PAUTA DE JULGAMENTO –001/2022
TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 10 de fevereiro de 2022 ás 10:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.
INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 001/2022
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2020
Jogo: ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE X GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE
Data: Anápolis, 25 de JANEIRO de 2022
Procurador: Dr. MARINA PPONTES FREIRE
Relator: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Indiciados: Kleber Kallyl dos Santos Melo, atleta profissional, de camisa nº 08, da agremiação Goianésia Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do artigo 254, parágrafo 1º, II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida após expulsão direta: “Por golpear com o braço, atingindo o rosto de seu adversário fora da disputa de bola, Sr. Thiago Batista de Souza, Número 05, do Anápolis F.C. após sofrer uma carga faltosa do mesmo atleta agredido e a mesma já ter sido marcada quando do ocorrido. O atleta atingido recebeu atendimento médico e continuou normalmente na partida.”
Processo 002/2022
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2020
Jogo: IPORÁ ESPORTE CLUBE X ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE
Data: Iporá, 30 de JANEIRO de 2022
Procurador: Dr. JOSÉ CARLOS LUZINI
Relator: Dr. LUCAS DOMINGUES DA SILVA
Indiciados: GUILHERME GOMES COELHO, diretor de futebol da equipe do Iporá Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Artigo 243-F, caput e § 1º, do CBJD, uma vez que consta na Súmula da Partida a seguinte observação:NO INTERVALO DA PARTIDA, AO CHEGAR NA ENTRADA DO VESTIARIO DE ARBITRAGEM, FUI ABORDADO PELO SR. GUILHERME GOMES COELHO, DIRETOR DE FUTEBOL DA EQUIPE IPORÁ E. C. O MESMO VEIO EM MINHA DIREÇAO DIZENDO “VOCE APITA DE UM JEITO PRO ATLETICO E DE OUTRO PRA NOS, PRA ELES VOCE APITA FORTE E PRA NOS SÓ FAZ “PÍ”, E SUA FORMA DE APITAR CHEGA A SER IRRITANTE, FICA MUITO NA CARA, NAO VOU NEM RECLAMAR DO TIRO PENAL MARCADO, MAS ESTA FICANDO FEIO”, DE FORMA IRONICA! ENTENDI COMO UMA FORMA DE COAGIR, INTIMIDAR E PRESSIONAR A NOSSA ARBITRAGEM. SOLICITEI O MESMO QUE SE RETIRASSE DO LOCAL, E ELE DISSE QUE NAO SAÍRIA, E QUE QUERIA VER QUEM O TIRARIA DALI. O MESMO SO SAIU COM A INTERVENÇAO DO DELEGADO DA PARTIDA, SR SERGIO ALBERNAZ QUE ACOMPANHOU O MESMO PARA FORA DA AREA DOS VESTIARIOS.
Processo 003/2022
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2020
Jogo: C. R. ATLÉTICO CATALANO X VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
Data: Catalão, 30 de JANEIRO de 2022
Procurador: Dr. DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE
Relator: Dr. DANILO BLANCO VIEIRA
Indiciados: CLUBE RECREATIVO ATLÉTICO CATALANO (CRAC), agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional dos arts. 211 e 213, I, II e III, § 1, do CBJD, por não garantir plena estrutura e segurança para a partida anotada, bem como por não prevenir ou reprimir desordens em sua praça de desporto, acrescentando a informação relatada em súmula: “INFORMO AINDA QUE NO MOMENTO DA PARALISAÇÃO, UMA PESSOA IDENTIFICADO COMO TORCEDOR DA EQUIPE VILA NOVA, SR. IGOR RANDELL MENDES RODRIGUES, RG. 5606549, PULOU O ALAMBRADO PARA DENTRO DO CAMPO ATRÁS DO GOL A DIREITA DAS CABINES DE TRANSMISSÕES, PEGANDO UMA FAIXA DA TORCIDA DO CRAC, TENDO A INTERFERÊNCIA DA POLÍCIA NO MOMENTO, FAZENDO APREENSÃO DO TORCEDOR.”
Processo 004/2022
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2020
Jogo: GOIATUBA ESPORTE CLUBE X A A APARECIDENSE
Data: Goiatuba, 30 de JANEIRO de 2022
Procurador: Dr. VICTOR NAVES
Relator: Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR
Indiciados: FLAVIO DE SOUZA BOAVENTURA, atleta de n. 04 da equipe do Goiatuba, como incurso na disposição infracional do 254 § 1º, I e II do CBJD, por “ter atingido seu adversário com um entrada temerária na disputa de bola o atleta N° 09 Sr Alex Henrique Jose da equipe A.A. Aparecidense. O jogador expulso deixou o campo de jogo normalmente o atleta atingido permaneceu no campo de jogo.”
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos sete dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois (07.02.2022).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: MUNIR CALIXTO JUNIOR
Secretário Presidente