Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR -28/10/2019

23/10/2019

PAUTA DE JULGAMENTO –072/19

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 28 de outubro de 2019 ás 09:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

                        INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 264/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIV. ACESSO- 2019

Jogo:              MORRINHOS FUTEBOL CLUBE  X  TRINDADE ATLÉTICO CLUBE

Data:              Goiânia, 09 de OUTUBRO de 2019         

Procurador: Dr. JOHNATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciado: MORRINHOS FUTEBOL CLUBE, associação esportiva, como incurso na disposição infracional dos artigos 191, III do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; conforme narrado na súmula, vejamos: INFORMO QUE FALTARAM UM VALOR TOTAL DE R$ 1.443,15 ( UM MIL QUATROCENTOS E TRÊS REAIS E QUINZE CENTAVO) PARA A EQUIPE MANDANTE PAGAR, VALOR ESTE REFERENTE AS DESPESAS TOTAIS DA PARTIDA

Processo 265/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIV. ACESSO- 2019

Jogo:              AMÉRICA FUTEBOL CLUBE  X  ESPORTE CLUBE RIO VERDE

Data:              Goiânia, 10 de OUTUBRO de 2019         

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JÚNIOR

Relator:         Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Indiciado:  AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, associação não profissional. participante do CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 2ª DIV.-2019, como incurso nos artigos  191 I II III do CBJD,  por ter deixado de pagar as taxas e despesas de arbitragem conforme relatório do árbitro da partida “Informo que a equipe mandante do America F. C., não efetuou o pagamento das despesas referente a partida entre America F. C. e E. C. Rio Verde, no valor total de R$ 3.035,65( três mil e trinta e cinco reais e sessenta e cinco centavos).

 

ASSUÉRIO BARBOSA DE SOUSA JUNIOR atleta profissional camisa nº 09 da equipe do AMERICA FC como incurso na disposição infracional do artigo 258 § 2º II  do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. AOS 19 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO por após a marcação de um falta a favor da equipe adversária, o mesmo se dirigiu a mim batendo palmas de forma irónica, citando; ” tira a camisa verde debaixo, pô sacanagem”. Após expulsão o mesmo citou novamente; “tira a camisa verde debaixo, tira a camisa verde debaixo”. Após o fato, o mesmo se retirou do campo de jogo normalmente.

 

SIMIÃO ANTÔNIO DE CASTRO NETO. árbitro de futebol, registrado no Sindicato de Árbitros de Futebol de Goiás, como incurso na disposição infracional do art. 266 do CBJD, por deixar de relatar a origem do 1º cartão amarelo do atleta expulso, dificultando a punição do atleta.

 

Processo 266/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIV. ACESSO- 2019

Jogo:              ESPORTE CLUBE RIO VERDE  X   APARECIDA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 13 de OUTUBRO de 2019         

Procurador: Dr. MURILO SOARES CASTRO

Relator:         Dr. MÁRCIO MESSIAS CUNHA

Indiciado: ESPORTE CLUBE RIO VERDE, entidade de prática desportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, com fundamento nos artigos 191, III do CBJD, por deixar de cumprir, o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição.“REFERENTE ÀS DESPESAS NO TOTAL DE R$ 4.143,20, FOI PAGO PARCIALMENTE À FGF, R$ 500,00. FICANDO A SER PAGO O TOTAL DE R$ 3.643,20. ”   e ainda CONFORME ORIENTAÇÃO DO REPRESENTANTE DA PARTIDA, FOI NOS INFORMADO QUE NÃO HAVERIA A REALIZAÇÃO DO PROTOCOLO DE ENTRADA DAS EQUIPES, DEVIDO A FALTA DE SOM NO ESTÁDIO, SENDO DE RESPONSABILIDADE DA EQUIPE DO E.C. RIO VERDE.

 

Processo 267/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIV. ACESSO- 2019

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ESP. JATAIENSE  X  MORRINHOS FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 13 de OUTUBRO de 2019         

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES

Indiciado: AGREMIAÇÃO ESPORTIVA JATAIENSE, associação não profissional. participante do CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 2ª DIV.-2019, como incurso nos artigos  191 I II III do CBJD,  por ter deixado de pagar as taxas e despesas de arbitragem conforme relatório do árbitro da partida Informo que do valor total das despesas R$ 4.692,50 (quatro mil, seiscentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos), foi repassado o valor de R$ 1.300,00 (um mil, e trezentos reais).

 

Processo 268/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIV. ACESSO- 2019

Jogo:              TRINDADE ATLÉTICO CLUBE   X  ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 13 de OUTUBRO de 2019         

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. MURILO SOARES

Indiciado: TRINDADE ATLÉTICO CLUBE, associação não profissional. participante do CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 2ª DIV.-2019, como incurso nos artigos  191 I II III do CBJD,  por ter deixado de pagar as taxas e despesas de arbitragem conforme relatório do árbitro da partida O Trindade A.C ficou de repassar para a FGF a quantia de R$ 1.367,90 referente as despesas de arbitragem e Federação Goiana de Futebol.).

 

Processo 269/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO- 2019

Jogo:              SANTA HELENA ESPORTE CLUBE  X  A A RIOVERDENSE

Data:              Goiânia, 09 de OUTUBRO de 2019         

Procurador: Dr. DIEGO STEFANI

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciado: SANTA HELENA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “CUMPRO INFORMAR QUE A EQUIPE DO SANTA HELENA ESPORTE CLUBE NÃO PAGOU A TAXA REFERENTE AS DESPESAS DA PARTIDA COM A ARBITRAGEM NO VALOR DE R$2.019,00.”, conforme relato do árbitro.

 

Processo 270/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO- 2019

Jogo:              A S E E V  X  PIRES DO RIO FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 12 de OUTUBRO de 2019         

Procurador: Dr. DIEGO STEFANI

Relator:         Dr. WEMERSON ATENTA SANTHOMÉ

Indiciado: ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA EVANGÉLICA, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Informo que as despesas do jogo foi um total de R$ 1.699,75 (Hum mil seiscentos e noventa e nove reais e setenta e cinco centavos). Foi pago parcialmente à FGF o total de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais), estando a ser pago o total de R$ R$ 1.179,75 (Hum mil cento e setenta e nove reais e setenta e cinco centavos).”, conforme relato do árbitro e ainda pelo fato  “por ser autor do seguinte fato: “Informo que o médico da partida Dr. João Pedro Prestes Yano, CRM 23.847 (de responsabilidade da equipe mandante), estava na ambulância (que estava posicionada no portão de acesso ao gramado) no início da partida. O Médico referido foi orientado pelo representante para que se posicionasse dentro do gramado. Porém o mesmo só se colocou no banco de reservas aos 43 minutos do primeiro tempo. Porém, esteve durante todo tempo atento à partida.”, conforme relato do árbitro.

 

Processo 271/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO- 2019

Jogo:              INHUMAS ESPORTE CLUBE  X  A TUPY DE ESPORTES

Data:              Goiânia, 12 de OUTUBRO de 2019         

Procurador: Dr. DIEGO STEFANI

Relator:         Dr. MÁRCIO MESSIAS CUNHA

Indiciado: MATHEUS JUNIO DE BRITO OLIVEIRA, atleta profissional, camisa nº 5 da Associação Tupy de Esportes, como incurso na disposição infracional do artigo 254, parágrafo 1ª, II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, que o levou a expulsão aos 50 minutos do 2º tempo: “AOS 50´MINUTOS DO 2´TEMPO, EXPULSEI EM DECORRÊNCIA DO 2º CARTÃO AMARELO O ATLETA DE NUMERO 05 DA EQUIPE A TUPY E SR: MATHEUS JUNIO DE BRITO OLIVEIRA, POR: EM UMA DISPUTA DE BOLA CALÇAR DE MANEIRA TEMERÁRIA ATINGINDO NA ALTURA DO TORNOZELO DE SEU ADVERSÁRIO, ATLETA DE NUMERO 08 SR: AMERICO ELIAS ROSA, O MESMO NÃO NECESSITOU DE ATENDIMENTO E CONTINUOU DA PARTIDA, O ATLETA EXPULSO SAIU DE CAMPO NORMALMENTE.”, conforme relato do árbitro.

 

INHUMAS ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “INFORMO QUE OS VALORES DE 831.10 R$ (OITOCENTOS E TRINTA E UM REAIS E DEZ CENTAVOS) REFERENTE AS DESPESASDA PARTIDA NÃO FORAM PAGAS PELA EQUIPE MANDANTE.”, conforme relato do árbitro.

 

Processo 272/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO- 2019

Jogo:              A A RIOVERDENSE   X   UMUARAMA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 12 de OUTUBRO de 2019         

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JÚNIOR

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES

Indiciado: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA RIOVERDENSE, entidade de prática desportiva, como incurso nas disposições infracionais dos artigos 191 e 213 do CBJD, pois conforme relatório do árbitro da partida, o denunciado deixou de manter o local do evento sem a infraestrutura adequada, permitindo a entrada de pessoas ao gramado, sem autorização para tanto “AOS 35 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO EXPULSEI O SR. ROBERTO CÉSAR, VULGO: “PÉ DE CHUMBO” (IDENTIFICADO SEGUNDO INFORMAÇÕES DOS COMPONENTES DA COMISSÃO TÉCNICA DA EQUIPE RIOVERDENSE, JÁ QUE ELE NÃO ESTAVA RELACIONADO NO BOLETIM DE ATLETAS), POIS APÓS A MARCAÇÃO DE UM IMPEDIMENTO CONTRA A EQUIPE ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA RIOVERDENSE TER DITO ACINTOSAMENTE E REPETIDAS VEZES NO BANCO DE RESERVAS AS SEGUINTES PALAVRAS: “VAI CONTINUAR METENDO A MÃO, VOCÊS ESTÃO PREJUDICANDO O TIME DA CIDADE, VOU LEVAR O NOME DE VOCÊS PARA A FEDERAÇÃO”. PORÉM, APÓS A EXPULSÃO FOI IDENTIFICADO QUE O MESMO ENTROU SEM AUTORIZAÇÃO PELO PORTÃO DE CAMPO DE JOGO QUE ESTAVA SEM FISCALIZAÇÃO DURANTE O PERCORRER DO SEGUNDO TEMPO, MOMENTOS ANTES DO FATO NARRADO. ENQUANTO ESTE ERA RETIRADO DO CAMPO DE JOGO, DISSE AO QUARTO ÁRBITRO JOABE LEAL AS SEGUINTES PALAVRAS: “VAI TOMA NO CU, VOU LEVAR O NOME DE VOCÊS PARA A FEDERAÇÃO”. Informa ainda o árbitro da partida “CUMPRO INFORMAR O NÃO PAGAMENTO DAS DESPESAS PELA EQUIPE MANDANTE NO VALOR DE R$2591,95 (DOIS MIL QUINHENTOS E NOVENTA E UM REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS).

 

Processo 273/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO- 2019

Jogo:              MONTE CRISTO ESPORTE CLUBE  X  UNIÃO ESP. INHUMAS

Data:              Goiânia, 14 de OUTUBRO de 2019         

Procurador: Dr. DIEGO STEFANI

Relator:         Dr. MURILO SOARES

Indiciado: KEILSON JOSÉ SALES DOS SANTOS, atleta profissional, camisa nº 2 do Monte Cristo Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do artigo 250, parágrafo 1ª, II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, que o levou a expulsão aos 25 minutos do 2º tempo: “Expulsei do campo de jogo em virtude do segundo cartão amarelo o atleta nº 02 Sr. Keilson Jose Sales dos Santos da equipe Monte Cristo E. C por apos a marcação de uma falta em favor da equipe adversária trocar empurrões com o atleta nº 10 Sr. Carlos Augusto P. da Silva da equipe União Esportiva Inhumas o atleta expulso saiu do campo de jogo sem mais problemas. Os atletas não precisaram de atendimento.”, conforme relato do árbitro.

 

MONTE CRISTO ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “A equipe Monte Cristo E.C não preencheu a escalação previamente em sumula, sendo esta feita pela equipe de arbitragem conforme relação de atletas entregue.”, conforme relato do árbitro.

 

UNIÃO ESPORTIVA INHUMAS, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “A equipe União Esportiva Inhumas não preencheu a escalação previamente em sumula, sendo esta feita pela equipe de arbitragem conforme relação de atletas entregue.”, conforme relato do árbitro.

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e três dias do mês de outubro de dois mil e dezenove (23.10.2019).

Confere:      Dr. Adalberto Grecco          De  Acordo:  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Secretário                                                   Presidente



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