Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR -11/06/2026

09/06/2026

 PAUTA DE JULGAMENTO /2025

                                               TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 11 de junho de 2026 às 10h no A Sessão será realizada em formado HIBRIDO para os Auditores, Procuradores, Advogados, partes e testemunhas pelo aplicativo Microsoft Teams.

 

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 150/2026           1.753

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROF. SUB-20-2ª DIV. 2026

Jogo:              A CAMPINEIRA E  X  FC ESTRELA

Data:              Goiânia, 21 de ABRIL de 2026

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr. DANILO BLANCO VIEIRA

Indiciado: VICTOR DA SILVA SANTOS, atleta não profissional, camisa nº 3 da equipe Futebol Clube Estrela, cometeu a infração prevista Art. 254, caput, § 1º, inciso II, do CBJD, conforme relatado pelo árbitro da partida:“For culpado de jogo brusco grave – Expulsei com cartão vermelho direto o jogador de número 03 (Victor da Silva Santos) da equipe Futebol Clube Estrela por atingir com um carrinho lateral no seu adversário “tesoura”, jogador de número 20 (Derick Marques Castro Ferreira). Após expulso jogador saiu de campo normalmente e o atleta atingido precisou de atendimento e continuou na partida.” (Destacamos) 2.

 

DANIEL FREITAS DE MELO, atleta não profissional, camisa nº 10 da equipe Associação Campineira de Esportes, cometeu a infração prevista artigo 258, caput, § 2º, inciso II, c/c Art. 243- C, ambos do CBJD, conforme relatado pelo árbitro da partida: “Expulsei com cartão vermelho direto aos 24 do primeiro tempo o atleta N.10 da equipe Campineira Sr. Daniel Freitas de Melo por; após ser advertido com cartão amarelo por reclamação e proferir as seguintes palavras, vai tomar no cú, seu pau no cú do caralho. após expulso saiu de campo repetindo em tom alto arbitro desgraçado, filho da puta, e o Assistente 1 Sr. Jõao Victor falou calma ai garoto, isso vai ser pior para você em sumula e ele falou; que nada vai você também tomar no cu, vocês dois são pau no cú, vou esperar vocês lá fora depois do jogo para pegar vocês de porrada seus lixo.” (Destacamos) 3.

 

ADIMIRSON ANTONIO NEVES, Técnico da equipe Associação Campineira de Esportes, cometeu a infração prevista no Art. 258, caput, § 2º, inciso II, do CBJD, conforme relatado pelo árbitro da partida, foi expulso com o cartão vermelho direto: “Expulsei com vermelho direto aos 41 minutos do segundo tempo o Sr. Admirson Antônio Neves Técnico da equipe Campineira por; Reclamar de forma desrespeitosa com a equipe de arbitragem proferindo as seguintes palavras; vocês são muitos ruins ou são cegos não marca uma falta para gente que merda, vai pro inferno. após expulso saiu de campo normalmente.” (Destacamos) 4.

 

ASSOCIAÇÃO CAMPINEIRA DE ESPORTES, agremiação de futebol profissional, como incurso no artigo 191, do CBJD. Conforme relatado pelo árbitro da partida: “Associação Campineira de Esportes não disponibilizou a maca, tendo em vista que foi preciso durante a partida. Em contato com o Adimirson Antonio Neves o mesmo informa que não tinha o material.” (DESTACAMOS)

 

Processo 159/2026           1.762

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROF. SUB-15-1ª DIV. 2026

Jogo:              ABD FC  X  AC IPORAENSE

Data:              Goiânia, 19 de ABRIL de 2026

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr. MURILO AMARAL PEIXOTO

Indiciado: MAYLSON PEREIRA DA COSTA, atleta não profissional, camisa nº 8 da equipe ABD FUTEBOL CLUBE, cometeu a infração prevista art. 254-A, inciso I, do CBJD, conforme relatado pelo árbitro da partida: “Expulsei com cartão vermelho direto o atleta n° 08 da equipe ABD FUTEBOL CLUBE, Maylson Pereira da Costa, aos 33 minutos do 1º tempo, por conduta violenta ao atingir o atleta n° 03 da equipe ATLÉTICO CLUBE IPORAENSE, Jose Antônio Soares Vieira, com um soco no rosto fora da disputa de bola. O atleta atingido não necessitou de atendimento médico e o atleta expulso saiu de campo normalmente.” (Destacamos) 2.

ALEX DE SOUSA SANTOS, Assistente Técnico da equipe ABD FUTEBOL CLUBE, cometeu a infração prevista art. 258, § 2º, inciso II, do CBJD, conforme relatado pelo árbitro da partida: “Expulsei com cartão vermelho direto o senhor Alex de Sousa Santos, assistente técnico da equipe Atlético Clube Iporáense, por não acatar, de forma reiterada, as determinações da equipe de arbitragem para retornar ao banco de reservas, tendo, em uma das ocasiões, se manifestado de maneira desrespeitosa ao proferir as seguintes palavras: ?Vou sentar não, caralho?. O Sr. Alex saiu de campo sem mais problemas.” (Destacamos)

 

Processo 185/2026           1.788

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROF. SUB-17 – 3ªDIV-2026

Jogo:              UA BELAVISTENSE  X  FC ESTRELA

Data:              Goiânia, 27 de ABRIL de 2026

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr. JARY FERREIRA DE JESUS JUNIOR

Indiciado: ADEIR PINHEIRO DA SILVA, massagista da equipe UNIÃO ATLÉTICA BELAVISTENSE, cometeu a infração prevista art. 243- C, do CBJD, conforme relatado pelo árbitro da partida: “Expulsei com cartão vermelho direto o Sr Aldeir Pinheiro da Silva, Massagista da equipe UA Belavistense, por ao adentrar ao campo de jogo para iniciar atendimento médico, e me dizer as seguintes palavras durante o mesmo ” Você vai ver como esse jogo vai terminar” em tom de ameaça e deboche. Momento em que apliquei o cartão vermelho direto.” (Destacamos)

 

Processo 199/2026           1.803

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROF. SUB-17-2ª DIV -2026

Jogo:              GOIANÉSIA A.C.  X  AMÉRICA FC

Data:              Goiânia, 01 de MAIO de 2026

Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA

Relator:         Dr. FILIPE VINICIUS DE MORAIS

Indiciados: AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, agremiação desportiva visitante, como incurso na disposição infracional do art. 191 III do CBJD e artigo 18 do Regulamento Específico da competição, por ser responsável pelos fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida: “Informo que o senhor Nilton Cesar Pacheco da Silva está na pré-escala como assistente técnico e exerceu a função de técnico da equipe América-GO. O mesmo não apresentou a carteirinha expedida pela FGF, nem o certificado do Módulo 3, e foi orientado pela equipe de arbitragem de que não poderia permanecer no banco de suplentes. Mesmo assim, informou que a responsabilidade seria dele.” 2.

 

 

NILTON CESAR PACHECO DA SILVA, assistente técnico da equipe AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, como incurso na disposição infracional do art. 258 do CBJD por ser responsável pelos fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida: “Informo que o senhor Nilton Cesar Pacheco da Silva está na pré-escala como assistente técnico e exerceu a função de técnico da equipe América-GO. O mesmo não apresentou a carteirinha expedida pela FGF, nem o certificado do Módulo 3, e foi orientado pela equipe de arbitragem de que não poderia permanecer no banco de suplentes. Mesmo assim, informou que a responsabilidade seria dele.”

 

Processo 217/2026           1.820

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROF. SUB-13-1ª DIV -2026

Jogo:              CANEDO FC  X  VILA NOVA FC

Data:              Goiânia, 06 de MAIO de 2026

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr. DANILO BLANCO VIEIRA

Indiciados: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, agremiação de futebol profissional, como incurso no artigo 191, III, do CBJD. Conforme relatado pelo árbitro da partida: “Relato que a partida começou com 8 minutos de atraso devido a incompatibilidade de uniformes do goleiro do Vila Nova que veio para o jogo de uniforme todo azul, da mesma cor do uniforme de linha dos jogadores do Canedo FC. Foi informado pela equipe de arbitragem antes de entrarem em campo que as duas equipes deveriam resolver o problema do uniforme. Ao entrarmos em campos as equipes estavam da mesma forma. A equipe mandante informou que não tinha outra camiseta para o jogo que não fosse a azul, e o Vila Nova informou que não tinha outra camiseta para os goleiros. Informo que o goleiro do Vila Nova somente trocou a bermuda para vermelho, informei as duas equipes que relataria tal fato e que as consequências seriam de responsabilidade das equipes. O jogo seguiu normalmente até o fim sem nenhum problema.” (DESTACAMOS)

 

Processo 197/2026           1.801

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROF. SUB-17-1ª DIV -2026

Jogo:              ITABERAI EC  X  GOIÂNIA EC SAF

Data:              Goiânia, 02 de MAIO de 2026

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr. MURILO AMARAL PEIXOTO

Indiciado: RAFAEL JORGE CAETANO, massagista da equipe GOIÂNIA ESPORTE CLUBE, cometeu a infração prevista art. 191 C/C 243-F e 258, do CBJD, conforme relatado pelo árbitro da partida: “Aos 48 minutos do segundo tempo expulsei de campo de jogo com cartão vermelho direto, o Senhor Rafael Jorge Caetano massagista da equipe Goiânia Esporte Clube, por sair insistentemente de sua área técnica e desrespeitar as regras do jogo, mesmo após advertências verbais da equipe de arbitragem. O profissional demonstrou conduta persistente em ignorar os limites estabelecidos para a comissão técnica.” (Destacamos) AINDA NO CAMPO OBSERVAÇÕES – O árbitro da partida Sr. Daniel Araujo Alves de Oliveira (FD/GO), relatou: “Informo que, após o término da partida, enquanto a equipe de arbitragem se deslocava em direção aos vestiários, fomos abordados pelo Sr. Rafael Jorge Caetano, massagista da comissão técnica da equipe do Goiânia Esporte Clube SAF, que já havia sido expulso durante o tempo regulamentar. ?O referido senhor dirigiu-se à equipe de arbitragem de forma agressiva e desrespeitosa, proferindo em voz alta as seguintes palavras: (Arbitragem caseira, vai tomar no cu, vocês três são muito ruins, vão procurar outra profissão). ?Após as ofensas, o mesmo foi contido por membros de sua própria equipe, e a equipe de arbitragem seguiu para o vestiário sem maiores incidentes físicos. Ressalto que o trio de arbitragem se sentiu profundamente ofendido em sua honra e dignidade profissional.” 2.

 

RHUAN PABLO BRITO DOS SANTOS, atleta não profissional da GOIÂNIA ESPORTE CLUBE, cometeu a infração prevista art. 254, do CBJD, conforme relatado pelo árbitro da partida: “Aos 49 minutos do segundo tempo, expulsei de campo de jogo, em decorrência do 2º cartão amarelo, o atleta de nº 04 Srº Rhuan Pablo Brito dos Santos da equipe Goiânia esporte Clube S.A.F, por Dar uma entrada de forma temerária na disputa de bola em seu adversário de nº 19, Srº Silas Moraes de Sousa. O jogador atingido não precisou de atendimento médico e permaneceu normalmente na partida. E o atleta expulso saiu de campo sem nenhuma outra ocorrência a relatar.” (Destacamos) 3.

 

VICTOR HUGO BORGES ROCHA, atleta não profissional da ITABERAÍ ESPORTE CLUBE, cometeu a infração prevista art. 250, do CBJD, conforme relatado pelo árbitro da partida: “Aos 47 minutos do segundo tempo, expulsei de campo de jogo, em decorrência do 2º cartão amarelo, o atleta de nº 06 Srº Victor Hugo Borges Rocha, da equipe do Itaberaí Esporte Clube , por empurrar o jogador adversário n° 14 Sr° Davi Santiago Batista da Silva fora da disputa de bola, O jogador atingido não precisou de atendimento médico e permaneceu normalmente na partida. E o atleta expulso saiu de campo sem nenhuma outra ocorrência a relatar.” (Destacamos)

 

Processo 198/2026           1.802

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROF. SUB-17-2ª DIV -2026

Jogo:              A CAMPINEIRA E  X  AE INDEPENDÊNCIA

Data:              Goiânia, 01 de MAIO de 2026

Procurador: Dr. KRISHIANO RODRIGUES GOMES

Relator:         Dr. JARY FERREIRA DE JESUS JUNIOR

Indiciado: ASSOCIAÇÃO CAMPINEIRA DE ESPORTES, agremiação profissional de futebol, como incurso nas disposições infracionais do Art. 191, III do CBJD c/c art. 65 do Regulamento Geral de Competições da FGF, pelos seguinte ato relatado pela arbitragem em súmula de partida:” INFORMO QUE A EQUIPE ASSOCIAÇÃO CAMPINEIRA DE ESPORTES NÃO EFETUOU O PAGAMENTO DE 355 REAIS REFERENTE A TAXA DE ARBITRAGEM.”

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos nove dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis (09.06.2026).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco            De  Acordo:  HEBERTE RODRIGUES GONÇALVES

Secretário                                                          Presidente



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