Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 21/09/2023

18/09/2023

PAUTA DE JULGAMENTO /2023

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 21 de SETEMBRO de 2023 ás 10:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 271/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIVISÃO ACESSO – 2023

Jogo:              ASSOC.ATL. RIOVERDENSE  X  ITABERAI ESPORTE CLUBE

Data:              GOIÂNIA, 09 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO PEIXOTO

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciados: FRANCISCO JOSIAS LEANDRO DE SOUZA, atleta de nº 17 da equipe ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA RIOVERDENSE, como incurso na disposição infracional do Art. 250, § 1º, inciso I do CBJD por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “expulsei aos 44 minutos do segundo tempo o jogador de numero 17 sr Francisco Josias Leandro de Sousa por calçar na disputa de bola seu adversário de numero 16 sr Matheus Marinho Oliveira da equipe Itaberaí EC, impedindo uma clara e manifesta oportunidade de gol, O atleta expulso saiu normalmente e o atingido não necessitou de atendimento médico.” (sic), conforme relato do árbitro.

 

ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA RIOVERDENSE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do Art. 191, Inciso III, do CBJD por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Informo que antes do inicio da partida foi pedido para sr. Welington Santos técnico e representante da equipe mandante Associação Atlética Rioverdense para providenciar as bandeiras de canto, o mesma ficou de providenciar porem as bandeiras não foram colocadas. Tendo apenas o mastro sem as flamulas” (sic), conforme relato do árbitro também relatado no Relatório do Delegado do Jogo: “INFORMO QUE ANTES DO INÍCIO DA PARTIDA FOI SOLICITADO AO SR. WELINGTON SANTOS TÉCNICO E REPRESENTANTE DA EQUIPE MANDANTE ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA RIOVERDENSE PARA PROVIDENCIAR AS BANDEIRAS DE CANTO, O MESMO FICOU DE PROVIDENCIAR PORÉM AS BANDEIRAS NÃO FORAM COLOCADAS. TENDO APENAS O MASTRO SEM AS FLAMULAS.” (sic), conforme relato do delegado da partida

 

Processo 272/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIVISÃO ACESSO – 2023

Jogo:              PIRES DO RIO FUTEBOL CLUBE  X  GUANABARA CITY FUTEBOL CLUBE

Data:              GOIÂNIA, 10 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO PEIXOTO

Relator:         Dr. DANILO BLANCO VIEIRA

Indiciados:  PIRES DO RIO ESPORTE CLUBE, entidade esportiva, inscrita no Campeonato Goiano de Profissionais, da 3ª Divisão profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 191,  inciso I, e 206 ambos do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados, conforme narrado em súmula pelo árbitro da partida, Sr. Marcelo Silva Costa Novais:Informo que a partida teve seu início 15:43. O atraso de 13 minutos ocorreu devido a falta de ambulância no estádio”.

 

Processo 273/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIVISÃO ACESSO – 2023

Jogo:              TRINDADE ATLÉTICO CLUBE  X  MINEIROS ESPORTE CLUBE

Data:              GOIÂNIA, 10 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO PEIXOTO

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES DA SILVA

Indiciados: RONALDO APARECIDO BARBOSA VALDEZ, membro da comissão técnica da equipe do Mineiros Esporte Clube, como incurso no Art. 258, Parágrafo 2º , inciso II, do CBJD. pelos seguintes motivos, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados, conforme narrado em súmula pelo árbitro da partida, Victor Lucas Pereira Silva:– Por, após ser advertido com o cartão amarelo, o mesmo ter persistido nas reclamações de forma acintosa e ainda ter batido palmas de forma irônica”,

 

Processo 274/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 – 2023

Jogo:              GOIÁS ESPORTE CLUBE  X  ASSOC.ESP. OVEL

Data:              GOIÂNIA, 07 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO PEIXOTO

Relator:         Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Indiciados: . JOÃO HENRIQUE DE PAULA CAETANO SILVA, atleta não profissional da equipe A E Ovel, como incurso na disposição infracional do art. 254, § 1º, inciso II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Comunico para os devidos fins que expulsei do campo de jogo aos 10 minutos do 2° tempo em decorrência do segundo cartão amarelo o atleta da equipe Associacao Esportiva Ovel, camisa de número 4 João Henrique de Paula Caetano Silva por dar uma entrada (carrinho) em seu adversário de maneira temerária na disputa de bola. O atleta expulso saiu do campo de jogo sem mais problemas. O atleta atingido da equipe adversária camisa de número 10 Vinícius Mendes Gomes Guedes não necessitou de atendimento e seguiu na partida normalmente.”

 

Processo 276/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 – 2023

Jogo:              ASSOC. ESP. OVEL   X  APARECIDA ESPORTE CLUBE

Data:              GOIÂNIA, 11 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO PEIXOTO

Relator:         Dr. MURILO AMARAL PEIXOTO

Indiciados: . DEIVID PEREIRA MAIA, atleta de nº 19 da equipe Associação Esportiva Ovel, como incurso na disposição infracional do Art. 258, § 2º, inciso II do CBJD por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “- Expulsei do campo de jogo, com a aplicação do cartão vermelho direto, aos 19 minutos do segundo tempo, o atleta de número 19, Sr. Deivid Pereira Maia da equipe Associação Esportiva Ovel. O atleta proferiu em alto e bom som as seguintes palavras: ?ah, vai tomar no seu cú?, após receber o cartão amarelo por reclamação acintosa depois da marcação de uma falta contra sua equipa. Sendo assim, expulso de forma direta da partida. O atleta expulso saiu de campo normalmente.” (sic), conforme relato do árbitro.

 

DARLLAN ARAÚJO DOS SANTOS, atleta de nº 10 da equipe Aparecida Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Expulsei do campo de jogo com aplicação do cartão vermelho direto, aos 34 minutos do segundo tempo, o atleta de número 10, Sr. Darllan Araujo dos Santos, da equipe Aparecida Esporte Clube. O atleta agrediu com um tapa as costas de seu adversário de número 8, Sr. Vinicius Lino Souza, em uma disputa de bola. O atleta atingido permaneceu em campo e não necessitou de atendimento médico, o atleta expulso saiu de campo normalmente.” (sic), conforme relato do árbitro.

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos  dezoito dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três 18.09.2023).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Secretário                                                   Presidente

 



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