Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 20/08/2026

13/08/2026

PAUTA DE JULGAMENTO /2025

                                               TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA __ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 20 de agosto de 2026 às 10h no A Sessão será realizada em formado ON-LINE para os Auditores, Procuradores, Advogados, partes e testemunhas pelo aplicativo Microsoft Teams.

 

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 230/2026           1.833                                     21/05

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROF. SUB-20-2ª DIV -2026

Jogo:              ITAUÇU EC  X  SÃO LUIZ FC

Data:              Goiânia, 12 de MAIO de 2026

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. DANILO BLANCO VIEIRA

Indiciados: JOSE RAIMUNDO DA SILVA FILHO, massagista da equipe Itauçu Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do artigo 258, §2º, inciso II do CBJD, expulso com a aplicação do cartão vermelho direto em razão do seguinte fato relatado em súmula: “Motivo: 310 – Outros – Expulsei com cartão vermelho o senhor José Raimundo da Silva Filho, massagista, da equipe Ituaçu EC, Por reclamação acintosa e ofensas contra a equipe de arbitragem, o mesmo já havia sido advertido verbalmente , o mesmo proferiu as seguintes palavras “olha o tempo caralho, presta atenção, tendencioso demais” . Após ser expulso, o mesmo continuou reclamando e proferindo os seguintes dizeres “vai tomar no seu cu, fica deixando esses merdas ganhar tempo, para de ser mascarado.”

 

Processo 219/2026           1.822                                     11/05

TORNEIO FGF DE FUTEBOL NÃO PROF. SUB-12 -2026

Jogo:              APARECIDA EC  X  SC ABADIA

Data:              Goiânia, 07 de MAIO de 2026

Procurador: Dr. ANTONIO VENTO BARIANI ORTÊNCIO

Relator:         Dr. DANILO BLANCO VIEIRA

Indiciados: SC Abadia, como incurso nas disposições infracionais do art. 206 do CBJD, em razão do seguinte fato, relatado pela equipe de arbitragem: “Informo que ao fim do primeiro tempo, no vestiário de arbitragem, fomos comunicados pelo treinador da equipe SC Abadia, Senhor Silva Ferreira, que os jogadores de número 8, Senhor Bruno Rodrigues, e o jogador de número 9, Senhor Miguel Augusto, estavam passando mal (vomitando) no banco de reservas, não tendo condições de continuar na partida. Diante dessa informação e por sua equipe ter iniciado o jogo com 8 atletas, a partida foi encerrada por número insuficientes de atletas.”

 

Processo 274/2026           1.877

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROF. SUB-20-2ª DIV -2026

Jogo:              GOIANÉSIA AC  X  PLANALTO EC

Data:              Goiânia, 07 de JUNHO de 2026

Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA

Relator:         Dr. MURILO AMARAL PEIXOTO

Indiciados: JOAO VICTOR MEIRELES GONCALVES, atleta não profissional de n.10, da equipe GOIANÉSIA ATLÉTICO, com o incurso na disposição infracional do art. 254-A do CBJD, punido com cartão vermelho direto, conforme relatado pela arbitragem em súmula de partida: Expulsei após o término da partida o sr. João Victor Meireles Gonçalves, nº10 da equipe do Atlético Goianésia, por agredir seu adversário. (…) Também informo que após o apito final da partida iniciou uma confusão generalizada sendo possível identificar os atletas da equipe do Atlético Goianésia: Sr. Henrique Cunha Menezes (nº2), Sr. Miguel Luiz Rodrigues Cordeiro (nº 7), Sr. João Victor Meireles Gonçalves (nº 10) e Sr. Luis Eduardo de Oliveira da Silva (nº 19), foram os responsáveis por iniciar as agressões, e neste mesmo momento as torcidas invadiram o campo de jogo, sendo necessários a intervenção da Policia Militar com gás de pimenta impossibilitando a identificação do restante dos atletas que foram agredidos, quanto os demais que estiverem envolvidos. 2.

 

LUIS EDUARDO DE OLIVEIRA DA SILVA, atleta não profissional de n.19, da equipe GOIANÉSIA ATLÉTICO CLUBE, com o incurso na disposição infracional do art. 254-A do CBJD, punido com cartão vermelho direto, conforme relatado pela arbitragem em súmula de partida: Expulsei após o término da partida o sr. Luís Eduardo de Oliveira da Silva, nº19 da equipe do Atlético Goianésia, por agredir seu adversário. (…) Também informo que após o apito final da partida iniciou uma confusão generalizada sendo possível identificar os atletas da equipe do Atlético Goianésia: Sr. Henrique Cunha Menezes (nº2), Sr. Miguel Luiz Rodrigues Cordeiro (nº 7), Sr. João Victor Meireles Gonçalves (nº 10) e Sr. Luis Eduardo de Oliveira da Silva (nº 19), foram os responsáveis por iniciar as agressões, e neste mesmo momento as torcidas invadiram o campo de jogo, sendo necessários a intervenção da Policia Militar com gás de pimenta impossibilitando a identificação do restante dos atletas que foram agredidos, quanto os demais que estiverem envolvidos. 3.

 

HENRIQUE CUNHA MENEZES, atleta não profissional de n.2, da equipe GOIANÉSIA ATLÉTICO, com o incurso na disposição infracional do art. 254-A do CBJD, punido com cartão vermelho direto, conforme relatado pela arbitragem em súmula de partida: Expulsei após o término da partida o sr. Henrique Cunha Menezes, nº 2 da equipe do Atlético Goianésia, por agredir seu adversário. (…) Também informo que após o apito final da partida iniciou uma confusão generalizada sendo possível identificar os atletas da equipe do Atlético Goianésia: Sr. Henrique Cunha Menezes (nº2), Sr. Miguel Luiz Rodrigues Cordeiro (nº 7), Sr. João Victor Meireles Gonçalves (nº 10) e Sr. Luis Eduardo de Oliveira da Silva (nº 19), foram os responsáveis por iniciar as agressões, e neste mesmo momento as torcidas invadiram o campo de jogo, sendo necessários a intervenção da Policia Militar com gás de pimenta impossibilitando a identificação do restante dos atletas que foram agredidos, quanto os demais que estiverem envolvidos. 4.

 

MIGUEL LUIS RODRIGUES CORDEIRO, atleta não profissional de n.7, da equipe GOIANÉSIA ATLÉTICO, com o incurso na disposição infracional do art. 254-A do CBJD, punido com cartão vermelho direto, conforme relatado pela arbitragem em súmula de partida: Expulsei após o término da partida o sr. Miguel Luis Rodrigues Cordeiro, nº 7 da equipe do Atlético Goianésia, por agredir seu adversário. (…) Também informo que após o apito final da partida iniciou uma confusão generalizada sendo possível identificar os atletas da equipe do Atlético Goianésia: Sr. Henrique Cunha Menezes (nº2), Sr. Miguel Luiz Rodrigues Cordeiro (nº 7), Sr. João Victor Meireles Gonçalves (nº 10) e Sr. Luis Eduardo de Oliveira da Silva (nº 19), foram os responsáveis por iniciar as agressões, e neste mesmo momento as torcidas invadiram o campo de jogo, sendo necessários a intervenção da Policia Militar com gás de pimenta impossibilitando a identificação do restante dos atletas que foram agredidos, quanto os demais que estiverem envolvidos. 5.

 

GOIANÉSIA ATLETICO CLUBE, agremiação desportiva mandante, como incurso nas disposições infracionais do Art. 211, Art. 213, incisos I, II e Art. 258-D do CBJD, por ser a entidade mandante e responsável pelos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida: Informo que aos 20 minutos do primeiro tempo após o gol da equipe do Planalto Esporte Clube houve princípio de tumulto, foi solicitado ao Corpo de Bombeiro o policiamento chegando ao estádio durante decorrer do primeiro tempo de partida. Após, o final do primeiro tempo, iniciou-se uma confusão a frente dos vestiários entre as torcidas mandante e visitante precisando da intervenção da Polícia Militar. Ambas torcidas foram divididas para o decorrer da partida. Também informo que após o apito final da partida iniciou uma confusão generalizada sendo possível identificar os atletas da equipe do Atlético Goianésia: Sr. Henrique Cunha Menezes (nº2), Sr. Miguel Luiz Rodrigues Cordeiro (nº 7), Sr. João Victor Meireles Gonçalves (nº 10) e Sr. Luis Eduardo de Oliveira da Silva (nº 19), foram os responsáveis por iniciar as agressões, e neste mesmo momento as torcidas invadiram o campo de jogo, sendo necessários a intervenção da Policia Militar com gás de pimenta impossibilitando a identificação do restante dos atletas que foram agredidos, quanto os demais que estiverem envolvidos. Após, a confusão a Polícia Militar escoltou equipe do Atlético Goianésia ao vestiário e os torcedores a saída, quanto a equipe do Planalto Esporte Clube e seus torcedores. A equipe de arbitragem foi escoltada até a saída do estádio.

 

PLANALTO ESPORTE CLUBE, agremiação desportiva visitante, como incurso nas disposições infracionais do Art. 213 §2° do CBJD, por ser a entidade responsável pelos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida: “Também informo que após o apito final da partida iniciou uma confusão generalizada sendo possível identificar os atletas da equipe do Atlético Goianésia: Sr. Henrique Cunha Menezes (nº2), Sr. Miguel Luiz Rodrigues Cordeiro (nº 7), Sr. João Victor Meireles Gonçalves (nº 10) e Sr. Luis Eduardo de Oliveira da Silva (nº 19), foram os responsáveis por iniciar as agressões, e neste mesmo momento as torcidas invadiram o campo de jogo, sendo necessários a intervenção da Policia Militar com gás de pimenta impossibilitando a identificação do restante dos atletas que foram agredidos, quanto os demais que estiverem envolvidos. “

 

Processo 280/2026           1.883                                                 30/06

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROF. SUB-11- -2026

Jogo:              VILA NOVA FC  X  GOIÁS EC

Data:              Goiânia, 22 de JUNHO de 2026

Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA

Relator:         Dr. JARY FERREIRA DE JESUS JUNIOR

Indiciados: RICHARD VIEIRA DE SOUSA, Gestor de Futebol da equipe Goiás Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do art. 258 §2° II do CBJD, por ser Autor do seguinte fato relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Parabéns pelo seu título?, em tom de deboche e ironia. Cumpro informar que, após a manifestação acima descrita, o Sr. Richard Vieira de Souza retirou-se do local normalmente, não sendo registrados outros incidentes relacionados ao fato

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos TREZE dias do mês de AGOSTO de dois mil e vinte e seis (13.08.2026).

 

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco            De  Acordo:  HEBERTE RODRIGUES GONÇALVES

Secretário                                                          Presidente



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