado em súmula sob camisa de número “04”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso II do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão direta: “Expulsei o atleta do campo de jogo com cartão vermelho direto por ter desferido um chute em seu adversário, numero 09, Sr. Arthur Carvalho dos Santos, fora da disputa de bola. A ação ocorreu após uma jogada em que ambos disputaram a bola e o Sr. Arthur caiu ao solo em decorrência de uma falta sofrida. Em seguida, o atleta expulso dirigiu-se até ele e, com o adversário ainda caído no chão, desferiu-lhe um chute. O atleta expulso deixou o campo normalmente. O atleta atingido não necessitou de atendimento médico e permaneceu na partida normalmente.”

 

Processo 374/2025           1.422

COPA GOIÁS DE FUT. NÃO PROF.–SUB-15 2ª 2025

Jogo:              DESPORTIVO REAL FC  X  MORRINHOS FC

Data:              Goiânia, 18 de SETEMBRO de 2025

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Indiciados: DESPORTIVO REAL FUTEBOL CLUBE, agremiação desportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 7º, inciso IV do Regulamento Geral das Competições – 2025 da CBF, pelos seguintes fatos relatados em súmula: “Informo que a equipe de arbitragem ao chegar no local da partida, foi conduzida pelo senhor: Kauã Eros Augusto Cardoso Pereira, Massagista da equipe mandante até o vestiário do Ginásio que se encontra atrás do campo de jogo, chegando lá o próprio Kauã Eros Augusto Cardoso Pereira, constatou que a porta do mesmo se encontrava emperrada, desta maneira impossibilitando o uso do vestiário. Em seguida o senhor Kauã Eros Augusto Cardoso Pereira, conduziu a esquipe de arbitragem para uma sala administrativa, que se localizava entre os vestiários da equipe mandante e visitante. Esta sala não possuía chuveiros e nem sanitários como segue fotos em anexo. Informo ainda que o senhor Kauã Eros Augusto Cardoso Pereira, recomendou a equipe de arbitragem o uso do vestiário da equipe mandante para que a mesma pudesse tomar banho após a partida, assim foi feito, após a equipe mandante deixar o vestiário.”

 

Processo 387/2025           1.435

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUT. NÃO PROF.–SUB-17 2ª 2025

Jogo:              GRÊMIO TRINDADE F.  X  AMÉRICA F.C.

Data:              Goiânia, 19 de SETEMBRO de 2025

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. MURILO AMARAL PEIXOTO

Indiciados: JAMES WILLIAM AIRES DOS SANTOS, atleta amador da equipe América Futebol Clube, registrado em súmula sob camisa de número “01”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso II do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão direta: “Expulsei com cartao vermelho direto o atleta James William Aires dos Santos camisa numero 1 da equipe America Futebol Clube por conduta violenta ao chutar seu adversario Sr:Joao batista ferreira Filho camisa numero 3 o mesmo necessitou de atendimento medico, o atleta expulso deixou o campo de jogo normalmente.”

 

Processo 388/2025           1.436

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUT. NÃO PROF.–SUB-17 2ª 2025

Jogo:              A.A.APARECIDENSE  X  ASEEV

Data:              Goiânia, 19 de SETEMBRO de 2025

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. JARRY FERREIRA DE JESUS JUNIOR

Indiciados: PEDRO VICTOR RIBEIRO SOUSA, atleta amador da equipe Associação Atlética Aparecidense, registrado em súmula sob camisa de número “19”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso I do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão direta: “Aos 46 minutos do segundo tempo expulsei com vermelho direto o Sr. Pedro Victor R Sousa N.19 da equipe AA Aparecidense; por conduta violenta, onde o mesmo fora da disputa de bola dá um soco nas costas (altura das costelas) no atleta adversário N.16 SR. Thiago Felipe Silva,da equipe ASSEV, o atleta expulso saiu de campo normalmente e o atleta atingido continuou na partida normalmente após atendimento.”

 

Processo 371/2025           1.419

COPA GOIÁS DE FUT. NÃO PROF.–SUB-15 1ª 2025

Jogo:              A.A.APARECIDENSE  X  CERRADO E.C.

Data:              Goiânia, 18 de SETEMBRO de 2025

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr. DANILO BLANCO VIEIRA

Indiciados: LUCAS ADRIANO CANDEIAS CANTALICE, atleta não profissional, camisa nº 13 da equipe A. A. APARECIDENSE, cometeu a infração prevista Art. 254-A, caput, inciso II, do CBJD, conforme relatado pelo árbitro da partida: “Relato que aos 30 minutos do segundo tempo expulsei o atleta de número 13 da equipe AA Aparecidense, senhor Lucas Adriano Candeias Cantalice, por desferir um soco nas costas de seu adversário de numero 2, senhor Miguel Sasamoto Aragão. Informo que a agressão ocorreu após o atleta agredido segurar a bola para impedir uma cobrança rápida de lateral. O atleta agredido não precisou de atendimento médico e continuou na partida normalmente. O atleta punido saiu de campo sem mais problemas.” (Destacamos) 2.

 

MIGUEL SASAMOTO ARAGÃO, atleta não profissional, camisa nº 2 da equipe CERRADO E. C., cometeu a infração prevista no artigo 254, caput, § 1º, inciso II do CBJD, conforme relatado pelo árbitro da partida: “Informo que aos 34 do segundo tempo expulsei o atleta de número 2, senhor Miguel Sasamoto Aragão, decorrente do segundo cartão amarelo por impedir um ataque promissor fazendo uma falta imprudente no atleta de número 10, Fernando Tomich Sponton. O atleta expulso saiu de campo normalmente.” (Destacamos)

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos TRÊS dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco (03.10.2025).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco            De  Acordo:  HEBERTE RODRIGUES GONÇALVES

Secretário                                                          Presidente



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