Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 26/10/2023

19/10/2023

PAUTA DE JULGAMENTO /2023

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 26 de outubro de 2023 ás 10:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 331/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIVISÃO ACESSO – 2023

Jogo:              ASSOC. ESP. EVANGELICA   X   JARAGUÁ ESPORTE CLUBE

Data:              GOIÂNIA, 30 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciados: DOUGLAS GUEDES FERREIRA, atleta da equipe Associação Esportiva Evangélica, registrado em súmula sob camisa de número “04”, como incurso na disposição infracional do artigo 258, §2º, inciso II do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão: “por após ser advertido com cartão amarelo por reclamação o mesmo continuou reclamando de forma acintosa contra as decisões da arbitragem.”. 2.

 

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA EVANGELICA, agremiação esportiva vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do Artigo 211 do CBJD, pelos seguintes fatos relatados em súmula: “Informo que no vestiário da equipe de arbitragem tinha uma lâmpada queimada. Tendo claridade somente através da lâmpada do banheiro.”

 

RENAN DA SILVA SOUSA, atleta da equipe Jaraguá Esporte Clube, registrado em súmula sob camisa de número “02”, como incurso na disposição infracional do artigo 254, §1º, inciso II do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão: “Por dar uma entrada de maneira temerária contra seu adversário na disputa da bola.”. 3.

 

Processo 334/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIVISÃO ACESSO – 2023

Jogo:              APARECIDA ESPORTE CLUBE  X  SANTA HELENA ESPORTE CLUBE

Data:              GOIÂNIA, 01 de OUTUBRO de 2023      

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Indiciados: EDSON EVANGELISTA DE CARVALHO, atleta da equipe Aparecida Esporte Clube, registrado em súmula sob camisa de número “08”, como incurso na disposição infracional do artigo 254, §1º, inciso II do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão: “Aos 50 minutos do segundo tempo expulsei em decorrência do segundo cartão amarelo o senhor Edson Evangelista De Carvalho, camisa numero 08 da equipe Aparecida Esporte Clube, Por dar um calço temerário em disputa de bola em seu adversário numero 02 o senhor Wisley Oliveira Barbosa, da equipe Santa Helena Esporte Clube, que o mesmo não precisou de atendimento medico, o jogador expulso saiu de campo sem problemas. Atleta expulso havia sido advertido verbalmente anteriormente.”.

 

Processo 339/2023          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 – 1ª DIVISÃO – 2023

Jogo:              ASSOC. ESP. JATAIENSE  X  CERRADO ESPORTE CLUBE

Data:              GOIÂNIA, 29 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES DA SILVA

Indiciados: CARLOS EDUARDO RODRIGUES ANGELI, atleta da equipe Cerrado Esporte Clube, registrado em súmula sob camisa de número “03”, como incurso na disposição infracional do artigo 258, §2º, inciso II do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão: “Expulsei do campo de jogo, após o segundo cartão amarelo, aos 38 minutos do segundo tempo, o atleta numero 03 da equipe do Cerrado E. C., senhor Carlos Eduardo Rodrigues Angeli por após a marcação de um tiro livre direto em desfavor de sua equipe, o mesmo disse as seguintes palavras: “apita logo essa merda desse apito”. Informo que após ser expulso, o mesmo saiu do campo de jogo normalmente.”.

 

  1. LUCAS GERVAZONI VIANA, atleta da equipe Associação Esportiva Jataiense, registrado em súmula sob camisa de número “19”, como incurso na disposição infracional do artigo 254, §1º, inciso II do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão: “Expulsei do campo de jogo, após o segundo cartão amarelo, aos 48 minutos do segundo tempo, o atleta numero 19 da A. E. Jataiense, senhor Lucas Gervazoni Viana por, numa disputa de bola, o mesmo acertar um tapa na nuca de seu adversário de forma temerária, na disputa de bola. Informo que o atleta expulso saiu do campo de jogo normalmente

 

Processo 341/2023          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 – 2ª DIVISÃO – 2023

Jogo:              C.A. PONTALINENSE  X  ASSOC.ATL. RIOVERDENSE

Data:              GOIÂNIA, 29 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. DANILO BLANCO VIEIRA

Indiciados: CLUBE ATLÉTICO PONTALINENSE, agremiação esportiva vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do Artigo 211 do CBJD, pelos seguintes fatos relatados em súmula: “Cumpro informar que não havia vestiário adequado para arbitragem, aonde fomos colocados em uma casa em reforma com vários uniformes da equipe do Clube Atlético Pontalinense. O banheiro, o sanitário não estava funcionando.

 

Processo 342/2023          

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 – 1ª DIVISÃO – 2023

Jogo:              ASSOC.ATL. APARECIDENSE  X  AD HIDROLANDENSE

Data:              GOIÂNIA, 27 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciados: WILDSON BARBOSA MARTINS, preparador físico da equipe Associação Atlética Aparecidense, como incurso na disposição infracional do artigo 258, §2º, inciso II do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão: “Informo que expulsei do campo de jogo ,Após o final da partida , o preparador físico da equipe, A.A. Aparecidense ,Sr, Wildson Barbosa Martins, por ofender o trio de arbitragem proferindo as seguintes reclamações, ” vocês foram ridículos , por isso vocês só apitam sub 13 não tem nem vergonha de da só isso de acréscimo ” . após a expulsão , saímos de campo tranquilamente sem nenhum transtorno.”.

 

Processo 343/2023          

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 – 1ª DIVISÃO – 2023

Jogo:              ATÉTICO CLUBE GOIANIENSE  X  A. E. OVEL

Data:              GOIÂNIA, 27 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Indiciados: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE, agremiação esportiva vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do Artigo 211 do CBJD, pelos seguintes fatos relatados em súmula: “Informo que o vestiário destinado a arbitragem estava em más condições de uso conforme fotos em anexo. O vestiário apresentava mal cheiro, chão sujo, vaso sanitário sem condições. Também não havia chuveiro para que a equipe de arbitragem pudesse tomar banho após o jogo. Informo ainda que procuramos o supervisor da equipe Atletico Clube Goianiense sobre tais fatos e o mesmo pediu desculpas e ainda disse que achava que vestiário estava limpo e não sabia da condição em que se encontrava. Ainda informou que seria providenciado os ajustes necessários para o local destinado a equipe de arbitragem.”

 

Processo 350/2023          

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 – 2ª DIVISÃO – 2023

Jogo:              C.A. PONTALINENSE  X  ASSOC. CAMPINEIRA ESP.

Data:              GOIÂNIA, 30 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr. GABRIEL BARTO BARROS

Relator:         Dr. DANILO BLANCO VIEIRA

Indiciados: CLUBE ATLÉTICO PONTALINENSE, agremiação esportiva Clube Atlético Pontalinense / GO com incurso nas disposições infracionais do artigo 191, inciso III, do CBJD e artigo 24, do Regulamento Específico de Competição, todos, conforme informações da Súmula da Partida, que constam relatadas e comprovadas com fotos anexadas a súmula de jogo. Observações Eventuais – Informo que o vestiário destinado para a equipe de arbitragem estava em péssimas condições. O local disponibilizado pelo Clube Atlético Pontalinense foi uma casa aos fundos do estádio. Uma parte da casa era usado como lavanderia. Havia uniformes estendidos. Além disso, havia materiais velhos espalhados pelo local. Uma das portas da casa dava acesso à rua. Essa porta não continha tranca, apenas uma barra de ferro foi usada para trancá-la. O banheiro estava insalubre. A descarga do vaso não estava funcionando. Um dos responsáveis nos deu a chave de um banheiro que estava localizado a alguns metros. Para usá-lo era preciso sair da casa. Além disso tudo, atletas da equipe do Clube local estavam passando por dentro da casa. Em anexo há algumas fotos do local.

 

Processo 351/2023          

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 – 2ª DIVISÃO – 2023

Jogo:              SANTA CRUZ ESPORTE CLUBE  X  ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE

Data:              GOIÂNIA, 30 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr. GABRIEL BARTO BARROS

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES DA SILVA

Indiciados: SANTA CRUZ ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva Santa Cruz Esporte Clube / GO, com incurso nas disposições infracionais do artigo 191, inciso III, do CBJD e artigo 24, do Regulamento Específico de Competição, todos, conforme informações da Súmula da Partida, que constam relatadas “Informo para os devidos que o jogo foi realizado com a bola que não estava especificada no art. 24 do regulamento específico. Informo que o jogo foi realizado com a bola topper campo Samba Oficial. E não com a bola Topper Pro Velocity que consta no regulamento da competição. Informo que uma das bandeirinhas de canto precisou de reparos para ficar em condições dando segurança para os atletas.”

 

Processo 352/2023          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 – 2023

Jogo:              ASSOC. ATL. ARAGUAIA  X  ASSOC. ATL. APARECIDENSE

Data:              GOIÂNIA, 28 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr. GABRIEL BARTO BARROS

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciados: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ARAGUAIA, agremiação esportiva Associação Atlética Araguaia / GO, com incurso nas disposições infracionais do artigo 191, inciso III, do CBJD e artigo 17, item, do Regulamento Geral de Competições/FGF, todos, conforme informações da Súmula da Partida, que constam relatadas e comprovadas com fotos anexadas a súmula de jogo. Ocorrências / Observações – INFORMO QUE A EQUIPE ASSOCIAÇAO ATLETICA ARAGUAIA NÃO DISPONIBILIZOU GANDULAS PARA A PARTIDA.

 

Processo 353/2023          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 – 2023

Jogo:              ASSOC. ATLETAS DE JESUS  X  E. IMPÉRIO PIRES DO RIO

Data:              GOIÂNIA, 28 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr. GABRIEL BARTO BARROS

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES DA SILVA

Indiciados: ASSOCIAÇÃO ATLETAS DE JESUS / GO, agremiação esportiva Associação Atletas de Jesus / GO, vinculada a Federação Goiana de Futebol, com incurso nas disposições infracionais do artigo 191, inciso III, cumulado com o artigo 13 do Regulamento Específico de Competições da FGF, conforme informações da Súmula da Partida: Ocorrências / Observações: Informo que na pré escala o senhor Marcelo Bezerra Delfino, equipe Associação Atleta de Jesus, esta como treinador de goleiro e exerceu a função como técnico.

 

ESPORTIVO IMPÉRIO PIRES DO RIO / GO, agremiação esportiva Esportivo Império Pires do Rio / GO, vinculada a Federação Goiana de Futebol, com incurso nas disposições infracionais do artigo 191, inciso III, cumulado com o artigo 13 do Regulamento Específico de Competições da FGF, conforme informações da Súmula da Partida: Ocorrências / Observações: Informo que na pré escala o senhor Rodrigo Rodrigues Da Silvia Neto, equipe Esportivo Império Pires do Rio, esta como preparador físico e exerceu a função como técnico.

 

GUSTAVO DE SOUZA CAIXETA, atleta de futebol não profissional da agremiação esportiva Esportiva Império de Pires do Rio, numeração de camisa de jogo n. 2, com incurso nas disposições infracionais do artigo 254, §1, inciso II, do CBJD, conforme informações da Súmula da Partida: Motivo: 310 – Outros – Aos 26 minutos do segundo tempo expulsei do campo de jogo, por segundo cartão amarelo o jogador da camisa numero 02 o senhor Gustavo De Souza Caixeta, Equipe Esportivo Império Pires do Rio, por dar uma entrada temerária em seu adversário da camisa numero 07 o senhor Alef Moreira Silvia, na disputa de bola , que o mesmo não necessitou de atendimento medica, Jogador expulso saiu de campo sem gesticular e sem debater.

 

 

 

Processo 358/2023          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-13 – 2023

Jogo:              ASSOC.ATL. APARECIDENSE  X  DESPORTIVO REAL FUTEBOL CLUBE

Data:              GOIÂNIA, 26 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr. GABRIEL BARTO BARROS

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciados: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE, agremiação esportiva de futebol, vinculada à Federação Goiana de Futebol/FGF., como incurso na disposição infracional do Art. 211, caput do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula de partida: Comunico para os devidos fins que a equipe da Associação Atlética Aparecidense não disponibilizou água para beber no vestiário da equipe de arbitragem., conforme relato do árbitro.

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dezenove dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três 19.10.2023).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Secretário                                                   Presidente

 

 



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