Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 18/09/2019

13/09/2019

PAUTA DE JULGAMENTO –054/19

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 18 de setembro de 2019 ás 10:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

 

                        INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 203/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIV. ACESSO- 2019

Jogo:              ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE  X  JARAGUÁ ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 08 de SETEMBRO de 2019       

Procurador: Dr. DIEGO STEFANI

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciado: ANDERSON FRANCISCO NUNES, atleta profissional, camisa nº 9 do Anápolis FC./GO, como incurso na disposição infracional do artigo 258. Parágrafo 2º, II, do CBJD, por proferir as seguintes palavras contra o árbitro após a expulsão: “foi na bola, caralho, tá de palhaçada seu merda, tá querendo aparecer é? você veio aqui para nos prejudicar, seu palhaço”.

 

ANÁPOLIS futebol clube/GO, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 191, inciso III, do CBJD, por não pagar a equipe de arbitragem.

 

Processo 204/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 -1ª DIV. 2019

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATL. APARECIDENSE  X  A S E E V

Data:              Goiânia, 06 de SETEMBRO de 2019       

Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA

Relator:         Dr. WEMERSON A. SANTHOMÉ

Indiciado: LUCAS SOUZA LIMA, atleta não profissional, camisa nº 5 da ASEEV, como incurso na disposição infracional do artigo 250 e 258 Parágrafo 2º, II, do CBJD, por ter conforme relatado em súmula “Aos 21 minutos do segundo tempo , expulsei de campo de jogo por receber uma segunda advertência, o atleta de nº 05, Srº Lucas Souza Lima, da equipe Associação Esportiva Evangélica, por na disputa de bola puxar insistentemente pelo ombro seu adversário de nº 05 Srº Gustavo Luiz Tavares, acabando com um ataque promissor, o jogador atingido não precisou de atendimento médico e continuou normalmente na partida. E o jogador expulso saiu batendo palma de forma irônica e proferiu as seguintes palavras ” você está de parabéns! Conseguiu o que queria”. Após estas palavra o mesmo saiu de campo sem mais ocorrência a relatar!”

 

JOÃO VICTOR SANTOS RODRIGUES, atleta não profissional, camisa nº 2 da ASEEV, como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, por ter conforme relatado em súmula “Aos 49 minutos do segundo tempo , expulsei de campo de jogo com cartão vermelho direto, o atleta de nº 02, Srº João Victor Santos Rodrigues, da equipe Associação Esportiva Evangélica, por na disputa bola, atingir de forma temerária com um carrinho lateral na perna de seu adversário de nº 20 Srº Rian Constantino da Silva, acabando com uma clara oportunidade de gol, o jogador atingido não precisou de atendimento medico e continuou normalmente na partida. E o jogador expulso saiu de campo sem mais ocorrência a relatar!”

 

 

Processo 205/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 -1ª DIV. 2019

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATL. ANAPOLINA X  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 07 de SETEMBRO de 2019       

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE

Relator:         Dr. MÁRCIO MESSIAS CUNHA

Indiciado: MATEUS BRANDÃO LOPES DE JESUS, atleta não profissional, camisa nº 4 do A A ANAPOLINA, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A do CBJD, por ter conforme relato em súmula, “AOS 37 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO EXPULSEI DIRETO O ATLETA N.04 DA EQUIPE A.A ANAPOLINA SR. MATEUS BRANDÃO L. DE JESUS , POR AGREDIR COM UMA CABEÇADA NO ROSTO E UM EMPURRÃO NO PEITO DE SEU ADVERSÁRIO O ATLETA N. 04 SR. MATHEUS B. VASCONCELOS DA EQUIPE DO VILA NOVA F.C , APÓS EXPULSO SAIU DE CAMPO NORMALMENTE E O ATLETA ATINGIDO NÃO PRECISOU DE ATENDIMENTO MÉDICO E CONTINUOU NO JOGO NORMALMENTE.

 

LUIZ HENRIQUE AMARAL DE OLIVEIRA ALMEIDA, atleta não profissional, camisa nº 3 do VILA NOVA FC, como incurso na disposição infracional do artigo 258. Parágrafo 2º, II, do CBJD, por ter conforme relato em súmula. “AOS 37 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO EXPULSEI EM DECORRÊNCIA DO SEGUNDO CARTÃO AMARELO O ATLETA N.03 SR. LUIZ HENRIQUE A. DE O. ALMEIDA DA EQUIPE VILA NOVA F.C ,POR RECLAMAR DAS DECISÕES DA ARBITRAGEM E PROVOCAR TUMULTO APÓS A EXPULSÃO DO ATLETA ADVERSÁRIO O N.04 DA EQUIPE A.A ANAPOLINA SR. MATEUS BRANDÃO L. DE JESUS ,FALANDO FRASES, COMO ;VOCÊS SÃO FRACOS , TEM QUE SER EXPULSO MESMO , NÃO JOGAM NADA

 

 

Processo 206/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 -1ª DIV. 2019

Jogo:              GOIÂNIA ESPORTE CLUBE   X  A E OLIMPIO

Data:              Goiânia, 07 de SETEMBRO de 2019       

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE

Relator:         Dr.  LUCAS DOMINGUES

Indiciado: CARLOS ROBERTO LOPES DA SILVA FILHO, atleta não profissional, camisa nº 5 do GOIÂNIA EC, como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, por ter conforme relato em súmula, “Aos 17 minutos do segundo tempo expulsei do campo de jogo com o cartão vermelho direto, o atleta senhor Carlos Roberto Lopes da silva Filho numero 05 da equipe do Goiânia-GO, por atingir com as travas da chuteira com um carrinho e usando de força excessiva e acertando as pernas do seu adversário na altura do tornozelo o atleta senhor Alberto Junior da Costa Souza Teixeira numero 2 da equipe do Olimpio-GO, informo que o atleta expulso saiu sem problemas e que o atleta atingido permaneceu na partida.

 

GOIÂNIA ESPORTE CLUBE, associação não profissional como incursa no art.191 do CBJD, pois conforme relato do árbitro da partida, ao final do jogo não havia água nas duchas no vestiário da arbitragem

 

 

Processo 207/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 -1ª DIV. 2019

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATL. FLUGOIÂNIA X  C A VIANÓPOLIS

Data:              Goiânia, 07 de SETEMBRO de 2019       

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE

Relator:         Dr. MURILO SOARES

Indiciado: JOHN ADLER FERNANDES EVANGELISTA, atleta não profissional, camisa nº 2 do A A FLUGOIÂNIA, como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, por ter conforme relato em súmula “EXPULSEI DO CAMPO DE JOGO AOS 33 MINUTOS DA SEGUNDA ETAPA O SR.JOHN ADLER FERNANDES EVANGELISTA NUMERO 02 DA EQUIPE FLUGOIANIA GO, COM SEGUNDO AMARELO, POR SEGURAR PELA CAMISA SEU ADVERSÁRIO NUMERO 11 SR.FABRICIO DUARTE DE SOUZA DE FORMA DELIBERADA EM DISPUTA DE BOLA. APOS EXPULSÃO O ATLETA SAIU DE CAMPO NORMALMENTE.

 

Processo 0208/2019

REQUERENTE:  PROCURADORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA

REQUERIDOS:          SANTA HELENA ESPORTE CLUBE

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciado: SANTA HELENA ESPORTE CLUBE, participante do CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-20  -2019, como incurso nos artigos  191 I II III do CBJD,  por ter deixado de pagar as taxas e despesas de arbitragem do dia 24 de agosto de 2019 no valor de R$ 1.160,00 (hum mil, cento e sessenta) reais.

 

SANTA HELENA ESPORTE CLUBE, participante do CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-20  -2019, como incurso nos artigos  191 I II III do CBJD,  por ter deixado de pagar as taxas e despesas de arbitragem do dia 07 de setembro de 2019 no valor de R$ 1.160,00 (hum mil, cento e sessenta) reais.

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos treze dias do mês de setembro de dois mil e dezenove (13.09.2019).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                      De  Acordo:  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Secretário                                                   Presidente



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