PAUTA DE JULGAMENTO /2024
TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 11 de Abril de 2024 ás 10:00 hs, NO FORMATO PRESENCIAL E NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.
INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 062/2024 559
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ª DIV- 2024
Jogo: ASSOC. ATLETAS DE JESUS x GOIÂNIA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 20 de MARÇO de 2024
Procurador: Dr. ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA
Relator: Dr. DANILO BLANCO VIEIRA
Indiciados: 1.ASSOCIAÇÃO ATLETA DE JESUS, agremiação esportiva de futebol não-profissional, como incurso nas disposições infracionais do Art. 211, Caput do CBJD; Por serem autores dos seguintes fatos, relatado pela arbitragem em súmula de partida: Informo que o vestiário destinado à equipe de arbitragem estava sujo e com mal cheiro. Além disso, não havia chave na porta. Dessa forma, tivemos que guardar nossos pertences no carro.”. (sic), conforme relato do árbitro
Processo 068/2024 565
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 1ª DIV- 2024
Jogo: ITABERAI ESPORTE CLUBE X VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 21 de MARÇO de 2024
Procurador: Dr. BRENO DIAS DE ABREU
Relator: DR. LUCAS DOMINGUES DA SILVA
Indiciados: ANTONIO GABRIEL COSTA SILVA, Atleta não profissional de camisa nº 8, do Itaberai Esporte Clube., com incurso na disposição do Art. 254-B, Caput do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: POR CUSPIR NO ROSTO DE SEU ADVERSÁRIO Nº 19 SENHOR ARTHUR DOS SANTOS VELASCO COM O JOGO PARALISADO. INFORMO QUE O ATLETA EXPULSO DEIXOU O CAMPO DE JOGO NORMALMENTE, conforme relato do árbitro. 2.
EYDER SANTOS DE JESUS, Atleta não profissional de camisa nº 5, do Itaberai Esporte Clube., com incurso na disposição do Art. 254-A, §1º, II do CBJD, por ser autor do seguinte fato relatado pela arbitragem em Súmula da partida: POR CONDUTA VIOLENTA APÓS DISPUTA DE BOLA PISAR INTENCIONALMENTE NAS COSTA DE SEU ADVERSÁRIO Nº 5 SENHOR MIGUEL DELFINO DOS SANTOS QUE SE ENCONTRAVA NO CHÃO.INFORMO QUE O ATLETA EXPULSO DEIXOU O CAMPO DE JOGO NORMALMENTE E O ATLETA ATINGIDO RECEBER ATENDIMENTO E CONTINUAR NO JOGO, conforme relato do árbitro.
Processo 070/2024 567
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-13 – 2024
Jogo: ASSOC.ATL. FLUGOIÂNIA F X ASSOC. ATL. JATAIENSE
Data: Goiânia, 19 de MARÇO de 2024
Procurador: Dr. BRENO DIAS DE ABREU
Relator: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Indiciados: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA FLUGOIÂNIA DE FUTEBOL, Agremiação Esportiva de Futebol., com incurso na disposição do Art. 206 do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: Informo que a partida realizada na data 19/03/2024 pela competição do campeonato goiano sub13 entre as equipes ASSOCIAÇÃO ATLETICA FLUGOIANIA DE FUTEBOL X ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JATAIENSE. realizada no campo do CLUBE DO FUNCIONARIO PUBLICO. Teve início com atraso de 30 minutos devido a um caminhão guindaste que realizava um trabalho próximos da área de meta onde se encontrava o goleiro da equipe FLUGOIANIA, o caminhão estava trabalhando na retirada de um forno para saunas do clube. o caminhão estava estacionado dentro do campo de jogo ao lado das traves, quando a equipe de arbitragem chegou ao local o caminhão já se encontrava dentro de campo, a arbitragem procurou pelo responsável para pedir que o caminhão se retirasse a tempo que a partida pudesse ser realizada, mas não foi possível a retirada do caminhão sendo assim a equipe de arbitragem aguardou o tempo de 30 minutos até que o caminhão pudesse se retirar do campo de jogo. Informo que todo o processo de espera foi acompanhado pelo técnico da equipe FLUGOIANIA, SENHOR LUCAS OLIVEIRA ROCHA. Informo ainda que após esse fato o jogo transcorreu normalmente., conforme relato do árbitro.
Processo 099/2024 595
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2ª DIV – 2024
Jogo: CERRADO ESPORTE CLUBE X ABD FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 28 de MARÇO de 2024
Procurador: Dr. FAUSTO BARBOSA DE PAULA
Relator: Dr. MURILO AMARAL PEIXOTO
Indiciados: . Lucas Gabriel Stival de Lima -, atleta não-profissional da equipe Cec – Cerrado Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, § 1º, inciso II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “– Expulsei do campo de jogo com cartão vermelho “direto”, por golpear com o braço atingindo o rosto de seu adversário numero, 10, senhor, Harthur Phelipe Pereira, fora da disputa de bola, o atleta expulso saiu normalmente e o atleta atingido não precisou de atendimento e seguiu normalmente na partida..”
Matheus Batista Bueno Muniz – atleta não-profissional da equipe Abd Futebol Clube, como incurso na disposição infracional do art. 254, § 1º, inciso II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “-Expulsei em decorrência da segunda advertência, por dar uma entrada de forma temerária em seu adversário numero, 15, senhor, Davi Garcia Lisboa, na disputa de bola. O atleta atingido não precisou de atendimento médico e seguiu normalmente na partida e o atleta expulso saiu normalmente..”
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, ao oito dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro (08.04.2024).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: MUNIR CALIXTO JUNIOR
Secretário Presidente