Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 14/11/2024

06/11/2024

 PAUTA DE JULGAMENTO /2024

                                               TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 14 de novembro de 2024 às 16h no A Sessão será realizada em formado PRESENCIAL para os Auditores, HIBRIDO para os Procuradores e Advogados, e TELEPRESENCIAL, para partes e testemunhas.  

 

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 456/2024           954

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              ROYAL FUTEBOL CLUBE  X  CERRADO ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 11 de OUTUBRO de 2024

Procurador: Dr. MARIA EUGÊNIA PEREIRA LEAL

Relator:         Dr. DANILO BLANCO VIEIRA

Indiciados MARCUS VINICIUS FERREIRA OLIVEIRA, atleta não profissional da equipe Cerrado Esporte Clube, número 3, com o incurso na disposição infracional do art. 254 do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Informo que expulsei do campo de jogo de forma direta, aos dois minutos do segundo tempo, o atleta de numero 03, Sr Marcus Vinicius Ferreira Oliveira, da equipe Cerrado Esporte Clube, por um jogo brusco grave na disputa da bola, ao acertar seu adversário com as cravas da chuteira a região da canela assumindo o risco de lesionar seu adversário. O atleta atingido necessitou de atendimento medico e não precisou sair do campo de jogo, permanecendo na partida normalmente. O atleta infrator saiu normalmente do campo de jogo sem causar problemas a equipe de arbitragem”(grifei)

 

21/10/2024

Processo 371/2024           870

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL sub-13 1ª DIVISÃO- 2024

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE  X  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 17 de SETEMBRO de 2024

Procurador: Dr. KLEBER PINTO GOÉS

Relator:         Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Indiciados Kassio Fernandes Magalhaes, técnico do Vila Nova Futebol Clube, com o incurso na disposição infracional do art. 258, § 2º, inciso II do CBJD, por ser expulso aos 10 minutos do 2º tempo por fato relatado pela arbitragem em súmula de partida: Por discorda acintosamente contra as decisões da arbitragem

 

Processo 437/2024           935

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              GOIATUBA ESPORTE CLUBE  X  ASSOC.ATL. ARAGUAIA

Data:              Goiânia, 09 de OUTUBRO de 2024

Procurador: Dr. ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA

Relator:         Dr. MURILO AMARAL PEIXOTO

Indiciados JEFFERSON FERNANDES ALVES atleta amador, camisa n° 07 da agremiação GOIATUBA ESPORTE CLUBE, com o incurso nas disposições infracionais do, Art. 254 do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: “(…) Outros – por reincidência de cartões amarelo ao praticar falta temerária contra o adversário em uma disputa pela bola.”. (sic), conforme relato do árbitro. 2.

 

PETER GOUVEIA FERREIRA atleta amador, camisa n° 02 da agremiação ASSOC.ATL. ARAGUAIA, com o incurso nas disposições infracionais do, Art. 254 do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: “(…) por reincidência de cartões amarelo ao praticar falta temerária contra o adversário em uma disputa pela bola.”. (sic), conforme relato do árbitro.

 

Processo 439/2024           937

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              CENTRO OESTE FUTEBOL CLUBE  X  ASSOC.ATLETAS DE JESUS

Data:              Goiânia, 09 de OUTUBRO de 2024

Procurador: Dr. ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA

Relator:         Dr. HEBERTE RODRIGUES GONÇALVES

Indiciados  PEDRO SILVA LOUREDO atleta amador, camisa n°17 da agremiação esportiva do futebol CENTRO OESTE FUTEBOL, com o incurso nas disposições infracionais do Art. 258 do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: – Expulsei aos 44 minutos do segundo tempo de jogo o Atleta da equipe Centro Oeste Futebol Clube número 17 o Sr Pedro Silva Louredo em por receber a segunda advertência com cartão amarelo por dar uma entrada temerária em seu adversário na disputa de bola. Ao sair, nada disse.”. (sic), conforme relato do árbitro.

 

Processo 453/2024           951

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL TERCEIRA DIVISÃO- 2024

Jogo:              ASSOC. TUPY ESPORTES  X  BELA VISTA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 12 de OUTUBRO de 2024

Procurador: Dr. ANTONIO VENTO BARIANI ORTÊNCIO

Relator:         Dr. DAN ILO BLANCO VIEIRA

Indiciados CRISTIANN GUSTAVO MIGUEL ALCANTARA de Oliveira, PROFISSIONAL, ATLETA DE Nº 03 DO BELA VISTA FUTEBOL CLUBE, como incurso nas disposições infracionais do Art. 250 do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: ”COMETER UMA FALTA TEMERÁRIA CONTRA SEU ADVERSÁRIO N° 03, ROBERTO BITTENCOURT PALMA INAGAKI DA EQUIPE TUPY, NA DISPUTA DA BOLA. O ATLETA EXPULSO DEIXOU O CAMPO DE JOGO SEM ESBOÇAR REAÇÃO E O ATLETA ATINGIDO NÃO NECESSITOU DE ATENDIMENTO MÉDICO..”, conforme relato do árbitro

 

Processo 455/2024           953

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              ITAUÇU ESPORTE CLUBE  X  GRÊMIO ESPORTIVO ANÁPOLIS

Data:              Goiânia, 11 de OUTUBRO de 2024

Procurador: Dr. ANTONIO VENTO BARIANI ORTÊNCIO

Relator:         Dr. JARY JOSÉ JUNIOR

Indiciados MAYCON CALDEIRA DE LIMA, NÃO PROFISSIONAL, ATLETA DE Nº 18 DO ITAUÇU ESPORTE CLUBE, como incurso nas disposições infracionais do Art. 250 do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: ”For culpado de jogo brusco grave – Aos 32 minutos do 2º tempo expulsei do campo de jogo de forma direta o atleta de nº 18 Maycon Caldeira de Lima da equipe do Ituaçu EC por dar um carrinho nas pernas por trás em seu adversário com uso de força acessiva na disputa de bola de nº 13 Lucas Amaral Amaral Soares da equipe do G. Anápolis onde necessitou de atendimento medico e continuou normalmente, o atleta expulso saiu sem problemas.”, conforme relato do árbitro. 1.2

 

RENAN SILVA FERREIRA, NÃO PROFISSIONAL, ATLETA DE Nº 02 DO GRÊMIO ESPORTIVO ANÁPOLIS, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254 A do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: ”For culpado de jogo brusco grave – Aos 49 minutos do 2º tempo expulsei do campo de jogo de forma direta o atleta de nº 02 Renan Silva Ferreira da equipe do G. Anápolis EC por empurrar seu adversário com uso de força acessiva fora da disputa de bola jogando ele contra a tela de proteção o atleta de nº 02 Gustavo de Carvalho Paiva da equipe do Ituaçu EC onde não necessitou de atendimento medico e continuou normalmente, o atleta expulso saiu sem problemas.”, conforme relato do árbitro

 

Processo 460/2024           958

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              SPORT CLUBE ABADIA  X  INHUMAS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 11 de OUTUBRO de 2024

Procurador: Dr. MARIA EUGÊNIA PEREIRA LEAL

Relator:         Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Indiciados  JOSÉ CARLOS RIBEIRO GUIMARÃES, presidente da equipe Sport Clube Abadia, com o incurso na disposição infracional do art. 258, §2º inciso II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Informo que o senhor José Carlos Ribeiro Guimarães, presidente da equipe do SP Abadia se encontrava na arquibancada e durante toda a partida protestou contra as decisões da equipe da arbitragem, por diversas vezes pronunciando as seguintes palavras ? vocês estão de sacanagem, e tudo contra nós, põem a camisa vinho, vocês são fracos isso é roubo, só marca do lado de cá, vou relatar você seu árbitro ruim faz o que quer, olha aí esses bandeiras são cegos, olha esse acréscimos e até empatar veio para roubar mesmo?. Informo que todos da equipe de arbitragem se sentiram ofendidos com as palavras do mesmo.” (grifei)

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos seis dia do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro (06.11.2024).

 

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco            De  Acordo:  HEBERTE RODRIGUES GONÇALVES

Secretário                                                          Presidente



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