PAUTA DE JULGAMENTO /2024
TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 19 de setembro de 2024 ás 10:00 hs no Plenário da Ordem dos Advogados do Brasil SEÇÃO Goiás -OAB-GO na Rua 1121, nº 200, Setor Marista, NO FORMATO PRESENCIAL.
INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 308/2024 806
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17.- 2024
Jogo: ASSOC.ATL. APARECIDENSE X VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 04 de SETEMBRO de 2024
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. DANILO BLANCO VIEIRA
Indiciados: MARCELO ARAÚJO TORRES, atleta “amador” vinculado à equipe Associação Atlética Aparecidense, registrado em súmula sob camisa de número “07”, como incurso na disposição infracional do artigo 250, §1º, inciso I do CBJD, pelos seguintes fatos relatados em súmula: “Aos 44 minutos do primeiro tempo expulsei por segundo cartão amarelo o senhor Marcelo Araujo Torres, camisa 07 da equipe Associação Atlética Aparecidense por agarrar seu adversário impedindo um ataque promissor com disputa de bola. Após a expulsão o jogador expulso saiu do campo de jogo normalmente sem problemas.”
SANTHIAGO SOUSA SANTOS, atleta “amador” vinculado à equipe Associação Atlética Aparecidense, registrado em súmula sob camisa de número “14”, como incurso na disposição infracional do artigo 254, §1º, inciso I do CBJD, pelos seguintes fatos relatados em súmula: “For culpado de jogo brusco grave – Aos 40 minutos do segundo tempo expulsei de forma direta o senhor Santhiago Sousa Santos, camisa 14 da equipe Associação Atlética Aparecidense, por dar um calço de frente com força excessiva com as travas de sua chuteira atingindo na altura do tornozelo de seu adversário Arthur Gabriel Da Silva Rodrigues camisa 17 da equipe Vila Nova Clube. Após a expulsão o jogador expulso saiu de campo muito devagar.”
GUSTAVO COSTA DE OLIVEIRA, atleta “amador” vinculado à equipe Associação Atlética Aparecidense, registrado em súmula sob camisa de número “16”, como incurso na disposição infracional do (i) artigo 254-A, §1º, inciso II do CBJD, por agredir atleta da equipe adversária fora do lance de jogo; e (ii) artigo 257, §1º do CBJD, pelos seguintes fatos relatados em súmula: “Por confrontar tumultuando generalizando com socos e pontapé seus adversários, não apresentei cartão vermelho por falta de segurança e pela integridade física da arbitragem.”
VINICIUS RAFAEL OLIVEIRA BARBOSA, atleta “amador” vinculado à equipe Associação Atlética Aparecidense, registrado em súmula sob camisa de número “5”, como incurso na disposição infracional do artigo 257, §1º do CBJD, pelos seguintes fatos relatados em súmula: “Por confrontar tumultuando generalizando com socos e pontapé seus adversários, não apresentei cartão vermelho por falta de segurança e pela integridade física da arbitragem.”
PEDRO HENRIQUE MORAIS NAZARETH, atleta “amador” vinculado à equipe Associação Atlética Aparecidense, registrado em súmula sob camisa de número “6”, como incurso na disposição infracional do artigo 257, §1º do CBJD, pelos seguintes fatos relatados em súmula: “Por confrontar tumultuando generalizando com socos e pontapé seus adversários, não apresentei cartão vermelho por falta de segurança e pela integridade física da arbitragem.”
KALLEBY MARTINS DOS SANTOS, atleta “amador” vinculado à equipe Associação Atlética Aparecidense, registrado em súmula sob camisa de número “4”, como incurso na disposição infracional do artigo 257, §1º do CBJD, pelos seguintes fatos relatados em súmula: “Por confrontar tumultuando generalizando com socos e pontapé seus adversários, não apresentei cartão vermelho por falta de segurança e pela integridade física da arbitragem.”
JONATHAN ALVES SOARES JUNIOR, atleta “amador” vinculado à equipe Associação Atlética Aparecidense, registrado em súmula sob camisa de número “8”, como incurso na disposição infracional do artigo 257, §1º do CBJD, pelos seguintes fatos relatados em súmula: “Por confrontar tumultuando generalizando com socos e pontapé seus adversários, não apresentei cartão vermelho por falta de segurança e pela integridade física da arbitragem.”
HEITOR LOPES PARREIRA, atleta “amador” vinculado à equipe Associação Atlética Aparecidense, registrado em súmula sob camisa de número “15”, como incurso na disposição infracional do artigo 257, §1º do CBJD, pelos seguintes fatos relatados em súmula: “Por confrontar tumultuando generalizando com socos e pontapé seus adversários, não apresentei cartão vermelho por falta de segurança e pela integridade física da arbitragem.”
FELIPE MENDES ALVES, atleta “amador” vinculado à equipe Vila Nova Futebol Clube, registrado em súmula sob camisa de número “3”, como incurso na disposição infracional do artigo 257, §1º do CBJD, pelos seguintes fatos relatados em súmula: “Por confrontar tumultuando generalizando com socos e pontapé seus adversários, não apresentei cartão vermelho por falta de segurança e pela integridade física da arbitragem.”
ANTHONY DANIEL ARAUJO BRAGA, atleta “amador” vinculado à equipe VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, registrado em súmula sob camisa de número “4”, como incurso na disposição infracional do artigo 257, §1º do CBJD, pelos seguintes fatos relatados em súmula: “Por confrontar tumultuando generalizando com socos e pontapé seus adversários, não apresentei cartão vermelho por falta de segurança e pela integridade física da arbitragem.”
VINICYUS GABRIEL COSTA CERQUEIRA DA SILVA, atleta “amador” vinculado à equipe Vila Nova Futebol Clube, registrado em súmula sob camisa de número “8”, como incurso na disposição infracional do artigo 257, §1º do CBJD, pelos seguintes fatos relatados em súmula: “Por confrontar tumultuando generalizando com socos e pontapé seus adversários, não apresentei cartão vermelho por falta de segurança e pela integridade física da arbitragem.”
GUSTAVO DE MACEDO SILVA AQUINO, atleta “amador” vinculado à equipe Vila Nova Futebol Clube, registrado em súmula sob camisa de número “11”, como incurso na disposição infracional do artigo 257, §1º do CBJD, pelos seguintes fatos relatados em súmula: “Por confrontar tumultuando generalizando com socos e pontapé seus adversários, não apresentei cartão vermelho por falta de segurança e pela integridade física da arbitragem.”
MURILO MOURA DE PAULA, atleta “amador” vinculado à equipe Vila Nova Futebol Clube, registrado em súmula sob camisa de número “16”, como incurso na disposição infracional do artigo 257, §1º do CBJD, pelos seguintes fatos relatados em súmula: “Por confrontar tumultuando generalizando com socos e pontapé seus adversários, não apresentei cartão vermelho por falta de segurança e pela integridade física da arbitragem.”
MARCOS VINICIUS SILVA, atleta “amador” vinculado à equipe Vila Nova Futebol Clube, registrado em súmula sob camisa de número “01”, como incurso na disposição infracional do artigo 257, §1º do CBJD, pelo seguinte fato: identificado pela Procuradoria, mediante imagens probatórias anexas, como participante do conflito generalizado.
JOÃO RIKELME SILVA M., atleta “amador” vinculado à equipe Vila Nova Futebol Clube, registrado em súmula sob camisa de número “09”, como incurso na disposição infracional do artigo 257, §1º do CBJD, pelo seguinte fato: identificado pela Procuradoria, mediante imagens probatórias anexas, como participante do conflito generalizado.
HÉRCULES HENRIQUE A. GUIMARÃES, vinculado à equipe do Vila Nova Futebol Clube, registrado em súmula na condição de massagista, como incurso na disposição infracional artigo 257, §1º do CBJD, pelo seguinte fato: identificado pela Procuradoria, mediante imagens probatórias anexas, como participante do conflito generalizado.
MATHEUS MARCO ANTÔNIO SOUZA PEREIRA, vinculado à equipe do Vila Nova Futebol Clube, registrado em súmula na condição de assistente técnico, como incurso na disposição infracional do artigo 257, §1º do CBJD, pelo seguinte fato: identificado pela Procuradoria, mediante imagens probatórias anexas, como participante do conflito generalizado.
GUSTAVO HENRIQUE A. GUIMARÃES, vinculado à equipe do Vila Nova Futebol Clube, registrado em súmula na condição de preparador físico, como incurso na disposição infracional do artigo 257, §1º do CBJD, pelo seguinte fato: identificado pela Procuradoria, mediante imagens probatórias anexas, como participante do conflito generalizado.
JOÃO WELLER NUNES L., atleta “amador” vinculado à equipe Associação Atlética Aparecidense, registrado em súmula sob a camisa de número “02”, como incurso na disposição infracional do artigo 257, §1º do CBJD, pelo seguinte fato: identificado pela Procuradoria, mediante imagens probatórias anexas, como participante do conflito generalizado.
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE, agremiação esportiva vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do (i) artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 7º, incisos IX e X do Regulamento Geral das Competições – 2024 da CBF; (ii) artigo 211 do CBJD; (iii) artigo 213, inciso II c/c §1º e §2º, do CBJD; (iv) artigo 257, §3º do CBJD; (v) artigo 258-D do CBJD; pelos seguintes fatos relatados em súmula: “Relato que aos 52 minutos do segundo tempo, houve uma falta impedindo um ataque promissor em favor Associação Atletica Aparecidense, próxima à área técnica da equipe Vila Nova Clube, no momento da infração foi aplicado o cartão amarelo para o senhor João Pedro Carrijo Borba, camisa número 20 equipe Vila Nova Clube, agarrando pela camisa do seu adversário camisa número 06 o senhor Pedro Henrique Morais Nazareth, da equipe A.A Aparecidense, neste momento o jogador camisa 04 o senhor Kalleby Martins Dos Santos da equipe A.A. Aparecidense inicia a confusão emburrado o atleta camisa número 20 equipe Vila Nova Clube e desferindo socos nos jogadores próximo a ele, em seguida os suplentes de ambas as equipes invadiram o campo de jogo começando um tumulto generalizado onde foi possível identificar os atletas, camisa 04 o senhor Kalleby Martins Dos Santos, camisa 08 o senhor Jonathan Alves Soares Junior, camisa 16 o senhor Gustavo Costa De Oliveira, camisa 15 o senhor Heitor Lopes Parreira, camisa 06 o senhor Pedro Henrique Morais Nazareth, da equipe A.A. Aparecidense camisa 03 o senhor Felipe Mendes Alves, camisa 08 o senhor Vinicyus Gabriel Costa Cerqueira Da Silva, camisa 04 o senhor Anthony Daniel Araújo Braga, camisa 16 Murilo Moura De Paula da equipe Vila Nova Clube, onde também houve invasão de torcedores da A.A.Aparecidense após o tumulto finalizei a partida. local não havia policiamento.”
VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, agremiação esportiva vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do (i) artigo 213, inciso II c/c §1º e §2º, do CBJD; (ii) artigo 257, §3º do CBJD; (iii) artigo 258-D do CBJD, pelos seguintes fatos relatados em súmula: “Relato que aos 52 minutos do segundo tempo, houve uma falta impedindo um ataque promissor em favor Associação Atletica Aparecidense, próxima à área técnica da equipe Vila Nova Clube, no momento da infração foi aplicado o cartão amarelo para o senhor João Pedro Carrijo Borba, camisa número 20 equipe Vila Nova Clube, agarrando pela camisa do seu adversário camisa número 06 o senhor Pedro Henrique Morais Nazareth, da equipe A.A Aparecidense, neste momento o jogador camisa 04 o senhor Kalleby Martins Dos Santos da equipe A.A. Aparecidense inicia a confusão emburrado o atleta camisa número 20 equipe Vila Nova Clube e desferindo socos nos jogadores próximo a ele, em seguida os suplentes de ambas as equipes invadiram o campo de jogo começando um tumulto generalizado onde foi possível identificar os atletas, camisa 04 o senhor Kalleby Martins Dos Santos, camisa 08 o senhor Jonathan Alves Soares Junior, camisa 16 o senhor Gustavo Costa De Oliveira, camisa 15 o senhor Heitor Lopes Parreira, camisa 06 o senhor Pedro Henrique Morais Nazareth, da equipe A.A. Aparecidense camisa 03 o senhor Felipe Mendes Alves, camisa 08 o senhor Vinicyus Gabriel Costa Cerqueira Da Silva, camisa 04 o senhor Anthony Daniel Araújo Braga, camisa 16 Murilo Moura De Paula da equipe Vila Nova Clube, onde também houve invasão de torcedores da A.A.Aparecidense após o tumulto finalizei a partida. local não havia policiamento.”
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos onze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro (11.09.2024).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: Heberte Rodrigues Gonçalves
Secretário Presidente