Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 11/10/2022

03/10/2022

BOLETIM OFICIAL Nº­­­­ 091/2022.

DAS CITAÇÕES E INTIMAÇÕES

 

                                               O     Tribunal         de     Justiça        Desportiva   do Futebol  de Goiás, comunica que à 2ª C.D do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 10 de outubro de 2022 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e ainda via SKYPE a fim de julgar a denúncias contida no processo relacionado na presente pauta de julgamento na qual os indiciados foram citados através de e-mail coorporativo, e do Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol.

 

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 0257/2022 

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20-1ª DIV.-2022

Jogo:              CERRADO ESPORTE CLUBE   X  A A APARECIDENSE

Data:              Goiânia, 19 de SETEMBRO de 2022

Procurador: Dr. VICTOR P.S. NAVES

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciados: CERRADO ESPORTE CLUBE entidade desportiva amadora, como incurso na disposição infracional dos artigos 211 do CBJD, por não providenciar a infraestrutura necessária para garantir a segurança de todos os presentes, e não tomar providências para evitar desordens em sua praça de desporto.Conforme relato da súmula, a equipe do Cerrado, mandante da partida em questão, não disponibilizou para a equipe de arbitragem local adequado para a permanência e realização de suas atividades: Informo que o local disponibilizado como vestiário para a equipe de arbitragem e na verdade uma cozinha cheia de utensílios domésticos nos quais ocupam todo o espaço do local inviabilizando a permanência dentro deste.

 

Processo 0268/2022 

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL TERCEIRA DIVISÃO -2022

Jogo:              ROYAL FUTEBOL CLUBE   X   BELA VISTA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 24 de SETEMBRO de 2022

Procurador:       Dr. JOSÉ CARLOS LUZINI FILHO

Relator:               Dr. DANILO BLANCO VIEIRA

Indiciados: JOÃO ERIC RODRIGUES, atleta nº 19 da equipe do Royal/GO, agremiação esportiva de futebol profissional, vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 254-A do CBJD, em virtude do seguinte fato descrito na Súmula da Partida:Motivo: 310 – Outros – AOS 33 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO, EXPULSEI DIRETO O SR. JOÃO ERIC RODRIGUES, CAMISA Nº 19 DA EQUIPE DO ROYAL, POR CONDUTA VIOLENTA, AO ATINGIR COM O BRAÇO EM MOVIMENTO DE GATILHO NA ALTURA DO ROSTO O SR. GABRIEL OLIVEIRA COSTA, CAMISA Nº 06 DA EQUIPE DO BELA VISTA, EM LANCE FORA DA DISPUTA DE BOLA. O ATLETA ATINGIDO NÃO NECESSITOU DE ATENDIMENTO E PROSSEGUIU NA PARTIDA. O ATLETA EXPULSO SAIU DO CAMPO DE JOGO SEM MAIORES RECLAMAÇÕES.

 

Processo 0274/2022 

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20-1ª DIV.-2022

Jogo:              APARECIDA ESPORTE CLUBE   X  A A FLUGOIÂNIA

Data:              Goiânia, 23 de SETEMBRO de 2022

Procurador:       Dr. FAUSTO BARBOSA DE PAULA

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES DA SILVA

Indiciados: KAUAGNER MICKAEL MONTE MOR BEZERRA, atleta não profissional, da equipe Flugoiania como incurso na disposição infracional do art. 258,§ 2º, inciso II,do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: – APÓS O TÉRMINO DA PARTIDA, NO CORREDOR DE ACESSO AO VESTIÁRIO DA ARBITRAGEM, O ATLETA N° 08, SR, KAUAGNER MICKAEL MONTE MOR BEZERRA, DA EQUIPE FLUGOIANIA, PROFERIU AS SEGUINTES PALAVRAS CONTRA ARBITRAGEM: “SE DEPENDER DE JUIZ PRA GENTE GANHAR, A GENTE TÁ FUDIDO. É MAIS FÁCIL ELES VESTIR A CAMISA DELES. TOMAR NO CÚ VIU”. INFORMO QUE O ATLETA EXPULSO FICOU IRONIZANDO A EXPULSÃO..”

 

APARECIDA ESPORTE CLUBE, equipe não profissional vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: INFORMO QUE A EQUIPE APARECIDA ESPORTE CLUBE, NÃO REALIZOU A PRÉ-ESCALA NO SISTEMA. ENTREGANDO O BOLETIM DE ATLETAS SOMENTE AS 15:20 HORAS..”.

 

Processo 0277/2022 

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17-1ª DIV.-2022

Jogo:              INDEPENDENTE E R V    X  TRINDADE ATLÉTICO CLUBE

Data:              Goiânia, 23 de SETEMBRO de 2022

Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO

Relator:         Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Indiciados: DIEGO CORNELIO DE AZEVEDO, atleta de nº 09 da equipe Trindade Atlético Clube/GO, como incurso nas disposições infracionais do Art. 258 § 2º, inc. II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Aos 45 minutos do 2o Tempo de jogo, expulsei em decorrência do 2o cartão amarelo, o atleta de nº9 Sr. Diego Cornelio de Azevedo, da equipe do Trindade Atlético Clube, por reclamar acintosamente contra as decisões da arbitragem. O jogador expulso saiu de campo de jogo sem outra ocorrência a relatar”, conforme descreveu o árbitro.

 

Processo 0278/2022 

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17-1ª DIV.-2022

Jogo:              ITABERAI ESPORTE CLUBE    X   GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 24 de SETEMBRO de 2022

Procurador:       Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO

Relator:               Dra. MARIA LUIZA CAVALCANTE LIMA

Indiciados: Dorival Silva de Oliveira, maqueiro da equipe do ITABERAI ESPORTE CLUBE, por infringir o artigo art. 258, do CBJD, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Expulsei do campo de jogo as 44 minutos do segundo tempo, os 2 maqueiros que se encontravam em campo, Sr. Dorival Silva de Oliveira e Sr. Gabriel Antônio de Sousa Nunes, por desrespeitar o atleta de 17, Sr. Larson Torna Ferreira dos Santos, da equipe Goiás Esporte CLube, que estava em atendimento e passando mal após levar uma bolada no rosto. Os 2 maqueiros queriam retirar o atleta machucado de qualquer maneira e de forma ríspida, após o atendimento e retirada do atleta machudado, o Sr. Dorival Silva de Oliveira e o Sr. Gabriel Antonio de Sousa Nunes deixaram o atleta machudado no chão de forma ríspida e saíram sorrindo com sarcasmo. Após serem expulsos saíram de campo normalmente”

 

Gabriel Antônio de Sousa Nunes, maqueiro da equipe do ITABERAI ESPORTE CLUBE, por infringir o artigo art. 258, do CBJD, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Expulsei do campo de jogo as 44 minutos do segundo tempo, os 2 maqueiros que se encontravam em campo, Sr. Dorival Silva de Oliveira e Sr. Gabriel Antônio de Sousa Nunes, por desrespeitar o atleta de 17, Sr. Larson Torna Ferreira dos Santos, da equipe Goiás Esporte CLube, que estava em atendimento e passando mal após levar uma bolada no rosto. Os 2 maqueiros queriam retirar o atleta machucado de qualquer maneira e de forma ríspida, após o atendimento e retirada do atleta machudado, o Sr. Dorival Silva de Oliveira e o Sr. Gabriel Antonio de Sousa Nunes deixaram o atleta machudado no chão de forma ríspida e saíram sorrindo com sarcasmo. Após serem expulsos saíram de campo normalmente”

 

Processo 0279/2022 

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17-2ª DIV.-2022

Jogo:              JOVIÂNIA FUTEBOL CLUBE  X  ITUMBIARA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 20 de SETEMBRO de 2022

Procurador: Dr. VICTOR P.S.NAVES

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciados: JOÃO VICTOR LIMA SILVA, atleta não profissional, n. 04 da equipe do Joviânia.EC, como incurso na disposição infracional do 254 § 1º, I e II do CBJD, por atingir por trás com um calço temerário as pernas do seu adversário número: 07 senhor, Elias do Nascimento Lima, na disputa de bola. O atleta atingido não precisou de atendimento e seguiu normalmente na partida. O atleta expulso saiu do campo de jogo normalmente.

 

Processo 0282/2022 

COPA GOIÁ DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-13-.-2022

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE   X  A A APARECIDENSE

Data:              Goiânia, 22 de SETEMBRO de 2022

Procurador:       Dr. GABRIEL BARTO BARROS

Relator:               Dr. DANILO BLANCO VIEIRA

Indiciados: YURI CLEMENTE DA SILVA, massagista, da equipe Associação Atlética Aparecidense/GO, como incurso na disposição infracional do Artigo 258, §2, inciso II, do CBJD, por ter sido expulso aos 20 minutos do primeiro tempo da partida, uma vez que consta na Súmula da Partida a seguinte observação: “Motivo: 310 – Outros – Informo que aos 20 minutos do primeiro tempo expulsei com vermelho direto o Sr. Yuri Clemente da Silva massagista da equipe A.A Aparecidense por após proferir as seguintes palavras “apita essa merda direito”. Quando jogo foi paralisado e me dirigia ao banco de reservas o mesmo ainda falou em tom de ameaça e sarcasmo “vai vir aqui então vem mesmo, estou te esperando”. Após o massagista ser expulso o mesmo saiu de campo e ficou atrás do alambrado do lado de fora das marcações do campo. Mesmo de fora e expulso o massagista por varias vezes continuou gritando e contestando varias decisões que arbitragem marcava em campo com palavras e gestos. Possível identificar o mesmo devido ele estar uniformizado com material de sua equipe”.

 

ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE, agremiação esportiva de futebol, vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 258-D do CBJD, por ser responsável pelos atos do Sr. Yuri Clemente da Silva, também denunciado.

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos três dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois (03.10.2022).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                      De  Acordo:  MUNIR CALIXTO JUNIOR

                   Secretário                                                        Presidente

 



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