PAUTA DE JULGAMENTO /2025
TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 23 de abril de 2026 às 15h no A Sessão será realizada em formado ON LINE para os Auditores, Procuradores, Advogados, partes e testemunhas pelo aplicativo Microsoft Teams.
INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 059/2026 1.662
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROF. SUB-17-2ª DIV-2026
Jogo: GRÊMIO TRINDADE F X AMÉRICA FC
Data: Goiânia, 20 de MARÇO de 2026
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. DANILO BLANCO VIEIRA
Indiciados: AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, agremiação desportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 203 do CBJD, em razão dos seguintes fatos relatados em súmula: “EU WANDERSON SOUSA OLIVEIRA ARBITRO DA PARTIDA INFORMO QUE SOMENTE O TIME MANDANTE GREMIO TRINDADE DE FUTEBOL COMPARECEU PARA O JOGO E ASSIM VENCEU A PARTIDA POR W.O. E QUE EM CONTATO COM O COORDENADOR DE COMPETIÇOES DA FGF SR. ROBERTO SAMPAIO ELE INFORMOU QUE A EQUIPE AMERICA FC NÃO TINHA REGISTRADO ATÉ O PRESENTE MOMENTO NENHUM ATLETA PARA ESSA COMPETIÇÃO.”
Processo 063/2026 1.666
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROF. SUB-17-3ª DIV-2026
Jogo: UA BELAVISTENSE X AE OLIMPÍO
Data: Goiânia, 23 de MARÇO de 2026
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Indiciados: ESTEVAO RODRIGUES MACEDO ACRUX, atleta amador da equipe Associação Esportiva Olímpio, registrado em súmula sob camisa de número “04”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254, §1º, inciso II do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão, por meio da aplicação do segundo cartão amarelo: “Motivo: 310 – Outros – Por atingir seu adversário de forma temerária na disputa de bola. O atleta expulso saiu de campo normalmente, e o atleta atingido, o senhor Filipi Miranda Dias, da equipe união atlética belavistense, número 19, não necessitou de atendimento e continuou na partida.”
KAYO VINICIUS MONTEIRO DE OLIVEIRA, atleta amador da equipe Associação Esportiva Olímpio, registrado em súmula sob camisa de número “19”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso I do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão direta: “Motivo: 310 – Outros – Expulsei do campo de jogo de forma direta o senhor Kayo Vinicius Monteiro de Oliveira, número 19, da equipe associação esportiva Olímpio, por com a bola em jogo e fora da disputa de bola, desferir um soco no peito do seu adversário, o senhor Ruan Davi Nascimento Santos, número 04, o atleta atingido necessitou de atendimento médico e retornou a partida, o atleta expulsou saiu de campo normalmente.”
Processo 065/2026 1.668
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROF. SUB-11 – 2026
Jogo: INDEPENDENTE E.R.V X AA FLUGOIÂNIA F
Data: Goiânia, 23 de MARÇO de 2026
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. MURILO AMARAL PEIXOTO
Indiciados: PITHER REIS PINTO, técnico da equipe Associação Atlética Flugoiânia de Futebol, como incurso na disposição infracional do artigo 258, §2º, inciso II e artigo 258- B, ambos do CBJD, pelo seguinte fato relatado em súmula: “Motivo: 310 – Outros – Expulsei com cartão vermelho direto, aos 25+4 minutos do segundo tempo de jogo, o Sr. Pither Reis Pinto, técnico da equipe Associação Atlética Flugoiana de Futebol. O referido adentrou o campo de jogo, saindo de sua área técnica, de maneira ostensiva, com o intuito de manifestar desaprovação a uma decisão da arbitragem, proferindo as seguintes palavras ao assistente numero 1: ?Ele é muito fraco?. Após ser advertido verbalmente, persistiu na conduta, repetindo: ?Ele é fraco mesmo, não deveria apitar?. Ressalto que a atitude foi desrespeitosa, configurando protesto contra as decisões da arbitragem. Após a expulsão, o referido deixou o campo de jogo normalmente.”
Processo 074/2026 1.677
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROF. SUB-15-1ª DIV-2026
Jogo: ITABERAI EC X GOIÁS EC
Data: Goiânia, 26 de MARÇO de 2026
Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA
Relator: Dr. JARY FERREIRA DE JESUS JUNIOR
Indiciados: GABRIEL FELIPE BENEDITO DA COSTA SOUTO, da Federação Goiana de Futebol de Goiás, árbitro da partida, por infringir o artigo 266 do CBJD, segundos fatos e motivos a seguir. Ao redigir a Súmula da partida supracitada, o Denunciado relatou que expulsou os jogadores com cartão vermelho direto, por confrontar o adversário fora da disputa de bola, iniciando um princípio de confusão contido pela equipe de arbitragem, que o atleta atingido não necessitou de atendimento
Processo 075/2026 1.678
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROF. SUB-15-1ª DIV-2026
Jogo: MORRINHOS FC. X CE WILSON GOIANO
Data: Goiânia, 26 de MARÇO de 2026
Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA
Relator: Dr. DANILO BLANCO VIEIRA
Indiciados: MORRINHOS FUTEBOL CLUBE, agremiação desportiva mandante, como incurso na disposição infracional do art. 191 III do CBJD e artigos 27 e 29 do Regulamento Específico da competição, por ser responsável pelos fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida: 1. Cumpro informar para devido fins que a equipe mandante Morrinhos futebol clube não apresentou as bolas corretas que é permitido na categoria sub 15 previsto em regulamento da competição. 2. Cumpro informar para devidos fins que a equipe mandante Morrinhos futebol clube não apresentou nenhum gandula para a partida.
Processo 082/2026 1.685
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROF. SUB-17-2ª DIV-2026
Jogo: AMÉRICA FC X APARECIDA EC
Data: Goiânia, 27 de MARÇO de 2026
Procurador: Dr. ANTONIO VENTO BARIANI ORTÊNCIO
Relator: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Indiciados; AMÉRICA FC, CLUBE MANDANTE, como incurso nas disposições infracionais do art. 213 do CBJD, em razão do seguinte fato, relatado pela equipe de arbitragem: “Informo que após o final do jogo o atleta Sr Dhatolo de Oliveira, da equipe do Aparecida E. C., procurou a equipe de arbitragem para relatar que uma pessoa fora do campo atirou algumas pedras de médio porte em sua direção. Essa pessoa não foi identificada pela equipe visitante e nem pela equipe de arbitragem, porém o arbitro foi ao local e verificou as pedras no campo
FELIPE ARAUJO MOREIRA, arbitro responsável da partida, como incurso nas disposições infracionais do art. 266 do CBJD. Além dos fatos acima narrados, verifica-se que a súmula da partida apresenta informações insuficientes e incompletas acerca da ocorrência relatada, especialmente no que se refere à identificação de circunstâncias relevantes do evento, tais como a possível origem dos arremessos, a localização exata do autor, a presença de segurança no local e eventuais providências adotadas pela organização da partida. A deficiência no relato compromete a adequada apuração dos fatos pela Justiça Desportiva, dificultando a individualização de responsabilidades e a correta aplicação das normas disciplinares.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos quatorze dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis (14.04.2026).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: HEBERTE RODRIGUES GONÇALVES
Secretário Presidente