Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 27/08/2018

22/08/2018

AUTA DE JULGAMENTO –056/18

 

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA  da 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia  27 de AGOSTO de 2018 ás 10:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607 , Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

 

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 124/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 2ª DIV. 2018

Jogo:              AMÉRICA FUTEBOL CLUBE   X  A S E E V

Data:              Goiânia, 01 de AGOSTO de 2018

Procurador: Dr. VICTOR P.S. NAVES/ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Indiciado: KABRINE CESAR DE OLIVEIRA, atleta profissional de nº 06 da equipe ASEEV, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, inciso II, do CBJD, por “expulsei do campo de jogo aos 27 minutos do segundo tempo de forma direta o atleta número 6, Sr Kabrine c. de oliveira lima da equipe associação esportiva evangélica por ter golpeado fora da disputa de bola, após a marcação de uma falta ao seu favor, atingindo com a bola na altura do peito do seu adversário de número 14 Sr Wederson leite são José, o atleta expulso deixou o campo de jogo normalmente, e o atleta atingido, recebeu atendimento médico e permaneceu normalmente na partida.”

 

Processo 125/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 2ª DIV. 2018

Jogo:              GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE   X  JARAGUÁ ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 01 de AGOSTO de 2018

Procurador: Dr. VICTOR P.S. NAVES/ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. MÁRCIO MESSIAS CUNHA

Indiciado: ROBSON TAVARES, médico da equipe do Goianésia E.C, 258 § 2º,II  do CBJD pelos seguintes motivos: “Expulsei, aos 48 minutos do 2º tempo, do banco de reserva o Sr. Robson Tavares, médico da equipe do Goianésia E.C, após a marcação de uma penalidade contra sua equipe, levantar-se e sair da área técnica e direcionar a minha pessoa as seguintes palavras: “você está de sacanagem, veio aqui para roubar da gente, você não tem vergonha não?”. Não foi possível observar a conduta deste após a expulsão devido ao término da partida

RODRIGO JOSÉ DE SOUZA, preparador de goleiros da equipe do Goianésia E.C, 258 § 2º, II do CBJD pelos seguintes motivos: “informo que o Sr. Rodrigo José de Souza, preparador de goleiros da equipe do Jaraguá E.C, o qual não estava no banco de reservas e nem relacionado no boletim de jogo, porém devidamente uniformizado, adentrou o campo de jogo após o término da partida vindo em direção ao quarteto de arbitragem e direcionou a mim as seguintes palavras: “é a segunda vez que você está roubando de minha equipe, em jataí foi do mesmo jeito, você está de brincadeira em dar um penalti daquele contra nossa equipe.

Processo 126/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 2ª DIV. 2018

Jogo:              AMÉRICA FUTEBOL CLUBE  X  NOVO HORIZONTE FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 08 de AGOSTO de 2018

Procurador: Dr. MARCUS V.M. VIEIRA/ ROGÉRIO L.D.M.DIAS MACIEL

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES

Indiciado:  LUAN ANDRADE SANTANA, atleta de nº 2 da equipe América-GO, como incurso na disposição infracional do artigo 250, do CBJD, conforme relatório do árbitro da partida. Em Jogo realizado pelo CAMPEONATO GOIANO 2ª DIVISÃO – 2018., entre as equipes América-GO x Novo Horizonte, no dia 03 de outubro de 2017, às 19:00 horas, o árbitro relatou na súmula, que aos 46 minutos do 2º tempo, expulsou do campo de jogo, com cartão vermelho direto, o atleta de nº 02 da equipe América-GO, Luan Andrade Santana, por impedir uma clara oportunidade de gol segurando seu adversário de nº10, sr. Judson Augusto do Bonfim Santos. Após a expulsão, o atleta saiu normalmente.

 

Processo 127/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 2ª DIV. 2018

Jogo:              GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE   X  SANTA HELENA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 08 de AGOSTO de 2018

Procurador: Dr. MARCUS V.M. VIEIRA/ ROGÉRIO L.D.M.DIAS MACIEL

Relator:         Dr. JOÃO RICARDO G. MARTINS

Indiciado: LUCAS SILVA DE OLIVEIRA, atleta de nº 11 da equipe Santa Helena, como incurso nas disposições infracionais dos artigos 254-A, §1º, I e II, e 258, do CBJD, pois conforme relatório do árbitro da partida, o mesmo golpeou seu adversário por trás na cabeça. Em Jogo realizado pelo CAMPEONATO GOIANO 2ª DIVISÃO – 2018, entre as equipes Goianésia x Santa Helena, no dia 08 de agosto de 2018, às 20:00 horas, o árbitro relatou na súmula, que aos 25 minutos do 2º tempo, expulsou do campo de jogo, com cartão vermelho direto, o jogador de nº 11, Lucas Sila de Oliveira, da equipe Santa Helena, por golpear por trás com força excessiva a cabeça de seu adversário de nº 02, o Sr. Rafael Cruz Ojer, fora da disputa de bola. O atleta atingido não necessitou de atendimento médico. O Atleta expulso, estava muito exaltado e proferiu as seguintes palavras: “vai tomar no cú, lá você não deu nada e aqui você me expulsa, tá metendo a mão na gente.”. O Atleta expulso demorou para deixar o campo de jogo.

 

Processo 128/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 2ª DIV. 2018

Jogo:              NOVO HORIZONTE FUTEBOL CLUBE  X AMÉRICA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 15 de AGOSTO de 2018

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE/ RODOLFO L.S.C.DOMINGUES

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciado:  WEDERSON DA SILVA MAIA, camisa nº 08, atleta profissional da equipe da AMÉRICA FUTEBOL CLUBE como incurso na disposição infracional do §3º do artigo 254-A, somados ao inciso II, parágrafo 2º, do artigo 258 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados: EXPULSÃO EM RAZÃO DO CARTÃO VERMELHO DIRETO: “Expulsei do campo de jogo aos 45 minutos do segundo tempo o atleta de numero 8, da equipe américa futebol clube, sr. wederson da silva maia, com o cartão vermelho direto, após a marcação de uma penalidade máxima contra a sua equipe, o mesmo citado dirigiu-se em direção ao arbitro assistente numero 1, sr. márcio soares AGREDINDO-O COM UM TAPA NO ROSTO e citando tais palavras: “seus vagabundos, vieram aqui para fazer o resultado, seus fracos, mal intencionados, me expulsa para ver se eu não te quebro no meio”. após receber o cartão vermelho, voltou em direção ao arbitro assistente citado acima sendo contido pelo policiamento. ao sair de campo o referido atleta se recusou a descer para os vestiários, ficando na lateral do campo. ao ser informado pelo quarto arbitro sr. renato tomaz que deveria descer aos vestiários, o atleta expulso disse as seguintes palavras: ” não vou descer seu vagabundo, seu bosta, vocês vieram aqui para passar a mão na gente”. esclareço ainda que o jogador expulso já havia sido advertido com o cartão amarelo por uma entrada temerária no primeiro tempo de jogo..” (“ipsis litteris”). Grifo nosso.

 

Processo 130/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 2ª DIV. 2018

Jogo:              GOIÂNIA ESPORTE CLUBE  X  A E JATAIENSE

Data:              Goiânia, 15 de AGOSTO de 2018

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE/ RODOLFO L.S.C.DOMINGUES

Relator:         Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Indiciado:  RAFAEL DE SOUZA RODOLFO, camisa nº 10, atleta profissional da equipe da ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JATAIENSE como incurso na disposição infracional do artigo 250, caput, CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados: EXPULSÃO EM RAZÃO DO SEGUNDO CARTÃO AMARELO:Aos 39 minutos do segundo tempo, expulsei do campo de jogo o atleta sr. rafael de souza rodolfo nº 10 da jataiense, em decorrência do segundo cartão amarelo, por ter dado um carrinho frontal em seu adversário, sr.bruno henrique nº 06 do goiania, jogando ao chão, lance este ocorrido na disputa da bola, no meio campo de jogo, não houve necessidade de atendimento medico ao atleta atingido e o mesmo continuou na partida normalmente. informo-vos que o atleta expulso ja havia sido advertido com cartão amarelo em jogada anterior (“ipsis litteris”). Grifo nosso.

 

GEVERSON DA SILVA, Massagista da equipe do GOIÂNIA ESPORTE CLUBE como incurso na disposição infracional do artigo 258, §2º, inciso II, caput, CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados: EXPULSÃO POR RECLAMAR DESRESPEITOSAMENTE CONTRA DECISÃO DA ARBITRAGEM: “Aos 24 minutos do segundo tempo, expulsei do banco de reserva do Goiânia E.C., o Sr. Geverson da Silva, Massagista, por ter reclamado acintosamente com gestos de braços e palavras contra as decisões da arbitragem, dizendo para mim (árbitro) as seguintes palavras: LARGA DE APARECER, SEU PREPOTENTE, DEU UM PENALTIZINHO DE MERDA, ISSO E UMA VERGONHA DA VONTADE DE FAZER UMA BESTEIRA, LA FORA A CONVERSA É OUTRA ESPERA, PREPOTENTE DE MERDA, palavras esta ditas num tom de voz elevado, gritado.” (“ipsis litteris”).

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.  Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e dois dias do mês de agosto de dois mil e dezoito (22.08.2018).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                      De  Acordo:  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Secretário                                                                   Presidente



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