Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 16/11/2023

09/11/2023

PAUTA DE JULGAMENTO /2023

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 16 de novembro de 2023 ás 10:00 hs, VIA SKYPE

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 390/2023          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 – 2023

Jogo:              ASSOC. ATL. APARECIDENSE  X  GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:              GOIÂNIA, 05 de OUTUBRO de 2023      

Procurador: Dr. BRENO DIAS ABREU

Relator:         Dr. DANILO BLANCO VIEIRA

Indiciados: WEVERTON PEREIRA DA SILVA, Assistente Técnico da agremiação Assoc. Atl. Aparecidense., com incurso na disposição infracional do Art. 258, §2º, II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: Foi expulso diretamente do campo de jogo o Sr. Weverton Pereira da Silva, Assistente Técnico da equipe A.A. Aparecidense, por após o gol contra sua equipe, o mesmo reclamou acintosamente e fazendo gestos com dedo em riste dizendo: “Porra caralho tá de sacanagem 7 minutos? isso e palhaçada, vai toma no cú.” Após a expulsão o mesmo saiu sem problemas, conforme relato do árbitro

 

ELLANO ROGER SILVA AZEVEDO, Atleta não profissional, de camisa nº 01, do Goiás Esporte Clube., com incurso na disposição infracional do Art. 250, §1º, II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: aos 29 minutos do segundo tempo, foi expulso diretamente do campo de jogo o Sr. Ellano Roger Silva Azevedo de nº 01 da equipe; Goiás E.C, por Após a bola estar fora de jogo, o mesmo foi em direção ao seu adversário Sr. Kalleby Martins dos Santos de nº 04 da equipe A.A Aparecidense que estava no chão e puxou pelo pé. O jogador não gostou e levantou e começaram trocar empurrões, momento esse o goleiro citado acima desferiu um soco em seu adversário, que não atingiu. O mesmo saiu sem problemas, conforme relato do árbitro.

 

KALLEBY MARTINS DOS SANTOS, Atleta não profissional, de camisa nº 04, da A.A. Aparecidense., com incurso na disposição infracional do Art. 254-A, §1º, I, do CBJD, ou, subsidiariamente, no Art. 250, §1º, II do CBJD por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: Aos 29 minutos do segundo tempo, foi expulso diretamente do campo de jogo o senhor Kalleby Martins dos Santos de nº 04 da equipe A.A. Aparecidense, por levantar do chão e dar um soco não atingindo e trocar empurrões em seu adversário Sr. Ellano Roger Silva Azevedo de nº 01 da equipe Goiás E.C. Após a expulsão o mesmo saiu sem problemas., conforme relato do árbitro.

 

ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE, agremiação esportiva de futebol, vinculada à Federação Goiana de Futebol/FGF., como incurso nas disposições infracionais dos Arts. 211, Caput do CBJD; Art 191, III do CBJD e Art. 7º, I e IX do Regulamento Geral das Competições CBF 2023; Art. 257, §3º do CBJD; Art. 258-D do CBJD; Art. 213, I e II do CBJD e todos c/c Artigo 184 do CBJD, ante a ocorrência de concurso material, por razão dos seguintes fatos, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: Cumpro informar que, o percurso do campo de jogo ao vestiário de arbitragem possui algo em torno de 100metros de distância, e o mais grave de tudo, não possui nenhuma contenção ou alambrado que impeça os torcedores de se aproximarem dos árbitros. Dessa forma, enquanto nos dirigíamos ao vestiário, pós jogo, um grupo de torcedores da (APARECIDENSE) nos cercaram para tentar nos agredir fisicamente, chegando a encostar em nós por alguns momentos e precisaram ser contidos por outros torcedores locais, entretanto, continuaram a nos seguir até a porta do vestiário proferindo diversas ofensas morais e xingamentos, NOS SENTIMOS COMPLETAMENTE AMEAÇADOS DURANTE ESSE PERÍODO. Em nenhum momento a equipe mandante demonstrou esforços em oferecer segurança e proteger nós árbitros do ataque de fúria desses torcedores, que por sinal não puderam ser identificados por nós. Senti que minha integridade física esteve em risco a todo instante, além de ter me sentido completamente ofendido em minha honra e moral., conforme relato do árbitro.

 

GUSTAVO CARDOSO EVANGELISTA DOS SANTOS, CPF 121247131 e DN 06/06/2009, atleta da A.A. Aparecidense, com incurso nas disposições infracionais dos Arts. 258-B do CBJD; Art. 258, §2º, II do CBJD e Art. 243-F do CBJD, todos c/c Artigo 184 do CBJD, ante a ocorrência de concurso material, por razão dos seguintes fatos, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: logo após o término da partida diversos jogadores que estavam de fora, invadiram o campo de jogo e um deles em específico, Sr. Gustavo Cardoso evangelista dos Santos CPF 1212447131 e DN 06/06/2009 correu em minha direção com clara e manifesta intenção de me agredir, chegando a ficar a menos de 1 metro de distância de conseguir tal feito, que só não foi concretizado pois foi contido por alguns outros jogadores de sua equipe, entretanto, verbalmente permaneceu proferindo xingamentos e provocações. Os mesmos relataram que sentiram que sua integridade física esteve em risco a todo instante, além de ter se sentido completamente ofendido em sua honra e moral. conforme relato do árbitro.

 

VYTOR HUGO NUNES DO NASCIMENTO, atleta da A.A. Aparecidense, CPF 71062671120 e DN 11/02/2009 (atuando como gandula da partida), com incurso nas disposições infracionais dos Arts. 258-B do CBJD; Art. 243-F e 243-C do CBJD, todos c/c Artigo 184 do CBJD, ante a ocorrência de concurso material, por razão dos seguintes fatos, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: logo após o término da partida diversos jogadores que estavam de fora, invadiram o campo de jogo entre eles, atleta da equipe Aparecidense Sr. Vytor Hugo Nunes do Nascimento CPF 71062671120 e DN 11/02/2009 (atuou como gandula nessa partida), que reforçou os xingamentos e provocações recebidas pela equipe de arbitragem e que a todo instante incentivou que houvesse agressão física e verbal contra os árbitros. Os mesmos relataram que sentiram que sua integridade física esteve em risco a todo instante, além de ter se sentido completamente ofendido em sua honra e moral. conforme relato do árbitro.

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos trinta e um dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três 09.11.2023).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Secretário                                                   Presidente



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