PAUTA DE JULGAMENTO /2024
TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 10 de OUTUBRO de 2024 ás 16:00 hs. A Sessão será realizada em formado PRESENCIAL para os Auditores, Procuradores, HIBRIDO para os Advogados, e TELEPRESENCIAL, para partes e testemunhas.
INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 304/2024 802
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIVISÃO.- 2024
Jogo: GUANABARA CITY FUTEBOL CLUBE X CERRADO ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 31 de AGOSTO de 2024
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR
Relator: Dr. JARY FERREIRA DE JESUS JUNIOR
Indiciados: MARCOS ALAN MARTINS GOMES – Atleta não profissional – nº 1 da equipe do CERRADO ESPORTE CLUBE, como incurso na disposição infracional do Art. 258, caput, § 2º, inciso II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Após o fim da partida expulsei com o cartão vermelho direto o atleta Marcos Alan Martins Gomes número 01 da equipe do Cerrado EC por ir até onde se encontrava a equipe de arbitragem e falar as seguintes palavras “a arbitragem goiana é uma vergonha vocês não preta arbitragem fraca”. Após a expulsão o mesmo deixou o campo normalmente.” (Destacamos) 2.
ITALO DOS SANTOS LIMA – Atleta não profissional – nº 5 da equipe do CERRADO ESPORTE CLUBE, como incurso na disposição infracional do Art. 254, caput, § 1º, inciso II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Aos 49 minutos do segundo tempo expulsei com o segundo cartão amarelo o atleta Ítalo dos Santos Lima número 5 da equipe do Cerrado EC por após ter sofrido um falta acertar de forma temerária com o braço o rosto de seu adversário o atleta João Vittor S Santos número 6 da equipe do Guanabara City. Informo que o atleta expulso saiu normalmente e o atleta atingido não precisou de atendimento e permaneceu na partida.” (Destacamos)
EMERSON DOS SANTOS JÚNIOR – Atleta não profissional – nº 17 da equipe do CERRADO ESPORTE CLUBE, como incurso na disposição infracional do Art. 254, caput, § 1º, inciso I, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Aos 47 expulsei com o cartão vermelho direto o atleta Emerson Dos Santos Júnior número 17 da equipe do Cerrado EC por atingir com um carrinho com uso de força excessiva as pernas de seu adversário o atleta Cristiano Dias de S Filho número 5 da equipe do Guanabara City. Informo que o atleta atingido não precisou de atendimento e o atleta expulso saiu normalmente.” (Destacamos)
ALISSON FRANCISCO DE OLIVEIRA, massagista da equipe GUANABARA CITY FUTEBOL CLUBE, como incurso na disposição infracional do Art. 243 – F, § 1º e Art. 258, caput, e § 2º, inciso II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Aos 30 minutos do segundo tempo expulsei com o cartão vermelho direto o senhor Alisson Francisco de Oliveira massagista da equipe do Guanabara City por após o jogo ser paralisado falar do banco de suplentes as seguintes palavras “vai tomar no seu cu vagabundo você é ladrão você está nos roubando vagabundo” o mesmo foi contido por membros da comissão técnica de sua equipe e saiu normalmente. Informo que após o fim da partida o mesmo já da arquibancada voltou a pronunciar as seguintes palavras “seu ladrão vocês não vão entrar aqui no vestiário eu falo mesmo não tenho medo de tribunal pode anotar?. Informo que me senti ofendido com as palavras do mesmo.” (Destacamos)
GUANABARA CITY FUTEBOL CLUBE, agremiação profissional de futebol, representada por seu presidente CID SÁ DE SOUSA, como incursa na disposição infracional do Art. 258-D do CBJD, pelas condutas graves e reiteradas do profissional vinculado à agremiação, descritas em Súmula, e acima transcritas.
Processo 342/2024 841
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV.- 2024
Jogo: A.E. INDEPENDÊNCIA X GUAPÓ M19 ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 13 de SETEMBRO de 2024
Procurador: Dra. MARIA EUGÊNIA PEREIRA LEAL
Relator: Dr. DANILO BLANCO VIEIRA
Indiciados: VATUIR FERNANDES NERES, CPF: 716.048.701-09, identificado como torcedor e pai do atleta amador Leonardo Silva Neres, número 08 da equipe Guapó M19 Esporte Clube, com o incurso na disposição infracional do art. 258 § 2º II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Relato que durante a partida o Sr° Vatuir Fernandes Neres, CPF: 716.048.701-09, identificado como torcedor e pai do atleta Sr° Leonardo Silva Neres N°08 da equipe M19 Esporte Clube, estava deferindo as seguintes palavras a equipe de arbitragem ” Porra, vocês não sabem apitar porra nenhuma, vai toma no cú, por isso que está essa merda de jogo aí, vocês são horríveis, esses árbitros são os piores”.
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA INDEPENDÊNCIA, com incurso na disposição infracional 213, inciso I do CBJD, por deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto.
PITHER REIS PINTO, técnico da equipe Guapó M19 Esporte Clube, com o incurso na disposição infracional do art. 258 §2º II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Expulsei com cartão vermelho direto aos 28 minutos do segundo tempo o Srº Pither Reis Pinto, Técnico da equipe M19 Esporte Clube por reclamar de forma acintosa das decisões da arbitragem, deferindo as seguintes palavras ” vai toma no cú, pra nós vocês não marca nada, vocês estão de sacanagem mesmo só pode, pra eles não tem nada sempre contra nós, que merda, vai toma no cú”. Informo também que após o encerramento da partida, quando a equipe de arbitragem estava se dirigindo ao vestiário, o mesmo disse as seguintes palavras a equipe de arbitragem ” vocês são muito perninhas, não apita porra nenhuma “. 4.
LEONARDO SILVA NERES, jogador não profissional, número 8 da equipe Guapó M19 Esporte Clube, com o incurso na disposição infracional do art. 254, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Aos 39 minutos do segundo de jogo expulsei por segundo cartão amarelo o senhor Leonardo silva Neres camisa número 08 equipe m19 e.c por dar uma entrada temerária atigindo o tornozelo de seu adversário João Pedro Nascimento Costa, camisa número 09 equipe a.e. independência, que necessitou de atendimento médico, após a expulsão o jogador expulso saiu do campo de jogo normalmente sem gesticulação e reclamação.” 5.
ANTÔNIO JOAQUIM DA SILVA NETO, jogador não profissional, número 11 da equipe Guapó M19 Esporte Clube, com o incurso na disposição infracional do art. 258 §2º II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Expulsei aos 32 minutos do segundo tempo de jogo, o senhor Antônio Joaquim da Silva Neto, camisa número 11 da equipe m19 e.c. após receber o cartão amarelo por reclamação foi em direção ao assistente 02 o senhor Elivelton Santos. Gesticulando e reclamando de forma acintosa citando as seguintes palavras “vai tomar no cu porra, arrombado do caralho”
ANDREY JOAQUIM R. F. COELHO, jogador não profissional, número 15 da equipe Associação Esportiva Independência, como incurso na disposição infracional do art. 254, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Aos 39 minutos do segundo tempo de jogo expulsei o senhor Andrey Joaquim r.f. coelho camisa número 15 da equipe a.e independência, por atingir com o cotovelo na altura do peito do seu adversário Danilo dos santos Guilhon Bayma. Camisa número 01 da equipe m19 e.c. que não necessitou de atendimento médico, após a expulsão o jogador expulso veio em minha direção e citou tais palavras “o senhor me expulsou pra compensar né. ”
ROBSON FREITAS VIEIRA, técnico da equipe Associação Esportiva Independência, como incurso na disposição infracional do art. 223 do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Informo que durante a partida o Senhor Robson Freitas Vieira, técnico da A E INDEPENDENCIA, que nesse jogo estava cumprindo suspensão, estava orientando sua equipe fora do campo de jogo. ”
Processo 346/2024 845
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL FEMININO.- 2024
Jogo: A.A. FLUGOÂNIA FUTEBOL X SPORT CLUBE ABADIA
Data: Goiânia, 14 de SETEMBRO de 2024
Procurador: Dr. KLEBER PINTO GOÉS
Relator: Dr. DANILO BLANCO VIEIRA
Indiciados: GABRIELLE ALVES GOMES DE OLIVEIRA, atleta AMADORA de nº 09 do SPORT CLUBE ABADIA, por receber o cartão vermelho, com o incurso na disposição infracional do art. 258, § 2º, II do CBJD, por ser autora do seguinte fato relatado pela arbitragem em súmula de partida: Aos 47 minutos do segundo tempo, expulsei de campo de jogo em decorrência do segundo cartão amarelo a atleta de n° 9 a Senhora Gabrielle Alves Gomes de Oliveira da equipe Sport Clube Abadia por se dirigir ao arbitro da partida com as seguintes palavras: que desgraça vai tomar no cu, a atleta expulsa saiu de campo sem outra ocorrência a relatar 2.
TAYLA MAISE SANTOS DE MELO, atleta AMADORA DE Nº 13 da equipe do SPORT CLUBE ABADIA, por receber o cartão vermelho direto, com o incurso na disposição infracional do art. 258, § 2º, II do CBJD, por ser autora do seguinte fato relatado pela arbitragem em súmula de partida: Informo que após o final da partida expulsei com o cartão vermelho direto a atleta n° 13 Tayla Maise Santos de Melo, da equipe Sport Clube Abadia, que se dirigiu ao assistente 01 Carlos Sousa, proferindo as seguintes palavras, Vocês são pau no cu seus amadores, erram muito, isso que vocês queria seus otários vai fazer reciclagem seus amadores.
RENAN NOLETO NORONHA, treinador do SPORT CLUBE ABADIA, por receber cartão vermelho direto, com incurso na disposição infracional, do art. 258, § 2º, II e Art. 243-C do CBJD , por ser autora do seguinte fato relatado pela arbitragem em súmula de partida: Informo que após o final da partida expulsei com o cartão vermelho direto o Senhor Renan Noleto Noronha, treinador da equipe Sport Clube Abadia por se dirigir ao assistente 1 Carlos de Sousa proferindo as seguintes palavras: Você estragou o jogo seu otário, você quer aparecer mais que o arbitro, você estragou o jogo seu safado, vamos resolver lá fora quero que você me expulsa lá
Processo 353/2024 852
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2ª DIV.- 2024
Jogo: U. A. BELAVISTENSE X FUTEBOL CLUBE ESTRELA
Data: Goiânia, 12 de SETEMBRO de 2024
Procurador: Dr. ANTÔNIO VENTO BARIANI ORTÊNCIO
Relator: Dr. JARY FERREIRA DE JESUS JUNIOR
Indiciados: LUAN CHRISTIAN CARNEIRO BATISTA, ATLETA DE Nº 05 DA UNIÃO ATLÉTICA BELAVISTENSE, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254, §1º, inc. II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: ”Aos 29 minutos do segundo tempo expulsei com o segundo cartão amarelo o atleta Luan Christian C Batista número 05 da equipe do Belavistense por atingir com um carrinho de forma temerária nas pernas do seu adversário o atleta Fábio G C de Sousa número 08 da Equipe do FC Estrela. Informo que o atleta expulso não precisou de atendimento e o atleta expulso saiu normalmente.”, conforme relato do árbitro.
LUCAS DANIEL SANTANA CASTRO, ATLETA DE Nº 15 DA UNIÃO ATLÉTICA BELAVISTENSE, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254-A, inc. Ii do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: ”Aos 15 minutos do segundo tempo expulsei com o cartão vermelho direto o atleta Lucas Daniel S Castro número 15 da equipe do Belavistense por conduta violenta fora da disputa de bola chutar na altura das pernas do seu adversário o atleta João Pedro F da Silva número 04 da equipe do FC Estrela. O atleta atingido não precisou de atendimento e o atleta expulso saiu normalmente..”, conforme relato do árbitro.
LUÍS FILIPE MOREIRA DE SOUZA, ATLETA DE Nº 18 DA FUTEBOL CLUBE ESTRELA, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254-A, inc. I do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: ”Aos 28 minutos do segundo tempo expulsei com o cartão vermelho direto o atleta Luís Filipe M de Souza número 18 da equipe do FC Estrela por após tomar cartão amarelo por retardar o reinício do jogo chutando a bola com o jogo paralisado em falta para equipe adversária pronunciar as seguintes palavras ?vai tomar no seu cu não pode fazer nada chuto mesmo?. Após a expulsão o mesmo saiu normalmente.”, conforme relato do árbitro. 3.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos três dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro (03.10.2024).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: Heberte Rodrigues Gonçalves
Secretário Presidente