Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 23/01/2025

20/01/2025

 PAUTA DE JULGAMENTO /2025

                                               TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 23 de janeiro de 2025 às 16h no A Sessão será realizada em formado PRESENCIAL para os Auditores, HIBRIDO para os Procuradores e Advogados, e TELEPRESENCIAL, para partes e testemunhas.  

 

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 001/2025           1.053

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL – 1ª DIVISÃO 2025

Jogo:              GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE  X  INHUMAS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 15 de JANEIRO de 2025

Procurador: Dr. ANTONIO VENTO BARIANI ORTÊNCIO

Relator:         Dr. DANILO BLANCO VIEIRA

Indiciados:  AUGUSTO FASSINA VICENTIN, PROFISSIONAL, TÉCNICO DA EQUIPE GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE, como incurso nas disposições infracionais do Art. 258, § 2º, II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: ”Cumpro a informar que após o termino da partida expulsei diretamente do campo de jogo, o SR.Augusto Fassina Vicentin, técnico da equipe Goianésia E.C por; enquanto a equipe de arbitragem se encontrava próximo ao meio de campo,o mesmo invadiu o campo de jogo e veio em nossa direção com dedo em riste, ofendendo e falando as seguintes palavras.’ Vocês vieram mal intencionado, aquele lance não estava impedido,vocês erraram, irão ver nas imagens, não precisava disso nos prejudicou’.Após a expulsão o mesmo saiu de campo sem problemas”, conforme relato do árbitro

 

 

Processo 002/2025           1.054

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL – 1ª DIVISÃO 2025

Jogo:              GOIATUBA ESPORTE CLUBE  X  GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 15 de JANEIRO de 2025

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Indiciados: EDSON GUILHERME MENDES DOS SANTOS, atleta o profissional, camisa nº 19 da equipe GOIÁS ESPORTE CLUBE, cometeu a infração prevista Art. 254, caput, § 1º, inciso II, do CBJD, conforme relatado pelo árbitro da partida: “Expulsei o atleta do campo de jogo em decorrência da segunda advertência por dar uma entrada temerária em seu adversário, número 08, senhor Wallpph de Lima, atingindo com as travas da chuteira a perna deste, na disputa de bola. O atleta atingido precisou de atendimento médico, mas seguiu normalmente na partida. O atleta expulso saiu do campo normalmente.(Destacamos)

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco (20.01.2025).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco            De  Acordo:  HEBERTE RODRIGUES GONÇALVES

Secretário                                                          Presidente

 

 

 

 



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