Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 17/09/2018

06/09/2018

 

 

PAUTA DE JULGAMENTO –065/18

 

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA  da 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia  17 de SETEMBRO de 2018 ás 09:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607 , Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

 

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 128/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 2ª DIV. 2018

Jogo:              NOVO HORIZONTE FUTEBOL CLUBE  X AMÉRICA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 15 de AGOSTO de 2018

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE/ RODOLFO L.S.C.DOMINGUES

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciado:  WEDERSON DA SILVA MAIA, camisa nº 08, atleta profissional da equipe da AMÉRICA FUTEBOL CLUBE como incurso na disposição infracional do §3º do artigo 254-A, somados ao inciso II, parágrafo 2º, do artigo 258 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados: EXPULSÃO EM RAZÃO DO CARTÃO VERMELHO DIRETO: “Expulsei do campo de jogo aos 45 minutos do segundo tempo o atleta de numero 8, da equipe américa futebol clube, sr. wederson da silva maia, com o cartão vermelho direto, após a marcação de uma penalidade máxima contra a sua equipe, o mesmo citado dirigiu-se em direção ao arbitro assistente numero 1, sr. márcio soares AGREDINDO-O COM UM TAPA NO ROSTO e citando tais palavras: “seus vagabundos, vieram aqui para fazer o resultado, seus fracos, mal intencionados, me expulsa para ver se eu não te quebro no meio”. após receber o cartão vermelho, voltou em direção ao arbitro assistente citado acima sendo contido pelo policiamento. ao sair de campo o referido atleta se recusou a descer para os vestiários, ficando na lateral do campo. ao ser informado pelo quarto arbitro sr. renato tomaz que deveria descer aos vestiários, o atleta expulso disse as seguintes palavras: ” não vou descer seu vagabundo, seu bosta, vocês vieram aqui para passar a mão na gente”. esclareço ainda que o jogador expulso já havia sido advertido com o cartão amarelo por uma entrada temerária no primeiro tempo de jogo..” (“ipsis litteris”). Grifo nosso.

 

Processo 145/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 2ª DIV. 2018

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA EVANGELICA  X  AMERICA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 29 de AGOSTO de 2018

Procurador: Dr. ROGÉRIO LICÍNIO DE MIRANDA DIAS MACIEL

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciado:  DAVID SANTOS SILVA, camisa nº 18, atleta profissional da equipe ASEEV/GO, como incurso na disposição infracional do artigo 254, § 1º, I e II,  do CBJD, tendo em vista que o jogador foi expulso, de forma direta, por uso de força excessiva ao desferir carrinho frontal em jogador adversário, atingindo-o, na canela, com as travas da chuteira.

 

DANIEL CÉSAR CINTRA, gandula da partida, como incurso na disposição infracional do artigo 258-C, I, do CBJD, visto que, foi flagrado, por duas vezes, na linha de fundo do gramado, repassando instruções do Sr. Edson Antônio aos atletas da equipe mandante. Por esse motivo e pela reincidência de atitude, o pegador de bolas foi expulso.

 

Processo 146/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 2ª DIV. 2018

Jogo:              JARAGUÁ ESPORTE CLUBE  X   GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 29 de AGOSTO de 2018

Procurador: Dr. ROGÉRIO LICÍNIO DE MIRANDA DIAS MACIEL

Relator:         Dr  WEMERSON ARGENTA SANTHOME

Indiciado: JARAGUÁ ESPORTE CLUBE, entidade desportiva profissional, como incursa na disposição infracional dos artigos 206 c/c 211, bem como do artigo 191, todos do CBJD, por dar atraso ao início da partida em 10 (dez) minutos, em razão de falta de policiamento na praça desportiva;

 

Processo 147/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-19 1ª DIV. 2018

Jogo:              GOIÁS ESPORTE CLUBE   X  ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA  

Data:              Goiânia, 30 de AGOSTO de 2018

Procurador: Dr. ROGÉRIO LICÍNIO DE MIRANDA DIAS MACIEL

Relator:         Dr. MÁRCIO MESSIAS CUNHA

Indiciado: PAULO HENRIQUE ALVES NOGUEIRA, camisa nº 03 atleta não profissional da equipe do A A ANAPOLINA, como incurso na disposição infracional do artigo 254 § 1º I do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 18 minutos do segundo tempo de jogo, o atleta foi expulso em decorrência do 2º cartão AMARELO, por ter numa disputa de bola, por impedir um ataque promissor, atingindo com um carrinho o pé de a canela de seu adversário.. O atleta atingido após atendimento retornou a partida. O atleta expulso saiu sem problemas.

 

 

Processo 148/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-19 1ª DIV. 2018

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE   ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE

Data:              Goiânia, 30 de AGOSTO de 2018

Procurador: Dr. ROGÉRIO LICÍNIO DE MIRANDA DIAS MACIEL

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES

Indiciado: DANILO BARRETO MATIELO, atleta não profissional, camisa nº 17 da equipe do ATLÉTICO CG. como incurso na disposição infracional do artigo 258 § 2º II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados.  Após o término da partida o árbitro foi chamado pelo seu assist. nº 01 Marco Aurélio Dantas, para expulsar o atleta acima mencionado, por ter o mesmo se dirigido ao assistente e dito as seguintes palavras “ VAI TOMAR NO CÚ SEU PORRA”.  Após ser expulso o mesmo teve que ser contido pelos seus companheiros.

 

 

Processo 149/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-19 1ª DIV. 2018

Jogo:              APARECIDA ESPORTE CLUBE   X  CANEDO ESPORTE CLUBE  

Data:              Goiânia, 31 de AGOSTO de 2018

Procurador: Dr. ROGÉRIO LICÍNIO DE MIRANDA DIAS MACIEL

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciado: FRANKLIM APOLINÁRIO DE OLIVEIRA, camisa nº 11, atleta não profissional da equipe APARECIDA EC,  como incurso na disposição infracional do artigo 250, § 1º, I,  do CBJD, tendo em vista que o jogador foi expulso, em sua segunda advertência, por ter calçado seu adversário de forma temerária e atrapalhado um ataque promissor. Em consonância com a súmula do jogo, aos 25 minutos do primeiro tempo, o denunciado foi expulso, em sua segunda advertência, por ter calçado seu adversário de forma temerária e atrapalhado um ataque promissor.

 

Processo 150/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-19 1ª DIV. 2018

Jogo:              GOIÁS ESPORTE CLUBE   X  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE  

Data:              Goiânia, 03 de SETEMBRO de 2018       

Procurador: Dr. HENRIQUE MENDES STABILE

Relator:         Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Indiciado: LUIZ HENRIQUE AMARAL DE OLIVEIRA ALMEIDA, Atleta profissional, camisa nº 04 da equipe profissional do VILA NOVA F.C, como incurso na disposição infracional do Artigo 250, § 1º I do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados narrados na Súmula: “Aos 30 minutos do 2º tempo expulsei em decorrência do 2º Cartão Amarelo, o Sr. Luiz Henrique A. De O. Almeida atleta de n.º 04 da equipe Vila Nova F.C, por segurar seu adversário de n.º 08 Miguel Ferreira Damasceno da equipe do Goiás E.C, IMPEDINDO UM ATAQUE PROMISSOR. O atleta expulso saiu normalmente”.

 

 

BRUNO HENRIQUE CRESPO MORAIS, Atleta profissional, camisa nº 10 da equipe profissional do VILA NOVA F.C, como incurso na disposição infracional do Artigo 258, § 2º, II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados narrados na Súmula, “Aos 30 minutos do 2º tempo expulsei de forma direta o atleta de n.º 10 Sr. Bruno H. Crespo Morais da equipe Vila Nova F.C, por após a expulsão de seu companheiro veio em minha direção e contestou contra a decisão da arbitragem dizendo as seguintes palavras “Você só marca pra eles, não era pra expulsar, vai tomar no cú, porra”. O Atleta expulso saiu sem reclamar.”

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.  Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos seis dias do mês de setembro de dois mil e dezoito (06.09.2018).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                                  De  Acordo:  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Secretário                                                                   Presidente

 



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