PAUTA DE JULGAMENTO /2024
TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 27 de março de 2024 ás 10:00 hs, NO FORMATO PRESENCIAL E NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.
INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 038/2024 533
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV- 2024
Jogo: E IMPÉRIO PIRES DO RIO X ASSOC. ATL. APARECIDENSE
Data: Goiânia, 06 de MARÇO de 2024
Procurador: Dr. GABRIEL BARTO BARROS
Relator: Dr. LUCAS DOMINGUES DA SILVA
Indiciados: DOUGLAS SILVA SANTOS, atleta não profissional da equipe Associação Atlética Aparecidense, registrado em súmula sob camisa de número “19”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso II do CBJD, por ser autor dos seguintes fatos que levou à sua expulsão: “Por conduta violenta ao dar um chute nas costas de seu adversário n°05 Kaique Augusto m.silva enquanto o mesmo se encontrava caido no chão fora da disputa de bola. O jogador atingido recebeu atendimento e continuou na partida, o atleta expulso deixou o campo normalmente.”.
ESPORTIVO IMPÉRIO PIRES DO RIO, como incursa na disposição infracional do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 16 do Regulamento Específico do Campeonato Goiano Sub-17 da 1ª Divisão – 2024, conforme relato da súmula: “Informo que as despesas do jogo como alimentação, deslocamento, diárias, aluguel do carro e taxa de arbitragem no valor total de R$ 1.161,60 (um mil cento sessenta e um reais) não foram pagas pela equipe mandante.”.
Processo 040/2024 535
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 1ª DIV- 2024
Jogo: E IMPÉRIO PIRES DO RIO X ASSOC. ATL. APARECIDENSE
Data: Goiânia, 07 de MARÇO de 2024
Procurador: Dr. GABRIEL BARTO BARROS
Relator: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Indiciados: DAVY GABRIEL SILVA DA CONCEIÇÃO, atleta não profissional da equipe Associação Atlética Aparecidense, registrado em súmula sob camisa de número “05”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254, §1º, inciso II do CBJD, por ser autor dos seguintes fatos que levou à sua expulsão: “Aos 7 minutos do segundo tempo expulsei do campo de jogo com o segundo cartão amarelo o atleta Davy Gabriel S da Conceição número 05 da equipe do AA Aparecidense, por atingir com um chute de forma temerária no pé de seu adversário o atleta Lucas Viera de Souza número 09 da equipe do Império Pires do Rio. Informo que o atleta expulso saiu normalmente e o atleta atingido não precisou de atendimento e permaneceu na partida.”.
ESPORTIVO IMPÉRIO PIRES DO RIO, como incursa na disposição infracional do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 16 do Regulamento Específico do Campeonato Goiano Sub-15 – 2024, conforme relato da súmula: “Informo que as despesas do jogo não foram pagas pela equipe mandante no valor de 809,70.”.
Processo 048/2024 545
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV- 2024
Jogo: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE X ITABERAI ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 15 de MARÇO de 2024
Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA
Relator: Dr. MURILO AMARAL PEIXOTO
Indiciados: CLEIDSON FREITAS VILA NOVA, atleta profissional, da equipe Itaberaí Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do art. 254, do CBJD, por ser autor dos seguintes fatos, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Informo para os devidos fins que expulsei do campo de jogo o atleta de n°7 Cleidson Freitas Vila Nova da equipe Itaberai Esporte Clube aos 18 minutos do 2° tempo em decorrência do segundo cartão amarelo por dar uma entrada (carrinho) em seu adversário de maneira temerária na disputa de bola. O atleta atingido Luiz Guilherme Soares Costa n°6 da equipe adversária, não necessitou de atendimento e permaneceu no campo de jogo. O atleta expulso saiu do campo de jogo sem mais problemas”.
Processo 050/2024 547
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV- 2024
Jogo: ROYAL FUTEBOL CLUBE X ASSOC.ESP. JATAIENSE
Data: Goiânia, 15 de MARÇO de 2024
Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO
Relator: DANILO BLANCO VIEIRA
Indiciados: MURILO SANTANA BEZERRA TRINDADE, membro da delegação do Royal Futebol Clube, como incurso nas disposições do Art. 258, inc. II do CBJD, pois, conforme consta da súmula da partida subscrita pelo árbitro: “AOS 35 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO, EXCLUÍ DAS DEPENDÊNCIAS DO GRAMADO O SENHOR MURILO SANTANA BEZERRA TRINDADE, QUE SE ENCONTRAVA ATRÁS DA CERCA SITUADA ATRÁS DO GOL DA EQUIPE ADVERÁRIA, USANDO O MESMO UNIFORME QUE OS DEMAIS INTEGRANTES DA COMISSÃO TÉCNICA. O SENHOR ACIMA CITADO, RECLAMOU ACINTOSAMENTE E PERSISTENTEMENTE CONTRA AS DECISÕES DA EQUIPE DE ARBITRAGEM, USANDO PALAVRAS COMO: “VOCÊ É MUITO FRACO, DEU O CARTÃO DAQUI E NÃO DEU DE LÁ, SÓ QUER COMPENSAR O JOGO”. ATO REPETIDO EM VÁRIOS MOMENTOS DURANTE O TRANSCORRER DA PARTIDA. QUANDO O ARBITRO DA PARTIDA APROXIMOU DO LOCAL PARA TENTAR VERBALIZAÇÃO COM O SENHOR CITADO, ESTE DISSE EM ALTO TOM E COM OS BRAÇOS ABERTOS “VOCÊ É MUITO FRACO”, ELIMINANDO QUALQUER POSSIBILIDADE DE DIÁLOGO. INFORMO QUE APESAR DESTE SENHOR NÃO ESTAR NO BANCO DE RESERVA, ESTE CONTRIBUI PARA A ANIMOSIDADE ENTRE OS ATLETAS DE FORMA REITERADA COM SUAS AÇÕES. ALÉM DISSO, APÓS O TÉRMINO DA PARTIDA, O MESMO ENTROU NOVAMENTE AO CAMPO DE JOGO, SEM AUTORIZAÇÃO DA EQUIPE DE ARBITRAGEM, EM QUE TORNOU A PROFERIR RECLAMAÇÕES SOBRE LANCES DA PARTIDA COM OS BRAÇOS ABERTOS EM GESTICULAÇÃO
Processo 054/2024 551
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV- 2024
Jogo: JARAGUÁ ESPORTE CLUBE X SPORT CLUBE ABADIA
Data: Goiânia, 15 de MARÇO de 2024
Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO
Relator: Dr. LUCAS DOMINGUES DA SILVA
Indiciados: FELIPE ALVES DE SOUZA, atleta de nº 06 do Abadia Sport Clube/GO, como incurso na disposição infracional do Art. 254, §1º, inc. II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, descrito pela arbitragem em súmula de partida: “POR ATINGIR SEU ADVERSÁRIO Nº 10 SR. ERIK BATISTA DE OLIVEIRA COM O BRAÇO DE FORMA TEMERÁRIA NA DISPUTA DE BOLA. INFORMO QUE O ATLETA EXPULSO DEIXOU O CAMPO NORMALMENTE E O ATLETA ATINGIDO NÃO NECESSITOU DE ATENDIMENTO CONTINUANDO NO JOGO.”, conforme relato do árbitro.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e cinco dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro (25.03.2024).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: MUNIR CALIXTO JUNIOR
Secretário Presidente