PAUTA DE JULGAMENTO –046/2021
TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 26 de outubro de 2021 ás 10:00 hs, VIA SKYPE
INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 102/2021
CAMPEONATO GOIANO SUB 20 DA 2ª DIVISÃO – NÃO PROFISSIONAL/2021
Jogo: JARDIM AMÉRICA ESPORTE CLUBE X CA VIANÓPOLIS
Data: Goiânia, 17 de SETEMBRO de 2021
Procurador: Dr. Alcides Castilho
Relator: Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR
Indiciados: JARDIM AMÉRICA ESPORTE CLUBE, associação esportiva não profissional, incurso na disposição infracional do artigo 191, CBJD, por ser mandante do jogo e não disponibilizar instrumento em pleno funcionamento à arbitragem, conforme abaixo transcrito: “Informo que a equipe mandante não disponibilizou placa de substituição para equipe da arbitragem.”, relato eventual do árbitro em súmula.
Processo 103/2021
CAMPEONATO GOIANO SUB 20 DA 2ª DIVISÃO – NÃO PROFISSIONAL/2021
Jogo: ITABERAI ESPORTE CLUBE X A CAMPINEIRA ESP.
Data: Goiânia, 18 de SETEMBRO de 2021
Procurador: Dr. Danilo Rabelo
Relator: Dr. DANILO BLANCO VIEIRA
Indiciados: ITABERAI ESPORTE CLUBE, associação esportiva não profissional, incurso na disposição infracional do artigo 191, CBJD, por ser mandante do jogo e não disponibilizar instrumento em pleno funcionamento à arbitragem, conforme abaixo transcrito: “Informo que a equipe mandante não disponibilizou placa de substituição para equipe da arbitragem.”, relato eventual do árbitro em súmula.
Processo 123/2021
CAMPEONATO GOIANO SUB 20 DA 1ª DIVISÃO – NÃO-PROFISSIONAL / 2021
Jogo: ITUMBIARA ESPORTE CLUBE X MORRINHOS FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 26 de SETEMBRO de 2021
Procurador: Dr. ARIETE CÂNDIDA DA SILVA
Relator: Dr. LUCAS DOMINGUES
Indiciados: LEANDRO NATO MACHADO, presidente da equipe Morrinhos Futebol Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 258, § 2º, inciso II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Informo que aos 32 minutos do segundo tempo após a marcação de um escanteio para a equipe do Morrinhos Futebol Clube, o senhor Leandro Nato Machado, presidente da equipe do Morrinhos Futebol Clube, desferiu do alambrado as seguintes palavras contra a arbitragem – ‘como coloca um árbitro desses no meu jogo, está metendo a mão no meu time não tem experiência’ – o mesmo foi orientado de sua conduta pela equipe de arbitragem e parou com tais atitudes.” (sic), conforme relato do árbitro.
Processo 127/2021
CAMPEONATO GOIANO SUB 20 DA 2ª DIVISÃO – NÃO-PROFISSIONAL / 2021
Jogo: BELA VISTA FUTEBOL CLUBE X INDEPENDENTE ERV
Data: Goiânia, 22 de SETEMBRO de 2021
Procurador: Dr. RENATO PANIAGO
Relator: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Indiciados: BELA VISTA FUTEBOL CLUBE, associação esportiva não profissional, incurso na disposição infracional do artigo 191, CBJD, por ser mandante do jogo e não disponibilizar instrumento em pleno funcionamento à arbitragem, conforme abaixo transcrito: “Informo que a equipe mandante, Bela Vista não disponibilizou placa de substituição para equipe da arbitragem.”, relato eventual do árbitro em súmula.
Processo 129/2021
CAMPEONATO GOIANO SUB 20 DA 2ª DIVISÃO – NÃO-PROFISSIONAL / 2021
Jogo: MONTE CRISTO ESPORTE CLUBE X A ATLETAS DE JESUS
Data: Goiânia, 23 de SETEMBRO de 2021
Procurador: Dr. JOSÉ CARLOS LUZINI
Relator: Dra. MARIA LUIZA CAVALCANTE LIMA
Indiciados: MONTE CRISTO ESPORTE CLUBE, associação esportiva não profissional, incurso na disposição infracional do artigo 191, CBJD, por ser mandante do jogo e não disponibilizar instrumento em pleno funcionamento à arbitragem, conforme abaixo transcrito: “Informo que a equipe mandante não disponibilizou placa de substituição para equipe da arbitragem.”, relato eventual do árbitro em súmula.
Processo 131/2021
CAMPEONATO GOIANO SUB 20 DA 2ª DIVISÃO – NÃO-PROFISSIONAL / 2021
Jogo: A A FLUGOIÂNIA FUT X A E JATAIENSE
Data: Goiânia, 25 de SETEMBRO de 2021
Procurador: Dr. DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE
Relator: Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR
Indiciados: : GUSTAVO DIAS GOMES, atleta não profissional da equipe do Flugoiânia/GO, camisa nº 5, expulso com 2º Cartão Amarelo, aos 20 minutos do 2º Tempo, como incurso na disposição infracional do Art. 254, § 1º, II, do CBJD, uma vez que consta na Súmula Da Partida a seguinte observação: “Motivo: 310 – Outros – Aos 20 minutos do segundo tempo, expulsei em decorrência do segundo cartão amarelo o senhor; Gustavo Dias Gomes da equipe; A.A. FLUGOIANIA, de numero 05 por; na disputa da bola o mesmo deu um carrinho atingindo as pernas do adversário de numero 10 sr Igor Elias Costa, da equipe A.E Jataiense de maneira temerária. Após a expulsão o mesmo saiu sem problemas, e o atleta atingindo continuou na partida.”
HECTOR VICTOR MACEDO FEITOSA, atleta não profissional da equipe do Flugoiânia/GO, camisa nº 3, expulso diretamente de campo, aos 31 minutos do 2º Tempo, como incurso na disposição infracional do Art. 254, § 1º, I e II, do CBJD, uma vez que consta na Súmula Da Partida a seguinte observação: “Motivo: 693 – For culpado de jogo brusco grave – Aos 31 minutos do segundo tempo, expulsei diretamente do campo de jogo o senhor; Hector Victor Macedo Feitosa de número 03 da equipe; A.A Flugoiania por; Na disputa da bola o mesmo atingiu com a trava da chuteira o peito do seu adversário de número 10 senhor Igor Elias Costa da equipe A.E Jataiense, com intensidade média. Após a expulsão o mesmo saiu sem problemas e o atleta atingido precisou de atendimento médico e retornou para a partida.”
Processo 134/2021
CAMPEONATO GOIANO SUB 20 DA 2ª DIVISÃO – NÃO-PROFISSIONAL / 2021
Jogo: C A VIANÓPOLIS X U A BELAVISTENSE
Data: Goiânia, 26 de SETEMBRO de 2021
Procurador: Dr. DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE
Relator: Dr. DANILO BLANCO VIEIRA
Indiciados: HENRIQUE DA SILVA DIAS, atleta não-profissional, de camisa nº 11, da agremiação UA BELEVISTENSE como incurso na disposição infracional do artigo 258 §2º II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida após expulsão pelo 2º cartão amarelo: “Expulsei o atleta por dar um calço de maneira temerária em seu adversário em uma disputa de bola. O atleta atingido necessitou de atendimento e continuou na partida. O atleta expulso saiu sem problemas
Processo 135/2021
CAMPEONATO GOIANO SUB 17 DA 1ª DIVISÃO – NÃO-PROFISSIONAL / 2021
Jogo: U A BELAVISTENSE X A A FLUGOIÂNIA F
Data: Goiânia, 24 de SETEMBRO de 2021
Procurador: Dr. JOSÉ CARLOS LUZINI
Relator: Dr. LUCAS DOMINGUES
Indiciados: MAIKO SANTOS NASCIMENTO, atleta não-profissional, de camisa nº 03, da agremiação UA BELEVISTENSE como incurso na disposição infracional do artigo 258 §2º II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida após expulsão pelo 2º cartão amarelo: “Expulsei o senhor Maiko Santos Nascimento, numero 3, da equipe U A BELAVISTENSE. por reclamar de forma acintosa contra as decisões da arbitragem, dizendo JUIZÃO PARABÉNS, VOCÊ CONSEGUIU O QUE QUERIA, FEZ O RESULTADO PARA OS CARAS. O Atleta precisou ser contido pelo massagista e encaminhado para o vestiário.
SAMUEL SIRQUEIRA DOS SANTOS, atleta não-profissional, de camisa nº 04, da UA BELEVISTENSE, como incurso na disposição infracional do Art. 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida:Aos 31 minutos do segundo tempo de jogo, expulsei o atleta em decorrência do cartão vermelho direto, por jogo brusco grave, por ter numa disputa de bola, pisado com a sola do pé a perna de seu adversário, que após atendimento continuou na partida.
Processo 139/2021
CAMPEONATO GOIANO SUB 17 DA 2ª DIVISÃO – NÃO-PROFISSIONAL / 2021
Jogo: INDEPENDENTE ERV X ARAGOIÂNIA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 24 de SETEMBRO de 2021
Procurador: Dr. JOSÉ CARLOS LUZINI
Relator: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Indiciados: JEFFERSON RICARDO DELGADO DE SOUZA, preparador físico da equipe do Aragoiânia E.C, como incurso na disposição infracional do Art. 258, do CBJD, pelo seguinte fato descrito na Súmula da Partida: “Expulsei aos 15 do segundo tempo o preparador físico da equipe aragoiânia sr jefferson ricardo delgado de souza por gritaria e reclamar acintosamente as decisões da arbitragem saindo normalmente”
JUCELIMO SILVA SOUSA, massagista da equipe do Aragoiânia E.C, como incurso na disposição infracional do Art. 258, do CBJD, pelo seguinte fato descrito na Súmula da Partida: “e tambem fui chamado pelo assistente n1 igor monteiro para expulsar aos 30 minutos o massagista sr jucelimo silva sousa por xingamentos contra o treinador da equipe do independente sr washington luiz de oliveira retribuindo os xingamentos ao mesmo. os mesmos saiu normalmente.”
WASHINGTON LUIZ DE OLIVEIRA, treinador da equipe do Independente de Rio Verde/GO, como incurso na disposição infracional do Art. 258, do CBJD, por ter retribuído os xingamentos proferidos pelo Sr. JUCELIMO SILVA SOUSA, massagista do time do Aragoiânia E.C, conforme descrito na Súmula da Partida.
INDEPENDENTE DE RIO VERDE/GO, agremiação esportiva de futebol, vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 258-D, do CBJD, por ser responsável pelos atos do Sr. WASHINGTON LUIZ DE OLIVEIRA.
ARAGOIÂNIA E.C, agremiação esportiva de futebol, vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 258-D, do CBJD, por ser responsável pelos atos dos Srs. JEFFERSON RICARDO DELGADO DE SOUZA e JUCELIMO SILVA SOUSA.
Processo 140/2021
CAMPEONATO GOIANO SUB 17 DA 2ª DIVISÃO – NÃO-PROFISSIONAL / 2021
Jogo: SÃO LUIZ FUTEBOL CLUBE X GUANABARA CITY FC
Data: Goiânia, 25 de SETEMBRO de 2021
Procurador: Dr. DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE
Relator: Dra. MARIA LUIZA CAVALCANTE SILVA
Indiciados: SÃO LUÍS FUTEBOL CLUBE, agremiação esportiva de futebol, vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, por não ter quitado as despesas/taxa de arbitragem, conforme relato do árbitro em Súmula: “Informo que a taxa da arbitragem não foi paga, assim como os gastos com alimentação e transporte. Fomos informados pelo SAFEGO, através do Sr. Cleyton Pereira, que devido problemas para emissão de notas fiscais, não foi possível o clube São Luiz, efetuar o pagamento.”
Processo 141/2021
CAMPEONATO GOIANO SUB 15– NÃO-PROFISSIONAL / 2021
Jogo: A A FLUGOIÂNIA F X E IMPÉRIO PIRES DO RIO
Data: Goiânia, 20 de SETEMBRO de 2021
Procurador: Dr. DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE
Relator: Dr. MUNIR ALIXTO JUNIOR
Indiciados: CLENIO FERNANDES DA SILVA – membro da comissão técnica da equipe do Flugoiânia/GO, como incurso no art. 258 §2º II do CBJD, conforme narrado na súmula: “Motivo: 310 – Outros – Aos 15 minutos do segundo tempo, logo após a marcação de uma falta contra a sua equipe Flugoiania, o auxiliar técnico Sr. Clenio Fernandes da Silva da equipe Flugoiania desferiu a seguinte frase: ?Desgraça, não foi nada! Mas que merda?, em alto tom. Sendo assim, o expulsei com cartão vermelho direto. O mesmo deixou o campo de jogo sem maiores intercorrências.”
Processo 150/2021
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 – 2021
Jogo: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE X DESPORTIVO REAL F.CLUBE
Data: Goiânia,27 de SETEMBRO de 2021
Procurador: Dr. JOSÉ CARLOS LUZINI
Relator: Dr. DANILO BLANCO VIEIRA
Indiciados: GUILHERME CARVALHO DE OLIVEIRA, atleta não profissional, nº 14 da equipe do Desportivo Real, como incurso na disposição infracional do art. 254, par. 1º, II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida, com segundo cartão amarelo: “Por calçar seu adversário de forma temerária na disputa da bola evitando um ataque promissor”, conforme relato.
Processo 151/2021
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ª DIV.- 2021
Jogo: ASSOCIAÇÃO CAMPINEIRA ESPORES X SANTA CRUZ ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia,28 de SETEMBRO de 2021
Procurador: Dr. JOSÉ CARLOS LUZINI
Relator: Dr. LUCAS DOMINGUES
Indiciados: KENNEDY PEREIRA SOUSA, atleta não profissional, nº 17 da equipe da Campineira, como incurso na disposição infracional do art. 254, par. 1º, II, do CBJD, e também incurso na disposição infracional do art. 258, caput, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida, com segundo cartão amarelo: “Por dar uma entrada temerária em seu adversário na disputa de bola,o atleta atingido não precisou de atendimento e o jogador expulso deixou o campo normalmente.”, conforme relato.
Processo 153/2021
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV.- 2021
Jogo: INDEPENDENTE DE RIO VERDE X A ATLETAS DE JESUS
Data: Goiânia,29 de SETEMBRO de 2021
Procurador: Dr. JOSÉ CARLOS LUZINI
Relator: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Indiciados: INDEPENDENTE DE RIO VERDE, agremiação esportiva de futebol, vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 191, III, do CBJD c/c Art. 24 do Regulamento Específico da Competição, de acordo com os seguintes relatos em Súmula: “Informo que a Equipe Mandante não disponibilizou a placa de substituições e não tinha gandulas na partida.”
cido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e dois dias do mês de OUTUBRO de dois mil e vinte e um (22.10.2021).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: MUNIR CALIXTO JUNIOR
Secretário Presidente