Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

11/11/2021

PAUTA DE JULGAMENTO –058/2021

 

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 16 de outubro de 2021 ás 10:00 hs, VIA SKYPE

 

INDICIADOS 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 160/2021          

CAMPEONATO GOIANO PROFISSIONAL DIVISÃO DE ACESSO 2021

Jogo:              MORRINHOS FUTEBOL CLUBE   X  GOIATUBA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 11 de OUTUBRO de 2021

Procurador: Dr.  DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Relator:         Dr.  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciados:  MORRINHOS FUTEBOL CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional dos artigos 191, III e 213, II e III do CBJD, por ser autor dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida: “Relato que o vestiário da equipe de arbitragem se encontrava em péssimas condições de uso: sem chuveiro, com água saindo pela parede, sujo, fedido e usado como uma espécie de deposito do estádio”; “Relato que, aos 51′ minutos do 2º Tempo, uma pessoa não identificada saiu do tunel da equipe visitante e veio para lateral do campo, sendo contido e retirado pelo delegado do jogo Sr. Romulo Soares. Informo ainda que o invasor se retirou pelo tunel do vestiário da equipe do Goiatuba EC, sem maiores problemas; e Informo aos 51′ minutos do 2º Tempo, foi arremessado uma latinha próximo a lateral do campo de jogo, vindo esta da torcida do Morrinho FC.”

 

GOIATUBA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 213, III do CBJD, por ser autor do seguinte fato relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Informo aos 28′ minutos do 1º Tempo, foi arremessado uma latinha para dentro do campo de jogo, vindo esta da torcida do Goiatuba EC.”

 

YGOR VINICIUS DE SOUZA, atleta profissional, de camisa nº 2, da agremiação Morrinhos Futebol Clube, como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida após expulsão poe segundo cartão amarelo: “Expulsei por segundo cartão amarelo, após o jogo, o atleta nº 2 da Equipe Morrinhos FC, Sr. Ygor Vinicius de Souza e o atleta nº 9 do Goiatuba EC, Sr. Marcos Paulo da Silva Pereira, por: “após o jogo, os dois atletas se encontrarem no meio do campo, se confrontando, causando um início de tumulto entre as duas equipes. Relato ainda que os atletas foram contidos e retirados do campo de jogo por seus próprios companheiros.

 

MARCOS PAULO DA SILVA PEREIRA, atleta profissional, de camisa nº 9, da agremiação Goiatuba Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida após expulsão poe segundo cartão amarelo: “Expulsei por segundo cartão amarelo, após o jogo, o atleta nº 2 da Equipe Morrinhos FC, Sr. Ygor Vinicius de Souza e o atleta nº 9 do Goiatuba EC, Sr. Marcos Paulo da Silva Pereira, por: “após o jogo, os dois atletas se encontrarem no meio do campo, se confrontando, causando um início de tumulto entre as duas equipes. Relato ainda que os atletas foram contidos e retirados do campo de jogo por seus próprios companheiros.

Processo 161/2021          

CAMPEONATO GOIANO NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIVISÃO 2021

Jogo:              TRINDADE ATLÉTICO CLUBE  X  A S E E V

Data:              Goiânia, 05 de OUTUBRO de 2021

Procurador: Dr.  MARINA FREIRE PONTES

Relator:         Dr.  MARIA LUIZA CAVALCANTE LIMA

Indiciados:  TRINDADE ATLÉTICO CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 191, III, do CBJD, por ser autor do seguinte fato relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Expulsei após ser informado pelo 4º Arbitro, Sr° Roger Muller Gomes da Silva, com cartão vermelho direto, o Srº Dorivan L. Ribeiro, Massagista da equipe Trindade Atlético Clube, […] Cumpro a informa que o citado membro expulso, no momento de sua expulso não usava mascara, como prevê o plano de retomada do futebol Goiano. O mesmo saiu sem outra ocorrência a relatar.”.

 

MATHEUS LIMA DA SILVA, atleta não-profissional, de camisa nº 10, da agremiação Trindade Atlético Clube, como incurso na disposição infracional do artigo 254, parágrafo 1º, II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida após expulsão direta: “For culpado de jogo brusco grave – Aos 39 minutos do primeiro tempo expulsei de campo de jogo com cartão vermelho direto, o Atleta de nº10 Srº Matheus Lima da Silva, da equipe Trindade Atlético Clube, por na disputa de bola, ao praticar jogo brusco grave, ao atingir com uma entrada com força excessiva, atingindo com um carrinho frontal nas pernas de seu adversário de nº07, Srº Gleno de Paiva Silva. O jogador atingido precisou de atendimento, mas continuo normalmente na partida. O jogador Expulso saiu de campo sem ocorrência a relatar.”.

 

DORIVAN LUIZ RIBEIRO, massagista da agremiação Trindade Atlético Clube, como incurso na disposição infracional do artigo 258, parágrafo 2º, II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida após expulsão direta: “Expulsei após ser informado pelo 4º Arbitro, Sr° Roger Muller Gomes da Silva, com cartão vermelho direto, o Srº Dorivan L. Ribeiro, Massagista da equipe Trindade Atlético Clube, Isso que o mesmo já havia sido advertido verbalmente em um momento anterior. Por sair de sua área técnica, protestando contra as decisões da arbitragem e contestar o posicionamento do 4° Arbitro, e ofender o mesmo, ao Proferir a seguintes palavras em direção ao 4º Arbitro “Esse cara está atrapalhando o trabalho do trio, ele é muito fraco tem que aprender a trabalhar, tem que voltar a fazer curso, você é fraco seu fraco”. Cumpro a informa que o citado membro expulso, no momento de sua expulso não usava mascara, como prevê o plano de retomada do futebol Goiano. O mesmo saiu sem outra ocorrência a relatar.”.

 

DANILO DA SILVA COSTA, atleta não-profissional, de camisa nº 10, da Associação Esportiva Evangélica, como incurso na disposição infracional do artigo 254, parágrafo 1º, II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida após expulsão direta: “For culpado de jogo brusco grave – Aos 41 minutos do segundo tempo expulsei de campo de jogo com cartão vermelho direto, o Atleta de nº10 Srº Danilo da Silva Costa, da equipe Associação Esportiva Evangélica, por na disputa de bola, ao praticar jogo brusco grave, ao atingir com uma entrada com força excessiva, atingindo com um carrinho lateral nas pernas de seu adversário de nº15, Srº João Pedro Araújo Gomide. O jogador atingido não precisou de atendimento. O jogador Expulso saiu de campo sem ocorrência a relatar.”.

 

 

Processo 166/2021          

CAMPEONATO GOIANO NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIVISÃO 2021

Jogo:              U A BELAVISTENSE   X   A A APARECIDENSE

Data:              Goiânia, 07 de OUTUBRO de 2021

Procurador: Dr.  DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Relator:         Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Indiciados:  UNIÃO ATLÉTICA BELAVISTENSE, agremiação esportiva de futebol não profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 206, caput do CBJD, por ser autor do seguinte fato relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Informo que a partida atrasou em 13 minutos devido a demora na marcação do campo. A equipe de arbitragem chegou no estadio as 14:00 como previsto, foi feita a vistoria do campo e identificado que não havia condições de jogo por não ter marcação, foi solicitado a marcação do campo,porem eles demoram muito para agilizar esse processo de marcação, as equipes aguardaram em campo a finalização da marcação das linhas.”, e ainda pelo artigo 191, III, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem também em súmula de partida: “Informo ainda que a equipe U.A.Belavistense não fez o lançamento dos atletas na súmula eletrônica.”

 

Processo 170/2021          

CAMPEONATO GOIANO NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2021

Jogo:              BELA VISTA FUTEBOL CLUBE  X  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 11 de OUTUBRO de 2021

Procurador: Dr.  MARINA FREIRE PONTES

Relator:         Dr.  DANILO BLANCO VIEIRA

Indiciados:  GABRIEL HENRIQUE MARTINS RODRIGUES, atleta não-profissional, camisa nº 06 da VILA NOVA FC, como incurso na disposição infracional do artigo Art. 254-A, § 1º, I, do CBJD, por ser autor do seguinte fato “AOS 26 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO, EXPULSEI DO CAMPO DE JOGO COM CARTÃO VERMELHO DIRETO, O SR. GABRIEL HENRIQUE MARTINS RODRIGUES, NUMERO 06 DA EQUIPE VILA NOVA FC, POR PRATICAR CONDUTA VIOLENTA AO DESFERIR UMA COTOVELADA, ACERTANDO O ROSTO DO SEU ADERSARIO, SR. SAMUEL LIMA AREBALO, NUMERO 05 DA EQUIPE BELA VISTA FC, FORA DA DISPUTA DE BOLA. INFORMO QUE O ATLETA EXPULO SAIU DE CAMPO EM SEGUIDA, E SEU ADVERSÁRIO PERMANECEU EM CAMPO APÓS RECEBER ATENDIMENTO.

 

Processo 177/2021

CAMPEONATO GOIANO DA DIVISÃO DE ACESSO (2ª DIVISÃO) – PROFISSIONAL/2021

Jogo: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA x APARECIDA ESPORTE CLUBE

Data: 31/10/2021 –

Procurador: Dr.  DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Relator:         Dr.  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciados: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA, agremiação esportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula da partida: “Informo que a taxa da arbitragem e diária não foram paga pela equipe da AA Anapolina. Registramos que o valor montante das despesas de jogo de R$ 3.301,90 (três mil trezentos e um reais e noventa centavos).”

 

Processo 215/2021          

CAMPEONATO GOIANO DA 3ª DIVISÃO – PROFISSIONAL / 2021

Jogo: ABD FUTEBOL CLUBE x BELA VISTA FUTEBOL CLUBE

Data: 30/10/2021

Procurador: Dr.  DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Relator:         Dr.  ROBERTO ABDON FRAGOSO

Indiciados: ABD FUTEBOL CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 206, caput do CBJD, por ser autor do seguinte fato relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Houve um atraso de 20 minutos para iniciar a partida pelo fato que não havia nenhuma ambulância e policiamento nos arredores do campo de jogo

 

Processo 218/2021          

CAMPEONATO GOIANO PROFISSIONAL SUB-20 da 1ª DIVISÃO 2021

JOGO: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE X ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA EVANGÉLICA

Data: 05/11/2021 – 15:30 – CT TOCA DO TIGRE/GOIÂNIA

Procurador: Dr.  DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Relator:         Dr.  LUCAS DOMINGUES

Indiciados: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, agremiação esportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do art. 214, do CBJD, por utilizar de forma irregular na partida de quartas de final do Sub20 (1ª divisão), jogo de volta, contra a Associação Esportiva Evangélica, o atleta Breno Silva Gonçalves Dias, nº 11, desrespeitando o limite mínimo estabelecido pelos regulamentos gerais de competições tanto da Confederação Brasileira de Futebol (art. 25), quanto da Federação Goiana de Futebol (art. 75).

 

 

Após obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos onze dias do mês de NOVEMBRO de dois mil e vinte e um (11.11.2021).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco          De  Acordo:  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Secretário                                                   Presidente

 

 



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