PAUTA DE JULGAMENTO /2024
TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 23 de SETEMBRO e 2024 ás 10:00 hs, NO FORMATO HIBRIDO ATRÁVES DO APLICATIVO SKYPE
INDICIADOS 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 279/2024 777
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 1ª DIVISÃO- 2024
Jogo: GOIÁS ESPORTE CLUBE X CERRADO ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 22 de AGOSTO de 2024
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. DANILO BLANCO VIEIRA
Indiciados: GUILHERME RODRIGUES DE SOUZA, atleta não profissional, camisa nº 08 da equipe do CERRADO E. C., como incurso na disposição infracional do artigo 254, § 1º, II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou a expulsão pelo segundo cartão amarelo “Aos 23 minutos do primeiro tempo expulsei por segundo cartão amarelo o senhor. Guilherme Rodrigues De Souza, camisa número 08 da equipe Cerrado Esporte Clube. Por dar uma entrada temerária com disputa de bola em seu adversário, Iago Araujo Morais Da Silva, da camisa número 11 equipe Goias Esporte Clube, que necessitou de atendimento médica. Após a expulsão o jogador expulso saiu de campo de jogo normalmente sem reclamação.
Processo 290/2024 788 –
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROF. SUB-17 1ª DIV.- 2024
Jogo: GOIÁS ESPORTE CLUBE X TRINDADE ATLÉTICO CLUBE
Data: Goiânia, 24 de AGOSTO de 2024
Procurador: Dra. ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA
Relator: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Indiciados: JAYME BRUNO ALGARTE DA SILVA técnico da agremiação esportiva do futebol Goiás Esporte Clube com o incurso nas disposições infracionais do Art. 258, §2º do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: Aos 16 minutos do segundo tempo, expulsei direto o Sr. Jayme Bruno Algarte da Silva, Técnico da equipe Goiás Esporte Clube, por: Após a marcação de um pênalti contra a sua equipe ter dito em tom alto, com os braços abertos e repetidas vezes as seguintes palavras: “Você está de sacanagem, não existe um pênalti desse, Você não apita assim, está de brincadeira apitar um pênalti desse, está complicando nosso trabalho”, Após expulsão este senhor saiu do campo de jogo sem maiores ocorrências. Além disso, após o término da partida, o Sr. Jayme entrou no campo de jogo e foi em direção a equipe de arbitragem e de forma respeitosa se desculpou pela conduta no momento da expulsão, assumindo que havia se excedido durante a reclamação.”. (sic), conforme relato do árbitro.
Processo 295/2024 793
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ª DIVISÃO.- 2024
Jogo: GOIATUBA ESPORTE CLUBE X GRÊMIO TRINDADE FUTEBOL
Data: Goiânia, 28 de AGOSTO de 2024
Procurador: Dr. BRENO DIAS ABREU
Relator: Dr. MURILO AMARAL PEIXOTO
Indiciados: 1. MARCELO MARTINS DA SILVA FILHO, Atleta não profissional de nº 05 do Grêmio Trindade, com incurso na disposição do Art. 254, § 1º, I do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: EXPULSEI DO CAMPO DE JOGO O ATLETA NUMERO 05 MARCELO MARTINS DA SILVA FILHO, DA EQUIPE DO GREMIO TRINDADE, POR CONDUTA VIOLETA, PISAR EM SEU ADVERSÁRIO FORA DA DISPUTA DE BOLA, O ATLETA ADVERSÁRIO NUMERO 11 VINICIUS PEREIRA DO NASCIMENTO NÃO PRECISOU DE ATENDIMENTO E CONTINUOU O JOGO NORMALMENTE E O ATLETA EXPULSO SAIU DE CAMPO SEM OUTRA OCORRÊNCIA A RELATAR., conforme relato do árbitro.
Processo 296/2024 794
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ª DIVISÃO.- 2024
Jogo: C.A. VIANÓPOLIS X SPORT CLUBE ABADIA
Data: Goiânia, 28 de AGOSTO de 2024
Procurador: Dr.BRENO DIAS ABREU
Relator: Dr.JARY FERREIRA DE JESUS JUNIOR
Indiciados: PEDRO LUCAS DE AZEVEDO, Atleta não profissional de nº 31 do C.A. Vianópolis., com incurso na disposição infracional do Art. 250, §1º, II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: Aos 47 minutos do segundo tempo expulsei com o cartão vermelho direto o atleta Pedro Lucas de A Morais número 31 da equipe do Cav por com o jogo paralisado atingir com um empurrão o pescoço do seu adversário o atleta Antônio Marcos R Moura, número 09 da equipe do SC Abadia. Informo que o atleta atingido não precisou de atendimento e o atleta expulso saiu normalmente., conforme relato do árbitro.
JEFFERSON ALVES DA SILVA, Atleta não profissional de nº 08 do Sport Clube Abadia, com incurso na disposição do Art. 254, §1º, I e II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: Aos 25 minutos do primeiro tempo expulsei com o segundo cartão amarelo o atleta Jefferson Alves da Silva por atingir com um carrinho de forma temerária seu adversário o atleta Ronald Pires Marinho, número 27 da equipe do CAV. Informo que o atleta atingido não precisou de atendimento e o atleta expulso saiu normalmente., conforme relato do árbitro
Processo 310/2024 808
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV.- 2024
Jogo: GOIÁS ESPORTE CLUBE X ASSOC.ESP. JATAIENSE
Data: Goiânia, 04 de SETEMBRO de 2024
Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA
Relator: Dr. DANILO BLANCO VIEIRA
Indiciados: ALEXANDRE PEREIRA LEMOS, técnico da equipe mandante Goiás Esporte Clube, por receber o cartão vermelho direto, com o incurso na disposição infracional do art. 258 §2º II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato relatado pela arbitragem em súmula de partida: Por reclamar insistentemente das decisões da arbitragem de forma exagerada e por proferir as seguintes palavras ‘ Essa merda desse arbitro e ruim mesmo ,tem jeito não, erra erra e eu que to errado, vai cagar moço, vocês são ruim mesmo’ o mesmo deixou o campo sem problemas 2.
RICHARD VIEIRA, supervisor da equipe mandante Goiás Esporte Clube, com o incurso na disposição infracional do art. 258 §2º II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato relatado pela arbitragem em súmula de partida: Informo ainda que o Sr° Richad Vieira supervisor da base do Goiás e.c ficou do lado de fora do campo no alambrado andando de um lado para o outro apontando o dedo, gesticulando com os braços e oprimido a equipe de arbitragem com as seguintes palavras “vai da amarelo não, a culpa é de vocês, o controle é de vocês, eu vou no coronel mota, isso é culpa sua Alcino, palhaço, eu vou no coronel mota vai apita nem Goiânia cup” informo que juntamente com ele havia mais três pessoas que faziam parte do Goiás e.c pois estavam com os mesmos uniformes da comissão técnica eles estavam Hostilizando e fazendo chacota da equipe de arbitragem com palavras, essas pessoas não foram identificadas.
Processo 312/2024 810
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV.- 2024
Jogo: GOIÁS ESPORTE CLUBE X ASSOC.ESP. JATAIENSE
Data: Goiânia, 04 de SETEMBRO de 2024
Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA
Relator: Dr, ROBERTO ABDON FRAGOSO
Indiciados: 1. GUTHIERRY ANDRE PONTO DE OLIVEIRA BARBOSA, atleta amador da equipe Jataiense, com o incurso na disposição infracional dos arts. 254 e 258 §2º II, do CBJD, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “EXPULSO COM CARTÃO VERMELHO DIRETO, POR USO DE FORÇA EXCESSIVA COM UM CARRINHO FRONTAL, ATINGINDO AMBAS AS PERNAS DE SEU ADVERSÁRIO DE NÚMERO 07, SR. CARLOS KAUÃ ALVES DOS SANTOS DA EQUIPE GOIÁS EC, NUMA DISPUTA DE BOLA. INFORMO QUE AO SAIR DE CAMPO, O ATLETA EXPULSO PROFERIU OS SEGUINTES DIZERES A MIM ÁRBITRO DA PARTIDA: ‘ QUE ÁRBITRAGEM MALUCA, VAI TOMAR NO SEU CU.’ INFORMO AINDA QUE EU, ÁRBITRO DA PARTIDA ME SENTI OFENDIDO APÓS TAL FATO.
Processo 313/2024 811
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ª DIV.- 2024
Jogo: A CAMPINEIRA ESPORTES X ASSOC. ESP. GOIANÉSIA
Data: Goiânia, 04 de SETEMBRO de 2024
Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA
Relator: Dr. MURILO AMARAL PEIXOTO
Indiciados: VITOR GABRYEL DA SILVA SOUSA, atleta amador, número 6 da equipe A Campineira Esportes, com o incurso nas disposições infracionais do art. 254 do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatados pela arbitragem em súmula de partida: Informo que expulsei do campo de jogo após segundo cartão amarelo, o jogador de N° 6, o senhor Vitor Gabryel da Silva Sousa jogador da equipe Campineira/GO, por na disputa de bola atingir de forma temerária o atleta de Nº5 Iago Costa Araújo Cruz. O jogador atingido não necessitou de atendimento e o jogador expulso deixou o campo de jogo sem nenhuma outra ocorrência a relatar
Processo 319/2024 817/818
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 1ª DIV.- 2024
Jogo: FUTEBOL CLUBE ESTRELA X ABD FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 05 de SETEMBRO de 2024
Procurador: Dra. ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA
Relator: Dr. JARY FERREIRA DE JESUS JUNIOR
Indiciados: MATHEUS BATISTA BUENO MUNIZ atleta, camisa n° 06 (seis) da agremiação esportiva de futebol do ABD FUTEBOL CLUBE, com o incurso nas disposições infracionais do Artigo 250, §1º, inc. I do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: “Motivo: 310 – Outros – Por dar uma entrada de forma imprudente em seu adversário sem disputa de bola, impedindo um ataque promissor.” Aos três minutos do segundo tempo, expulsei do campo de jogo em decorrência do segundo cartão amarelo, o atleta de numero 6 SR.Matheus Batista Bueno Muniz, da equipe ABD Futebol Clube, por praticar uma falta imprudente fora da disputa de bola impedindo uma ataque promissor da equipe adversária, o atleta expulso deixou o campo sem nenhuma outra ocorrência a relatar.
Processo 321/2024 820
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL TERCEIRA DIVISÃO.- 2024
Jogo: ASSOC. ATLÉTICA RIOVERDENSE X CERRADO ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 07 de SETEMBRO de 2024
Procurador: Dr. BRENO DIAS DE ABREU
Relator: Dr. DANILO BLANCO VIEIRA
Indiciados: HECTOR GABRIEL DUTRA SANTOS, Técnico do Cerrado Esporte Clube., com incurso na disposição do Art. 258, §2º, II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: Informo que expulsei aos 41 minutos do primeiro tempo com cartão vermelho direto o Sr Hector Gabriel Dutra Santos , Técnico da equipe Cerrado Esporte Clube/GO, após o quarto árbitro me chamar e informar que o mesmo proferiu as seguintes palavras a ele “Você também deve passar a informação , você fica ai de conversa fiada e não faz seu trabalho” , de maneira exaltada e desrespeitosa fora da sua área técnica. O mesmo ja havia sido advertido verbalmente com relação ao seu comportamento e conduta. O mesmo deixou o campo sem problemas. Informo ainda que durante a segunda etapa de jogo o mesmo foi identificado pelo Delegado da partida e pelos membros da equipe de arbitragem na arquibancada, reclamando e contestando de maneira exaltada as decisões da equipe de arbitragem por diversas vezes, conforme relato do árbitro
Processo 322/2024 821
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL TERCEIRA DIVISÃO.- 2024
Jogo: APARECIDA ESPORTE CLUBE X ITUMBIARA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 08 de SETEMBRO de 2024
Procurador: Dr. BRENO DIAS DE ABREU
Relator: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Indiciados: APARECIDA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do Art. 191, Inciso III, do CBJD, por ser autora do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula da partida:” Informo que as despesas no valor de R$ 2.245,00 não foram pagas pela equipe Aparecida E.C., conforme relato do árbitro.
Processo 329/2024 828
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV.- 2024
Jogo: CERRADO ESPORTE CLUBE X BELA VISTA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 09 de SETEMBRO de 2024
Procurador: Dra. ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA
Relator: Dr. MURILO AMARAL PEIXOTO
Indiciados: OTÁVIO DOS SANTOS SILVA atleta, camisa n° 04 da agremiação esportiva de futebol Cerrado Esporte Clube, com o incurso nas disposições infracionais do, Art. 254, § 1º, inciso I e II do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: Aos 45 minutos do segundo tempo expulsei por segundo cartão amarelo o senhor Otavio Dos Santos Silva, camisa de número 04 da equipe Cerrado Esporte Clube, por deixar o pé na altura do rosto de forma temerária com disputa de bola em seu adversário Romo Arles Mendes Barbosa, camisa de número 09 equipe Bela Vista Futebol Clube, que não necessitou de atendimento médica, após a expulsão o jogador saiu de campos de jogo normalmente.”. (sic), conforme relato do árbitro.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos DEZESSEIS dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro (16.09.2024).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: Heberte Rodrigues Gonçalves
Secretário Presidente