PAUTA DE JULGAMENTO /2024
TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 22 de agosto de 2024 ás 16:00 hs, NO FORMATO PRESENCIAL E NO PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.
INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 257/2024 754
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIV. ACESSO- 2024
Jogo: ASSOCIAÇÃO ATL. ANAPOLINA X INHUMAS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 16 de JULHO de 2024
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO PEIXOTO
Relator: Dr. DANILO BLANCO VIEIRA
Indiciados: SIDNEY ALISSON MATOS VIEIRA, atleta profissional da equipe Associação Atlética Anapolina, registrado em súmula sob camisa de número “10”, como incurso na disposição infracional do artigo 243-F, §1º e artigo 258-B, ambos do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão direta: “EXPULSO APÓS O TÉRMINO DE JOGO COM CARTÃO VERMELHO DIRETO, POR INVADIR O CAMPO DE JOGO VINDO EM MINHA DIREÇÃO PROFERINDO OS SEGUINTES DIZERES A MIM, ÁRBITRO DA PARTIDA: “VOCÊ É UM ARROMBADO, FILHO DA PUTA, VAI TOMAR NO SEU CU, ARROMBADO, SEU PUTA”. INFORMO QUE O MESMO FOI RETIRADO A FORÇA POR JOGADORES E MEMBROS DE SUA EQUIPE. INFORMO AINDA QUE EU, ANDERSON GONÇALVES, ÁRBITRO DA PARTIDA, ME SENTI OFENDIDO EM MINHA HONRA APÓS SOFRER TAIS AGRESSÕES VERBAIS.”
IGOR ARAUJO GRANDE, médico da equipe Associação Atlética Anapolina, como incurso na disposição infracional do artigo 243-F, §1º e artigo 258-B, ambos do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão direta: “EXPULSO APÓS O TÉRMINO DE JOGO COM CARTÃO VERMELHO DIRETO, POR INVADIR O CAMPO DE JOGO VINDO EM MINHA DIREÇÃO PROFERINDO OS SEGUINTES DIZERES A MIM, ÁRBITRO DA PARTIDA: “VOCÊ É UM FILHO DA PUTA, VAI TOMAR NO SEU CU, SEU FILHO DA PUTA”. INFORMO QUE O MESMO FOI RETIRADO POR JOGADORES E MEMBROS DE SUA EQUIPE. INFORMO AINDA QUE EU, ANDERSON GONÇALVES, ÁRBITRO DA PARTIDA, ME SENTI OFENDIDO EM MINHA HONRA APÓS SOFRER TAIS AGRESSÕES VERBAIS.”
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA, agremiação vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 211 do CBJD, pelo seguinte fato narrado em súmula: “INFORMO QUE SOLICITAMOS APOIO AO POLICIAMENTO APÓS O TÉRMINO DE JOGO, POIS CONSEGUIMOS VISUALIZAR ATRAVÉS DO VÃO DO PORTÃO QUE HAVIAM TORCEDORES CARACTERIZADOS COM CAMISAS DA EQUIPE AA ANAPOLINA, TENTANDO ARROMBAR COM CHUTES E PONTA PÉS O PORTÃO QUE DA ACESSO AO VESTIÁRIO DA ARBITRAGEM. INFORMO AINDA QUE O PORTÃO FOI DANIFICADO PELOS MESMOS TORCEDORES.”
Processo 262/2024 759
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL FEMININO ADULTO- 2024
Jogo: ASSOC.ATLETAS DE JESUS X SPORT CLUBE ABADIA
Data: Goiânia, 11 de AGOSTO de 2024
Procurador: Dr. ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA
Relator: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Indiciados: 1. FLAVIO JESUS DOS SANTOS massagista da agremiação esportiva de futebol não profissional ASSOCIAÇÃO ATLETAS DE JESUS, com o incurso nas disposições infracionais do Art. 258, §2º, II do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: Informo que expulsei com cartão vermelho direto o Sr°. Flavio Jesus dos Santos massagista da equipe Atletas de Jesus, por reclamar de maneira acintosa das decisões da arbitragem com gestos e entonação de voz extremamente exaltada, proferindo as seguintes palavras para o assistente N° 1 João Vitor Oliveira “ABAIXA ESSA BOLA, FOI FALTA, DA A FALTA LOGO, VOCÊS SÓ MARCAM PARA ELAS”. O mesmo já havia sido advertido verbalmente. Informo também que o Sr° Flavio Jesus dos Santos se retirou da área técnica sem mais problemas.”. (sic), conforme relato do árbitro
Processo 263/2024 760
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL FEMININO ADULTO- 2024
Jogo: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE X VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 12 de AGOSTO de 2024
Procurador: Dr. ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA
Relator: Dr. MURILO AMARAL PEIXOTO
Indiciados: 1. MURILO AUGUSTO NUNES DA COSTA Arbitro devidamente vinculado a FGF, com o incurso nas disposições infracionais do Art. 266 do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado dos cartões vermelhos, bem como das ocorrências & observações, respectivamente: Motivo: 310 Cartões Vermelhos – Outros – Por dar uma entrada temerária em sua adversária sem disputa de bola (sic), conforme relato do árbitro
LUCAS CUNHA PASSAGLIA Assistente 01 devidamente vinculado a FGF/GO, com o incurso nas disposições infracionais do Art. 266 do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado dos cartões vermelhos, bem como das ocorrências & observações, respectivamente: Motivo: 310 Cartões Vermelhos – Outros – Por dar uma entrada temerária em sua adversária sem disputa de bola (sic), conforme relato do árbitro
MARCOS VINICIUS FRANCISCO DE SOUSA Assistente 02 devidamente vinculado a FGF, com o incurso nas disposições infracionais do Art. 266 do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado dos cartões vermelhos, bem como das ocorrências & observações, respectivamente: Motivo: 310 Cartões Vermelhos – Outros – Por dar uma entrada temerária em sua adversária sem disputa de bola (sic), conforme relato do árbitro
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos quinze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro (15.08.2024).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: Heberte Rodrigues Gonçalves
Secretário Presidente