Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 10/06/2021

06/06/2021

PAUTA DE JULGAMENTO –020/2021

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 10 de junho de 2021 ás 16;00 hs, VIA SKYPE

 

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 037/2021          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2021

Jogo:              C.R.A. CATALANO    X   A E JATAIENSE

Data:              Goiânia, 12 de ABRIL de 2021

Procurador: Dr. JOSÉ CARLOS LUZINI FILHO

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciados: WESLEY RAIZEMAN DA SILVA OLIVEIRA, atleta profissional, camisa nº 6 do CRAC/GO, como incurso na disposição infracional do artigo 254, caput, § 1º, inc. II, do CBJD, por conforme relato em súmula: AOS 15 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO EXPULSEI DO CAMPO DE JOGO, EM DECORRENCIA DO SEGUNDO CARTÃO AMARELO, O ATLETA NUMERO 06 SR; WESLEY RAIZEMAN DA SILVA OLIVEIRA DA EQUIPE DO CRAC, POR TER DADO UM TAPA NO ROSTO DO SEU ADVERSARIO NA DISPUTA DE BOLA PROXIMOA A LINHA LATERAL, SENDO QUE O MESMO JA HAVIA SIDO ADVERTIDO COM CARTÃO AMARELO POR JOGADA TEMERARIA QUANDO DEU UM CARRINHO EM SEU ADVERSARIO NA DISPUTA DA BOLA”.

 

LEANDRO PEDROSA DE ASSIS, diretor de futebol da equipe da JATAIENSE, como incurso nas disposições infracionais dos artigos 243-F, 258, caput, § 2º, inc. II, e 258-B, todos do CBJD, por conforme relato em súmula: AO TERMINO DA PARTIDA, INVADIU O CAMPO DE JOGO O SR; LEANDRO PEDROSA DE ASSIS, DIRETOR DE FUTEBOL DA EQUIPE AE JATAIENSE, E FOI EM DIREÇÃO A ONDE SE ENCONTRAVA O QUARTETO DE ARBITRAGEM E COMEÇOU A OFENDER MORALMENTE A MINHA HONRA (ELMO, DIZENDO AS SEGUINTES PALAVRAS: ‘LADRÃO VAGABUNDO VOCÊ ERROU AQUI E LÁ EM IPORA, SEU SAFADO BANDIDO PODE ME RELATAR, ESTA ME OLHANDO PORQUE? QUER ME BATER VEM ME BATER’ SENDO ENTÃO, NECESSARIO CHAMAR O POLICIAMENTO DA PARTIDA PARA RETIRA-LO DO CAMPO DE JOGO”.

 

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JATAIENSE, associação profissional, vinculado à Federação Goiana de Futebol como incursa no art.258-D do CBJD, em decorrência dos atos e infrações cometidas por seu Diretor, Sr. Leandro Pedrosa De Assis,

 

Processo 038/2021          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2021

Jogo:              ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE   X  ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              Goiânia, 12 de ABRIL de 2021

Procurador: Dr. JOSÉ CARLOS LUZINI FILHO

Relator:         Dr. DANILO BLANCO VIEIRA

Indiciados: ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE, time de futebol profissional, vinculado à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do artigo 191, inc. III, do CBJD c/c artigo 13, §§ 3º e 5º, do Regulamento Geral das Competições 2021 da Federação Goiana de Futebol, uma vez que consta na Súmula da Partida a seguinte observação: Aos 3 minutos do segundo tempo, enquanto o jogo estava paralisado foi solicitado ao delegado da partida Antônio Vidal que identificasse um senhor que estava na arquibancada em frente a tribuna, que estava reclamando acintosamente contra as marcações da equipe de arbitragem. Aos 4 minutos, quando o jogo estava paralisado novamente, o mesmo indivíduo continuava as reclamações e foi solicitado ao policiamento, em conjunto com o delegado da partida que fosse retirado este indivíduo das dependências do estádio. A policia foi ao local junto com o delegado da partida Antônio Vidal, contudo após breve conversa com o delegado esse indivíduo retornou à arquibancada, onde permaneceu sem voltar a proferir reclamações. O referido senhor não foi identificado pelo delegado da partida Antônio Vidal”.

 

Processo 042/2021          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2021

Jogo:              GRÊMIO ESP. ANÁPOLIS S.A  X  A E JATAIENSE

Data:              Goiânia, 18 de ABRIL de 2021                                                   

Procurador: Dr. RENATO PANIAGO

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES

Indiciados: ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA PROFISSIONAL JATAIENSE.  O time visitante entrou em campo exatamente às 16:00 horas, horário que deveria iniciar regularmente o jogo. Com o atraso supramencionado, a partida se iniciou às 16:04 horas. Sendo assim, o clube está incursionado no art. 206, do CBJD pelo atraso de 04 (quatro) minutos.

 

Processo 046/2021          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2021

Jogo:              A E JATAIENSE   X   A A APARECIDENSE

Data:              Goiânia, 25 de ABRIL de 2021    

Procurador: Dr. ARIETE CANDIDA DA SILVA

Relator:         Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Indiciados: WEDERSON LEITE SÃO JOSÉ, atleta profissional, de camisa nº 02, da A. E. Jataiense, como incurso na disposição infracional do Art. 254, § 1º, inciso II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Aos 42 minutos do segundo tempo expulsei de campo de jogo com cartão vermelho direto, o Atleta de nº 2 Sr. Wederson Leite São Jose, da equipe Associação Esportiva Jataiense, por na disputa de bola, atingir com uma entrada com uso de força excessiva, atingindo as pernas de seu adversário de nº 16, Sr. Washington Pires de Oliveira. O jogador atingido precisou de atendimento, mas continuou normalmente na partida. (sic)”.

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos seis dias do mês de junho de dois mil e vinte e um (06.06.2021).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco          De  Acordo:  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Secretário                                                   Presidente

 

 



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