Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR – 11/11/2020

06/11/2020

PAUTA DE JULGAMENTO –017/2020

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 11 de novembro de 2020 ás 16:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 031/2020          

CAMPEONATO GOIANO DA PRIMEIRA DIVISÃO-2020

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE  X  GRÊMIO ESPORTIVO ANÁPOLIS

Data:              Goiânia, 14 de março de 2020    

Procurador: Dr. VICTOR P.S.NAVES

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciado:     GRÊMIO ESPORTIVO ANÁPOLIS, equipe profissional de futebol, como incurso na disposição infracional do artigo 191, I, II e III do CBJD, por: “informo que ao termino do jogo quando a equipe de arbitragem se dirigia ao vestiário, o sr. João Carlos dos santos, auxiliar técnico da equipe do Grêmio Anápolis estava na porta de entrada do vestiário de sua equipe e ao avistar a equipe de arbitragem proferiu as seguintes palavras ofensivas a equipe de arbitragem, “seus árbitros fracos, tem que sair com a policia mesmo”, junto ao auxiliar técnico tinha uma pessoa que não foi identificada, porém com uniforme da equipe do Grêmio Anápolis proferiu as seguintes palavras ofensivas a equipe de arbitragem, “bando de ladrões, árbitros tem que ter coragem, vocês conseguiram o que queriam, aplaudindo de forma irônica”.

 

CASSIANO BORGES SANTANA, atleta profissional de n. 4 da equipe do Grêmio Esportivo Anápolis, com incurso no artigo 258 do CBJD por: “receber uma segunda advertência, ao retardar o reinicio do jogo, ao pegar a bola jogar para a frente, quando já havia sido autorizado o reinicio de jogo. O atleta expulso saiu de campo normalmente sem ocorrência a relatar. ”

 

JOAO CARLOS DOS SANTOS, auxiliar técnico da equipe do Grêmio Esportivo Anápolis, com incurso no artigo 258, §2º, II e 258-B do CBJD por: Expulsei diretamente do banco de suplentes, após ser informado pelo 4º Arbitro Sr João Francisco de Sá, após uma falta contra sua equipe, aos proferir as seguintes palavras ofensivas direcionada ao árbitro da partida: ” tá de sacanagem, porra do caralho, tá complicando”. Onde o mesmo já havia sido advertido verbalmente 2 vezes no primeiro tempo de jogo pelo 4º arbitro. Membros da equipe técnica da equipe do Grêmio Anápolis precisou retirar o mesmo que se recusava a sair do campo de jogo.

 

Processo 032/2020          

CAMPEONATO GOIANO DA PRIMEIRA DIVISÃO-2020

Jogo:              IPORÁ ESPORTE CLUBE  X  GOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:              Iporá  15 de março de 2020       

Procurador: Dr. DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Relator:         Dr. DANILO BLACO VIEIRA

Indiciado: UANDER ALVES ROSA, membro da diretoria da equipe do IPORÁ ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, com fundamento no artigo 191, II do CBJD, qual seja, deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado, e no artigo 258, §2º, II, do CBJD, por desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões, por segundo relato em súmula: “INFORMO QUE APÓS O TÉRMINO DE JOGO, O SR. UANDER ALVES ROSA, MEMBRO DA DIRETORIA DO IPORÁ ESPORTE CLUBE, VEIO ATÉ O VESTIÁRIO DA ARBITRAGEM E PROFERIU AS SEGUINTES PALAVRAS: “WILTON, VOCÊ É O MELHOR DE GOIÁS E DO BRASIL, NÃO CARREGA ESSE ASSISTENTE MAL INTENCIONADO COM VOCÊ”. O MESMO ESTAVA REFERINDO AO ASSISTENTE Nº 1, SR. PAULO CESAR ALMEIDA. EM SEGUIDA ELE DEIXOU AS DEPENDÊNCIAS DO NOSSO VESTIÁRIO. INFORMO AINDA QUE O MESMO ESTAVA AUTORIZADO A ENTRAR NO ESTÁDIO, DENTRE AS 10 PESSOAS INDICADAS PELO CLUBE, CONFORME PORTARIA DA FGF”

 

Processo 033/2020          

CAMPEONATO GOIANO DA PRIMEIRA DIVISÃO-2020

Jogo:              ASSOC.ATLÉTICA ANAPOLINA  X  JARAGUÁ ESPORTE CLUBE

Data:              Anápolis, 15 de março de 2020  

Procurador: Dr. DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES

Indiciado: RAFAEL AUGUSTO LEITE FACHIN, atleta profissional, camisa nº 01 da equipe do ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA, entidade de prática desportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, com fundamento no artigo 254 §1º I e II do CBJD, qual seja, atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, por segundo relato em súmula: “For culpado de jogo brusco grave – Por entra com o uso de força excessiva na disputa da bola atingindo com a sola da chuteira o ombro de seu adversário de número 20 SR. Lausen edan alves Gonçalves leite da equipe Jaraguá E.C. O atleta atingindo não precisou de atendimento e continuou normalmente na partida, o jogador expulso deixou o campo normalmente”.

 

JOSÉ MARIO DE BONA, atleta profissional, camisa nº 08 da equipe do  JARAGUÁ ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, com fundamento no artigo 254 §1º I e II do CBJD, qual seja, atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, por segundo relato em súmula: “Por impedir uma oportunidade clara de Gol calçando o seu adversário de número 10 SR. Jorge Luiz Maciel Vidal da equipe A.A. Anapolina fora da disputa de bola, o atleta atingido não precisou de atendimento e permaneceu no jogo, o atleta expulso deixou o campo normalmente”.

 

Processo 034/2020          

CAMPEONATO GOIANO SUB-20 DA 1ª DIVISÃO-2020

Jogo:              GOIÂS ESPORTE CLUBE  X  APARECIDA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 14 de março de 2020    

Procurador: Dr. DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Relator:         Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Indiciado: LUCAS ALVES DA CUNHA SILVA, atleta não profissional, camisa 6 do Aparecida Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do art. 250, §1º, I, do CBJD, por ser expulso pelo segundo cartão amarelo, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Por impedir um ataque promissor da equipe adversária ao bloquear, com o uso da mão de forma deliberada, a trajetória da bola. Informo que o atleta expulso saiu normalmente”, conforme relato do árbitro.

 

 

 

Processo 035/2020          

CAMPEONATO GOIANO SUB-20 DA 1ª DIVISÃO-2020

Jogo:              ASSOC.ATL. ANAPOLINA   X  ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              Goiânia, 14 de março de 2020    

Procurador: Dr. DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Relator:         Dr. MARIA LUIZA CAVALCANTE LIMA

Indiciado: VICTOR HUGO MOURA BOITRAGO, atleta não profissional, camisa 8 do Atlético CG., como incurso na disposição infracional do art. 254, §1º, II, do CBJD, por ser expulso pelo segundo cartão amarelo, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Por calçar de forma temerária seu adversário Sr. Kennedy Brito de Campos, número 07 da equipe da Anapolina, informo ainda que o mesmo saiu do campo de jogo normalmente e o jogador atingido não precisou de atendimentos médicos”, conforme relato do árbitro.

 

Processo 036/2020          

CAMPEONATO GOIANO SUB-20 DA 1ª DIVISÃO-2020

Jogo:              ASEEV  X  UNIÃO ESPORTIVA INHUMAS

Data:              Goiânia, 14 de março de 2020    

Procurador: Dr. DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciado: EVERSON LUIZ BREZOLIN CASTRO, atleta não profissional, camisa 4 do União Esportiva Inhumas, como incurso na disposição infracional do art. 250, §1º, I, do CBJD, por ser expulso direto, relatado pela arbitragem em súmula de partida: Aos 44 minutos do primeiro tempo, expulsei do campo de jogo com o cartão vermelho direto o atleta senhor Everson Luiz B Castro numero 04 da equipe do União Esporte Inhumas, por evitar uma clara oportunidade de gol fora da área penal dando um carrinho na disputa de bola e atingindo as pernas do seu adversário o atleta senhor Julio Cesar da Silva S Junior numero 11 da equipe Associação Esportiva Evangélica. Informo que o atleta atingido permaneceu na partida e não precisou de atendimento e o atleta expulso saiu do campo de jogo normalmente”, conforme relato do árbitro.

 

Processo 037/2020          

CAMPEONATO GOIANO SUB-17 DA 1ª DIVISÃO-2020

Jogo:              ITABERAI ESPORTE CLUBE  X  ASSOC.ATL. APARECIDENSE

Data:              Goiânia, 14 de março de 2020    

Procurador: Dr. DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Relator:         Dr. DANILO BLANCO VIEIRA

Indiciado: LUSMAR TEODORO GOMES JÚNIOR, auxiliar técnico da Associação Atlética Aparecidense, como incurso na disposição infracional dos art. 258, §2º, II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Foi me relatado pela árbitra assistente 2 Jordana Pereira que o Sr. Lusmar Teodoro Gomes Junior membro da comissão técnica da A.A. Aparecidense (aux. Técnico) que estava uniformizado e constando em súmula, porm, não foi um dos três integrantes que ficou no banco de reservas. Ele se encontrava atrás do alambrado próximo à A.A. 2. O Sr. Lusmar se comportou de forma desrespeitosa com a arbitragem durante os dois tempos de jogo reclamando de todas aas marcações e gritando ofensas verbais “seu ladrão, juiz burro, fraco demais e etc”.”, conforme relato do árbitro.

 

 

Processo 044/2020          

TORNEIO FGF SUB-20 não profissional-2020

Jogo:              ITUMBIARA ESPORTE CLUBE   X   A A ANAPOLINA

Data:              Itumbiara, 24 de outubro de 2020        

Procurador: Dr. VICTOR P.S. NAVES

Relator:         Dr.  LUCAS DOMINGUES

Indiciado:  INÁCIO DA COSTA SOUZA TEIXEIRA, atleta n. 06 da equipe da ANAPOLINA, 254 § 1º, I e II por: “Por atingir o tornozelo direito de seu adversário n° 02, senhor José Mateus Andrade Silva, na disputa de bola. Após a expulsão o mesmo saiu de campo normalmente, e o atleta atingido continuou no jogo.

DIEGO RODRIGUES MARQUES, atleta n. 08 da equipe do ITUMBIARA , 254-A § 1º, I e II por: por “após o mesmo sofrer uma falta e cair no solo, o mesmo chutou o seu adversário n°18, senhor Welbis Alves Cardoso dos Reis que também estava ao chão atingindo sua barriga. Após a expulsão o mesmo saiu de campo normalmente e o jogador atingido continuou no jogo.

KAYSON DIAS DOS SANTOS, preparador físico da equipe do ITUMBIARA , 243-F § 1º do CBJD por: “Após a marcação de uma falta contra a sua equipe, fui informado pelo assistente n°01 Victor de Castro que o preparador físico, senhor Kayson Dias dos Santos, havia falado as seguintes palavras no banco de suplentes para o assistente n°01: Você é um espermatozoide fraco, vocês todos são ruins.” Após a expulsão o mesmo saiu de campo chamando a equipe de arbitragem de ladrões e safados.

 

 

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos CINCO dias do mês de novembro de dois mil e vinte (05.11.2020).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                      De  Acordo:  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Secretário                                                                           Presidente



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