PAUTA DE JULGAMENTO /2025
TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 12 de março de 2026 às 10h no A Sessão será realizada em formado HIBRIDO para os Auditores, Procuradores, Advogados, partes e testemunhas pelo aplicativo Microsoft Teams.
INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 019/2026 1.621
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª. DIVISÃO -2026
Jogo: C.R.A.C X GOIÁS EC.
Data: Goiânia, 11 de FEVEREIRO de 2026
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO PEIXOTO
Relator: Dr. DANILO BLANCO VIEIRA
MICHEL MARTINS BORGES, vice-presidente da equipe Clube Recreativo e Atlético Catalano, como incurso na disposição infracional do artigo 258, §2º, inciso II do CBJD, pelo seguinte fato relatado em súmula: “Cumpra-se para os devidos fins que após o fim da partida e enquanto a equipe de arbitragem se encontrava no centro do campo o senhor Michel Martins Borges, identificado como vice presidente da equipe Clube Recreativo e Atlético Catalano (CRAC), confrontou a equipe de arbitragem, com um comportamento exaltado e com o dedo em riste, proferiu as seguintes palavras: \”Vocês tem medo deles. Vocês são frouxos, tem medo da camisa deles\”. Após essas palavras o mesmo foi contido pelo pelo capitão de sua equipe, senhor Robson Melis, sendo retirado do local.”
CLUBE RECREATIVO E ATLÉTICO CATALANO, agremiação desportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do artigo 213, inciso II do CBJD, pelos seguintes fatos relatados em súmula: “Cumpra-se para os devidos fins que após o fim da partida e enquanto a equipe de arbitragem se encontrava no centro do campo o senhor Michel Martins Borges, identificado como vice presidente da equipe Clube Recreativo e Atlético Catalano (CRAC), confrontou a equipe de arbitragem, com um comportamento exaltado e com o dedo em riste, proferiu as seguintes palavras: \”Vocês tem medo deles. Vocês são frouxos, tem medo da camisa deles\”. Após essas palavras o mesmo foi contido pelo pelo capitão de sua equipe, senhor Robson Melis, sendo retirado do local.”
Processo 020/2026 1.622
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª. DIVISÃO -2026
Jogo: ANAPOLINA SAF X AE JATAIENSE
Data: Goiânia, 11 de FEVEREIRO de 2026
Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA
Relator: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Indiciado: FERNANDO AGUIAR, presidente da equipe Anapolina SAF, como incurso na disposição infracional do Art. 258 §2° II do CBJD, consoante relatado pela arbitragem em sumula da partida: “Informo que, após o término da partida, quando a equipe de arbitragem se dirigia ao vestiário, foi abordada pelo senhor Fernando Aguiar, presidente da SAF da Anapolina. De forma exaltada, ele proferiu repetidamente, em tom de ameaça, as seguintes palavras: ?Você é péssimo, você é muito péssimo. Toda vez você prejudica a minha equipe. Eu vou mandar uma representação na Federação, porque você me prejudicou. Você é péssimo.? Após as reclamações, a equipe de arbitragem adentrou o vestiário, e com tais palavras, senti-me coagido e ofendido pelas declarações proferidas por esse senhor
Processo 021/2026 1.623
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª. DIVISÃO -2026
Jogo: ANÁPOLIS FC X VILA NOVA FC.
Data: Goiânia, 12 de FEVEREIRO de 2026
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO PEIXOTO
Relator: Dr. MURILO AMARAL PEIXOTO
Indiciados: LUESLEI ALMEIDA DE OLIVEIRA, preparador físico da equipe Anápolis Futebol Clube, como incurso na disposição infracional do artigo 258, §2º, inciso II do CBJD, expulso, com aplicação do cartão vermelho direto, em razão do seguinte fato relatado em súmula: “Motivo: 310 – Outros – INFORMO QUE AOS 30 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO EXPULSEI COM O CARTÃO VERMELHO DIRETO DO BANCO DE RESERVAS O PREPARADOR FÍSICO SR LUESLEI ALMEIDA DE OLIVEIRA DA EQUIPE ANAPOLIS FC, POR APÓS A EXPULSÃO DO TÉCNICO DE SUA EQUIPE DESRESPEITAR E OFENDER A EQUIPE DE ARBITRAGEM AO PROFERIR AS SEGUINTES PALAVRAS: “VOCÊS NÃO TEM CAPACIDADE NENHUMA DE ESTAR AQUI’; “VOCÊS SÃO TUDO UM BANDO DE RUIM”; “VOCÊS ESTÃO DE MARCAÇÃO COMIGO”; “NÃO SABEM RESPEITAR O MEU TRABALHO”, INFORMO QUE APÓS SER EXPULSO O MESMO FICOU COM OS ANIMOS EXALTADOS E PRECISOU SER CONTIDO POR SEUS COMPANHEIROS DE COMISSÃO TÉCNICA PARA SE RETIRAR DAS IMEDIAÇÕES DO BANCO DE RESERVAS DE SUA EQUIPE.”
Processo 023/2026 1.625
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª. DIVISÃO -2026
Jogo: GOIÁS EC X C.R.A.C
Data: Goiânia, 14 de FEVEREIRO de 2026
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO PEIXOTO
Relator: Dr. JARY FERREIRA DE JESUS JUNIOR
Relator: JACKSON LUZO, diretor da equipe Goiás Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do artigo 258, §2º, inciso II do CBJD, pelo seguinte fato relatado em súmula: “Informo que após o término da partida, quando o quarteto de arbitragem se encontra no centro do campo de jogo, o Coronel Sr; Jackson Luzo, Diretor do Goiás Esporte Clube invadiu o campo de jogo, dirigiu ao quarteto de arbitragem e pegou a mão do árbitro e proferiu a seguintes palavras; ?vocês estão de sacanagem, prejudicaram a gente lá em Catalão, e aqui vocês não deram um pênalti e anularam um gol, isso é uma palhaçada. Vou falar isso no radio?. Informo que ele só foi contido após a intervenção do Sr Daniel Pollo Barioni, técnico da equipe do Goiás Esporte Clube.”
GOIÁS ESPORTE CLUBE, agremiação desportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do artigo 213, inciso II do CBJD, pelos seguintes fatos relatados em súmula: “Informo que após o término da partida, quando o quarteto de arbitragem se encontra no centro do campo de jogo, o Coronel Sr; Jackson Luzo, Diretor do Goiás Esporte Clube invadiu o campo de jogo, dirigiu ao quarteto de arbitragem e pegou a mão do árbitro e proferiu a seguintes palavras; ?vocês estão de sacanagem, prejudicaram a gente lá em Catalão, e aqui vocês não deram um pênalti e anularam um gol, isso é uma palhaçada. Vou falar isso no radio?. Informo que ele só foi contido após a intervenção do Sr Daniel Pollo Barioni, técnico da equipe do Goiás Esporte Clube.”
Processo 029/2026 1.631
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª. DIVISÃO -2026
Jogo: GOIÁS EC X ANAPOLINA SAF
Data: Goiânia, 28 de FEVEREIRO de 2026
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO PEIXOTO
Relator: Dr. JARY FERREIRA DE JESUS JUNIOR
Indiciado: MARCOS ANTONIO SILVA CASTRO, membro do Conselho de Administração do GOIÁS ESPORTE CLUBE, como incurso na disposição infracional do artigo 258, §2º, inciso II do CBJD, pelo seguinte fato relatado em súmula: “INFORMO QUE APÓS O TÉRMINO DA PARTIDA, QUANDO O QUARTETO DE ARBITRAGEM SE CAMINHAVA PARA O VESTIÁRIO , O SRº MARCOS ANTONIO SILVA CASTRO, MEMBRO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DO GOIÁS ESPORTE CLUBE, INVADIU O CAMPO DE JOGO, DIRIGIU AO QUARTETO DE ARBITRAGEM E PROFERIU A SEGUINTES PALAVRAS: – VOCÊS NOS ROUBARAM SEUS SAFADOS – . O MESMO PRECISOU SER CONTIDO POR OUTRAS PESSOAS DESTA MESMA EQUIPE. ENQUANTO O QUARTETO DE ARBITRAGEM, AINDA SAINDO DE CAMPO DE JOGO, PRÓXIMO AO TÚNEL DE ACESSO AO VESTIÁRIO, O SRº MARCOS ANTONIO SILVA CASTRO CERCOU A EQUIPE DE ARBITRAGEM NOVAMENTE E PROFERIU AS SEGUINTES PALAVRAS – VOCÊS SÃO UMA QUADRILHA – APÓS O OCORRIDO O SENHOR MARCOS SAIU CORRENDO EM DIREÇÃO AO VESTIÁRIO DA EQUIPE.”
GOIÁS ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva profissional, filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do artigo 213, inciso II do CBJD, pelos seguintes fatos relatados em súmula, cometidos por membro do Conselho Administrativo do clube: “INFORMO QUE APÓS O TÉRMINO DA PARTIDA, QUANDO O QUARTETO DE ARBITRAGEM SE CAMINHAVA PARA O VESTIÁRIO , O SRº MARCOS ANTONIO SILVA CASTRO, MEMBRO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DO GOIÁS ESPORTE CLUBE, INVADIU O CAMPO DE JOGO, DIRIGIU AO QUARTETO DE ARBITRAGEM E PROFERIU A SEGUINTES PALAVRAS: – VOCÊS NOS ROUBARAM SEUS SAFADOS – . O MESMO PRECISOU SER CONTIDO POR OUTRAS PESSOAS DESTA MESMA EQUIPE. ENQUANTO O QUARTETO DE ARBITRAGEM, AINDA SAINDO DE CAMPO DE JOGO, PRÓXIMO AO TÚNEL DE ACESSO AO VESTIÁRIO, O SRº MARCOS ANTONIO SILVA CASTRO CERCOU A EQUIPE DE ARBITRAGEM NOVAMENTE E PROFERIU AS SEGUINTES PALAVRAS – VOCÊS SÃO UMA QUADRILHA – APÓS O OCORRIDO O SENHOR MARCOS SAIU CORRENDO EM DIREÇÃO AO VESTIÁRIO DA EQUIPE.”
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos seis dias do mês de março de dois mil e vinte e seis (06.03.2026).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: HEBERTE RODRIGUES GONÇALVES
Secretário Presidente