Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 28/09/2021

22/09/2021

PAUTA DE JULGAMENTO –032/2021

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 28 de setembro de 2021 ás 10:00 hs, VIA SKYPE

 

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 071/2021          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17-1ª DIVISÃO – 2021

Jogo:              ITABERAI ESPORTE CLUBE  X  APARECIDA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 05 de SETEMBRO de 2021

Procurador: Dr.  JOSÉ CARLOS LUZINI

Relator:         Dr.  LUCAS DOMINGUES

Indiciados: ITABERAÍ ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, por não ter quitado as despesas/taxa de arbitragem, conforme relato do árbitro em Súmula (vide documento anexo).

 

Processo 081/2021          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15-2021

Jogo:              SÃO LUIZ FC  X  DESPORTIVO REAL FC

Data:              Goiânia, 12 de SETEMBRO de 2021

Procurador: Dr.  AMADEU PEIXOTO MACHADO

Relator:         Dr.  DANILO BLANCO VIEIRA

Indiciados: PEDRO JÚLIO NOGUEIRA NUNES, atleta não profissional da equipe do Desportivo Real, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, inciso II, do CBJD; por ter segundo o relatório do árbitro da partida. – “ Após sua equipe sofrer um gol e seu adversário segurar a bola em comemoração, o mesmo empurrou seu adversário e foi agredido com um tapa no rosto. Após o tapa o mesmo revidou com um chute na perna direita do seu adversário, Sr. Kayro Augusto de Lima Santos nº 6”. Após a expulsão o mesmo saiu de campo normalmente,

 

KAYRO AUGUSTO DE LIMA SANTOS, atleta não profissional da equipe do São Luiz como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, inciso II, do CBJD; por ter segundo o relatório do árbitro da partida. – “Após  marcar um gol, o mesmo segurou a bola, não deixando seu adversário pegá-la. Neste momento o mesmo levou um empurrão e revidou com um tapa no rosto de seu adversário (Sr. Pedro Júlio Nogueira Nunes nº4). Após a expulsão o mesmo saiu de campo normalmente”,

 

SÃO LUIZ FUTEBOL CLUBE – como incurso no artigo 191, incisos I e II, do CBJD. Por ter segundo o relatório do árbitro da partida  “Informo que a equipe do São Luiz Futebol Clube não pagou as taxas de arbitragem no valor total de R$ 854,00, (oitocentos e cinquenta e quatro reais)

 

Processo 082/2021          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIVISÃO-2021

Jogo:              C.A. VIANOPOLIS  X  A TUPY ESPORTES

Data:              Goiânia, 12 de SETEMBRO de 2021

Procurador: Dr.  DIEGO STEFANY

Relator:         Dr.  ROBERTO ABDON FRAGOSO

Indiciados: FLÁVIO JOSÉ NUNES FIGUEIREDO, atleta não profissional, nº 4 da equipe do Vianópolis, como incurso na disposição infracional do art. 254, par. 1º, II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Expulso em virtude do segundo cartão amarelo, por atingir de maneira temerária na disputa de bola, o atleta nº 11 Sr. Leonardo Nascimento Conceição da equipe Associação Tupy Esportes, o atleta seguiu na partida normalmente após ser atingido.”, conforme relato do árbitro.

 

Processo 083/2021          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15-2021

Jogo:              INDEPENDENTE DE RIO VERDE   X   GOIÁS EC

Data:              Goiânia, 08 de SETEMBRO de 2021

Procurador: Dr.  DANILO VIANA RABELO

Relator:         Dr.  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciados: INDEPENDENTE DE RIO VERDE/GO, agremiação esportiva de       futebol profissional, como incurso na disposição infracional do Art.     211, caput,   c/c Art. 191 por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em    súmula de partida: “INFORMO QUE NO CT DO INDEPENDENTE ONDE O JOGO FOI REALIZADO A RESPEITO DO PÚBLICO, NÃO É POSSÍVEL QUE A EQUIPE DE ARBITRAGEM E NEM OS MENBROS DA COMISSÃO DA EQUIPE MANDANTE CONTROLE A QUANTIDADE DE PESSOAS AO REDOR DO CAMPO DE JOGO, POIS O MESMO SE ENCONTRA EM UMA PRAÇA PÚBLICA NÃO SENDO POSSÍVEL LIMITAR A QUANTIDADE DE PESSOAS QUE ESTAVAM ASSISTINDO O JOGO, PORQUE SE TRATA DE UM LOCAL ABERTO AO PÚBLICO. E ATRÁVES DISSO HOUVE PEQUENAS AGLOMERAÇÕES E O JOGO NÃO FOI PARALISADO DEVIDO A ISSO.

 

Processo 084/2021          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15-2021

Jogo:              DESPORTIVO REAL FC   X  ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              Goiânia, 09 de SETEMBRO de 2021

Procurador: Dr.  DANILO VIANA RABELO

Relator:         Dr.  LUCAS DOMINGUES

Indiciados: DESPORTIVO REAL FUTEBOL CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do Art. 191, Inciso III, do CBJD, por ser autora do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Informo para os devidos fins que o estádio CT do Amarildo (Abadia de Goiás) local da partida entre às equipes Desportivo Real Futebol Clube e Atlético Clube Goianiense, estava sem às quatro bandeiras de canto previsto em regra. Fato este observado pela equipe de arbitragem na vistoria do campo de jogo às 14:00. Informamos ao Senhor Gustavo Alves Marinho assistente técnico da equipe mandante Desportivo Real Futebol Clube sobre o problema para que fosse resolvido. Às 15:45 o mesmo informou que não seria possível regularizar a situação pois a equipe mandante Desportivo Real Futebol Clube não teria tais poste de canto. Cumpro informar que o jogo foi realizado normalmente no horário previsto e sem atrasos contudo sem as bandeiras de canto.” (sic), conforme relato do árbitro.

 

Processo 085/2021          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17-1ª DIVISÃO – 2021

Jogo:              APARECIDA ESPORTE CLUBE   X   ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              Goiânia, 10 de SETEMBRO de 2021

Procurador: Dr.  MARINA FREIRE PONTES

Relator:         Dr.  MARIA LUIZA CAVALCANTE LIMA

Indiciados: APARECIDA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional dos artigos 191, III do CBJD, por ser autor do seguinte fato relatado pela arbitragem em súmula de partida: Informo que a equipe mandante disponibilizou apenas uma bola para o jogo, e em comum acordo foram utilizado (sic) as bolas da equipe visitante. Informo ainda que a equipe mandante não fez o lançamento dos atletas na súmula eletrônica.”

 

Processo 086/2021          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 – 2021

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA INDEPENDÊNCIA x INDEPENDENTE ESPORTES RIO VERDE

Data:              Goiânia, 14 de SETEMBRO de 2021

Procurador: Dr.  DIEGO STEFANY

Relator:         Dr.  MARIA LUIZA CAVALCANTE LIMA

Indiciados: DANILO BONTEMPI MARTINS FERREIRA, atleta não profissional, nº 2 da equipe do Independência, como incurso na disposição infracional do art. 254, par. 1º, I, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “For culpado de jogo brusco grave – Carrinho por trás com uso de força excessiva que atingiu as pernas do Kaua Silva Lima, N° 10, equipe Independente de Rio Verde. Atleta atingido não necessitou de atendimento médico e prosseguiu na partida. Jogador expulso saiu sem problemas.”, conforme relato do árbitro.

 

Processo 088/2021          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIVISÃO-2021

Jogo:              A E FLUGOIÂNIA  X   A.E. CANEDENSE

Data:              Goiânia, 11 de SETEMBRO de 2021

Procurador: Dr.  JOSÉ CARLOS LUZINI FILHO

Relator:         Dr.  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciado:     FLUGOIÂNIA/GO, agremiação esportiva de futebol, vinculado à Federação Goiana de Futebol, mandante do jogo, como incurso na disposição infracional do Art. 191, III, do CBJD e por descumprir as disposições do Regulamento Específico do Campeonato Goiano Sub-20 de acordo com os seguintes fatos relatados pela arbitragem em Súmula de Partida:  Cumpro informar que a equipe Flugoiânia, não disponibilizou a placa de substituição durante a partida”.

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e dois dias do mês de SETEMBRO de dois mil e vinte e um (22.09.2021).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco          De  Acordo:  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Secretário                                                   Presidente

 

 



VOLTAR






Nossos Parceiros