Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 11/11/2021

08/11/2021

PAUTA DE JULGAMENTO –052/2021

 

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 11 de NOVEMBRO de 2021 ás 10:00 hs, VIA SKYPE

 

Processo 073/2021          

CAMPEONATO GOIANO DA DIVISÃO DE ACESSO (2ª DIVISÃO) – PROFISSIONAL/2021

Jogo: INHUMAS ESPORTE CLUBE x GOIATUBA ESPORTE CLUBE

Data: Inhumas, 31/10/2021 

Procurador: Dr.  DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Relator:         Dr.  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciados: INHUMAS ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva profissional, como incurso na disposição infracional do art. 213, III, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida, sendo expulso pelo segundo cartão amarelo: “Informo que aos 29 minutos do segundo tempo durante comemoração do gol de empate do Inhumas E.C,foram atiradas latas de cerveja e refrigerante pela torcida única do Inhumas E.C na Direcção do banco de reserva do Goiatuba E.C, sendo que as mesmas não atingiram ninguém e não influenciou no andamento da partida. Informo ainda que as latas foram recolhidas como prova pelo delegado da partida Sérgio Albernaz, e até o fechamento da súmula não foi identificado as pessoas que jogaram as latas. Foi dado um minuto de silêncio em homenagem as vítimas da covid 19.”, conforme relato do árbitro.

 

Processo 159/2021          

CAMPEONATO GOIANO PROFISSIONAL DIVISÃO DE ACESSO 2021

Jogo:              INHUMAS ESPORTE CLUBE   X  GOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 10 de OUTUBRO de 2021

Procurador: Dr.  JOSÉ CARLOS LUZINI FILHO

Relator:         Dr.  LUCAS DOMINGUES

Indiciados:  EDUARDO FELIPE LACERDA DE ALMEIDA, atleta profissional da equipe do Goiânia E.C, camisa nº 05, como incurso na disposição infracional do Artigo 254-A do CBJD, uma vez que consta na Súmula da Partida a seguinte observação: “Motivo: 310 – Outros – Aos 17 minutos do segundo tempo expulsei de campo de jogo com cartão vermelho direto, o Atleta de nº5, Srº Eduardo Felipe Lacerda de Almeida, da equipe do Goiânia E.C, por fora da disputa de bola, ao praticar conduta violenta, por chutar a perna de seu adversário de nº 10 Srº Lausen Edan Alves Gonçalves Leite. O jogador atingido também expulso não precisou de atendimento. O jogador Expulso saiu de campo sem outras ocorrência a relatar”.

 

LAUSEN EDAN ALVES GONÇALVES LEITE, atleta profissional da equipe do Inhumas E.C, camisa nº 10, como incurso na disposição infracional do Artigo 254-A do CBJD, uma vez que consta na Súmula da Partida a seguinte observação: “Motivo: 310 – Outros – Aos 17 minutos do segundo tempo expulsei de campo de jogo com cartão vermelho direto, o Atleta de 10 Srº Lausen Edan Alves Gonçalves Leite , da equipe do Inhumas E.C, por fora da disputa de bola, ao praticar conduta violenta, por revidar com murro com a mão cerrada, atingindo na altura do peito de seu adversário de nº5, Srº Eduardo Felipe Lacerda de Almeida . O jogador atingido também expulso não precisou de atendimento. O jogador Expulso saiu de campo sem outras ocorrência a relatar”.

 

KAIO WILKER AFONSO DA SILVA, atleta profissional da equipe do Goiânia E.C, camisa nº 07, como incurso na disposição infracional do Artigo 254 do CBJD, uma vez que consta na Súmula da Partida a seguinte observação: “Motivo: 310 – Outros – Aos 40 minutos do segundo tempo expulsei de campo de jogo em decorrência do segundo cartão amarelo, o Atleta de nº 07 Srº Kaio Wilker Afonso da Silva, da equipe Goiânia E.C, por na disputa de bola, dar um pisão no pé de seu adversário de maneira temerária, o atleta atingido foi de nº08 Srº Wederson Leite Sao Jose. O jogador atingido não precisou de atendimento e continuou normalmente na partida. O jogador Expulso saiu de campo sem ocorrência a relatar”.

 

Processo 171/2021          

CAMPEONATO GOIANO PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO 2021

Jogo:              SANTA HELENA ESPORTE CLUBE   X   A A RIOVERDENSE

Data:              Goiânia, 16 de OUTUBRO de 2021

Procurador: Dr.  DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Relator:         Dr.  ROBERTO ABDON FRAGOSO

Indiciados:  GEREMIAS GOMES, atleta profissional, vinculado ao Rioverdense, nº 6, como incurso na disposição infracional do art. 254, § 1º, II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida, sendo expulso pelo segundo cartão amarelo: “Expulsei o referido atleta Por receber a segunda advertência na partida, ao dar uma entrada temerária em seu adversário na disputa de bola. o jogador expulso deixou o campo de jogo normalmente..”, conforme relato do árbitro.

 

SANTA HELENA ESPORTE CLUBE, agremiação de futebol profissional vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, por duas vezes, segundo relato da arbitragem: “CUMPRO INFORMAR, QUE A EQUIPE SANTA HELENA E.C, NÃO EFETUOU O PAGAMENTO REFERENTE A TAXA DE ARBITRAGEM E AS DEMAIS DESPESAS DO JOGO, NO VALOR TOTAL DE 1980,00 ( HUM MIL NOVECENTOS E OITENTA REAIS).”, e também “Informo que o senhor Jose Walcio De Sousa Guimarães, médico da equipe A.A. RIOVERDENSE, prestou atendimento médico para ambas as equipes durante a partida.”

 

ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA RIOVERDENSE, agremiação de futebol profissional vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do art. 206, caput, do CBJD, por, segundo o relato de arbitragem: “Cumpro informar, que a equipe A.A. RIOVERDENSE, adentrou ao campo de jogo as 15:59 ( QUINZE HORAS E CINQUENTA E NOVE MINUTOS). Informo ainda que a partida se iniciou as 16:04 (DEZESSEIS HORAS E QUATRO MINUTOS), totalizando 04 minutos de atraso.”

 

Processo 188/2021          

CAMPEONATO GOIANO PROFISSIONAL TERCEIRA DIVISÃO 2021

Jogo:              GUANABARA CITY  FUTEBOL CLUBE  X  AMÉRICA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 24 de OUTUBRO de 2021

Procurador: Dr.  DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Relator:         Dr. MARIA LUIZA CAVALCANTE LIMA

Indiciados:  GUANABARA CITY FUTEBOL CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 206, caput do CBJD, por ser autor do seguinte fato relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Fomos informados pelo delegado da partida Romulo Soares que não havia enfermeiros para o início da partida. Com isso, a partida começou com 28 minutos de atraso.

Processo 197/2021          

CAMPEONATO GOIANO NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIVISÃO 2021

Jogo:              U A BELAVISTENSE  X  APARECIDA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 20 de OUTUBRO de 2021

Procurador: Dr.  DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Relator:         Dr.  MURILLO AMARAL

Indiciados:  UNIÃO ATLÉTICA BELAVISTENSE, agremiação esportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula da partida: “Saliento ainda que, a taxa da arbitragem e os custos com deslocamento e alimentação, não foram pagas até o fechamento desta súmula.”

 

Processo 203/2021          

CAMPEONATO GOIANO NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIVISÃO 2021

Jogo:              ARAGOIÂNIA ESPORTE CLUBE  X  ANÁPÓLIS FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 22 de OUTUBRO de 2021

Procurador: Dr.  DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Relator:         Dr.  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciados:  ARAGOIÂNIA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva não profissional, como incurso na disposição infracional do art. 213, III, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida, sendo expulso pelo segundo cartão amarelo: “Comunico ainda que aos 45 minutos do 2° tempo de jogo após a marcação de uma falta próximo a lateral de campo, contra a equipe do Aragoiania Esporte Clube, um torcedor da mesma equipe arremessou uma garrafa pet dentro do campo de jogo, no qual não foi possível identificar o torcedor que arremessou a garrafa.”, conforme relato do árbitro.

 

Após obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos oito dias do mês de NOVEMBRO de dois mil e vinte e um (08.11.2021).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco          De  Acordo:  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Secretário                                                   Presidente

 

 



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