PAUTA DE JULGAMENTO /2025
TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 16 de outubro de 2025 às 16h no A Sessão será realizada em formado PRESENCIAL para os Auditores, HIBRIDO para os Procuradores e Advogados, e TELEPRESENCIAL, para partes e testemunhas.
INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 346/2025 1.394
COPA GOIÁS DE DE FUT. NÃO PROF.–SUB-15 1ª DIVISÃO 2025
Jogo: GOIÁS E.C. X E. IMPÉRIO PIRES DO RIO
Data: Goiânia, 11 de SETEMBRO de 2025
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. DANILO BLANCO VIEIRA
Indiciado: AVANIR DE ALECRIM SILVA, massagista da equipe Esportivo Império Pires do Rio, como incurso nas disposições infracionais do artigo 258, §2º, inciso II do CBJD, por ser autor dos seguintes fatos relatados em súmula: “Por durante o atendimento médico ao atleta da sua equipe, senhor Everson S. Gomes atleta número 07, desaprovar das decisões arbitrais proferindo as seguintes palavras ao árbitro da partida: “Não precisa roubar para eles não. Só porque está na casa deles. Não quer marcar nenhuma falta para nós”. Após a expulsão o massagista deixou o campo de jogo sem maiores transtornos.”
Processo 348/2025 1.396
COPA GOIÁS DE DE FUT. NÃO PROF.–SUB-15 2ª DIVISÃO 2025
Jogo: ANAPOLINA SAF X MORRINHOS F.C.
Data: Goiânia, 11 de SETEMBRO de 2025
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Indiciado: VITOR FERREIRA PIO FILHO, atleta amador da equipe Morrinhos Futebol Clube, como incurso nas disposições infracionais do artigo 258, §2º, inciso II do CBJD, por ser autor dos seguintes fatos relatados em súmula: “Informo que expulsei de forma direta o atleta de numero 08 senhor Vitor Ferreira Pio Filho da equipe Morrinhos aos 39 minutos do segundo tempo, após o mesmo dizer “vocês estão roubando vai tomar no cu” o mesmo ainda por três vezes repetiu as palavras “vai tomar no cu.” Logo em seguida o mesmo saiu normalmente.”
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA, agremiação desportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incurso nas disposições infracionais do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 16 do Regulamento Específico da Copa Goiás Sub-15 da 2ª Divisão – 2025, pelos seguintes fatos relatados em súmula: “Informo que a taxa de arbitragem no valor de R$ 565,00 reais não foi paga.”
Processo 403/2025 1.453
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO 2025
Jogo: ITUMBIARA EC. X APARECIDA EC
Data: Goiânia, 28 de SETEMBRO de 2025
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. MURILO AMARAL PEIXOTO
Indiciado: JOAO RICARDO TITO DE JESUS, atleta profissional da equipe Itumbiara Esporte Clube, registrado em súmula sob camisa n. “02”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254, §1º, inciso II do CBJD, em razão dos seguintes fatos relatados em súmula: “Aos 31 minutos do segundo tempo, expulsei de campo de jogo, em decorrência do 2º cartão amarelo, o atleta de nº 02 Srº João Ricardo Tito de Jesus, da equipe do Itumbiara-GO, por dar uma entrada de forma temerária na disputa de bola em seu adversário de nº11, Srº Hiago Laia de Oliveira. O jogador atingido precisou de atendimento médico e permaneceu normalmente na partida. E o atleta expulso saiu de campo sem nenhuma outra ocorrência a relatar.”
ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, agremiação desportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 206 do CBJD, em razão dos seguintes fatos relatados em súmula: “Informo que a partida se iniciou as 15:43H, 13 minutos após a hora marcada para início, devido a falta de médico.”
ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, agremiação desportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 21 do Regulamento Específico do Campeonato Goiano de Profissionais da Terceira Divisão – 2025, em razão dos seguintes fatos relatados em súmula: “Informo que o pagamento no valor de R$3986,45 referente as despesas da arbitragem e da equipe FGF não foram pagas.”
Processo 429/2025 1.480
COPA GOIÁS DE FUT. NÃO PROF.–SUB-20 1ª 2025
Jogo: TRINDADE AC X VILA NOVA FC
Data: Goiânia, 04 de OUTUBRO de 2025
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR
Relator: Dr. JARY FERREIRA DE JESUS JUNIOR
Indiciado: NICOLAS PIRES ALVES, atleta não profissional, camisa nº 13 da equipe TRINDADE ATLÉTICO CLUBE, cometeu a infração prevista no artigo 254-A, caput, inciso II do CBJD, conforme relatado pelo árbitro da partida: “Aos 28 minutos do 2º tempo expulsei do campo de jogo de forma direta o atleta de nº13 Sr. Nicolas Pires Alves da equipe do Trindade, por agredir seu adversário com o ante braço no rosto do atleta de nº 08 Sr, João Vitor Fonseca Santos da equipe do Vila Nova FC, fora da disputa de bola, praticando uma Conduta Violenta. O atleta expulso sai normalmente e o atleta atingido necessitou de atendimento e continuou normalmente.” (Destacamos)
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos treze dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco (13.10.2025).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: HEBERTE RODRIGUES GONÇALVES
Secretário Presidente