PAUTA DE JULGAMENTO /2025
TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 10 de abril de 2025 às 16h no A Sessão será realizada em formado PRESENCIAL para os Auditores e Procuradores, HIBRIDA para os Advogados, e TELEPRESENCIAL, para partes e testemunhas.
INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 076/2025 1.126
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL– 1ª DIVISÃO 2025
Jogo: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE X ANÁPÓLIS FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 30 de MARÇO de 2025
Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA/ANTONIO VENTO BARIANI ORTÊNCIO
Relator: Dr. MURILO AMARAL PEIXOTO
Indiciado: 1. DIEGO FABIAN TORRES, atleta profissional de camisa n.10 da equipe Vila Nova Futebol Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 258 do CBJD, consoante relatado pela arbitragem em sumula da partida: “Aos 31 minutos do 2º tempo foi expulso de forma direta o atleta de nº 10 Diego Fabian Torres da equipe do Vila Nova FC, por após sua equipe marcar um gol, o mesmo saiu em comemoração e passou na frente do banco da equipe adversária de forma desrespeitosa e provocativa contra os atletas suplentes. O atleta expulso encontrava-se no banco de suplentes da sua equipe.” 2.
LUIS ISRAEL SANTOS, maqueiro da equipe Vila Nova Futebol Clube, por infringirem o artigo art. 258 do CBJD, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Informo que aos 31 minutos do 2º tempo expulsei o maqueiro da equipe do Vila Nova FC Sr. Luiz Carlos Bueno, por após a equipe do Vil Nova fazer o segundo gol da partida o mesmo fez gestos obscenos, segurando com as mãos suas partes intimas para o banco de reservas da equipe adversaria. O mesmo saiu sem problemas”. 3.
VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, agremiação desportiva mandante, com o incurso na disposição infracional do art. 258-D do CBJD, por ser responsável pelo infrator relatado pela arbitragem em súmula da partida acima descrita.
Processo 078/2025 1.128
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL–SUB-20 1ª DIVISÃO 2025
Jogo: GRÊMIO ESP. ANÁPOLIS SAF X TRINDADE ATLÉTICO CLUBE
Data: Goiânia, 28 de MARÇO de 2025
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA//ANTONIO VENTO BARIANI ORTÊNCIO
Relator: Dr. JARY FERREIRA DE JESUS JUNIOR
Indiciado: ARTHUR RODRIGUES SILVA, atleta “profissional” da equipe Grêmio Esportivo Anápolis, registrado em súmula sob camisa de número “15”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254, §1º, inciso II do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão com aplicação do segundo cartão amarelo: “Aos 30 minutos do segundo tempo, expulsei do campo de jogo em decorrência do segundo cartão amarelo, o Sr. Arthur Rodrigues Silva, atleta de Nº 15, da equipe Gremio Esportivo Anapolis SAF, por em disputa de bola dar uma entrada temerária atingindo as pernas de seu adversário, o Sr. Amiston Lopes de Sousa Junior, atleta de Nº 20, da equipe Trindade A.C. O atleta atingido não precisou de atendimento e continuou na partida, e o atleta expulso saiu de campo normalmente.”
VITOR MOTA MARQUES, atleta “profissional” da equipe Grêmio Esportivo Anápolis, registrado em súmula sob camisa de número “04”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254, §1º, inciso II do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão com aplicação do segundo cartão amarelo: “Aos 33 minutos do primeiro tempo, expulsei do campo de jogo em decorrência do segundo cartão amarelo, o Sr. Vitor Mota Marques, atleta de Nº 4, da equipe Gremio Esportivo Anapolis SAF, por em disputa de bola dar uma entrada temerária em seu adversário o Sr. Alexsander Bruno Lopes Cardoso, atleta de Nº 7, da equipe Trindade A.C. O atleta atingido precisou de atendimento mas continuou na partida, e o atleta expulso saiu de campo normalmente.”
Processo 080/2025 1.130
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL–SUB-20 1ª DIVISÃO 2025
Jogo: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE X GOIÁS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 29 de MARÇO de 2025
Procurador: Dr. THAUANY CANDIDA GODINHO//ANTONIO VENTO BARIANI ORTÊNCIO
Relator: Dr. MARIA EUGENIA PEREIRA LEAL
Indiciado: 1. LEONARDO BARBOSA GAMA, camisa n° 04, atleta não profissional da agremiação esportiva de futebol da Vila Nova Futebol Clube, com o incurso nas disposições infracionais do art. 254-A, §1º, inciso I do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: “Aos 35 minutos do primeiro tempo, expulsei direto o Sr. Leonardo Barbosa Gama, camisa nº 04 da equipe Vila Nova F.C por em discussão com atleta da equipe adversária, quando os dois atletas estavam próximos e se confrontando, ter dado uma cabeçada em seu adversário, Sr. Paulo Lopes de Andrade camisa nº 03 da equipe do Goiás E.C que em revide desferiu um soco no rosto do Sr. Leonado, provocando tumulto generalizado entre as equipes.” 2.
JORCILEY MENDES DE SOUZA, técnico da agremiação esportiva de futebol da Vila Nova Futebol Clube, com o incurso nas disposições infracionais dos arts. 250, §2º, inciso II e 258, §2º, I, ambos do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: “Aos 28 minutos do segundo tempo, em decorrência do segundo cartão amarelo, expulsei o Sr. Jorciley Mendes de Souza treinador da equipe Vila Nova F.C, por momentos após ser advertido com o cartão amarelo ter dito as seguintes palavras em direção ao quarto árbitro: “vocês é um monte de bosta, lixo, amadores”. Informe ainda que após a expulsão o mesmo seguiu repetindo as palavras “lixo, amador” e reclamando agressivamente de sua expulsão. Ademais, enquanto este saia do campo de jogo, propositalmente passou dentro do campo, em frente ao gol de sua equipe, com o fim de retardar a cobrança de uma falta da equipe adversária.” “Informa-se que após o término da partida, o Sr. Jorciley Mendes de Souza, treinador da equipe do Vila Nova, que já havia sido expulso, retornou ao campo de jogo sem autorização da arbitragem e com o dedo em riste e em posição agressiva disse ao árbitro da partida “você sempre será amador, bando de bosta” repetindo termos de baixo calão diversas vezes. Após ser avisado que tudo isso seria relatado, em alto tom e agressivamente disse: “relata então, Foda-se, você nunca vai mudar, vai em lugar nenhum”. Sendo contido por membros do Staff do Vila nova. Por fim, enquanto já estávamos no vestiário repetiu várias vezes em nossa direção “vocês sempre serão amadores, isso nunca vai mudar, vai ser sempre assim, temos que fazer relatório também pra tirar esses árbitros”. novamente sendo necessário membros do vila nova para afastá-lo. “
PABLO LOPES DE ANDRADE, camisa n° 03, atleta não profissional da agremiação esportiva de futebol da Goiás Esporte Clube, com o incurso nas disposições infracionais do art. 254-A, §1º, inciso I do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: “Aos 35 minutos do segundo tempo, expulsei direto o Sr. Pablo Lopes de Andrade, camisa nº 03 da equipe Goiás E.C por ter dado um soco no rosto de seu adversário Sr. Leonardo Barbosa Gama, camisa nº 04 da equipe Vila Nova F.C, fato este ocorrido em revide a ação feita do Sr. Leonardo (conforme descrito em outro relato). O atleta atingido no rosto veio ao solo, mas rapidamente se levantou sem necessidade de atendimento médico.” 3.
Processo 083/2025 1.133
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL–SUB-17 2ª DIVISÃO 2025
Jogo: CENTRO ESP. WILSON GOIANO X REAL CLUBE
Data: Goiânia, 28 de MARÇO de 2025
Procurador: Dr. THAUANY CANDIDA GODINHO//ANTONIO VENTO BARIANI ORTÊNCIO
Relator: Dr. DANILO BLANCO VIEIRA
Indiciado: 1. HEITOR MACEDO MARTINS, camisa n° 20, atleta não profissional da agremiação esportiva de futebol da Centro Esportivo Wilson Goiano, com o incurso nas disposições infracionais do art. 258, §2º, I do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: “Aos 43 minutos do segundo tempo expulsei por segundo cartão amarelo o senhor Heitor Macedo Martins, camisa número 20 da equipe C. E. Wilson Goiano, por retardar o reinicio de jogo, Após a expulsão o jogador saiu de campo sem reclamação.”
Processo 085/2025 1.135
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL–SUB-17 2ª DIVISÃO 2025
Jogo: ASSOC. ATL. RIOVERDENSE X MINEIROS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 29 de MARÇO de 2025
Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA/ANTONIO VENTO BARIANI ORTÊNCIO
Relator: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Indiciado: JOSÉ LUIS SILVA DA COSTA, atleta não profissional de n. 08, da equipe Associação Atlética Rioverdense, com o incurso na disposição infracional do art. 254, II do CBJD, punido com o segundo cartão amarelo, relatado pela arbitragem em súmula de partida: Informo que expulsei do campo de jogo por um segundo cartão amarelo o sr, José Luis Silva da Costa de numero 8 ,aos 41 minuto do segundo tempo, da equipe Associação Atletica Rioverdense, Por uma falta temerária em seu adversário na disputa de bola. o atleta que sofreu a falta não necessitou de atendimento médico , e o atleta infrator saiu de campo normalmente
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos trinta e um dias do mês de MARÇO de dois mil e vinte e cinco (31.03.2025).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: HEBERTE RODRIGUES GONÇALVES
Secretário Presidente