PAUTA DE JULGAMENTO /2025
TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 25 de setembro de 2025 às 16h no A Sessão será realizada em formado PRESENCIAL para os Auditores, HIBRIDO para os Procuradores e Advogados, e TELEPRESENCIAL, para partes e testemunhas.
INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 329/2025 1.377
COPA GOIÁS DE FUT. NÃO PROF.–SUB-15 2ª DIVISÃO 2025
Jogo: A. CAMPINEIRA ESP. X ABD F.C.
Data: Goiânia, 04 de SETEMBRO de 2025
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR
Relator: Dr. DANILO BLANCO VIEIRA
Indiciados: GUSTAVO CARVALHO VELOSO, atleta não profissional, camisa nº 5 da equipe ABD Futebol Clube, cometeu a infração prevista Art. 254, caput, § 1º, inciso II, do CBJD, conforme relatado pelo árbitro da partida: “Por dar um carrinho de maneira temerária em seu adversário, atleta número 06 senhor André Luis de Lima Teixeira, durante a disputa de bola. O atleta expulso deixou o campo de jogo sem causar maiores transtornos. O atleta atingido necessitou de atendimento médico e posteriormente continuou na partida normalmente.” (Destacamos)
ANDRÉ LUÍS DE LIMA TEIXEIRA, atleta não profissional, camisa nº 6 da equipe Associação Campineira de Esporte, cometeu a infração prevista no artigo 254-A, caput, inciso II do CBJD, conforme relatado pelo árbitro da partida: “Por cometer conduta violenta ao atingir com um soco a cabeça de seu adversário, atleta número 14 senhor Guilherme Vidal da Silva, fora da disputa de bola. O atleta expulsou deixou o campo de jogo sem maiores ocorrências a relatar. O atleta atingido recebeu atendimento médico e após continuou na partida normalmente.” (Destacamos)
GABRIEL CARDOSO SANTOS, Assistente Técnico da Associação Campineira de Esporte, cometeu a infração prevista no artigo 258, caput, parágrafo 2º, inciso II do CBJD, conforme relatado pelo árbitro da partida: “Por desaprovar das decisões arbitrais com palavras e gestos ao proferir: Tá de sacanagem porra, marca a porra do pênalti? realizando movimentos inflamatórios com os braços. Após a expulsão o senhor Gabriel Cardoso deixou o campo de jogo sem maiores transtornos.” (Destacamos)
Processo 333/2025 1.381
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO 2025
Jogo: BOM JESUS E.C. X ABD F.C.
Data: Goiânia, 06 de SETEMBRO de 2025
Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA
Relator: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Indiciados: LUESLEI ALMEIDA DE OLIVEIRA, preparador físico da equipe ABD Futebol Clube, como incurso na disposição infracional elencada nos artigos art. 243-C e 258, do CBJD, por ser o autor dos fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida: “Aos 45 (quarenta e cinco) minutos do primeiro tempo, após comunicação do 4º árbitro, Sr. Douglas Rodrigues de Jesus, expulsei com cartão vermelho direto o Sr. Lueslei Almeida de Oliveira, preparador físico da equipe ABD Futebol Clube, por proferir de forma grosseira, ofensiva e com gestos as seguintes palavras. “Vai tomar no cu, vocês não marcam nada para nós.” Após a expulsão, o referido profissional dirigiu-se ao 4º árbitro repetindo diversas vezes. “Me explica porque você me expulsou, me explica.” Em seguida, quando se encaminhava para o vestiário, voltou a ofender e ameaçar o 4º árbitro com as palavras. “Depois nós conversa, ali fora seu filho da puta. Vai me relatar? Eu vou relatar você também.” Ressalto que a equipe de arbitragem se sentiu ameaçada e ofendida.”
Processo 335/2025 1.383
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO 2025
Jogo: PIRES DO RIO F.C. X A.ESP.EVANGELICA
Data: Goiânia, 07 de SETEMBRO de 2025
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. MURILO AMARAL PEIXOTO
Indiciados: VALTER JOSÉ BUENO DOMINGUES JUNIOR, atleta profissional da equipe Pires do Rio Futebol Clube, registrado em súmula sob camisa n. “11”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254, §1º, inciso II do CBJD, por ser autor dos seguintes fatos relatados em súmula: “Em lance de disputa de bola, ter atingido seu adversário n: 07 Sr. Marcos P. S. Filho ,de maneira temerária, o atleta atingido cortou o rosto e precisou de atendimento médico e continuo no campo de jogo, o atleta expulso saiu do campo de jogo normalmente.”
RAI FERREIRA SANTOS, atleta profissional da equipe Pires do Rio Futebol Clube, registrado em súmula sob camisa n. “07”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254, §1º, inciso II do CBJD, por ser autor dos seguintes fatos relatados em súmula: “Por atingir seu adversário n; 01 Sr. Emerson A. Dos S. Basilio com jogo brusco grave na altura da cabeça, o atleta atingido precisou de atendimento médico e continuo na partida, o atleta expulso saiu do campo normalmente.”
PIRES DO RIO FUTEBOL CLUBE, agremiação desportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do artigo 206 do CBJD, em razão dos seguintes fatos relatados em súmula: “Informo que houve 11 minutos de atraso para o início da partida devido o atraso da ambulância para chegar no Estádio.”
Processo 341/2025 1.389
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUT. NÃO PROF.–SUB-17 2ª DIVISÃO 2025
Jogo: A.E. OVEL X A. CAMPINEIRA E
Data: Goiânia, 05 de SETEMBRO de 2025
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. JARY FERREIRA DE JESUS JUNIOR
Indiciados: ANTONIO FLÁVIO SILVA VALE, atleta amador da equipe Associação Esportiva Ovel, registrado em súmula sob camisa de número “07”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso II do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão direta: “Informo que, expulsei de campo de jogo aos 45 minutos do segundo tempo de forma direta o atleta de n° 07 Sr. Antonio Flavio Silva Vale da equipe Ovel, por conduta violenta ao chutar por trás com uso de força excessiva fora da disputa de bola o seu adversário de n° 18 Simon Ganzalo Luis Horna Lima da equipe Campineira. O atleta atingido não necessitou de atendimento e o atleta expulso saiu de campo normalmente.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e dois dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco (22.09.2025).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: HEBERTE RODRIGUES GONÇALVES
Secretário Presidente