Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR -21/10/2019

15/10/2019

PAUTA DE JULGAMENTO –067/19

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 21 de outubro de 2019 ás 16:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

                        INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 244/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV- 2019

Jogo:              ESPORTE CLUBE RIO VERDE   X  GOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 26 de SETEMBRO de 2019       

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS M. VIEIRA

Relator:         Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Indiciado: ESPORTE CLUBE RIO VERDE, entidade de prática desportiva, como incurso na disposição infracional do artigo 211 do CBJD, pois conforme relatório do árbitro da partida, Em Jogo realizado pela Copa Goiás SUB 20 – 1ª Divisão 2019, entre as equipes Rio Verde x Goiânia, no dia 26 de setembro de 2019, às 15:30 horas, o árbitro relatou na súmula, que a equipe mandante não disponibilizou as placas de substituições, tendo a partida sido realizada sem as mesmas. Ainda, o árbitro relata que os vestiários da arbitragem e da equipe visitante estavam sem água, inviabilizando o uso dos chuveiros e sanitários.

 

LUCAS RODRIGUES MARINHO     , atleta de nº18 da equipe Goiânia E.C., como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, pois conforme relatório do árbitro da partida, Aos 43 minutos do 2º tempo, o atleta de nº18 da equipe do Goiânia, Lucas Rodrigues Marinho, foi expulso com cartão vermelho em virtude de 2º cartão amarelo, por após um cruzamento ter atingido o goleiro adversário de maneira temerária na disputa de bola. O atleta expulso saiu sem problemas.

 

Processo 245/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV- 2019

Jogo:              A E CANEDENSE   X   A A FLUGOIÂNIA FUT

Data:              Goiânia, 24 de SETEMBRO de 2019       

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS M. VIEIRA

Relator:         Dr. MÁRCIO MESSIAS CUNHA

Indiciado:  AGREMIAÇÃO ESPORTIVA CANEDENSE, entidade de prática desportiva, como incurso na disposição infracional do artigo 211 do CBJD, pois conforme relatório do árbitro da partida, o denunciado deixou de manter o local do evento sem a infraestrutura adequada. Em Jogo realizado pela TAÇA MANÉ GARRINCHA SUB 17  – 1ª DIVISÃO 2019, entre as equipes A.E. Canedense x Flugoiânia, no dia 24 de setembro de 2019, às 15:30 horas, o árbitro relatou na súmula, o seguinte: “INFORMO QUE AO FAZER A VISTORIA DO CAMPO DE JOGO FOI CONSTATADO QUE EM ALGUMAS PARTES DO GRAMADO NÃO HAVIA MARCAÇÃO DAS LINHAS DA ÁREA PENAL E DE META, SENDO ASSIM PROCURAMOS O RESPONSÁVEL DA EQUIPE MANDANTE PARA FAZER AS DEVIDAS MARCAÇÕES, O MESMO CHEGOU AO LOCAL DA PARTIDA AS 14h44 E PROVIDENCIOU PARA QUE AS LINHAS FOSSEM DESENHADAS NO GRAMADO, SENDO FINALIZADO MINUTOS ANTES DO INÍCIO DA PARTIDA. SEGUE ANEXADO UMA FOTO MOSTRANDO COMO ESTAVA A REFERIDA MARCAÇÃO NA HORA DA VISTORIA DO GRAMADO. INFORMO TAMBÉM QUE NO VESTIÁRIO DA EQUIPE DE ARBITRAGEM AS CADEIRAS PARA SENTARMOS E A MESA SÓ NOS FORAM PROVIDENCIADAS FALTANDO APROXIMADAMENTE 50 MINUTOS PARA O INICIO DA PARTIDA, ASSIM COMO A ÁGUA PARA NOSSA HIDRATAÇÃO. DESCREVO TAMBÉM QUE NA TORNEIRA DA PIA DO BANHEIRO DO VESTIÁRIO DA EQUIPE DE ARBITRAGEM NÃO HAVIA ÁGUA.

 

WANDERLEI Diretor a Agremiação Esportiva Canedense como incurso no art.258-B e 258 §2º II do CBJD, pois conforme relatório do árbitro da partida, “CUMPRO INFORMAR QUE APÓS O APITO FINAL DA PARTIDA O DIRETOR DA EQUIPE AE CANEDENSE SR WANDERLEI E SUA ESPOSA (A QUAL SE INTITULOU COMO UMA DIRETORA DA EQUIPE AE CANEDENSE) INVADIRAM O GRAMADO PARA RECLAMAR E CONTESTAR DAS DECISÕES DA EQUIPE DE ARBITRAGEM DURANTE A PARTIDA. INFORMO TAMBÉM QUE NÃO HOUVE AGRESSÃO E OFENSAS MORAIS E VERBAIS A EQUIPE DE ARBITRAGEM E QUE FORAM RECLAMAÇÕES ACINTOSAS DIZENDO QUE: “VOCÊS ERRARAM CONTRA A GENTE“; “VOCÊS NOS PREJUDICARAM“; “VOCÊS ROUBARAM A GENTE AQUI HOJE“;. APÓS SE ACALMAREM OS MESMOS SAÍRAM DE CAMPO E SOMENTE A SAÍDA DELES QUE PODEMOS NOS DIRIGIR AO VESTIÁRIO DA ARBITRAGEM.”

 

Processo 246/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV- 2019

Jogo:              C A VIANÓPOLIS   X   APARECIDA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 24 de SETEMBRO de 2019       

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS M. VIEIRA

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES

Indiciado: C.A. VIANOPOLIS, entidade de prática desportiva, como incurso nas disposições infracionais dos artigos 211 e 213 do CBJD, conforme relatório do árbitro da partida, e fatos e direitos apresentados na presente Denúncia. Após o término da partida, enquanto as equipes e equipe de arbitragem ainda se encontravam dentro do campo de jogo, o portão de acesso ao campo foi aberto, fato que fez com que torcedores de ambas as equipes adentrassem ao campo e participassem do tumulto entre as comissões. Assim que a situação foi contida, pelas próprias comissões, os torcedores deixaram o campo de jogo.”

 

APARECIDA ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva, como incurso nas disposições infracionais dos artigos 206 e 213 do CBJD, conforme relatório do árbitro da partida, e fatos e direitos apresentados na presente Denúncia. Após o término da partida, enquanto as equipes e equipe de arbitragem ainda se encontravam dentro do campo de jogo, o portão de acesso ao campo foi aberto, fato que fez com que torcedores de ambas as equipes adentrassem ao campo e participassem do tumulto entre as comissões. Assim que a situação foi contida , pelas próprias comissões, os torcedores deixaram o campo de jogo.”  Relata ainda o árbitro “Ainda, importante frisar o descrito no campo “Motivo de atraso no início e/ou reinício, e de acréscimos”: “Atraso para início da partida devido ao fato de que a equipe Aparecida EC chegou ao local de jogo às 15:20 hs.

 

DORIVAN LUIZ RIBEIRO, massagista da equipe Aparecida E.C., como incurso nas disposições  infracionais dos artigos 243-D, 258 e 258-A do CBJD, conforme relatório do árbitro da partida, e fatos e direitos apresentados na presente Denúncia. Em Jogo realizado pela TAÇA MANÉ GARRINCHA SUB 17  – 1ª DIVISÃO 2019, entre as equipes C.A. Vianopolis x Aparecida Esporte Clube, no dia 24 de setembro de 2019, às 15:30 horas, o árbitro relatou na súmula, o seguinte: “Aos 13 do segundo tempo, expulsei do banco de reservas o massagista da equipe Aparecida EC, Sr. Dorivan Luiz Ribeiro, por agir de forma provocativa e jogar água na direção de expectadores.

 

JOÃO BATISTA, Zelador do estádio da partida, consequentemente empregado da entidade C.A.Vianopolis, como incurso nas disposições  infracionais dos artigos 243-C, 243-D, 258, 258-A, 258-B do CBJD, conforme relatório do árbitro da partida, e fatos e direitos apresentados na presente Denúncia. Em Jogo realizado pela TAÇA MANÉ GARRINCHA SUB 17  – 1ª DIVISÃO 2019, entre as equipes C.A. Vianopolis x Aparecida Esporte Clube, no dia 24 de setembro de 2019, às 15:30 horas, o árbitro relatou na súmula, o seguinte: Ao final da partida, uma pessoa identificada como Sr. João Batista, zelador do estádio da partida, se dirigiu ao assistente 1 Sr. Juvenil André de Oliveira e proferiu as seguintes palavras: “vocês são muito fracos, eu vou abrir aquele portão pra torcida entrar aqui e aí vocês vão ver”.

 

ITALO GLACUO FERNANDES DA SILVA, integrante da comissão técnica do Aparecida E.C., como incurso nas disposições  infracionais dos artigos 243-C, 257, 258 e 258-B do CBJD, conforme relatório do árbitro da partida, e fatos e direitos apresentados na presente Denúncia. Em Jogo realizado pela TAÇA MANÉ GARRINCHA SUB 17  – 1ª DIVISÃO 2019, entre as equipes C.A. Vianopolis x Aparecida Esporte Clube, no dia 24 de setembro de 2019, às 15:30 horas, o árbitro relatou na súmula, o seguinte: Após o término da partida, o Sr. Italo Glauco Fernandes da Silva, integrante da comissão técnica da equipe Aparecida EC e que não estava trabalhando na partida, adentrou ao campo de jogo e ao passar pela comissão técnica da equipe CA Vianópolis proferiu algumas palavras a um dos membros da referida comissão, que não puderam ser compreendidas pela equipe de arbitragem, fato que deu início a um tumulto entre as comissões técnicas e jogadores de ambas as equipes. O tumulto foi rapidamente contido pelos próprios integrantes das comissões técnicas e não gerou maiores problemas.

 

Processo 247/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV- 2019

Jogo:              ITABERAI ESPORTE CLUBE   X   A E CANEDENSE

Data:              Goiânia, 29 de SETEMBRO de 2019       

Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA

Relator:         Dr. MURILO SOARES

Indiciado: THIAGO CARDOSO RENOVATO, camisa nº 02, atleta não profissional da equipe do ITABERAI ESPORTE CLUBE como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. Aos 23 minutos do primeiro tempo , expulsei de campo de jogo por receber uma segunda advertência, o atleta de nº 02, Srº Thiago Cardoso Renovato, da equipe Itaberaí Esporte Clube, por na disputa bola e de forma temerária, pisar no pé de seu adversário de nº 21 Srº Jackson Uily Alves Ferreira Santos, o jogador atingido não precisou de atendimento medico e continuou normalmente na partida. E o jogador expulso normalmente sem mais ocorrência a relatar!.

 

LUCAS KEVIN MARTINS DOS SANTOS, camisa nº 02, atleta não profissional da equipe do ITABERAI ESPORTE CLUBE como incurso na disposição infracional do artigo 250  do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. Aos 36 minutos do primeiro tempo , expulsei de campo de jogo com cartão vermelho direto, o atleta de nº 04, Srº Lucas Kevin M. dos Santos, da equipe do Itaberaí Esporte Clube, por fora da area penal, na disputa bola, colocar a mão na bola, acabando com uma clara manifesta oportunidade de gol. O jogador expulso saiu de campo sem mais ocorrência a relatar!

 

EWERTON LEAL DA SILVA, camisa nº 02, atleta não profissional da equipe do A. E CANEDENSE LTDA. como incurso na disposição infracional do artigo 250 e 258 § 2º II  do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. Aos 45 minutos do segundo tempo , expulsei de campo de jogo com cartão vermelho direto, o atleta de nº 02, Srº Ewerton Leal da Silva, da equipe Agremiação Esportiva Canedense, por fora da disputa de bola, com o jogo parado, apos ser marcado uma falta contra sua equipe, o mesmo com uso de força excessiva, proferiu um empurrão com as mão fechada na altura do barriga de seu adversário de nº 03 Srº Edvaldo Di Stefano B. Santos, o jogador atingido não precisou de atendimento medico e continuou normalmente na partida. E o jogador expulso antes de sair proferiu as seguintes palavras ” você é muito fraco”. Após estas palavra o mesmo saiu de campo sem mais ocorrência a relatar!

 

Processo 248/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL SUB-17 2ª DIV- 2019

Jogo:              A ATLETAS DE JESUS   X  A E FUTEBOL ARTE

Data:              Goiânia, 29 de SETEMBRO de 2019       

Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciado: AUGUSTO CEZAR PEREIRA CUNHA, atleta não profissional camisa nº 11 da equipe da A E FUTEBOL ARTE, em razão de desrespeitar o art. 250 §1º II, do CBJD, Segundo relatório do árbitro da partida “Expulsei de campo em decorrência do segundo cartão amarelo aos 19 minutos da segunda etapa por dar um pontapé em seu adversário Jonathan A. dos Santos n° 10 da equipe Atletas de Jesus em disputa de bola. O mesmo saiu de campo sem problemas e o atleta atingido precisou de atendimento médico porém continuou na partida.

 

FREDERICO FERREIRA DE JESUS, atleta não profissional camisa nº 03 da equipe do A E FUTEBOL ARTE, em razão de desrespeitar o art. 254-A, do CBJD, Segundo relatório do árbitro da partida Expulsei de campo com vermelho direto O atleta após ser chamado pelo Assistente 01 Matheus Galvão que segundo informação o atleta deu um soco na cabeça do seu adversário Jonathan A. dos Santos n° 10 da equipe Atletas de Jesus na disputa de bola. O atleta atingido precisou de atendimento médico e após atendimento continuou na partida. Atleta expulso saiu de campo sem problemas.

 

Processo 249/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIV- 2019

Jogo:              INHUMAS ESPORTE CLUBE   X  UNIÃO ESPORTIVA INHUMAS

Data:              Goiânia, 28 de SETEMBRO de 2019       

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Indiciado: KENNEDY ANDERSON NUNES MACHADO, atleta não profissional camisa nº 09 da equipe do UNIÃO ESPORTIVA INHUMAS, em razão de desrespeitar o art. 254-A, do CBJD, Segundo o relatório do árbitro da partida “Expulsei diretamente do campo de jogo, aos 44 minutos do segundo tempo, o atleta Kennedy Anderson Nunes Machado, n 09 da equipe União Esportiva Inhumas, por após disputa de bola dar um chute (pontapé) atingindo a perna (altura do joelho) de seu adversário n 03, o atleta Cristiano Moraes de Oliveira. Informo que atleta atingido recebeu atendimento e continuou normalmente na partida. O atleta expulso precisou ser contido pelo seus companheiros de equipe para se retirar do campo de jogo. No momento em que se aproximava de seu banco de reservas, o mesmo chutou a bolsa do massagista de sua propria equipe

 

Processo 250/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIV. ACESSO- 2019

Jogo:              AMÉRICA FUTEBOL CLUBE  X  APARECIDA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 06 de OUTUBRO de 2019         

Procurador: Dr. MURILO SOARES CASTRO

Relator:         Dr. MÁRCIO MESSIAS CUNHA

Indiciado: AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, com fundamento nos artigos 191, III do CBJD, por deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição. O AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva, não pagou a taxa referente ao jogo, conforme o artigo 15 das normas especiais da competição. Relato da súmula: “CUMPRO INFORMAR QUE NÃO FOI PAGO O VALOR REFERENTE AS DESPESAS DA PARTIDA NO VALOR DE: R$ 3.234,15 (TRÊS MIL DUZENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E QUINZE CENTAVOS)

 

Processo 251/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO- 2019

Jogo:              AC RIOVERDENSE   X   A A RIOVERDENSE

Data:              Goiânia, 02 de OUTUBRO de 2019         

Procurador: Dr. VICTOR NAVES

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES

Indiciado: FABIO GOMES DE AGUIAR, atleta profissional, camisa nº 06 da equipe da ATLÉTICO CLUBE RIOVERDENSE, com fundamento no artigo 250 do CBJD, por praticar ato desleal ou hostil durante a partida. conforme narrado na súmula: “Aos 24 minutos do 2 tempo expulsei por segunda advertência o sr. Fabio Gomes de Aguiar número 6 da equipe Atlético clube Rio Verde por dar um carrinho de forma temerária na disputa de bola em seu adversário número 10 sr. Fabricio Silva Virgens da equipe A.A. Rioverdense onde o mesmo não necessitou de atendimento médico. O atleta expulso saiu de campo normalmente. ”

 

ATLÉTICO CLUBE RIOVERDENSE, entidade de prática desportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, com fundamento nos artigos 191, III do CBJD, por deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição. Conforme narrado em súmula ““Informo que o pagamento das taxas referente ao jogo, no valor de R$ 2.601,75 (dois mil seiscentos e um reais e setenta e cinco centavos) não foram pagas. ”

 

Processo 252/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO- 2019

Jogo:              UMUARAMA ESPORTE CLUBE   X  A A RIOVERDEMSE

Data:              Goiânia, 02 de OUTUBRO de 2019         

Procurador: Dr. VICTOR NAVES

Relator:         Dr. MURILO SOARES

Indiciado: UMUARAMA ESPORTE CLUBE, entidade desportiva profissional, como incursa na disposição dos artigo 191, I II e III do CBJD, por “não foi pagar o valor total das despesas do jogo sendo: do total das despesas do jogo de R$2.721,95, foi pago parcialmente á Federação Goiana de Futebol o valor parcial de R$1.000,00, restando a ser pago a FGF o valor de R$1.721,95 (mil setecentos e vinte e um reais e noventa e cinco centavos).

 

CARLOS EDUARDO MARQUES DE AMORIM, atleta não profissional de nº 03 da equipe da Associacao Atletica Rioverdens, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, incisos I e II, do CBJD, por: “apos autorizar a entrada da maca para atendimento do atleta nº08, sr. Bruno M. de Deus da equipe Umuarama E.C., o atleta expulso pisou na mão do atleta em atendimento atingindo o mesmo de maneira proposital. O atleta expulso saiu de campo sem problemas. O atleta atingido apos atendimento retornou para o jogo.

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos quinze dias do mês de outubro de dois mil e dezenove (15.10.2019).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                      De  Acordo:  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Secretário                                                   Presidente



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