Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR – 28/10/2021

25/10/2021

PAUTA DE JULGAMENTO –047/2021

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 26 de outubro de 2021 ás 10:00 hs, VIA SKYPE

 

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 118/2021           ABANDONO DE CAMPEONATO

NOVO HORIZONTE FUTEBOL CLUBE

Procurador: Dr.  DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Relator:         Dr.  LUCAS DOMINGUES

Indiciado:   NOVO HORIZONTE FUTEBOL CLUBE, agremiação esportiva profissional, vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do art. 204, do CBJD, mediante informação da Federação Goiana de Futebol e Ofício do clube em anexo a esta denúncia, informando a desistência do mesmo do Campeonato Goiano da Divisão de Acesso, com justificativa, e após a realização e confirmação de presença no congresso técnico.

 

Processo 120/2021          

CAMPEONATO GOIANO SUB 20 DA 1ª DIVISÃO – NÃO-PROFISSIONAL / 2021

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE  X  A A APARECIDENSE

Data:              Goiânia, 22 de SETEMBRO de 2021

Procurador: Dr.  DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciados: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE, agremiação esportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, conforme relato do árbitro: “Aos 39 minutos do segundo tempo, adverti com a aplicação do cartão amarelo, o integrante da comissão técnica da equipe Associação Atlética Aparecidense, identificado como preparador físico, Sr. Samuel Soares Camilo, por reclamações ascintosas contra as decisões da equipe de arbitragem. Cumpro informar que o lançamento do cartão amarelo, foi feito em ocorrências e não em penalidades, devido ao integrante estar relacionado na pré escala que entregaram para a equipe de arbitragem antes do inicio da partida, porém não se encontra cadastrado e nem relacionado na pré escala feita no sistema.”.

 

Processo 125/2021          

CAMPEONATO GOIANO SUB 20 DA 2ª DIVISÃO – NÃO-PROFISSIONAL / 2021

Jogo:              A ATLETAS DE JESUS  X  MONTE CRISTO ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 20 de SETEMBRO de 2021

Procurador: Dr.  RENATO AUGUSTO PANIAGO MACIEL

Relator:         Dr.  DANILO BLANCO VIEIRA

Indiciados: A ATLETAS DE JESUS, associação esportiva não profissional, incurso na disposição infracional do artigo 213, I, §1º, do CBJD, por ser mandante do jogo e não providenciar medidas capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto, conforme abaixo transcrito:  “Venho através deste, informar que os portões do CT Universo (Clube da CELG), centro de treinamento da Equipe Atletas de Jesus, estavam abertos e não havia ninguém monitorando a entrada de pessoas não autorizadas no local da partida. Aos 2:30? minutos do 2º Tempo, paralisei a partida para ordenar a retirada de um ?torcedor do Atletas de Jesus? das proximidades do campo. O mesmo persistiu em protestar contra as decisões da arbitragem, chegando a ofender e ameaçar o árbitro assistente número 2 ? Bruno Borges proferindo as seguintes palavras: “você é um bosta, moleque, ta ai pra que? Levanta essa bandeira ou vou aí arrebentar sua cara…”. Foi solicitada a retirada do torcedor do Estádio e fomos atendidos prontamente. Após a saída do mesmo, continuamos o jogo normalmente. Não havia policiamento no local, por isso não foi possível identificar o torcedor.”, relato eventual do árbitro em súmula.

 

Processo 126/2021          

CAMPEONATO GOIANO SUB 20 DA 2ª DIVISÃO – NÃO-PROFISSIONAL / 2021

Jogo:              U A BELAVISTENSE  X  C A VIANÓPOLIS

Data:              Goiânia, 21 de SETEMBRO de 2021

Procurador: Dr.  ARIETE CÂNDIDA DA SILVA

Relator:         Dr.  ROBERTO ABDON FRAGOSO

Indiciados: LUIZ FILIPE BRIOSO DOS SANTOS – CAV-  atleta do Clube Atlético Vianópolis,como incurso no art. 254-A  § 1º, Ido CBJD conforme narrado na súmula: “Aos 13 minutos do segundo tempo, expulsei diretamente do campo de jogo, o numero 09 senhor, Luiz Filipe Brioso dos Santos da equipe; Clube Atlético Vianópolis; ‘Por na disputa da bola, dar uma cotovelada atingindo o rosto do adversário de numero 07 senhor João Victor Luiz Gonçalves, da equipe União Atlética Belavistense, na disputa da bola’. O atleta expulso saiu sem problemas, e o jogador atingindo precisou de atendimento, e retornou para a partida.”

 

Processo 130/2021          

CAMPEONATO GOIANO SUB 20 DA 2ª DIVISÃO – NÃO-PROFISSIONAL / 2021

Jogo:              JARDIM AMÉRICA ESPORTE CLUBE  X  A TUPY ESPORTES

Data:              Goiânia, 24 de SETEMBRO de 2021

Procurador: Dr.  DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Relator:         Dr. MURILLO AMARAL

Indiciados: MATHEUS PEREIRA DE SOUZA, atleta não profissional, vinculado ao Jardim América, nº 1, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, §1, I, do CBJD, conforme relato do árbitro: “Expulsei com cartão vermelho direto o atleta nº1, Sr. Matheus Pereira de Souza da equipe Jardim América E.C, por fora da disputa de bola, com o jogo paralisado para atendimento de um atleta da equipe Jardim América E.C, trocar socos com o atleta nº3, Sr. Gabriel Silva Cunha, da equipe Jardim América E.C, O atleta Gabriel Silva Cunha deferiu as seguintes palavras para o atleta Matheus Pereira de Souza no momento da expulsão: “Você esta entregando o jogo”. Após as expulsões os dois atletas saíram normalmente do campo de jogo. Os atletas não precisaram de atendimento médico no momento da expulsão.”

 

GABRIEL SILVA CUNHA, atleta não profissional, vinculado ao Jardim América, nº 3, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, §1, I, do CBJD, conforme relato do árbitro: “Expulsei com cartão vermelho direto o atleta nº3, Sr. Gabriel Silva Cunha da equipe Jardim América E.C, por fora da disputa de bola, com o jogo paralisado para atendimento de um atleta da equipe Jardim América E.C, trocar socos com o atleta nº1, Sr. Matheus Pereira de Souza , da equipe Jardim América E.C, O atleta Gabriel Silva Cunha deferiu as seguintes palavras para o atleta Matheus Pereira de Souza no momento da expulsão: “Você esta entregando o jogo”. Após as expulsões os dois atletas saíram normalmente do campo de jogo. Os atletas não precisaram de atendimento médico no momento da expulsão. Sr. Matheus Pereira de Souza”

 

JARDIM AMÉRICA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, conforme relato do árbitro: “Não foi disponibilizado a placa de substituições da partida.” e; art. 213, II, § 2º e 3º, do CBJD, conforme relato do árbitro: “Aos 32 minutos do primeiro tempo, o jogo foi paralisado e fui chamado pelo árbitro assistente nº2, Sr Pedro Henrique Tavares, devido a uma pessoa uniformizada com a camisa da equipe A.Tupy de Esportes, o qual se identificou como torcedor da equipe com o nome Pedro, o árbitro assistente relatou que ele diferiu as seguintes palavras: “Esse ai é o mesmo safado do outro jogo, todos estão envolvidos em jogos de apostas.” Foi solicitado que o mesmo se retirasse do local, tentamos identificar a documentação do mesmo, mas não foi possível, o mesmo saiu da arquibancada após o fato.”

 

ASSOCIAÇÃO TUPY DE ESPORTES, agremiação esportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do art. 213, II, § 2º e 3º, do CBJD, conforme relato do árbitro: “Aos 32 minutos do primeiro tempo, o jogo foi paralisado e fui chamado pelo árbitro assistente nº2, Sr Pedro Henrique Tavares, devido a uma pessoa uniformizada com a camisa da equipe A.Tupy de Esportes, o qual se identificou como torcedor da equipe com o nome Pedro, o árbitro assistente relatou que ele diferiu as seguintes palavras: “Esse ai é o mesmo safado do outro jogo, todos estão envolvidos em jogos de apostas.” Foi solicitado que o mesmo se retirasse do local, tentamos identificar a documentação do mesmo, mas não foi possível, o mesmo saiu da arquibancada após o fato.”

 

Processo 146/2021          

CAMPEONATO GOIANO SUB 20 DA 1ª DIVISÃO – NÃO PROFISSIONAL / 2021

Jogo:               APARECIDENSE/GO x APARECIDA ESPORTE CLUBE/GO

Data:               Goiânia, 28 de Setembro de 2021

Procurador: Dr.  JOSÉ CARLOS LUZINI

Relator:         Dr.  DANILO BLANCO VIEIRA

Indiciados: APARECIDENSE/GO, agremiação esportiva de futebol, vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do art. 211, do CBJD, por não manter a infraestrutura necessária no local da partida, no intuito de garantir a segurança para a realização da partida, conforme relato do Árbitro da Partida em Súmula: “Informo que o vestiário da arbitragem estava muito sujo e servia como depósito de materiais para o time mandante. Os responsáveis do time mandante solicitaram por diversas vezes para entrar no vestiário para pegar material de jogo e guardar material de jogo. O time mandante não forneceu água a arbitragem antes, no intervalo e após o jogo.”

 

Processo 149/2021          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 – 2021

Jogo:              SÃO LUIZ ESPORTE CLUBE   X   A A APARECIDENSE

Data:              Goiânia,27 de SETEMBRO de 2021

Procurador: Dr.  ARIETE CÂNDIDA DA SILVA

Relator:         Dr.  LUCAS DOMINGUES

Indiciados:  JOÃO VITOR ADRIANO DO AMARAL, atleta não-profissional, de camisa nº 04, da Associação Atlética Aparecidense, como incurso na disposição infracional do Art. 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “APÓS A INFORMAÇÃO DO ARBITRO ASSISTENTE 2, SR. MARCOS VINICIUS F. DE SOUSA, EXPULSEI DO CAMPO DE JOGO COM O CARTÃO VERMELHO DIRETO O ATLETA N 04 SR. JOAO VITOR ADRIANO DO AMARAL DA EQUIPE AA APARECIDENSE POR CONDUTA VIOLENTA, APÓS O MESMO GOLPEAR DELIBERADAMENTE COM O COTOVELO O TRONCO DO SEU ADVERSÁRIO N 11, SR. HEITOR MACHADO SANTOS, DA EQUIPE SÃO LUIZ FC ENQUANTO O JOGO ESTAVA PARALISADO E FORA DA DISPUTA DE BOLA. O ATLETA EXPULSO SAIU DE CAMPO NORMALMENTE. O ATLETA ATINGIDO NÃO PRECISOU SER ATENDIDO E CONTINUOU EM CAMPO NORMALMENTE.” (sic), conforme relato do árbitro.

 

SÃO LUÍS FUTEBOL CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do Art. 191, Inciso III, do CBJD, por ser autora do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “INFORMO QUE ATÉ O PRESENTE MOMENTO DE FECHAMENTO DA SÚMULA DA PARTIDA, A EQUIPE DO SÃO LUIZ FC NÃO EFETUOU O PAGAMENTO DAS TAXAS DE ARBITRAGEM, DESLOCAMENTO E ALIMENTAÇÃO DA EQUIPE DE ARBITRAGEM DESIGNADA PARA A PARTIDA.” (sic), conforme relato do árbitro.

 

Após obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e cinco dias do mês de OUTUBRO de dois mil e vinte e um (25.10.2021).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco          De  Acordo:  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Secretário                                                   Presidente

 

 



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