Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR – 27/01/2021

22/01/2021

PAUTA DE JULGAMENTO –001/2021

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 27 de janeiro de 2021 ás 10:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

 

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 002/2021          

TORNEIO FGF SUB-17 – NÃO PROFISSIONAL – 2020

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE X  ASSOC. ATL. ANAPOLINA

Data:              Goiânia, 02 de DEZEMBRO de 2020       

Procurador: Dr. ARIÉTE CÂNDIDA DA SILVA

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciado:  RIQUELME SOUSA SILVA, atleta não-profissional, camisa nº 09 do Atlético C.G., como incurso na disposição infracional do Art. 254, § 1º, II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, que o levou a expulsão aos 19 minutos do 2º tempo: “(…) Dar uma entrada de maneira temerária atingindo com a sola da chuteira seu adversário de número 03 Sr. Paulo Henrique Alves Nogueira. O atleta atingido não necessitou de atendimento médico. O atleta expulso deixou o campo de jogo normalmente.”, conforme relato eventual do árbitro em súmula.

 

MARCUS VINÍCIUS CLAUDINO RAMOS, atleta não-profissional, camisa nº 10 da A A  Anapolina, como incurso na disposição infracional do artigo Art. 254-A, § 1º, I, e do artigo 258, § 2º, II, ambos do CBJD, por ser autor do seguinte fato, que o levou a expulsão de forma direta aos 13 minutos do 2º tempo: “(…) Após a marcação de falta a favor de sua equipe, com a partida paralisada, golpear com os dois punhos fechados à altura do abdômen seu adversário de número 11 Sr. Yan Lincon Farias de Sousa que se encontrava à frente da bola.”, e também conforme relato do árbitro. por em ato contínuo a expulsão, ser autor dos seguintes fatos: Após a apresentação do cartão vermelho o atleta expulso disse as seguintes palavras direcionadas ao árbitro da partida: ‘você é um fraco, você é um palhaço, pipoqueiro, você é um moleque, seu fraco, vai tomar no cu seu fraco.’ O atleta expulso foi contido por seus companheiros de equipe e após isso saiu do campo de jogo. O atleta atingido recebeu atendimento médico e prosseguiu na partida normalmente., conforme relato eventual do árbitro em súmula.

 

GUSTAVO BORGES RIBEIRO, Auxiliar Técnico do A A Anapolina, como incurso na disposição infracional do Art. 258, § 2º, II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, que o levou a expulsão de forma direta ao 1º minuto dos acréscimos do 2º tempo: (…) Após a marcação de impedimento contra sua equipe, o mesmo discordar de forma acintosa e jogar a garrafa de água no chão e dizer as seguintes palavras: ‘não tava impedido não, vai tomar no cu.’ O mesmo deixou o banco de reservas sem maiores problemas.”, conforme relato eventual do árbitro em súmula.

 

Processo 003/2021          

TORNEIO FGF SUB-17 – NÃO PROFISSIONAL – 2020

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE X  ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 12 de DEZEMBRO de 2021       

Procurador: Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO

Relator:         Dr. DANILO BLANCO VIEIRA

Indiciado: GUSTAVO LOPES TELES, atleta não profissional, camisa nº 18 da equipe do ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, o atleta foi expulso em virtude do 2º cartão amarelo por ter conforme narrado em súmula por árbitro a partida Sr. LUCAS PEREIRA DOS SANTOS “Informo a entidade competente que aos 32″ minutos do segundo tempo, expulsei do campo de jogo o atleta nº 18 o SR Gustavo Lopes Teles da equipe Atlético clube goianiense, por fazer uma falta temerária impedindo seu adversário de jogar, atingindo com um pisão o pé direito de seu adversário, levando ao solo porem o mesmo não necessitou de atendimentos médicos. ressaltando que o infrator foi advertido com o segundo cartão amarelo e em seguida com o vermelho.

 

 

Processo 005/2021          

TORNEIO FGF SUB-17 – NÃO PROFISSIONAL – 2020

Jogo:              ITUMBIARA ESPORTE CLUBE  X   ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              Itumbiara, 16 de DEZEMBRO de 2020  

Procurador: Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES

Indiciado:  SÉRGIO AUGUSTO ALVES PEREIRA FILHO atleta não profissional, camisa nº 06 da equipe do ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, o atleta foi expulso em virtude do 2º cartão amarelo por ter conforme narrado em súmula por árbitro a partida Sr. MARCELO SILVA COSTA NOVAIS “Praticar uma falta para impedir um ataque promissor onde o mesmo deu uma entrada temerária em disputa de bola no seu adversário Clebson S. Soares nº 06 da equipe do Itumbiara. Atleta expulso saiu de campo sem nenhum problema. Atleta que sofreu infração não precisou de atendimento.

 

ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE, equipe não profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 206 do CBJD, por ter conforme narrado em súmula por árbitro a partida Sr. MARCELO SILVA COSTA NOVAIS Segundo a súmula do jogo, “ Houve atraso de 21 minutos no início da partida devido a equipe do Atlético GO ter chegado ao campo de jogo as 15:35.

 

Processo 006/2021          

TORNEIO FGF SUB-17 – NÃO PROFISSIONAL – 2020

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE   X   ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE 

Data:              Goiânia, 19 de DEZEMBRO de 2020       

Procurador: Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO

Relator:         Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Indiciado:  ISAC SOUZA VALENÇA atleta não profissional, camisa nº 06 da equipe do ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, o atleta foi expulso em virtude do 2º cartão amarelo por ter conforme narrado em súmula por árbitro a partida Sr. ARTUR DE MORAIS FERNANDES “Aos 46 minutos do segundo tempo expulsei do campo de jogo com o segundo cartão amarelo o atleta senhor; Isaac Souza Valença numero 06 da equipe do Atlético Clube Goianiense, por atingir o rosto de seu adversário de forma temerária com a mão quando protegia bola, o atleta senhor Murilo Ribeiro Biancardini numero 17 da equipe do Vila Nova GO,o atleta expulso saiu normalmente e o atleta atingido não precisou de atendimento e permaneceu na partida normalmente

 

VITOR LUCIO RIBEIRO VIANA preparador físico da equipe do ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE como incurso na disposição infracional do artigo 258 § 2º II  do CBJD e 258-B, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados, conforme narrado em súmula pelo árbitro a partida Sr. ARTUR DE MORAIS FERNANDES “Aos 46 minutos do segundo tempo expulsei o senhor Victor Lucio RIbeiro Viana, preparador físico da equipe do Atlético Clube Goianiense, por adentrar o campo de jogo e reclamar de forma acintosa com as seguintes palavras (não foi nada você esta de brincadeira são muito ruins), o mesmo saiu normalmnte apos ser expulso.

 

VILA NOVA FUTEBOL CLUBE associação profissional o qual desrespeitou flagrantemente o Item n. 9 das Determinações e Orientações a serem obedecidas nos jogos, bem como o artigo 191 do CBJD, ao não tomar medidas para evitar o ingresso ao local da realização do jogo de torcedores integrantes da torcida organizada do clube mandante conforme relatório do árbitro ARTUR DE MORAIS FERNANDES “Informo que aos 40 minutos do primeiro tempo a partida ficou paralisada por 1 (um) minuto para a saída de um grupo de torcedores que durante a partida entraram no estadio e se dirigirão a arquibancada os mesmos saíram imediatamente apos serem informados pela equipe do Vila Nova GO, que não poderia haver torcida na partida, com o jogo tendo seu reinicio normalmente após o fato, o tempo perdido foi acrescentados nos acréscimos do primeiro tempo de jogo.

 

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e um dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e um (21.01.2021).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco          De  Acordo:  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Secretário                                                   Presidente

 

 



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