Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 12/02/2019

05/02/2019

Processo 002/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL  1ª DIV. 2018

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE  X  GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 20 de janeiro de 2019  

Procurador: Dr. FERNANDO RODRIGUES PESSOA

Relator:         Dr. MURILO SOARES

Indiciados:  RODRIGO HENRIQUE OLIVEIRA ALVES, atleta profissional da equipe do GOIANÉSIA E.C., como incurso na disposição O denunciado foi expulso conforme narrado na súmula: “Expulsei aos 35 minutos do primeiro tempo de jogo o atleta de nr. 10 Rodrigo Henrique Oliveira Alves do Goianésia EC. em decorrência do 2º cartão amarelo, por ter em uma disputa de bola atingido as pernas de seu adversário de Nr. 9 Thiago Santos com um calço temerário. O atleta atingido não necessitou de atendimento médico e o atleta expulso saiu sem esboçar reação. ”

 

Processo 003/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL  1ª DIV. 2018

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE  X  IPORÁ ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 23 de janeiro de 2019  

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciados:  WILLIAN PEREIRA DOS SANTOS, atleta profissional camisa nº 08 da equipe da A A APARECIDENSE, em razão de desrespeitar o art. 250 §1º II, do CBJD, Segundo relatório do árbitro da partida,  Aos 08 minutos do segundo tempo, expulsei do campo de jogo em decorrência do 2º cartão amarelo por ter numa disputa de bola, dado uma entrada de forma temerária, atingindo a perna de seu adversário. Após atendimento médico o atleta retornou a partida e o atleta expulso deixou o campo normalmente.

 

ALEILSON SOUSA RABELO, atleta profissional camisa nº 07 da equipe da A A APARECIDENSE, em razão de desrespeitar o art. 254-A, do CBJD, Segundo relatório do árbitro da partida, Aos 49 minutos do segundo tempo, expulsei do campo de jogo o atleta foi expulso em decorrência do cartão vermelho direto, ao ser informado pelo A.1 Sr. Leone Carvalho, que o atleta fora da disputa de bola empurrou com a mão aberta o rosto de seu adversário com força, jogando-o ao solo . Após atendimento médico o atleta retornou a partida e o atleta expulso deixou o campo normalmente.

 

JUSSANDRO PIMENTA MATOS, atleta profissional camisa nº 08 da equipe do IPORÁ EC, em razão de desrespeitar o art. 254 §1º II, do CBJD, Segundo relatório do árbitro da partida, Aos 08 minutos do segundo tempo, expulsei do campo de jogo em decorrência do 2º cartão amarelo por ter numa disputa de bola, dado uma entrada de forma temerária, atingindo a perna de seu adversário. Após atendimento médico o atleta retornou a partida e o atleta expulso deixou o campo normalmente.

 

ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE, participante do CAMPEONATO GOIANO DE FUEBOL PROFISSIONAL DA 1ª Divisão, como incurso no artigo 206 e 213, I, do CBJD, pois segundo relatório contido na Súmula do jogo, elaborada pelo árbitro da partida, ANDERSON RIBEIRO GONÇALVES: Informo que o reinício do jogo atrasou em 28 (vinte e oito) minutos, devido a queda de energia e, duas torres de iluminação do estádio impossibilitando que a partida fosse reiniciada. “Informo ainda que aos 43 minutos do 2º tempo o jogo teve que ser paralisado devido a outra queda de energia em uma das torres de iluminação do estádio, ficando o jogo paralisado por 21 (vinte e um) minutos, reiniciando-o após restabelecer a energia

 

MÁRCIO FERNANDES FIGUEIREDO JUNIOR, auxiliar técnico da equipe do A A APARECIDENSE como incurso na disposição infracional do artigo 258-B e 258 §2º II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Após o término da partida o referido auxiliar técnico adentrou o campo se dirigindo ao A.1 Sr.Leone Carvalho para contestar a sua decisão dizendo “ VOCÊ ESTA DE PALHAÇADA, ISSO É BRINCADEIRA, TÁ DE SACANAGEM COM A GENTE DESDE O COMEÇO DO JOGO, TINHA QUE TER EXPULSADO OS DOIS, PODE ME RELATAR NÃO TEM PROBLEMA, NO PROXIMO JOGO EU ESTOU AQUI DE NOVO”

 

 

Processo 004/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL  1ª DIV. 2018

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA  X  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 23 de janeiro de 2019  

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE

Relator:         Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Indiciados:  ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA, equipe profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 213, III do CBJD; O denunciado DEIXOU DE TOMAR PROVIDÊNCIAS CAPAZES DE PREVENIR E REPRIMIR LANÇAMENTO DE OBJETOS NO CAMPO OU LOCAL DA DISPUTA DO EVENTO DESPORTIVO conforme narrado na súmula: “INFORMO QUE AO FINAL DA PARTIDA, QUANDO A EQUIPE DE ARBITRAGEM ESTAVA SE DIRIGINDO AO VESTIÁRIO, FOI ARREMESSADO EM NOSSA DIREÇÃO UM COPO CONTENDO LIQUIDO (CERVEJA), QUE VEIO DA ARQUIBANCADA ONDE SE ENCONTRAVA A TORCIDA DA ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA. INFORMO AINDA QUE O LIQUIDO NÃO CHEGOU A ATINGIR NOSSA EQUIPE DE ARBITRAGEM.”

 

Processo 005/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL  1ª DIV. 2018

Jogo:              GOIÁS ESPORTE CLUBE  X  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 27 de janeiro de 2019  

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JÚNIOR

Relator:         Dr. MÁRCIO MESSIAS CUNHA

Indiciados:  GOIÁS ESPORTE CLUBE, O denunciado infringiu o disposto no artigo 213, inciso III, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados pelo árbitro da partida, Sr. Andre Luiz de Freitas Castro (MTR/GO), a seguir: “Aos doze minutos do 2º tempo de jogo quando da comemoração de um gol do Goiás E.C. foi arremessado em direção do goleiro do Vila Nova F.C. um copo contendo um liquido, não atingindo o mesmo. Aos dezenove minutos do 2º tempo de jogo, no momento em que marquei uma falta a favor do Goiás E.C. na sua lateral de ataque foi arremessada em direção ao campo de jogo uma capa de chuva (embalada), não atingindo ninguém.”

Processo 006/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL  1ª DIV. 2018

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA X  IPORA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 27 de janeiro de 2019  

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES

Indiciados:  ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA, O denunciado infringiu o disposto no artigo 213, inciso III, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados pelo árbitro da partida, Sr. Eduardo Tomaz a seguir: “Após o encerramento da partida e ainda em campo, o atleta de nº 02 Walter Alan N.da Silva do Iporá EC, veio até nosso quarteto de arbitragem e me entregou um isqueiro verde claro, dizendo que  mesmo foi arremessado por alguém que estava na arquibancada oposta as cabines de rádios, onde encontrava-se a torcida da Anapolina, atingindo sua cabeça sem causar ferimentos. O atleta atingido não necessitou de atendimento médico. Informo ainda que esse fato citado pelo atleta e narrado pelo árbitro não foi presenciado pelo quarteto de arbitragem e nem pelo delegado da partida.

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e dezenove (05.02.2019).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                                  De  Acordo:  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Secretário                                                                   Presidente

 



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