Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 19/10/2022

13/10/2022

AUTA DE JULGAMENTO –097/2022

 

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 19 de outubro de 2022 ás 10:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste e via SKYPE

 

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 0283/2022 

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20-1ª DIV.-2022

Jogo:              TRINDADE ATLÉTICO CLUBE  X  C A VIANÓPOLIS

Data:              Goiânia, 27 de SETEMBRO de 2022

Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES DA SILVA

Indiciados: JEFERSON MATHEUS NERY SILVA, atleta de nº 02 da equipe Trindade Atlético Clube/GO, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254-A, §1º, inc. II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “COMUNICO PARA OS DEVIDOS FINS QUE AOS 34 MINUTOS DO 1° TEMPO DE JOGO AO SER INFORMADO PELO ASSISTENTE NUMERO 1 ALEXANDRE AMARAL CINTRA E PELO QUARTO ARBITRO RODRIGO SILVA EXPULSEI COM CARTÃO VERMELHO DIRETO O ATLETA DA EQUIPE DO TRINDADE ATLETICO CLUBE O SENHOR JEFERSON MATHEUS NERY SILVA CAMISA DE NÚMERO 2 EM UMA AÇÃO DE REVIDE CHUTAR O SEU ADVERSÁRIO FORA DA DISPUTA DE BOLA DENTRO DO CAMPO DE JOGO, O ATLETA DA EQUIPE CLUBE ATLETICO VIANOPOLIS O SENHOR CARLOS EDUARDO CARDOSO DA SILVA CAMISA DE NÚMERO 6 O ATLETA EXPULSO SAIU DO CAMPO DE JOGO SEM MAIS PROBLEMAS., conforme relato do árbitro.

 

CARLOS EDUARDO CARDOSO DA SILVA, Atleta de nº 06 do Clube Atlético Vianópolis/GO, como incurso na disposição infracional do Art. 254-A, §1º, inc. I do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: ”COMUNICO PARA OS DEVIDOS FINS QUE AOS 34 MINUTOS DO 1° TEMPO DE JOGO APÓS SER INFORMADO PELO ASSISTENTE DE NÚMERO 1 ALEXANDRE AMARAL CINTRA E O QUARTO ARBITRO RODRIGO SILVA EXPULSEI DO CAMPO DE JOGO COM CARTÃO VERMELHO DIRETO POR CONDUTA VIOLENTA O ATLETA DA EQUIPE CLUBE ATLETICO VIANOPOLIS O SENHOR CARLOS EDUARDO CARDOSO DA SILVA CAMISA DE NÚMERO 6 POR GOLPEAR COM O BRAÇO O SEU ADVERSÁRIO ACERTANDO O SEU ROSTO FORA DA DISPUTA DE BOLA. O ATLETA ATINGIDO DA EQUIPE DO TRINDADE ATLETICO CLUBE FOI O SENHOR JEFERSON MATHEUS NERY SILVA CAMISA DE NÚMERO 2. O ATLETA EXPULSO SAIU DO CAMPO DE JOGO SEM MAIS PROBLEMAS”, conforme relato do árbitro.

 

 

RAFAEL CARLOS DOS SANTOS, atleta de nº 08 do Trindade Atlético Clube/GO, como incurso na disposição infracional do Art. 254, §1º, inc. II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “COMUNICO PARA OS DEVIDOS FINS QUE EXPULSEI DO CAMPO DE JOGO AOS 33 MINUTOS DO 1° TEMPO EM DECORRÊNCIA DO SEGUNDO CARTÃO AMARELO O ATLETA RAFAEL CARLOS DOS SANTOS CAMISA DE NÚMERO 8 DA EQUIPE DO TRINDADE ATLETICO CLUBE POR DAR UMA ENTRADA (CARRINHO) DE MANEIRA TEMERÁRIA NA DISPUTA DE BOLA ATINGINDO AS PENAS DO SEU ADVERSÁRIO, O ATLETA DA EQUIPE CLUBE ATLETICO VIANOPOLIS O SENHOR MATEUS FERNANDES GONÇALVES, O ATLETA ATINGIDO NÃO NECESSITOU DE ATENDIMENTO E PERMANECEU NA PARTIDA NORMALMENTE. O ATLETA EXPULSO SAIU DO CAMPO DE JOGO SEM MAIS PROBLEMAS.”, conforme relato do árbitro.

 

GABRIEL AMORIM DE AGUIAR, atleta de nº 02 do Clube Atlético Vianópolis/GO, como incurso na disposição infracional do Art. 254, §1º, inc. II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “COMUNICO PARA OS DEVIDOS FINS QUE EXPULSEI DO CAMPO DE JOGO EM DECORRÊNCIA DO SEGUNDO CARTÃO AMARELO AOS 48 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO O ATLETA DA EQUIPE CLUBE ATLETICO VIANOPOLIS CAMISA DE NÚMERO 2 O SENHOR GABRIEL AMORIM DE AGUIAR POR DAR UMA ENTRADA (CARRINHO) DE MANEIRA TEMERÁRIA EM SEU ADVERSÁRIO NA DISPUTA DE BOLA, ATINGINDO AS SUAS PERNAS. O ATLETA ATINGIDO DA EQUIPE DO TRINDADE ATLETICO CLUBE O SENHOR EDUARDO FEITOZA DOS SANTOS CAMISA DE NÚMERO 20 NECESSITOU DE ATENDIMENTO E PERMANECEU NA PARTIDA NORMALMENTE. O ATLETA EXPULSO SAIU DO CAMPO DE JOGO SEM MAIS PROBLEMAS “, conforme relato do árbitro.

 

Processo 0285/2022 

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20-2ª DIV.-2022

Jogo:              S C ABADIA     X  U A BELAVISTENSE

Data:              Goiânia, 29 de SETEMBRO de 2022

Procurador: Dr. VICTOR P. S. NAVES

Relator:         Dr. DANILO BLANCO VIEIRA

Indiciados: JEIAS RYAN PASSOS SOARES, atleta não-profissional vinculado ao Abadia, nº 7, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, 1º, I, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida, como expulsão por segundo cartão amarelo: “Motivo: 310 – Outros – com a bola em jogo dar um tapa no seu adversário na altura do pescoço”, o mesmo foi expulso aos 6 minutos do segundo tempo, conforme relato do árbitro.

 

VICTOR EDUARDO DOS REIS MAGALHÃES, atleta não-profissional vinculado ao Belavistense, nº 5, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, § 1º, I, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida, como expulsão por segundo cartão amarelo: “Motivo: 310 – Outros – com a bola em jogo revidando com um tapa nos peitos do seu adversário.”, o mesmo foi expulso aos 6 minutos do segundo tempo, conforme relato do árbitro.

 

AMARILDO MARTINS FERREIRA, árbitro vinculado a Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do art. 266 do CBJD, parágrafo único, por deixar de relatar com precisão a ocorrência e desenvolvimento da expulsão dos atletas de ambas as equipes.

 

Processo 0287/2022 

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20-2ª DIV.-2022

Jogo:              GOIÂNIA ESPORTE CLUBE   X  APARECIDA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 29 de SETEMBRO de 2022

Procurador: Dr. FAUSTO BARBOSA DE PAULA

Relator:         Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Indiciados: ORIOVALDO FERREIRA DOS SANTOS NETO, atleta não profissional do Goiânia Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do art. 250, caput do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: Por após a marcação de uma falta contra sua equipe o mesmo foi para cima de seu adversário Sr Eduardo Antônio Dias Batista camisa Numero 02 da equipe do Aparecida Esporte Clube com tom provocativo e tentou desferir um chute. Informo ainda que o jogador expulso saiu do campo de jogo sem maiores problemas.”.

 

RENATO RODRIGUES DA SILVA, preparador físico do Goiânia esporte clube, como incurso na disposição infracional do art. 258,§ 2º, inciso II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: -Por permanecer em pé na área técnica reclamando e gesticulando de maneira acintosa contra as decisões da arbitragem, e após solicitado pelo assistente 01 que se sentasse e contesse as reclamações, o referido preparador físico disse em tom extremamente exaltado a ele:’ Vai pro inferno’. Informo ainda que o mesmo se retirou do campo de jogo sem maiores problemas

 

Processo 0293/2022 

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17-2ª DIV.-2022

Jogo:              A E INDEPENDÊNCIA   X A ATLETAS DE JESUS

Data:              Goiânia, 28 de SETEMBRO de 2022

Procurador: Dr. MARINA FREIRE PONTES

Relator:         Dra. MARIA LUIZA CAVALCANTI LIMA

Indiciados: RANGEL VIANA DOS SANTOS JUNIOR, atleta profissional do Associação Esportiva Independência, como incurso na disposição infracional do art. 250, §1º, inciso I, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Aos 26 minutos do 2º Tempo de jogo, expulsei com cartão vermelho direto, o atleta de nº4 Srº Rangel Viana dos Santos Junior, da equipe A.E Independência, por realizar uma falta tática, ao acabar com uma oportunidade clara de gol, puxando pelo ombro seu adversário de nº 9 Leonardo Silva. O jogador expulso saiu de campo de jogo sem outra ocorrência a relatar.

 

MATHEUS FERREIRA GOMIDES, atleta profissional do Associação Esportiva Independência, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, §1º, inciso II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Aos 33 minutos do 2º Tempo de jogo, expulsei com cartão vermelho direto, o atleta de nº15 Srº Matheus Ferreira Gomides, da equipe A.E Independência, por conduta violenta, ao atingir com um chute na perna de seu adversário de nº 9 Leonardo Silva, quando a bola já não se encontrava em disputa. O jogador atingido não precisou de atendimento. E o jogador expulso saiu de campo de jogo sem outra ocorrência a relatar

 

Processo 0294/2022 

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15-.-2022

Jogo:              A A APARECIDENSE    X   TRINDADE ATLÉTICO CLUBE

Data:              Goiânia, 27 de SETEMBRO de 2022

Procurador: Dr. WILTON PEREIRA LIMA

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciados: YURI CLEMENTE DA SILVA, massagista da equipe Aparecidence, por infringirem o artigo art. 258, do CBJD, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Expulsei do campo de jogo aos 18 min do segundo tempo , o massagista da equipe aparecidense , senhor yuri clemente da silva por proferir a seguintes palavras ao tecnico da equipe adversaria; “Vai toma no cu seu filho da puta ” . o infrator se retiro normalmente do campo de jogo sem causar problemas .

 

Processo 0296/2022

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15-.-2022

Jogo:            ABADIÂNIA FUTEBOL CLUBE   X   DESPORTIVO REAL FUTEBOL CLUBE

Data:           Goiânia, 28 de SETEMBRO de 2022

Procurador: Dr. JOSÉ CARLOS LUZINI FILHO

Relator:         Dr. DANILO BLANCO VIEIRA

Indiciados: WASHINGTON ALVES DE ASSUNÇÃO, treinador/técnico da equipe do Abadiânia F.C, como incurso na disposição infracional do Art. 258, § 2º, inc. II, do CBJD, por ter sido expulso do jogo aos 33 minutos do 2ª Tempo, com cartão vermelho direto, pelo fato descrito na Súmula da Partida: Motivo: 310 – Outros – Comunico para os devidos fins que expulsei com cartão vermelho direto da área técnica aos 33 minutos do 2° tempo de jogo o senhor Washington Alves de Assuncao da equipe Abadiania Futebol Clube após ser informado pelo assistente de número um o senhor Lucas Cunha Passaglia que o mesmo após a marcação de impedimento contra a sua equipe proferir as seguintes palavras em sua direção de maneira ríspida e desrespeitosa “você está de sacanagem puta que pariu, muito fraco” após a expulsão o treinador deixou a área técnica sem mais problemas”.

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

            Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos treze dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois (13.10.2022).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                                  De  Acordo:  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Secretário                                                               Presidente



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