PAUTA DE JULGAMENTO /2024
TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 28 de novembro de 2024 às 16h no A Sessão será realizada em formado PRESENCIAL para os Auditores, HIBRIDO para os Procuradores e Advogados, e TELEPRESENCIAL, para partes e testemunhas.
INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 431/2024 929
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ªDIVISÃO- 2024
Jogo: INHUMAS ESPORTE CLUBE X ASSOC.ATL. DE JESUS
Data: Goiânia, 04 de OUTUBRO de 2024
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR/
Relator: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Indiciados UBIRATAN DANTAS LYRA, não profissional técnico da equipe Associação Atletas de Jesus, como incurso na disposição infracional do Art. 258, § 2º, inciso II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Informo que expulsei do campo de jogo com cartão vermelho direto o Sr Ubiratan Dantas Lyra técnico da equipe Atletas de Jesus/Go por reclamar de forma acintosa desrespeitando a arbitragem com as seguintes palavras “Vocês só podem estar de brincadeira , vocês só podem estar cegos” o mesmo já havia sido advertido verbalmente anteriormente. O mesmo saiu de campo sem outra ocorrência a relatar”, conforme relato do árbitro. 2.
ASSOCIAÇÃO ATLETAS DE JESUS, agremiação não profissional de futebol, representada por seu presidente Waldemir Soares, como incursa na disposição infracional do Art. 206 do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Informo que a partida teve seu início ás 15:42 por motivo de atraso (doze minutos) da equipe visitante Atletas de Jesus/GO, a relação dos atletas teve sua entrega ás 15:28 pelo Sr Ubiratan Dantas Lyra técnico da equipe , o qual informou que houve um imprevisto com sua chegada, por isso o motivo de seu atraso no entanto não informou qual o motivo do atraso.”
Processo 434/2024 932
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ªDIVISÃO- 2024
Jogo: CERRADO ESPORTE CLUBE X VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 09 de OUTUBRO de 2024
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR
Relator: Dr. DANILO BLANCO VIEIRA
Indiciados TÚLIO ROCHA LIMA, assistente técnico da agremiação não profissional Associação Esportiva Ovel, como incurso no artigo 258, caput, §2º, inciso II, do CBJD. Conforme relatado pelo árbitro da partida: “Expulsei o assistente técnico do campo de jogo em decorrência da segunda advertência por discordar e reclamar das decisões e marcações da equipe de arbitragem, tanto com palavras quanto com ações. Ele usou as seguintes palavras após ter recebido a primeira advertência e continuar reclamando: “Vai lá apitar seu jogo, vai lá,” de forma repetitiva. Essas palavras foram ditas de maneira desrespeitosa, em tom de deboche, desdenhando do trabalho da equipe de arbitragem, e, em razão disso, ele sofreu a segunda advertência e foi expulso. Após a expulsão, ele saiu do campo de jogo normalmente.”
MARCELINO DO NASCIMENTO NEVES, treinador de goleiros da agremiação CERRADO ESPORTE CLUBE, como incurso na disposição infracional do Art. 243 – F, § 1º e Art. 258, caput, e § 2º, inciso II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Informo também que o treinador de goleiros da equipe mandante, Cerrado E.C., senhor Marcelino do Nascimento Neves, aos 30 minutos do primeiro tempo, durante a paralisação da partida para hidratação dos atletas, quando membros da comissão técnica de sua equipe reclamavam das marcações e decisões da equipe de arbitragem de forma exagerada, intimidatória, ofensiva e desrespeitosa, dirigiu-se ao árbitro assistente número 01, senhor Hugo Correia, e à equipe de arbitragem com as seguintes palavras: “Você está de sacanagem! Quer meter a perna? Já apitou aonde? Essas porras devem ser tudo vilanovenses. Vem aqui e só mete a mão, marca tudo para os caras.” Não satisfeito, no segundo tempo de jogo, continuou reclamando das decisões e marcações da equipe de arbitragem, dizendo: “Apita a porra da falta logo, demora um ano para marcar a porra da falta.” Na sequência, de forma intimidadora, afirmou: “E não adianta ficar olhando pra mim, não.” Em razão disso, a equipe se sentiu ofendida e intimidada por tal indivíduo, que agiu de forma grosseira e exagerada, tentando a todo custo intimidar a equipe de arbitragem.” (Destacamos)
Processo 435/2024 933
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ªDIVISÃO- 2024
Jogo: ASSO.ESP. JATAIENSE X TRINDADE ATLÉTICO CLUBE
Data: Goiânia, 09 de OUTUBRO de 2024
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR
Relator: Dr. MURILO AMARAL PEIXOTO
Indiciados TRINDADE ATLÉTICO CLUBE, agremiação esportiva não profissional, como incurso na disposição infracional do Art. 206 do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “A equipe do Trindade Atletico Clube entregou a relação de atletas a equipe de arbitragem as 15:45 hs, devido sr Adilson diretor da equipe alegar troca de pneu do ônibus furado. Motivo de atraso no início e/ou reinício, e de acréscimos: Atraso na partida devido o diretor sr Adilson da equipe Trindade Atletico Clube alegar que o ônibus furou pneu e com a troca do mesmo, pedi fotos do acontecido disse que tinha mas não mim enviou”, conforme relato do árbitro. (Destacamos
Processo 432/2024 930
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ªDIVISÃO- 2024
Jogo: A.A. VASCO DE ITABERAI X C.A. PONTALINENSE
Data: Goiânia, 04 de OUTUBRO de 2024
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR
Relator: Dr. MURILO AMARAL PEIXOTO
Indiciados: A. A. VASCO DE ITABERAÍ, agremiação de futebol não profissional, como incurso no artigo 191, do CBJD. Conforme relatado pelo árbitro da partida: “Informo que equipe mandante A.A. Vasco de Itaberaí não concedeu um vestiário a equipe de arbitragem. Foi informado pelo senhor Ubiratan Pereira Silvério que nos apresentou como diretor e responsável pela equipe mandante um local próximo aos vestiários das equipes mandantes e visitantes para que arbitragem ficasse acomodado. Não foi concedido lugar para sentar. No local havia próximo um banheiro sem água. Não foi entregue placa de substituições para que fosse utilizado durante o jogo. E durante o jogo havia apenas três (03) gandulas trabalhando na partida. Segue foto em anexo da estrutura.”
Processo 493/2024 991
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL FEMININO- 2024
Jogo: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE X ASSOC.ATL.VASCO DE ITABERAI
Data: Goiânia, 26 de OUTUBRO de 2024
Procurador: Dr. ANTONIO VENTO BARIANI ORTÊNCIO/
ASSOC.ATL.VASCO DE ITABERAÍ, como incurso nas disposições infracionais do Art. 206, do CBJD, por causar o atraso da partida. Relatado pela arbitragem em súmula de partida: ”Informo que a partida teve um atraso de 5 minutos, pois a equipe da AA Vasco de itaberai ter chego ao local do jogo as 15:15 e entregue a relação de atletas para o procedimento de identificação às 15:20.”, conforme relato do árbitro
Processo 497/2024 994
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ªDIV- 2024
Jogo: A CAMPINEIRA ESP. X ASSOC.ATL. ANAPOLINA
Data: Goiânia, 30 de OUTUBRO de 2024
Procurador: Dr. ANTONIO VENTO BARIANI ORTÊNCIO
Relator: Dr. JARY FERREIRA DE JESUS JUNIOR
Indiciados RAI RIBEIRO ROCHA, NÃO PROFISSIONAL, ATLETA DE Nº 03 DA A CAMPINEIRA ESP., como incurso nas disposições infracionais do Art. 254, A do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: ”Informo que expulsei com vermelho direto aos 32 minutos do segundo tempo o senhor Rai Ribeiro Rocha, nº03 da equipe A.Campineira E. por dar um soco nas costas no seu adversario Alysson Marcos Santos de Jesus nº 16 da equipe A.A.Anapolina fora de disputa de bola. Atleta atingido não precisou de atendimento medico. E atleta expulso saiu sem problemas. Atleta expulso já havia sido advertido verbalmente antes sobre suas disputas.”, conforme relato do árbitro.
A CAMPINEIRA ESP, CLUBE NÃO PROFISSIONAL DE FUTEBOL, como incurso nas disposições infracionais do Art. 191 III, do CBJD, por deixar de cumprir com regulamento geral das competições, sendo esse o Art. 68, parágrafo único, do REGULAMENTO GERAL DAS COMPETIÇÕES FGF. Relatado pela arbitragem em súmula de partida: ”Informo que não foi pago o valor referente a taxa de arbitragem até o momento que sumula foi finalizada.”, conforme relato do árbitro.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e dois dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro (22.11.2024).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: HEBERTE RODRIGUES GONÇALVES
Secretário Presidente