Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR – 16/02/2022

14/02/2022

PAUTA DE JULGAMENTO –003/2022

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 16 de fevereiro de 2022 ás 10:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 003/2022          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2020

Jogo:              C. R. ATLÉTICO CATALANO   X  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              Catalão, 30 de JANEIRO de 2022           

Procurador: Dr. DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Relator:         Dr. DANILO BLANCO VIEIRA

Indiciados: CLUBE RECREATIVO ATLÉTICO CATALANO (CRAC), agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional dos arts. 211 e 213, I, II e III, § 1, do CBJD, por não garantir plena estrutura e segurança para a partida anotada, bem como por não prevenir ou reprimir desordens em sua praça de desporto, acrescentando a informação relatada em súmula: “INFORMO AINDA QUE NO MOMENTO DA PARALISAÇÃO, UMA PESSOA IDENTIFICADO COMO TORCEDOR DA EQUIPE VILA NOVA, SR. IGOR RANDELL MENDES RODRIGUES, RG. 5606549, PULOU O ALAMBRADO PARA DENTRO DO CAMPO ATRÁS DO GOL A DIREITA DAS CABINES DE TRANSMISSÕES, PEGANDO UMA FAIXA DA TORCIDA DO CRAC, TENDO A INTERFERÊNCIA DA POLÍCIA NO MOMENTO, FAZENDO APREENSÃO DO TORCEDOR.”. EM PAUTA ADIADA DO DIA 10/FEVEREIRO/2022

 

Processo 005/2022          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2020

Jogo:              CLUBE RECR.ATL. CATALANO    X    IPORÁ ESPORTE CLUBE

Data:              Catalão, 02 de FEVEREIRO de 2022      

Procurador: Dr. RENATO AUGUSTO PANIAGO MACIEL

Relator:         Dr. MARIA LUIZA CAVALCANTE LIMA

Indiciados: CLUBE RECREATIVO E ATLÉTICO CATALANO, incurso na disposição infracional do artigo 206, CBJD, por dar causa ao atraso do jogo em 48 (quarenta e oito) minutos, conforme relato da súmula:  “Cumpro informar que a partida começou com um atraso de 48 minutos, devido ao não funcionamento de uma das torres de refletores do estádio. Informo ainda que o responsável legal da equipe Crac Catalano, sr. Roberto, Presidente da equipe citada, se dirigiu a equipe de arbitragem que se encontrava dentro de campo e nos informou que o problema estava sendo resolvido pelo técnico de eletricidade, Sr. Juares de Melo Junior (rg:33644955 SSPDF; Cpf:11599774100) . Conforme o art.30 do Regulamento Especifico de Competições, a equipe de arbitragem aguardou 20 minutos, estendendo-se por mais 28 minutos, totalizando 48 minutos de espera, ate que, foi restabelecido a iluminação completa dos refletores, dando seguimento normal na partida”.

 

 



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