PAUTA DE JULGAMENTO –010/2021
TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 11 de março de 2021 ás 10:00 hs, VIA SKYPE
INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 017/2021
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2020
Jogo: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE X ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 10 de fevereiro de 2021
Procurador: Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO
Relator: Dr. LUCAS DOMINGUES
Indiciados: MARLON CAIADO Presidente da equipe do ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE como incurso na disposição infracional do artigo 243-F do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados, conforme narrado em súmula pelo árbitro a partida Sr. OSIMAR MOREIRA “ Informo que ao final do jogo o Sr. Marlon Caiado, Presidente do Anápolis Futebol Clube, que se encontrava na arquibancada do Estádio proferiu as seguintes palavras a equipe de arbitragem ‘SEU GOLEIRINHO FRUSTADO, SEM VERGONHA, NUNCA MAIS VOCÊ APITA JOGO DO GALO”
Processo 021/2021
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2020
Jogo: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE X A A APARECIDENSE
Data: Goiânia, 17 de fevereiro de 2021
Procurador: Dr. ARIÉTE CÂNDIDA DA SILVA
Relator: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Indiciados: LUCAS XAVIER GAZAL, atleta profissional, de camisa nº 13, da Associação Atlética Aparecidense, como incurso na disposição infracional do Art. 254, § 1º, inciso II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Foi culpado de jogo brusco grave – Atingir com as travas da chuteira a perna na altura da canela do seu adversário de número 10, Sr: Matheus de Vargas da equipe: Atlético CG na disputa da bola. (sic)”, conforme relato do árbitro.
Processo 023/2021
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2021
Jogo: GRÊMIO ESPORTIVO ANÁPOLIS S/A X ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 28 de fevereiro de 2021
Procurador: Dr. VICTOR P.S.NAVES
Relator: Dr. LUCAS DOMINGUES
Indiciados: MARLON CAIADO, presidente da equipe do Anápolis Futebol Clube, com incurso no artigo 258 § 2º, II do CBJD, por: Informo que no intervalo da partida, foi solicitado o policiamento através do 4° árbitro sr. Rubens Paulo dos Santos e o delegado da partida sr. Rômulo Soares Teixeira, a retirada do Estádio de um senhor, com uniforme do Anápolis Futebol Clube, em decorrência de conduta inapropriada, pois durante o 1° Tempo em algumas decisões contra a equipe do Anápolis Futebol Clube, o mesmo se levantava da cadeira e gritava as seguintes palavras “Breno ta de sacanagem, só dá pra eles”. Onde o mesmo já havia sido advertido em 3 oportunidade pelo 4º Arbitro Rubens Paulo dos Santos. Ao final do 1º tempo o referido senhor outra vez se levantou gritando, e novamente foi pedido calma para o mesmo, onde muito exaltado proferiu a seguinte palavras, “ esse arbitro filho da puta não dá nada pra nós, e esse 4ª Arbitro, o que você te me olhando”. Na retirada do referido senhor o policiamento o identificou como Marlon Caiado, Presidente da equipe do Anápolis Futebol Clube.
Processo 024/2021
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2021
Jogo: ASSOC.ATL. APARECIDENSE X VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 04 de MARÇO de 2021
Procurador: Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO
Relator: Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR
Indiciados: RODRIGO HENRIQUE OLIVEIRA ALVES, atleta profissional, de camisa nº 08, da Associação Atlética Aparecidense, como incurso na disposição infracional do Art. 254, § 1º, inciso II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “For culpado de jogo brusco grave – Aos 20 minutos do 2 tempo expulsei com cartão vermelho direto, o Atleta de nº 8,Srº Rodrigo Henrique Oliveira, da equipe da A.A Aparecidense, por atingir com uma tesoura por trás o seu adversário de nº 18 Sº Marcos Paulo da Silva Pereira. O jogador atingido continuou normalmente na partida.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos oito dias do mês de MARÇO de dois mil e vinte e um (08.03.2021).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: MUNIR CALIXTO JUNIOR
Secretário Presidente