Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 15/09/2022

12/09/2022

PAUTA DE JULGAMENTO –072/2022

 

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 15 de setembro de 2022 ás 10:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste e via SKYPE

 

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 0200/2022 

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL DIVISÃO DE ACESSO-2022

Jogo:              APARECIDA ESPORTE CLUBE   x   CERRADO FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 17 de AGOSTO de 2022

Procurador: Dr. ARIÉTE CÂNDIDA DA SILVA

Relator:         Dr. DANILO BLANCO VIEIRA

Indiciados:  APARECIDA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do Art. 191, Inciso III, do CBJD, por ser autora do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula da partida:” Informo que a equipe mandante não efetuou o pagamento integral das taxas. Foi pago o valor de R$1359,00 e ficou faltando R$1267,00 parar acertar com a FGF.” (sic), conforme relato do árbitro.

 

Processo 0210/2022 

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL DIVISÃO DE ACESSO-2022

Jogo:              APARECIDA ESPORTE CLUBE   X  ASSOC.ATL. ANAPOLINA

Data:              Goiânia, 27 de AGOSTO de 2022

Procurador: Dr. JOSÉ CARLOS LUZINI FILHO

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES DA SILVA

Indiciados:  WANDERSON LIMA DA CUNHA COSTA, atleta nº 02 da equipe da Associação Atlética Anapolina, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do Art. 250, § 1º, I, do CBJD, e não sendo esse o entendimento, requer-se, de forma subsidiária a aplicação do Art. 254, II, do CBJD, em virtude do seguinte fato descrito na Súmula da Partida: “Motivo: 310 – Outros – Aos 24 minutos do 2° tempo expulsei em decorrência do 2º amarelo, o atleta de nº2 Srº Wanderson Lima da Cunha Costa, da Equipe do Associacao Atletica Anapolina, ao puxar pelo ombro, impedido um ataque promissor seu adversário de nº 9 Srº Paulo Rene Gomes dos Santos. O jogador expulso saiu de campo sem ocorrência a relatar”.

 

APARECIDA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do Art. 191, Inciso III, do CBJD, por ser autora do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula da partida: “Informamos que as despesas referentes a partida no valor de R$ 2429,45 (dois mil quatrocentos e vinte e nove reais e quarenta e cinco centavos) não foram pagas pela equipe mandante Aparecida EC”.

 

Processo 0217/2022 

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20-2ª DIV.-2022

Jogo:              U A BELAVISTENSE    X   SC ABADIA

Data:              Goiânia, 23 de AGOSTO de 2022

Procurador: Dr. GABRIEL BARTO BARROS

Relator:         Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Indiciados:  S.C. ABADIA/GO, agremiação esportiva de futebol, como incurso na disposição infracional do Artigo 191 do CBJD e Artigo 13 do Regulamento Específico da Copa Goiás Sub-20 – 2ª Divisão – 2022, uma vez que consta na Súmula da Partida a seguinte observação:“Ocorrências / Observações: INFORMO QUE A EQUIPE S.C ABADIA, NÃO RELACIONOU SEUS ATLETAS NA SÚMULA ELETRÔNICA, ANTES, DURANTE E NEM DEPOIS DA PARTIDA. INFORMO AINDA QUE TAL TAREFA FOI REALIZADA POR MIM, ÁRBITRO DO JOGO, APÓS O TÉRMINO DA PARTIDA”.

 

Processo 0219/2022 

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV-2022

Jogo:              A E CANEDENSE  X  ARAGOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 23 de AGOSTO de 2022

Procurador: Dr. RENATO AUGUSTO PANIAGO MACIEL

Relator:         Dr. MARIA LUIZA CAVALCANTE LIMA

Indiciados:  Edmilson Alves de Souza Filho, atleta não profissional da equipe do Aragoiania E. C., como incurso na disposição infracional do artigo 254, § 1º, II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou a expulsão pelo segundo cartão amarelo aos quarenta minutos do segundo tempo: “INFORMO QUE AOS 40 MINUTOS DO 2 TEMPO EXPULSEI DO CAMPO DE JOGO O ATLETA N 4 SR EDMILSON ALVES DE SOUZA FILHO DA EQUIPE ARAGOIANIA EC EM DECORRENCIA DO SEGUNDO CARTAO AMARELO, APÓS DAR UMA ENTRADA TEMERÁRIA EM SEU ADVERSÁRIO O ATLETA N 11 SR GABRIEL ALVES DA CONCEICAO DA EQUIPE AE CANEDENSE NA DISPUTA DE BOLA. O ATLETA ATINGIDO NAO PRECISOU SER ATENDIDO E SEGUIU EM CAMPO NORMALMENTE. O ATLETA EXPULSO SAIU DE CAMPO NORMALMENTE, SEM OCORRENCIAS.”, conforme relato eventual do árbitro em súmula.

 

Processo 0223/2022 

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV-2022

Jogo:              ASSOCIAÇÃO E GOIANÉSIA   X  SANTA CRUZ ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 24 de AGOSTO de 2022

Procurador: Dr. RENATO AUGUSTO PANIAGO MACIEL

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciados:  Felipe Minduri Moreira, atleta não profissional da equipe do Goianésia, como incurso na disposição infracional do artigo 258, §2º, I, do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou a expulsão pelo segundo cartão amarelo aos quarenta e dois minutos do segundo tempo: “AOS 42 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO, EXPULSEI DO CAMPO DE JOGO, O SENHOR FELIPE MINDURI MOREIRA, CAMISA DE NÚMERO 08 DA EQUIPE A. E. GOIANÉSIA, APÓS SEGUNDA ADVERTÊNCIA, ONDE O MESMO RETARDOU O REINICIO DE JOGO CHUTANDO A BOLA DEPOIS DO JOGO PARALISADO, POR UMA FALTA COMETIDA POR UM ATLETA DE SUA PRÓPRIA EQUIPE. EM TEMPO INFORMO, QUE APÓS SER EXPULSO O ATLETA ACIMA MENCIONADO SAIU TRANQUILAMENTE SEM CAUSAR MAIORES CONSTRANGIMENTOS, ASSIM NÃO INTERFERINDO NO REINICIO DO JOGO.”, conforme relato eventual do árbitro em súmula.

 

Processo 0225/2022 

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROF. SUB-17 1ª DIV-2022

Jogo:              APARECIDA ESPORTE CLUBE   X  ASSOCIAÇÃO E. GOIANÉSIA

Data:              Goiânia, 29 de AGOSTO de 2022

Procurador: Dr. RODRIGO MENDES PEREIRA

Relator:         Dr. DANILO BRANCO VIEIRA

Indiciados:  GUSTAVO GABRIEL FERNANDES DOS SANTOS, atleta pertencente a equipe do Associação Esportiva Goianésia, como incurso na disposição infracional do Art. 254, do CBJD, uma vez que o atleta fora expulso aos 23 minutos do segundo tempo por calçar o seu adversário de maneira temerária na disputa de bola, conforme apurado na Súmula eletrônica da partida.

 

 

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

            Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos doze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois (12.09.2022).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                                  De  Acordo:  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Secretário                                                  



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