PAUTA DE JULGAMENTO /2026
TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 21 de maio de 2026 às 15h no A Sessão será realizada em formado ON LINE para os Auditores, Procuradores, Advogados, partes e testemunhas pelo aplicativo Microsoft Teams.
INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 114/2026 1.717
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROF. SUB-17- 2ª DIV.2026
Jogo: MORRINHOS FC. X AE OLÍMPIO
Data: Goiânia, 07 de ABRIL de 2026
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. FILIPE VINICIUS DE MORAIS
Indiciado: Arthur Augusto Branco Teles, atleta amador da equipe Morrinhos Futebol Clube, registrado sob camisa de número “11”, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, inciso I do CBJD, em razão de ter sido expulso com aplicação do cartão vermelho direto pelos seguintes fatos relatados em súmula: “Motivo: 310 – Outros – POR DAR UMA COTOVELADA ATINGINDO O ROSTO DO SEU ADVERSÁRIO Nº 19 SR. SAMOEL ALVES MOREIRA, FORA DA DISPUTA DE BOLA. INFORMO QUE O ATLETA EXPULSO DEIXOU O CAMPO DE JOGO NORMALMENTE E O ATLETA ATINGIDO NECESSITOU DE ATENDIMENTO E CONTINUOU NO JOGO NORMALMENTE.”
Processo 123/2026 1.726
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROF. SUB-20- 2ª DIV.2026
Jogo: FC ESTRELA X ITAUÇU EC.
Data: Goiânia, 10 de ABRIL de 2026
Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA
Relator: Dr. MURILO SOARES CASTRO
Indiciado: PAULO HENRIQUE DA SILVA, atleta não profissional de n. 09 da equipe Futebol Clube Estrela, punido com segundo cartão amarelo, como incurso na disposição infracional do Art. 254 §1 II do CBJD consoante relatado pela arbitragem em sumula da partida: “Expulsei do campo de jogo em decorrência do segundo cartão amarelo, por dar uma tapa de forma temerário em seu adversário em disputa de bola. Após expulsão o mesmo se retirou do campo de jogo normalmente.”
LEANDRO GUILHERME SANTANA PEREIRA, atleta não profissional de n.11 da equipe Itauçu Esporte Clube, punido com segundo cartão amarelo como incurso na disposição infracional do Art. 258, §2° II do CBJD consoante relatado pela arbitragem em sumula da partida: “Expulsei do campo de jogo em decorrência do segundo cartão amarelo por retardar o reinício de jogo, após expulsão o mesmo dirigiu a arbitragem de forma desrespeitosa com a seguinte palavra “Vocês são fracos.” Após fala o mesmo saiu de campo normalmente.” 3.
JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA FILHO, massagista da equipe Itauçu Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 243-B e 258 CAPUT do CBJD consoante relatado pela arbitragem em sumula da partida: “Informo que expulsei com cartão vermelho direto o senhor José Raimundo da Silva, massagista da equipe Itauçu Esporte Clube, aos 17 (dezessete) minutos do segundo tempo, por ter se dirigido até a área técnica da equipe adversária e confrontado o jogador nº 6 da equipe Futebol Clube Estrela, senhor Thalisson Silva Palma. No momento do ocorrido, o referido senhor proferiu as seguintes palavras: “você não coloca a mão no meu jogador, coloca a mão nele pra você ver.” Após a expulsão, o mesmo apresentou resistência em deixar o campo de jogo, sendo necessária a intervenção de membros da comissão técnica da própria equipe para sua retirada.” 4.
GUSTAVO BORGES MARRA, massagista da equipe Futebol Clube Estrela como incurso na disposição infracional do Art. 258, §2° II do CBJD consoante relatado pela arbitragem em sumula da partida: “Informo que expulsei com cartão vermelho direto, após o término da partida, o senhor Gustavo Borges Marra, massagista da equipe Futebol Clube Estrela. O referido senhor, ao final do jogo, desferiu um soco na bola e, em ato contínuo, dirigiu-se à equipe de arbitragem proferindo as seguintes palavras: “vai tomar no cu, vocês são fracos. “Após a aplicação do cartão vermelho, a equipe de arbitragem se dirigiu ao vestiário. Durante o deslocamento para o seu respectivo vestiário, o mesmo voltou a se manifestar, questionando a decisão com as seguintes palavras: “você me expulsou pelo que eu falei ou pelo que eu soquei a bola? Você sabe que eu falei que vocês são fracos, né?” Posteriormente, ao ser interpelado pelo ASS 1, o referido senhor ainda reiterou a ofensa, dizendo: “vocês são fraco mesmo.” 5.
FUTEBOL CLUBE ESTRELA, equipe MANDANTE como incurso na disposição infracional do . 191, III do CBJD, e art. 7° IV do Regulamento Geral das Competições, e o art. 211 do CBJD, de forma subsidiária, consoante relatado pela arbitragem em sumula da partida: “Informo que o estádio não disponibilizava vestiário exclusivo para a equipe de arbitragem, sendo necessário utilizar um espaço improvisado para essa finalidade. Ressalto que o referido local não oferecia condições adequadas de privacidade e segurança, uma vez que atletas da equipe mandante, Futebol Clube Estrela, transitavam pelo interior do vestiário da arbitragem para ter acesso ao ginásio onde se encontravam. Tal situação comprometeu a integridade, a privacidade e as condições mínimas de trabalho da equipe de arbitragem.”
Processo 153/2026 1.756
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROF. SUB-20-2ª DIV. 2026
Jogo: AA RIOVERDENSE X GOIATUBA EC
Data: Goiânia, 21 de ABRIL de 2026
Procurador: Dr. GABRIEL FRANCISCO BARROS DE MIRANDA
Relator: Dr. JARY FERREIRA DE JESUS JUNIOR
Indiciado: MIKAEL FERNANDES FELIX, massagista da equipe Goiatuba Esporte Clube, como incurso nas disposições do Artigo 258, § 2º, inciso II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato: Ser expulso com cartão vermelho direto, aos 07 minutos do segundo tempo, por reclamar de forma acintosa contra as decisões da arbitragem proferindo as palavras “Marca pênalti seu porra”, conforme relato do árbitro; II –
MARCOS VINICIUS SILVA RODRIGUES, atleta não profissional nº 05 da equipe Goiatuba Esporte Clube, como incurso nas disposições do Artigo 254-A, § 1º, inciso II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato: Ser expulso com cartão vermelho direto, aos 31 minutos do segundo tempo, por praticar agressão física ao levantar-se com o jogo parado e dar uma pisada de maneira grosseira e proposital na barriga do seu adversário, o Sr. Marcos Douglas Ferreira Aires (nº 05), da equipe A.A. Rioverdense, conforme relato do árbitro; III –
RANDER MOREIRA NUNES, atleta não profissional nº 16 da equipe Goiatuba Esporte Clube, como incurso nas disposições do Artigo 254, § 1º, incisos I e II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato: Ser expulso com cartão vermelho direto, aos 38 minutos do segundo tempo, por jogo brusco grave ao atingir com as travas da chuteira o tornozelo do seu adversário em um carrinho lateral, o Sr. Dominic Joel Candia Colman (nº 02), da equipe A.A. Rioverdense, conforme relato do árbitro; IV –
JOÃO MARCELO DE JESUS PEREIRA, atleta não profissional nº 03 da equipe Associação Atlética Rioverdense, como incurso nas disposições do Artigo 258, caput, do CBJD, por ser autor do seguinte fato: Ser expulso com cartão vermelho direto após o apito final (PJ), por conduta contrária à ética ao partir para cima dos adversários com dedo em riste e xingando-os, iniciando um tumulto, conforme relato do árbitro; V –
MARCELO DOS SANTOS, coordenador das categorias de base da equipe Goiatuba Esporte Clube, como incurso nas disposições dos Artigos 243-F e 258-B, do CBJD, por ser autor do seguinte fato: Ofender a honra do assistente nº 2 durante o primeiro tempo proferindo xingamentos de “filho da puta” e “tendenciosos”, e, após a partida, invadir o campo de jogo para tirar satisfação com os atletas adversários, bem como dirigir-se à porta do vestiário da arbitragem ordenando aos seus atletas para não cumprimentar “essas merdas”, conforme relato do árbitro; e VI –
GOIATUBA ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva visitante, como incursa nas disposições do Artigo 258-D do CBJD, por ser autora do seguinte fato: Deixar de cumprir obrigações regulamentares indispensáveis para a segurança da partida ao falhar em prevenir e reprimir a invasão de campo por parte do seu coordenador de base, além de responsabilizar-se solidariamente pelos atos e infrações de seus membros institucionais, conforme relato do árbitro.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos QUATORZE dias do mês de MAIO de dois mil e vinte e seis (14.05.2026).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: HEBERTE RODRIGUES GONÇALVES
Secretário Presidente