Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR – 25/01/2019

21/01/2019

 

 

PAUTA DE JULGAMENTO –002/19

 

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA  da  2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 25 de janeiro de 2019 ás 10:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607 , Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

 

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

 

Processo 226/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- Sub-19 1ª DIV. 2018

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATL. APARECIDENSE  X  ATLÉTICO C. GOIANENSE

Data:              Goiânia, 30 de outubro de 2018 

Procurador: Dr. ALCIDES A. CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES

DENUNCIADO:  JOÃO RODRIGUES (APELIDO COCÁ) – Diretor de Futebol da AA Aparecidense, O denunciado infringiu o disposto no artigo 243-B, 243-C e 243-D C/C 243-F, § 1º, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados: “que proferiu as palavras ofensivas e em tom de ameaça ao quarteto de arbitragem, dizendo: Vocês são um bando de ladrão, safado, filha da puta, não tem polícia aqui, eu vou mandar arrebentar a cara de vocês, bando de vagabundos’. Em razão disso comunicamos ao Sr. Muller Meira, diretor da base da AA Aparecidense que o 2º Tempo do jogo só iniciaria com a presença do policiamento em razão da ameaça recebida e da precária condição de segurança do estádio que na possuía proteções que pudessem conter a entrada de torcedores no campo. Informo que após retornarmos ao campo o Sr. João Rodrigues ainda proferiu da arquibancada as seguintes palavras ao quarteto de arbitragem: Tem que ter medo mesmo, filho da puta, pode anotar tudo ai, não vai dar em nada’. Relato que o policiamento demorou 07 minutos além do tempo de intervalo, atrasando o reinício do 2º tempo, com a chegada do policiamento o jogo foi reiniciado. (g. n.)

ARIEL MAMEDE DE SOUSA, Técnico da equipe Atlético CG, O denunciado infringiu o disposto no artigo 243-F, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados: “Após o termino da partida enquanto o quarteto de arbitragem descia as escadas para entrar no vestiário o Sr. Ariel Mamede de Sousa, Técnico da equipe Atlético CG, se aproximou e disse em tom grosseiro as seguintes palavras: ‘Vocês são um bando de covardes, o cara ameaçou, vocês ficaram com medinho e começaram a puxar pro time deles’”. (g. n.)

ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE, na pessoa de seu representante legal, por: O denunciado infringiu o disposto no 211 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados: “(…), informo que o Sr. Ricardo supervisor do Atlético CG se dirigindo ao vestiário da equipe de arbitragem após o término da partida para informar que não havia água no vestiário de sua equipe. (g. n.)

 

 

 

Processo 246/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL  3ª DIVISÃO 2018

Jogo:              MORRINHOS FUTEBOL CLUBE   X  INHUMAS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 15 de novembro de 2018         

Procurador: Dr. VICTOR NAVES

Relator:         Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOME

Indiciado: MORRINHOS F.C, entidade desportiva profissional, como incursa na disposição do artigo 191 do CBJD, por não ter a equipe denunciada não efetivado o repasse à Federação Goiana de Futebol referente a taxa de arbitragem, no valor de R$ 925,30 (novecentos e vinte e cinco reais e trinta centavos).

HUGO JOSE ROSA DA CUNHA, atleta profissional de futebol de nº 05 da equipe do MORRINHOS F.C, como incurso na disposição infracional do artigo 258, do CBJD, por: “Após o termino da partida, expulsei de forma direta o atleta n. 05, sr. Hugo J. Rosa cunha, da equipe morrinhos, por provocar seu adversário n. 09 sr. Wilkerson Junnior de Souza gomes, com gestos e proferindo as seguintes palavras: “se fudeu filho da puta, vai ficar fora agora”, causando tumulto generalizado. informo que o atleta já havia sido advertido com cartão amarelo anteriormente pelo mesmo motivo.”

WILKERSON JUNNIOR DE SOUZA GOMES, atleta profissional de futebol de nº 09 da equipe do MORRINHOS F.C, como incurso na disposição infracional do artigo 258, do CBJD, por:Após o termino da partida, expulsei de forma direta o atleta n. 09, sr. Wilkerson Junnior de Souza gomes, da equipe inhumas, por confrontar seu adversário n. 05, sr. Hugo J. Rosa Cunha, com gestos e dizendo as seguintes palavras: “vem aqui seu filho da puta, vagabundo, fala aqui na minha cara se você tiver coragem”, após ter sido provocado por este jogador, causando tumulto generalizado.

BRENO VIEIRA SOUZA, arbitro profissional, com incursão no artigo 266 do CBJD,  por ter se referido na súmula a suposto “tumulto generalizado”, mas deixando de relatar o ocorrido na súmula da partida.

Processo 249/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL  3ª DIVISÃO 2018

Jogo:              PIRES DO RIO FUTEBOL CLUBE   X   MORRINHOS FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 18 de novembro de 2018         

Procurador: Dr. VICTOR NAVES

Relator:         Dr. MÁRCIO MESSIAS CUNHA

Indiciado: PIRES DO RIO F.C, entidade desportiva profissional, como incursa na disposição do artigo 191 do CBJD, por não ter a equipe denunciada não efetivado o repasse à Federação Goiana de Futebol referente a taxa de arbitragem, no valor de R$ 2.681,10 (DOIS MIL SEISCENTOS E OITENTA REAIS E DEZ CENTAVOS).

 

Processo 252/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL  FEMININO 2018

Jogo:              CLUBE JAÓ   X   ALIANÇA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 18 de novembro de 2018         

Procurador: Dr. VICTOR NAVES

Relator:         Dr. MURILO SOARES

Indiciado: ELIZANIA DOMINGAS DA SILVA, atleta de n. 13 da equipe do CLUBE JAÓ, como incurso na disposição infracional do artigo 254, I e II  do CBJD, por: “Aos 18 minutos do segundo tempo, expulsei a jogadora n. 13 Sra. Claudyane Portela Cruz, da equipe do Clube Jaó, por receber uma segunda advertência na partida ao atingir a perna esquerda de sua adversária, n.17 Sr.a Jhuliana Alves de Faria, na disputa de bola. A mesma não precisou de atendimento e continuou no jogo. A jogadora expulsa deixou o campo de jogo normalmente

 

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e um dias do mês de janeiro de dois mil e dezenove (21.01.2019).

 

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                                  De  Acordo:  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Secretário                                                                   Presidente



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