Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 2ª. COMISSÃO DISCIPLINAR 27/06/2019

25/06/2019

PAUTA DE JULGAMENTO –048/19

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 27 de junho de 2019 ás 16:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

                       

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 181/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 -2ª DIV. 2019

Jogo:              SANTA HELENA ESPORTE CLUBE  X  UNIÃO ESPORTIVA INHUMAS 

Data:              Goiânia, 08 de JUNHO de 2019   

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciado:    JOSE ESTEVÃO MAGALHAES PEREIRA, atleta profissional da Equipe do União Esportiva Inhumas, com incurso na disposição infracional do Artigo 258, § 2º, II e Artigo 254, § 1º , I,do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados NA SÚMULA, vejamos:Expulsei diretamente do campo do jogo, aos 11 minutos do primeiro tempo, o atleta número 4 da equipe União Esportiva Inhumas, senhor José Estevão Magalhães Pereira, por: “dar uma entrada com uso de força excessiva, na disputa de bola, em seu adversário de número 10, senhor Wallisson Winder Dias Bernardino, acertando-o na perna, na altura da canela”. informo ainda que o atleta atingido recebeu atendimento e continuou no jogo e o atleta expulso saiu do campo de jogo dizendo as seguintes palavras: “você té de sacanagem seu juiz fraco, palhaço”. Relato ainda que após o término do jogo, o atleta expulso, senhor José Estevão Magalhães Pereira adentrou no campo, veio em direção ao quarteto de arbitragem e disse as seguintes palavras: “me expulsa agora seu filho da puta, você num é homem?.”.

 

LUCAS GABRIEL DE SOUSA, atleta profissional da Equipe do União Esportiva Inhumas, com incurso na disposição infracional do Artigo 254, § 1º , I,do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados NA SÚMULA, vejamos: Expulsei do campo de jogo pelo segundo C. amarelo, aos 41 minutos do segundo tempo, o atleta número 10 da equipe do União Esportiva Inhumas, senhor Lucas Gabriel de Sousa, por: “em uma disputa de bola, acertar a perna de seu adversário de número 18, senhor Patrick Gabriel Barbosa Vaz, com uma solada, acertando-o na altura da sua canela. informo que o atleta atingido não foi substituído e o atleta expulso saiu do campo de jogo normalmente.

 

MARTHEUS FELIPE PEREIRA GOMES, atleta profissional da Equipe do União Esportiva Inhumas, com incurso na disposição infracional do Artigo 258, § 2º, II Artigo 254, § 1º , I,do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados NA SÚMULA, vejamos: Expulsei diretamente do campo de jogo, aos 42 minutos do segundo tempo, o atleta número 11 da equipe do União Esportiva Inhumas, senhor Matheus Felipe Pereira Gomes, por, “após a marcação de uma falta contra a sua equipe e uma expulsão de seu companheiro, o mesmo me disse as seguintes palavras: “você tá fudendo com o nosso time desgraça, por isso que tá apitando categoria de base até hoje”. O atleta expulso saiu do campo de jogo normalmente.

 

HUGO RIBEIRO DE LIMA, treinador profissional da Equipe do União Esportiva Inhumas, com incurso na disposição infracional do Artigo 258, § 2º, II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados NA SÚMULA, vejamos; Expulsei do campo de jogo, aos 41 minutos do primeiro tempo, o treinador da equipe do União Esportiva Inhumas, senhor Hugo Ribeiro de Lima, por: “reclamar e discordar insistentemente das marcações da equipe de arbitragem”. Relato ainda que antes de sua expulsão, o mesmo já havia sido advertido verbalmente. Após o apito final do jogo, o senhor Hugo Ribeiro de Lima, treinador da equipe do União Esportiva Inhumas adentrou no campo de jogo, em direção ao quarteto de arbitragem, gesticulando e dizendo as seguintes palavras: “você me expulsou porque eu sou ex-arbitro, e eu parei de apitar jogo porque lá só tem vagabundo, e você é um deles, vocês são tudo uns bandos de ladrões. Você tem é que apanhar na cara”. informo ainda que o mesmo teve que ser contido e retirado com a ajuda de alguns integrantes de sua equipe.

 

DIVINO BATISTA LOPES, massagista da Equipe do União Esportiva Inhumas, com incurso na disposição infracional do Artigo 258, § 2º, II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados NA SÚMULA, vejamos; Relato que após o jogo, o massagista da equipe do União Esportiva Inhumas, senhor Divino Batista Lopes, adentrou no campo de jogo, em direção a arbitragem, e dizendo as seguintes palavras: “Você é um bandido seu juizão safado, você é um vagabundo igual aos outros”.

 

Processo 182/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 -2ª DIV. 2019

Jogo:              ESPORTE CLUBE RIO VERDE  X  INHUMAS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 08 de JUNHO de 2019   

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE

Relator:         Dr. WEMERSON A. SANTHOMÉ

Indiciado:    LEONARDO MENDES DE ANDRADE, atleta profissional da Equipe do Inhumas E.C, com incurso na disposição infracional do Artigo 258, § 2º, I do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados NA SÚMULA, vejamos: Aos 27 minutos do segundo tempo expulsei direto o atleta de nº 02, Sr Leonardo Mendes de Andrade, da equipe do Inhumas Esporte Clube, por fora da disputa de bola usar linguagem ofensivas e grosseiras , contra seu adversário de nº 9 Sr Robson Lopes de Oliveira com a seguintes palavras; “seu fraco, seu ruim, filho da puta vou acabar com você”. O atleta expulso rapidamente saiu de campo, e deixou o campo de jogo normalmente sem mais ocorrência a relatar.

 

ROBSON LOPES DE OLIVEIRA, atleta profissional da Equipe do Rio Verde, com incurso na disposição infracional do Artigo 258, § 2º, I do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados NA SÚMULA, vejamos: Aos 27 minutos do segundo tempo expulsei direto o atleta de nº 09, Sr Robson Lopes de Oliveira, da equipe do E.C Rio Verde, por fora da disputa de bola revidar as ofensas com linguagem ofensivas e grosseiras , contra seu adversário de nº 02 Sr Leonardo Mendes de Andrade com a seguintes palavras; “fraco é você, seu nenê , filho da puta e seu merda”. O atleta expulso rapidamente saiu de campo, e deixou o campo de jogo normalmente sem mais ocorrência a relatar.

 

Processo 183/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 -1ª DIV. 2019

Jogo:              APARECIDA ESPORTE CLUBE  X  A A FLUGOIÂNIA F.

Data:              Goiânia, 08 de JUNHO de 2019   

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE

Relator:         Dr. MÁRCIO MESSIAS CUNHA

Indiciado:    JOHN ADLER FERNANDES EVANGELISTA FERNANDES atleta profissional da Flugoiania, com incurso na disposição infracional do Artigo 250, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados NA SÚMULA, vejamos: Expulsei do campo de jogo com cartão vermelho direto o Atleta nº2 Sr. John Adler Fernandes Evangelista da equipe A.A Flugoiania por na disputa de bola acertar o pé de forma brusca o peito do atleta nº1 Sr. Luiz Ricardo de Oliveira Lima goleiro da equipe Aparecida E.C, o goleiro recebeu atendimento em campo e permaneceu na partida, o atleta expulso saiu de campo sem problemas.

 

CLEDSON DA CRUZ SANTOS, atleta profissional da Flugoiania, com incurso na disposição infracional do Artigo 258, § 2º, I do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados NA SÚMULA, vejamos: Expulsei do campo aos 20 minutos do segundo tempo de jogo, o atleta nº10 Sr. Cledson da Cruz Santos da equipe A.E Flugoiania em virtude do segundo cartão amarelo, o atleta abandonou o campo de jogo sem autorização da equipe de arbitragem, o primeiro cartão amarelo foi uma entrada temerária no primeiro tempo de jogo, o atleta expulso saiu do campo sem mais problemas após a expulsão.

 

Processo 184/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 -2ª DIV. 2019

Jogo:              ASSOC. ESP. CANEDENSE    X  SANTA HELENA ESPORTE CLUBE 

Data:              Goiânia, 08 de JUNHO de 2019   

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES

Indiciado:    ODAIR JOSÉ DINIS, técnico da equipe do Santa Helena, com incurso na disposição infracional do Artigo 258-B e 258, § 2º, II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados NA SÚMULA, vejamos: “Aos 42 minutos do segundo tempo expulsei do jogo o senhor Odair José Dinis, técnico da equipe do Santa Helena, por adentrar no campo de jogo sem autorização o mesmo foi orientado pelo assistente 1 senhor Jonny Kamenach Rocha, para permanecer em sua área técnica em ato continuo o mesmo gesticulou e proferiu as seguintes palavras “não tem linha nessa porra” o mesmo já havia sido advertido por mim por sair de sua área técnica para descordar de algumas decisões da arbitragem, o mesmo ao sair do campo de jogo pronunciou as seguintes palavras “vocês estão de palhaçada”. Informo que as marcações da área técnica estavam normais. Ao fim da partida o mesmo citado acima adentrou o campo e foi ate a equipe de arbitragem que se encontrava no meio do campo e pronunciou as seguintes palavras  “eu não xinguei vocês, minha expulsão foi técnica, né” orientamos o mesmo a se retirar e o mesmo saiu sem problemas..

 

 

Processo 185/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15  2019

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATL. APARECIDENSE  X  ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE 

Data:              Goiânia, 06 de JUNHO de 2019   

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE

Relator:         Dr. MURILO SOARES

Indiciado:    WENDEL MENDES JUBE FILHO, atleta da equipe da Aparecidense, com incurso na disposição infracional do Artigo 254, § 1º, II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados NA SÚMULA, vejamos: AOS 27 MINUTOS DO PRIMEIRO TEMPO EXPULSEI O ATLETA Nº08, SRª WENDEL MENDES JUBE FILHODA EQUIPE A.A. APARECIDENSE, EM DECORRÊNCIA DA SEGUNDA ADVERTÊNCIA, POR ATINGIR COM UM CHUTE, O PÉ DOADVERSÁRIO Nº08, SRª DANILO DA SILVA AMERICANO, DE FORMA TEMERÁRIA, NA DISPUTA DA BOLA. O ATLETAATINGIDO NÃO PRECISOU DE ATENDIMENTO MEDICO E SEGUIU NORMALMENTE O JOGO. O ATLETA EXPULSO SAIUNORMALMENTE.

 

ANDRE ALEXANDRE DE PAULA FILHO, atleta da equipe da Atletico, com incurso na disposição infracional do Artigo 254-A, I do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados NA SÚMULA, vejamos: AOS 30 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO EXPULSEI O ATLETA Nº14 SRª ANDRE ALEXANDRE DE PAULA FILHO DA EQUIPE ATLÉTICO C.G. SEGUNDO INFORMAÇÕES DO ARBITRO ASSISTENTE Nº01 SRª MARCOS VINICIUS FRANCISCO DE SOUSA, EM DECORRÊNCIA DO VERMELHO DIRETO, POR ATINGIR O ROSTO DO ATLETA ADVERSÁRIO Nº10SRª JOSE HENRIQUE DA SILVA CORREIA, COM UM MURRO, FORA DA DISPUTA DA BOLA. O JOGADOR ATINGIDO NÃOPRECISOU DE ATENDIMENTO MEDICO E SEGUIU NORMALMENTE O JOGO. O ATLETA EXPULSO SAIU NORMALMENTE.

 

Processo 186/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-13 2019

Jogo:              DESPORTIVO REAL FUTEBOL CLUBE  X  GOIÁS ESPORTE CLUBE 

Data:              Goiânia, 07 de JUNHO de 2019   

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciado:    DESPORTIVO REAL FUTEBOL CLUBE, equipe profissional, com incurso na disposição infracional do Artigo 213, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados NA SÚMULA, vejamos: LOGO APOS O TERMINO DO PRIMEIRO TEMPO UM SENHOR DE CAMISA VERMELHA E BERMUDA ENTROU RAPIDAMENTE NOCAMPO DE JOGO E FOI EM DIREÇÃO AOS ATLETAS DO TIME DESPORTIVO REAL FUTEBOL CLUBE, PROCURAMOS IDENTIFICÁ-LO,QUE SEGUNDO O TREINADOR DO DESPORTIVO REAL FUTEBOL CLUBE (FABIO LEONARDO DE SOUSA) O MESMOÉ O PRESIDENTE DO CLUB. SEGUNDO RELATOS DO AA1 ENOQUE NETO, DURANTE TODO O PRIMEIRO TEMPO DE JOGO ESSE SENHOR QUE ESTAVA A BEIRA DO ALAMBRADO APARENTEMENTE MUITO EXALTADO, DIRIGIA PALAVRAS O TEMPO TODODIRECIONADAS PARA A ARBITRAGEM “SEU LADRÃO, FILHA DA PUTA, VAGABUNDO, ETC ́ ́ APOS O INICIO DO SEGUNDO TEMPOO MESMO CONTINUOU COM AS PALAVRAS DIRECIONADAS AO QUADRO DE ARBITRAGEM.

 

Processo 187/2019 – REPRESENTAÇÃO – ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 -1ª DIV. 2019

Jogo:              GOIÀS ESPORTE CLUBE  X  ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA 

Data:              Goiânia, 16 de JUNHO de 2019   

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE

Relator:         Dr. MÁRCIO MESSIAS

Indiciado:    GOIÁS ESPORTE CLUBE, associação desportiva, com incurso na disposição infracional do Artigos 191 I,II,III  e  214, § 1º e 2º do CBJD, com base nos fatos já relacionados e fundamentos a seguir delineados, vejamos: O Goiás Esporte Clube não respeitou o intervalo entre as partidas acima indicadas para escalar ambos os atletas, conforme determinação da Confederação Brasileira de Futebol, bem como da legislação que regulamenta o esporte (Lei Pelé), sendo que no presente caso, houve um intervalo de apenas 42h (quarenta e duas horas) entre as disputas de ambas as partidas.

 

Processo 188/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 -1ª DIV. 2019

Jogo:              GOIÀS ESPORTE CLUBE  X  ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA 

Data:              Goiânia, 16 de JUNHO de 2019   

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES

Indiciado:    FLÁVIO HENRIQUE SOUSA, atleta profissional da equipe GOIÁS E.C, com incurso na disposição infracional do Artigo 250, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados NA SÚMULA, vejamos: “Aos 24 minutos do 2º tempo, em decorrência do segundo cartão amarelo, expulsei o atleta substituído de nº 11,Sr. Flávio Henrique Sousa, equipe Goiás E.C, por após a sua saída de campo, depois de ter sido substituído, ter chutado a bola pra longe do local da cobrança de um lateral, no intuito de retardar o reinício de jogo. O jogador expulso deixou o campo normalmente”.

 

LUAN MARTINS GONÇALVES, atleta profissional da equipe ANAPOLINA, com incurso na disposição infracional do Artigo 250, parágrafo I, inciso II, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados NA SÚMULA, vejamos:“Aos 39 minutos do 2º tempo, em decorrência do segundo cartão amarelo, expulsei o atleta de nº 08, Sr. Luan Martins Gonçalves Barbosa, equipe da A.A Anapolina, por, fora da disputa de bola, ter puxado insistentemente pela camisa o seu adversário nº 19, Sr. João Marcos Lima Cândido. O jogador puxado não precisou de atendimento. O jogador expulso deixou o campo normalmente”.

 

Processo 189/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 -2ª DIV. 2019

Jogo:              RAÇA S.B.   X   ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA CANEDENSE 

Data:              Goiânia, 12 de JUNHO de 2019   

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE

Relator:         Dr. MURILO SOARES

Indiciado:    GABRIEL CARDOSO SANTOS, atleta profissional da Agremiacao Esportiva Canedense Ltda, com incurso na disposição infracional do Artigo 254-A, I, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados NA SÚMULA, vejamos: Aos 44 minutos do segundo tempo, expulsei de forma direta o Sr. Gabriel Cardoso Santos numero 2 da equipe AE Canedense, por jogo brusco grave, atingindo com um chute a cabeça de seu adversário numero 7 em disputa de bola . Após expulsão o atleta deixou o campo de jogo normalmente e o atleta atingido continuou na partida após atendimento médico”.

 

RENNEDY FERNANDES DA SILVA, atleta profissional da equipe Raça Sport Brazil, com incurso na disposição infracional do Artigo 254-A, I, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados NA SÚMULA, vejamos:“Aos 30 minutos do segundo tempo expulsei do campo de jogo de forma direta atendendo a solicitação do assistente n* 2 Rhodner Ribeiro o sr Rennedy Silva n*6 da equipe Raça SB por deferir uma cabeçada em seu adversário número 20,quando a bola estava fora de jogo para a cobrança de uma falta em favor da equipe AE canadense próximo à área da equipe Raça SB. Após expulsão o atleta deixou o campo de jogo normalmente e o atleta atingido continuou na partida sem a necessidade de atendimento médico”.

 

Processo 0190/2019

REQUERENTE:  SINDICATO DOS ÁRBITROS DE FUTEBOL DO ESTADO DE GOIÁS

REQUERIDOS:  SANTA HELENA ESPORTE CLUBE

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. MURILO SOARES

Indiciado:  SANTA HELENA ESPORTE CLUBE, participante do     como incurso nos artigos  191 I II III do CBJD,  pela falta de pagamento das taxas devidas no valor de R$ 20,00 (vinte reais) referente ao jogo SANTA HELENA ESPORTE CLUBE  X  U.E. INHUMAS, realizado no dia 08 de JUNHO de 2019, segundo ofício 096/2019 DO SINDICATO DOS ÁRBITROS DE FUTEBOL DO ESTADO DE GOIÁS, “enfatizado que em todos os casos foram realizadas inúmeras ligações telefônicas e tratativas para a solução das pendências

 

SANTA HELENA ESPORTE CLUBE, participante do  como incurso nos artigos  191 I II III do CBJD,  pela falta de pagamento das taxas devidas no valor de R$ 1.030,00 (vinte reais) referente ao jogo SANTA HELENA ESPORTE CLUBE  X  VIANÓPOLIS, realizado no dia 14 de JUNHO de 2019, segundo ofício 096/2019 DO SINDICATO DOS ÁRBITROS DE FUTEBOL DO ESTADO DE GOIÁS, “enfatizado que em todos os casos foram realizadas inúmeras ligações telefônicas e tratativas para a solução das pendências

 

SANTA HELENA ESPORTE CLUBE, participante do  como incurso nos artigos  191 I II III do CBJD,  pela falta de pagamento das taxas devidas no valor de R$ 1.150,00 (vinte reais) referente ao jogo SANTA HELENA ESPORTE CLUBE  X  EC RIO VERDE, realizado no dia 23 de JUNHO de 2019, segundo ofício 096/2019 DO SINDICATO DOS ÁRBITROS DE FUTEBOL DO ESTADO DE GOIÁS, “enfatizado que em todos os casos foram realizadas inúmeras ligações telefônicas e tratativas para a solução das pendências

 

Processo 0191/2019

REQUERENTE:  PROCURADORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA

REQUERIDOS:          SANTA HELENA ESPORTE CLUBE

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr.

Indiciado:     SANTA HELENA ESPORTE CLUBE, participante do CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-20  -2019, como incurso nos artigos  191 I II III e 223 do CBJD,  MULTADO EM R$ 500,00 (quinhentos reais), e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mais o pagamento das despesas da arbitragem.

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e cinco dias do mês de junho de dois mil e dezenove (25.06.2019).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco          De  Acordo:  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Secretário                                                   Presidente

 



VOLTAR






Nossos Parceiros