Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR – 21/09/2021

15/09/2021

PAUTA DE JULGAMENTO –029/2021

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 21 de setembro de 2021 ás 10:00 hs, VIA SKYPE

 

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 062/2021          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20-1ª DIVISÃO – 2021

Jogo:              ASEEV   X  GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 04 de setembro de 2021

Procurador: Dr.  Alcides A. Castilho Júnior

Relator:         Dr.  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciados: ANTÔNIO MARCELO GARCIA FERREIRA, atleta não profissional vinculado a Associação Esportiva Evangélica, nº 4, como incurso na disposição infracional do 254, par. 1º, II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “EM DECORRÊNCIA DO SEGUNDO CARTÃO AMARELO, EXPULSEI SR. ANTONIO MARCELO GARCIA FERREIRA, POR TER LEVANTADO A SOLA DA CHUTEIRA DE MANEIRA TEMERÁRIO AO DISPUTAR A POSSE DE BOLA COM SEU ADVERSÁRIO. O ATLETA ATINGIDO, NECESSITOU DE TRATAMENTO MÉDICO E, APÓS, SEGUIU NORMALMENTE NA PARTIDA.”, conforme relato do árbitro.

 

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA EVANGELICA, agremiação esportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do art. 211 do CBJD, pelo narrado em súmula, conforme relato do árbitro: “INFORMO QUE A EQUIPE MANDANTE NÃO DEIXOU NO VESTIÁRIO DA ARBITRAGEM NENHUMA GARRAFA DE ÁGUA PARA QUE A EQUIPE DE ARBITRAGEM PUDESSE SE HIDRATAR. ADEMAIS, INFORMO QUE NÃO FOI DISPONIBILIZADO A CHAVE DO VESTIÁRIO PARA QUE OS PERTENCES DA EQUIPE DE ARBITRAGEM FICASSE TRANCADO DURANTE O PERCORRER DA PARTIDA”.

 

Processo 063/2021          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17-1ª DIVISÃO – 2021

Jogo:              APARECIDA ESPORTE CLUBE   X   A A FLUGOIÂNIA FUTEBOL

Data:              Goiânia, 31 de agosto de 2021

Procurador: Dr.  DANILO VIANA RABELO

Relator:         Dr.  DANILO BRANCO VIEIRA

Indiciados:  APARECIDA ESPORTE CLUBE/GO, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do Art.    211, caput, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em        súmula de partida: “Aos 21′ do 2º tempo após expulsões mútuas de ambas as equipes (já relatado em Penalidades) os atletas expulsos ao saírem de campo confrontaram-se com troca de ofensas com um grupo de torcedores não autorizados (devido ao protocolo sanitário) do Aparecida E.C. e ao ter inicio um tumulto toda a comissão e atletas da A.A. Flugoiana de F. começaram a sair de campo. O jogo foi paralisado e solicitado ao mandante a retirada daquele grupo de pessoas que indicavam ser atletas de outra categoria do Aparecida E.C. O CT por ser um local aberto semelhante a uma chácara tornou possível pela arbitragem perceber essas pessoas não autorizadas apenas com o jogo paralisado. Em poucos minutos esse grupo de pessoas foi retirado do local e o jogo foi reiniciado sem maiores problemas. Informo também que existe várias brechas no alambrado em torno do campo deixando possível uma invasão de terceiros.”                 

LUCAS ANTONIO CAMPOS ROCHA, atleta não profissional da equipe do Flugoiânia/GO, como incurso no art.254-A do CBJD conforme narrado na súmula:  Cartão Vermelho Direto Motivo: 310 – Outros – Ser culpado de agredir com socos e chutes o adversário de nº 07 da equipe Aparecida E.C.

 

RYANN ANTONY BIAGI, atleta não profissional da equipe do Aparecida Esporte Clube/GO, como incurso no art.254-A do CBJD. conforme narrado na súmula:Cartão Vermelho Direto Motivo: 310 – Outros – Ser culpado de agredir com socos e chutes o adversário de nº 11 da equipe A. A. Flugoiana de F.

 

ALLYSSON LEONARDO DIAS DE SOUSA, atleta não profissional da equipe do Flugoiânia/GO, como incurso no art.254-A do CBJD conforme narrado na súmula:Allysson Leonardo Dias de Sousa – Flugoiania Cartão Vermelho Direto Motivo: 310 – Outros – Praticar conduta violenta, com o jogo paralisado usou de força excessiva ao chutar a bola em direção ao adversário com intenção de agredi-lo.

 

Processo 064/2021          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17-1ª DIVISÃO – 2021

Jogo:              GOIÁS ESPORTE CLUBE   X   A D. HIDROLANDENSE

Data:              Goiânia, 31 de agosto de 2021

Procurador: Dr.  RENATO AUGUSTO PANIAGO MACIEL

Relator:         Dr.  LUCAS DOMINGUES

Indiciados: FLAVIO ALEXANDRE ARRUDA, massagista do Hidrolandense, como incurso na disposição infracional do artigo 258, CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou a expulsão:  “INFORMO QUE EXPULSEI O MASSAGISTA DA EQUIPE AD HIDROLANDENSE SR FLAVIO ALEXANDRE ARRUDA APÓS O FINAL DA PARTIDA, ONDE O MESMO APÓS O APITO FINAL SE DIRIGIU ATÉ A EQUIPE DE ARBITRAGEM E PROFERIU AS SEGUINTES PALAVRAS: “VOCE É UM LADRÃO”; “CONSEGUIU O QUE QUERIA;” “SEU VAGABUNDO”; “SEU BOSTA”; “VAI TOMAR NO CU SEU LADRAO”; “JUIZINHO DE MERDA”; “VOCE É FRACO”; O MESMO PRECISOU SER CONTIDO PELOS ATLETAS DE SUA EQUIPE PARA SE RETIRAR DO CAMPO E EVITAR QUE VIESSE EM NOSSA DIREÇÃO.”, conforme relato eventual do árbitro em súmula.

 

Processo 066/2021          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20-1ª DIVISÃO – 2021

Jogo:              UNIÃO ESPORTIVA INHUMAS  X  GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 27 de agosto de 2021

Procurador: Dr.  MARINA FREIRE PONTES 

Relator:         Dr.  ROBERTO ABDON FRAGOSO

Indiciados: UNIÃO ESPORTIVA INHUMAS, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional dos artigos 191, III e 206, caput do CBJD, por ser autor do seguinte fato relatado pela arbitragem em súmula de partida: “A partida teve seu início atrasado em 10 minutos para a retirada de alguns indivíduos não credenciados que se encontravam na arquibancada.”

 

Processo 067/2021          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20-1ª DIVISÃO – 2021

Jogo:              ITUMBIARA ESPORTE CLUBE   X   UNIÃO ESPORTIVA INHUMAS 

Data:              Goiânia, 03 de SETEMBRO de 2021

Procurador: Dr.  DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE 

Relator:         Dr. MARIA LUIZA CAVALCANTE LIMA

Indiciados: UNIÃO ESPORTIVA INHUMAS, agremiação esportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, conforme relato do árbitro: “CUMPRO A INFORMAR QUE O TIME VISITANTE UNIAO ESPORTIVA INHUMAS, NAO FEZ A PRÉ ESCALA ANTES DA PARTIDA E FICOU PARA NÓS DA ARBITRAGEM FAZER APÓS O JOGO PARA ASSIM CONCLUIR O FECHAMENTO E PUBLICAÇÃO DA SUMULA NO SITE.”.

 

Processo 068/2021          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20-1ª DIVISÃO – 2021

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATL. APARECIDENSE  X  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 08 de SETEMBRO de 2021

Procurador: Dr.  DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE 

Relator:         Dr.  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciados: KASSIO FERNANDO ROCHA MARTINS, treinador da equipe do Vila Nova, como incurso na disposição infracional do art. 258, §2º, II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Aos 29 minutos do segundo tempo, expulsei diretamente do banco de reservas o senhor; Kassio FernandoRocha Martins, treinador da equipe; Vila Nova F.C, por: ‘Após ser advertido varias vezes o mesmo reclamou acintosamente e gesticulando(aos gritos) levantando os braços e contestando as marcações da arbitragem dizendo; ‘ Estão de sacanagem, eles estão fazendo o que quer ai, e vocês não fazendo nada, vai toma no cú com isso, e com tom agressivo continuou, o tempo vai acabar e vocês não faz nada bando de fraco’.”, conforme relato do árbitro.

 

Processo 069/2021          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20-1ª DIVISÃO – 2021

Jogo:              GOIÂNIA ESPORTE CLUBE  X  TRINDADE ATLÉTICO CLUBE

Data:              Goiânia, 08 de SETEMBRO de 2021

Procurador: Dr.  DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE 

Relator:         Dr.  DANILO NRAMCOP VIEIRA

Indiciados: GOIÂNIA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD pelo narrado em súmula, conforme relato do árbitro: “Informo que a placa de substituição estava com defeito e não tinha como manusear um dos lados da mesma. Não foi possível usá-la para fazer as substituições. A placa somente foi usada para informar acréscimos em cada um dos tempos.”

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos quinze dias do mês de SETEMBRO de dois mil e vinte e um (15.09.2021).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco          De  Acordo:  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Secretário                                                   Presidente



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