Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR – 26/10/2021

22/10/2021

PAUTA DE JULGAMENTO –046/2021

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 26 de outubro de 2021 ás 10:00 hs, VIA SKYPE

 

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 102/2021          

CAMPEONATO GOIANO SUB 20 DA 2ª DIVISÃO – NÃO PROFISSIONAL/2021

Jogo:              JARDIM AMÉRICA ESPORTE CLUBE  X  CA VIANÓPOLIS

Data:              Goiânia, 17 de SETEMBRO de 2021

Procurador: Dr.  Alcides Castilho

Relator:         Dr.  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciados: JARDIM AMÉRICA ESPORTE CLUBE, associação esportiva não profissional, incurso na disposição infracional do artigo 191, CBJD, por ser mandante do jogo e não disponibilizar instrumento em pleno funcionamento à arbitragem, conforme abaixo transcrito:  “Informo que a equipe mandante não disponibilizou placa de substituição para equipe da arbitragem.”, relato eventual do árbitro em súmula.

 

Processo 103/2021          

CAMPEONATO GOIANO SUB 20 DA 2ª DIVISÃO – NÃO PROFISSIONAL/2021

Jogo:              ITABERAI ESPORTE CLUBE   X   A CAMPINEIRA ESP. 

Data:              Goiânia, 18 de SETEMBRO de 2021

Procurador: Dr.  Danilo Rabelo

Relator:         Dr. DANILO BLANCO VIEIRA

Indiciados: ITABERAI ESPORTE CLUBE, associação esportiva não profissional, incurso na disposição infracional do artigo 191, CBJD, por ser mandante do jogo e não disponibilizar instrumento em pleno funcionamento à arbitragem, conforme abaixo transcrito:  “Informo que a equipe mandante não disponibilizou placa de substituição para equipe da arbitragem.”, relato eventual do árbitro em súmula.

 

Processo 123/2021          

CAMPEONATO GOIANO SUB 20 DA 1ª DIVISÃO – NÃO-PROFISSIONAL / 2021

Jogo:              ITUMBIARA ESPORTE CLUBE  X  MORRINHOS FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 26 de SETEMBRO de 2021

Procurador: Dr.  ARIETE CÂNDIDA DA SILVA

Relator:         Dr.  LUCAS DOMINGUES

Indiciados: LEANDRO NATO MACHADO, presidente da equipe Morrinhos Futebol Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 258, § 2º, inciso II, do CBJD,  por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Informo que aos 32 minutos do segundo tempo após a marcação de um escanteio para a equipe do Morrinhos Futebol Clube, o senhor Leandro Nato Machado, presidente da equipe do Morrinhos Futebol Clube, desferiu do alambrado as seguintes palavras contra a arbitragem – ‘como coloca um árbitro desses no meu jogo, está metendo a mão no meu time não tem experiência’ – o mesmo foi orientado de sua conduta pela equipe de arbitragem e parou com tais atitudes.” (sic), conforme relato do árbitro.

 

Processo 127/2021          

CAMPEONATO GOIANO SUB 20 DA 2ª DIVISÃO – NÃO-PROFISSIONAL / 2021

Jogo:              BELA VISTA FUTEBOL CLUBE  X  INDEPENDENTE ERV

Data:              Goiânia, 22 de SETEMBRO de 2021

Procurador: Dr.  RENATO PANIAGO

Relator:         Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Indiciados: BELA VISTA FUTEBOL CLUBE, associação esportiva não profissional, incurso na disposição infracional do artigo 191, CBJD, por ser mandante do jogo e não disponibilizar instrumento em pleno funcionamento à arbitragem, conforme abaixo transcrito:  “Informo que a equipe mandante, Bela Vista não disponibilizou placa de substituição para equipe da arbitragem.”, relato eventual do árbitro em súmula.

 

Processo 129/2021          

CAMPEONATO GOIANO SUB 20 DA 2ª DIVISÃO – NÃO-PROFISSIONAL / 2021

Jogo:              MONTE CRISTO ESPORTE CLUBE  X  A ATLETAS DE JESUS

Data:              Goiânia, 23 de SETEMBRO de 2021

Procurador: Dr.  JOSÉ CARLOS LUZINI

Relator:         Dra. MARIA LUIZA CAVALCANTE LIMA

Indiciados: MONTE CRISTO ESPORTE CLUBE, associação esportiva não profissional, incurso na disposição infracional do artigo 191, CBJD, por ser mandante do jogo e não disponibilizar instrumento em pleno funcionamento à arbitragem, conforme abaixo transcrito:  “Informo que a equipe mandante não disponibilizou placa de substituição para equipe da arbitragem.”, relato eventual do árbitro em súmula.

 

Processo 131/2021          

CAMPEONATO GOIANO SUB 20 DA 2ª DIVISÃO – NÃO-PROFISSIONAL / 2021

Jogo:              A A FLUGOIÂNIA FUT  X  A E JATAIENSE

Data:              Goiânia, 25 de SETEMBRO de 2021

Procurador: Dr.  DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Relator:         Dr.  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciados: : GUSTAVO DIAS GOMES, atleta não profissional da equipe do Flugoiânia/GO, camisa nº 5, expulso com 2º Cartão Amarelo, aos 20 minutos do 2º Tempo, como incurso na disposição infracional do Art. 254, § 1º, II, do CBJD, uma vez que consta na Súmula Da Partida a seguinte observação:  “Motivo: 310 – Outros – Aos 20 minutos do segundo tempo, expulsei em decorrência do segundo cartão amarelo o senhor; Gustavo Dias Gomes da equipe; A.A. FLUGOIANIA, de numero 05 por; na disputa da bola o mesmo deu um carrinho atingindo as pernas do adversário de numero 10 sr Igor Elias Costa, da equipe A.E Jataiense de maneira temerária. Após a expulsão o mesmo saiu sem problemas, e o atleta atingindo continuou na partida.”

 

HECTOR VICTOR MACEDO FEITOSA, atleta não profissional da equipe do Flugoiânia/GO, camisa nº 3, expulso diretamente de campo, aos 31 minutos do 2º Tempo, como incurso na disposição infracional do Art. 254, § 1º, I e II, do CBJD, uma vez que consta na Súmula Da Partida a seguinte observação: “Motivo: 693 – For culpado de jogo brusco grave – Aos 31 minutos do segundo tempo, expulsei diretamente do campo de jogo o senhor; Hector Victor Macedo Feitosa de número 03 da equipe; A.A Flugoiania por; Na disputa da bola o mesmo atingiu com a trava da chuteira o peito do seu adversário de número 10 senhor Igor Elias Costa da equipe A.E Jataiense, com intensidade média. Após a expulsão o mesmo saiu sem problemas e o atleta atingido precisou de atendimento médico e retornou para a partida.

Processo 134/2021          

CAMPEONATO GOIANO SUB 20 DA 2ª DIVISÃO – NÃO-PROFISSIONAL / 2021

Jogo:              C A VIANÓPOLIS  X  U A BELAVISTENSE

Data:              Goiânia, 26 de SETEMBRO de 2021

Procurador: Dr.  DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Relator:         Dr.  DANILO BLANCO VIEIRA

Indiciados: HENRIQUE DA SILVA DIAS, atleta não-profissional, de camisa nº 11, da agremiação UA BELEVISTENSE como incurso na disposição infracional do artigo 258 §2º II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida após expulsão pelo 2º cartão amarelo: “Expulsei o atleta por dar um calço de maneira temerária em seu adversário em uma disputa de bola. O atleta atingido necessitou de atendimento e continuou na partida. O atleta expulso saiu sem problemas

 

Processo 135/2021          

CAMPEONATO GOIANO SUB 17 DA 1ª DIVISÃO – NÃO-PROFISSIONAL / 2021

Jogo:              U A BELAVISTENSE X  A A FLUGOIÂNIA F

Data:              Goiânia, 24 de SETEMBRO de 2021

Procurador: Dr.  JOSÉ CARLOS LUZINI

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES

Indiciados: MAIKO SANTOS NASCIMENTO, atleta não-profissional, de camisa nº 03, da agremiação UA BELEVISTENSE como incurso na disposição infracional do artigo 258 §2º II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida após expulsão pelo 2º cartão amarelo: “Expulsei o senhor Maiko Santos Nascimento, numero 3, da equipe U A BELAVISTENSE. por reclamar de forma acintosa contra as decisões da arbitragem, dizendo JUIZÃO PARABÉNS, VOCÊ CONSEGUIU O QUE QUERIA, FEZ O RESULTADO PARA OS CARAS.  O Atleta precisou ser contido pelo massagista e encaminhado para o vestiário.

 

SAMUEL SIRQUEIRA DOS SANTOS, atleta não-profissional, de camisa nº 04, da UA BELEVISTENSE, como incurso na disposição infracional do Art. 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida:Aos 31 minutos do segundo tempo de jogo, expulsei o atleta em decorrência do cartão vermelho direto, por jogo brusco grave, por ter numa disputa de bola, pisado com a sola do pé a perna de seu adversário, que após atendimento continuou na partida.

 

Processo 139/2021          

CAMPEONATO GOIANO SUB 17 DA 2ª DIVISÃO – NÃO-PROFISSIONAL / 2021

Jogo:              INDEPENDENTE ERV    X   ARAGOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 24 de SETEMBRO de 2021

Procurador: Dr.  JOSÉ CARLOS LUZINI

Relator:         Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Indiciados: JEFFERSON RICARDO DELGADO DE SOUZA, preparador físico da equipe do Aragoiânia E.C, como incurso na disposição infracional do Art. 258, do CBJD, pelo seguinte fato descrito na Súmula da Partida: “Expulsei aos 15 do segundo tempo o preparador físico da equipe aragoiânia sr jefferson ricardo delgado de souza por gritaria e reclamar acintosamente as decisões da arbitragem saindo normalmente”

 

JUCELIMO SILVA SOUSA, massagista da equipe do Aragoiânia E.C, como incurso na disposição infracional do Art. 258, do CBJD, pelo seguinte fato descrito na Súmula da Partida: “e tambem fui chamado pelo assistente n1 igor monteiro para expulsar aos 30 minutos o massagista sr jucelimo silva sousa por xingamentos contra o treinador da equipe do independente sr washington luiz de oliveira retribuindo os xingamentos ao mesmo. os mesmos saiu normalmente.”

 

WASHINGTON LUIZ DE OLIVEIRA, treinador da equipe do Independente de Rio Verde/GO, como incurso na disposição infracional do Art. 258, do CBJD, por ter retribuído os xingamentos proferidos pelo Sr. JUCELIMO SILVA SOUSA, massagista do time do Aragoiânia E.C, conforme descrito na Súmula da Partida.

 

INDEPENDENTE DE RIO VERDE/GO, agremiação esportiva de futebol, vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 258-D, do CBJD, por ser responsável pelos atos do Sr. WASHINGTON LUIZ DE OLIVEIRA.

 

ARAGOIÂNIA E.C, agremiação esportiva de futebol, vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 258-D, do CBJD, por ser responsável pelos atos dos Srs. JEFFERSON RICARDO DELGADO DE SOUZA e JUCELIMO SILVA SOUSA.

 

Processo 140/2021          

CAMPEONATO GOIANO SUB 17 DA 2ª DIVISÃO – NÃO-PROFISSIONAL / 2021

Jogo:              SÃO LUIZ FUTEBOL CLUBE  X  GUANABARA CITY FC

Data:              Goiânia, 25 de SETEMBRO de 2021

Procurador: Dr.  DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Relator:         Dra. MARIA LUIZA CAVALCANTE SILVA

Indiciados: SÃO LUÍS FUTEBOL CLUBE, agremiação esportiva de futebol, vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, por não ter quitado as despesas/taxa de arbitragem, conforme relato do árbitro em Súmula: “Informo que a taxa da arbitragem não foi paga, assim como os gastos com alimentação e transporte. Fomos informados pelo SAFEGO, através do Sr. Cleyton Pereira, que devido problemas para emissão de notas fiscais, não foi possível o clube São Luiz, efetuar o pagamento.”

 

Processo 141/2021          

CAMPEONATO GOIANO SUB 15– NÃO-PROFISSIONAL / 2021

Jogo:              A A FLUGOIÂNIA F   X  E IMPÉRIO PIRES DO RIO

Data:              Goiânia, 20 de SETEMBRO de 2021

Procurador: Dr.  DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Relator:         Dr.  MUNIR ALIXTO JUNIOR

Indiciados: CLENIO FERNANDES DA SILVA –  membro da comissão técnica da equipe do Flugoiânia/GO, como incurso no art. 258 §2º II do CBJD, conforme narrado na súmula: “Motivo: 310 – Outros – Aos 15 minutos do segundo tempo, logo após a marcação de uma falta contra a sua equipe Flugoiania, o auxiliar técnico Sr. Clenio Fernandes da Silva da equipe Flugoiania desferiu a seguinte frase: ?Desgraça, não foi nada! Mas que merda?, em alto tom. Sendo assim, o expulsei com cartão vermelho direto. O mesmo deixou o campo de jogo sem maiores intercorrências.”

 

Processo 150/2021          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 – 2021

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE  X  DESPORTIVO REAL F.CLUBE

Data:              Goiânia,27 de SETEMBRO de 2021

Procurador: Dr.  JOSÉ CARLOS LUZINI

Relator:         Dr.  DANILO BLANCO VIEIRA

Indiciados:  GUILHERME CARVALHO DE OLIVEIRA, atleta não profissional, nº 14 da equipe do Desportivo Real, como incurso na disposição infracional do art. 254, par. 1º, II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida, com segundo cartão amarelo: “Por calçar seu adversário de forma temerária na disputa da bola evitando um ataque promissor”, conforme relato.

 

Processo 151/2021          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ª DIV.- 2021

Jogo:              ASSOCIAÇÃO CAMPINEIRA ESPORES X SANTA CRUZ ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia,28 de SETEMBRO de 2021

Procurador: Dr.  JOSÉ CARLOS LUZINI

Relator:         Dr.  LUCAS DOMINGUES

Indiciados:  KENNEDY PEREIRA SOUSA, atleta não profissional, nº 17 da equipe da Campineira, como incurso na disposição infracional do art. 254, par. 1º, II, do CBJD, e também incurso na disposição infracional do art. 258, caput, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida, com segundo cartão amarelo: “Por dar uma entrada temerária em seu adversário na disputa de bola,o atleta atingido não precisou de atendimento e o jogador expulso deixou o campo normalmente.”, conforme relato.

 

Processo 153/2021          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV.- 2021

Jogo:              INDEPENDENTE DE RIO VERDE  X  A ATLETAS DE JESUS

Data:              Goiânia,29 de SETEMBRO de 2021

Procurador: Dr.  JOSÉ CARLOS LUZINI

Relator:         Dr.  ROBERTO ABDON FRAGOSO

Indiciados: INDEPENDENTE DE RIO VERDE, agremiação esportiva de futebol, vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 191, III, do CBJD c/c Art. 24 do Regulamento Específico da Competição, de acordo com os seguintes relatos em Súmula: “Informo que a Equipe Mandante não disponibilizou a placa de substituições e não tinha gandulas na partida.”

 

 

cido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e dois dias do mês de OUTUBRO de dois mil e vinte e um (22.10.2021).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco          De  Acordo:  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Secretário                                                   Presidente

 

 



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