Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 25/04/2024

17/04/2024

PAUTA DE JULGAMENTO /2024

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 25 de Abril de 2024 ás 10:00 hs, NO FORMATO PRESENCIAL E NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

 

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 077/2024           574

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV – 2024

Jogo:              ITAUÇU ESPORTE CLUBE X  GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 22 de MARÇO de 2024  

Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES DA SILVA

Indiciados: ALEX MILLER ALMEIDA DE SOUSA, atleta amador, da equipe Itauçu Esporte Clube, com o incurso na disposição infracional do art. 254-A, do CBJD, por ser autor dos seguintes fatos, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Expulsei com cartão vermelho direto o atleta de número 13 Sr: Alex Miller Almeida De Sousa por conduta violenta ao atingir com um soco o rosto de seu adversário Sr: Gabriel Silva Jesus camisa numero 1 sa equipe Goianésia esporte clube fora da disputa de bola, causando tumulto entre os jogadores que foi rapidamente controlado pela equipe de arbitragem, o atleta atingido não necessitou de atendimento médico, o atleta expulso deixou o campo de jogo normalmente.”

 

GABRIEL SILVA JESUS, atleta amador, da equipe Goianésia Esporte Clube, com o incurso na disposição infracional dos arts. 257 e 258 do CBJD, por ser autor dos seguintes fatos, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Expulsei com cartão vermelho direto o Sr:Gabriel Silva Jesus por Sair da sua area de meta e ir em direção ao banco de reservas á fim de confrontar seu adversário Sr: Alex Miller Almeida de Souza camisa numero 13 da equipe Itauçu esporte clube causando confronto e tumulto entre os atletas, tumulto este que teve rápida intervenção da equipe de arbitragem acalmando os ânimos entre os adversários..” 3.

 

GUSTAVO GABRIEL FERNANDES DOS SANTOS, atleta amador, da equipe Goianésia Esporte Clube, pelo segundo cartão amarelo, com o incurso na disposição infracional do art. 250, do CBJD, por ser autor dos seguintes fatos, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Expulsei devido ao segundo cartão amarelo o atleta de número 4 Sr:Gustavo Gabriel Fernandes dos Santos da equipe Goianésia esporte clube por Impedir um ataque promissor com um puxão em seu adversário fora da disputa de bola”

 

DANIEL RIBEIRO BATISTA, massagista da equipe Goianésia Esporte Clube, com o incurso na disposição infracional dos art. 243-C, 258, 258-B do CBJD, por ser autor dos seguintes fatos, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Expulsei com cartão vermelho direto o Sr:Daniel Ribeiro Batista que exercia a função de massagista da Equipe Goianésia esporte clube por adentrar o campo de jogo sem autorização e causar tumultos com os atletas adversários e até mesmo ameaçar com palavras de maneira agressiva o adversário Sr:Gabriel Anderson Ignacio Paivan numero 4 da equipe Itauçu esporte clube, o massagista expulso precisou ser contido por seus companheiros para deixar o campo de jogo

 

Processo 092/2024           589

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV – 2024

Jogo:              A.E. CANEDENSE  X  JARAGUÁ ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 01 de ABRIL de 2024    

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr  ROBERTO ABDON FRAGOSO

Indiciados: JARAGUÁ ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do Artigo 191, inciso III do CBJD c/c Artigo 29 do Regulamento Geral das Competições – 2024 da Federação Goiana de Futebol, pelos seguintes fatos relatados em súmula: “Informo que o Artº 29 do regulamento geral de competição da Federação Goiana de Futebol, no quesito do tempo máximo estipulado para entrega do boletins de atletas e integrantes das comissões técnicas não foi cumprido pela equipe do Jaraguá Esporte Clube, devido ao atraso já relatado no “motivos de atraso”, desta equipe.”

 

JARAGUÁ ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do Artigo 206 do CBJD, pelos seguintes fatos relatados em súmula: “Informo que houve um atraso de 15 minutos, em relação ao horário marcado para o inicio da partida. Em virtude da equipe visitante Jaraguá Esporte Clube, pois a delegação chegou no estadio as 15:24, com os jogadores já devidamente vestido e uniformizado para o inicio da partida. Segundo o Técnico desta equipe Srº Dionizio Pereira de Melo, que sua equipe tiveram problema de logística, ao esqueceram em sua cidade de origem os seguistes fardamentos dos jogadores. Cumpro a informa que foi concedido 10 minutos a partir das 15:24 de aquecimento para esta equipe.”

 

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, ao dezessete dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro (17.04.2024).

 

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Secretário                                                   Presidente

 



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