Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 29/05/2019

21/05/2019

PAUTA DE JULGAMENTO –036/19

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia  29 de maio de 2019 ás 16:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 102/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV. 2019

Jogo:              GOIÁS ESPORTE CLUBE   X   ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA

Data:              Goiânia, 26 de abril de 2019       

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciado: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA, entidade de prática desportiva, como incurso na disposições infracionais dos artigos 191 e 206 do CBJD, pois conforme relatório do árbitro da partida, o denunciado deu causa ao atraso de 8(oito) minuto ao início da partida, pois apresentou seu boletim de atletas apenas às 15:20, tendo ainda que ser feito a conferência das documentações dos atletas.

 

LUAN MARTINS GONÇALVES, atleta de nº 4 da equipe A.A. Anapolina, como incurso na disposição infracional do artigo 258, do CBJD, conforme relatório do árbitro da partida. Após o término do primeiro tempo, o atleta de nº4, Sr. Luan Martins Gonçalves, da equipe A.A. Anapolina, se dirigiu até o centro do gramado, onde o quarteto de arbitragem se encontrava e desferiu as seguintes palavras contra o árbitro da partida: “APITA ESSA PORRA DIREITO, APITA PROS DOIS LADOS SEU FILHO DA PUTA, VAI TOMAR NO SEU CU FILHO DA PUTA”, recebendo assim cartão vermelho direto.

 

WEVERSON SILVEIRA DINIZ, preparador de goleiros da equipe A.A. Anapolina, como incurso na disposição infracional do artigo 258, do CBJD, conforme relatório do árbitro da partida.  ainda no intervalo, o preparador de goleiros, Sr. Weverson Silveira Diniz, ao sair do de campo, proferiu as seguintes palavras ao árbitro da partida: “Apita essa porra direito, apita pros dois lados, toda vez vocês vem aqui e roubam pro Goiás”.

 

Processo 103/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV. 2019

Jogo:              A E OLIMPIO   X   GOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 27 de abril de 2019       

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA

Relator:         Dr. MÁRCIO MESSIAS CUNHA

Indiciado: A E OLIMPIO/GO, entidade de prática desportiva, como incurso na disposições infracionais dos artigos 191 e 211 do CBJD, pois conforme relatório do árbitro da partida, o denunciado disponibilizou somente 3 gandulas para a partida.

 

ALEX SANDRO GODOI FERREIRA, técnico da equipe Goiânia E.C., como incurso na disposição infracional do artigo 258 do CBJD, pois conforme relatório do árbitro da partida . “Aos 10 minutos do 2º tempo, o Técnico da equipe Goiânia E.C., Sr. Alex Sandro Godoi Ferreira, foi expulso, por após uma decisão da arbitragem reclamar acintosamente dizendo as seguintes palavras: “tá de sacanagem, não vai dar uma pra nós?”. E após uma tentativa de adverti-lo o mesmo ainda prosseguiu: “não adianta falar com vocês ne? Que merda! Não vou ficar calado não!”, isto gritando e gesticulando com os braços. Após ser indicado que ele se retirasse dos arredores do gramado, ele o fez sem outros problemas.

 

VICTOR HAINY ALVES, técnico da equipe Goiânia E.C., como incurso na disposição infracional do artigo 258 do CBJD, pois conforme relatório do árbitro da partida Aos 40 minutos do 2º Tempo, foi expulso do banco de suplentes do Goiânia EC, o Massagista Victor Hainy Alves, por, após uma marcação da arbitragem gritar em alto tom as seguintes palavras: “Puta que pariu merda! Marca uma porra!”. Após isto, deixou o campo sem outros problemas.

 

Processo 104/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV. 2019

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATLETAS DE JESUS  X  U.A. BELAVISTENSE

Data:              Goiânia, 24 de abril de 2019       

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES

Indiciado: ASSOCIAÇÃO ATLETAS DE JESUS, entidade de prática desportiva, como incurso na disposições infracionais dos artigos 191 e 211 do CBJD, pois conforme relatório do árbitro da partida, o denunciado não disponibilizou placa de substituições e gandulas para a partida.

 

DANILO GONÇALVES SOUZA, atleta de nº4 da equipe Atletas de Jesus, como incurso na disposições infracionais dos artigos 254 do CBJD por atingir o rosto de seu adversário, conforme relatório do árbitro da partida, Aos 26 minutos do 2º tempo, o atleta de nº4 da equipe Atletas de Jesus, Danilo Gonçalves Souza, foi expulso com cartão vermelho direto, por após receber uma falta na disputa de bola, o mesmo atingiu com o braço pra trás, o rosto de seu adversário, que necessitou de atendimento, mas continuou no jogo. O Atleta expulso deixou o campo sem esboçar reação.

 

Processo 105/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV. 2019

Jogo:              ASSOCIAÇÃO A. FLUGOIÂNIA F  X  UMUARAMA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 24 de abril de 2019       

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA

Relator:         Dr.  MURILO SOARES

Indiciado: AUECIONE DA SILVA FILHO, atleta de nº8 da equipe Umuarama E.C., como incurso na disposição infracional do artigo 258 do CBJD em decorrência de segundo cartão amarelo, por retardar o reinicio da partida, conforme relatório do árbitro da partida, aos 27 minutos do segundo tempo foi expulso o atleta de número 08 da equipe do Umuarama EC, Sr. Auecione da Silva Filho ,em decorrência do segundo cartão amarelo por retardar o reinicio da partida , onde apôs uma marcação de impedimento contra sua equipe que estava ao ataque o mesmo chutou a bola para fora do campo no momento que o jogo se encontrava paralisado. O atleta expulso saiu sem problemas

 

Processo 106/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV. 2019

Jogo:              AMÉRICA FUTEBOL CLUBE   X  A E CANEDENSE

Data:              Goiânia, 25 de abril de 2019       

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciado: AMÉRICA F.C., entidade de prática desportiva, como incurso na disposições infracionais dos artigos 191 e 211 do CBJD, pois conforme relatório do árbitro da partida, o denunciado não disponibilizou placa de substituições.

 

LUCAS ALVES SANTOS, atleta de nº4 da equipe A.E. Canedense, como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, pois conforme relatório do árbitro da partida, Aos 28 minutos do 1º tempo, o atleta de nº10 da equipe A.E. Canedense, Lucas Alves Santos, foi expulso com cartão vermelho direto, por ter atingindo o rosto de seu adversário com um tapa, fato ocorrido fora da disputa de bola e com o jogo paralisado. O atleta expulso saiu sem problemas.

 

Processo 107/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV. 2019

Jogo:              UNIÃO ESPORTIVA INHUMAS  X  ABADIA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 26 de abril de 2019       

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA

Relator:         Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Indiciado: UNIÃO ESPORTIVA INHUMAS entidade de prática desportiva, como incurso nas disposições infracionais dos artigos 191 e 211 do CBJD, pois conforme relatório do árbitro da partida, o denunciado não disponibilizou placa de substituições.

 

TAYLOR YAGO SILVA ARAUJO, atleta de nº10 da equipe Abadia Futebol Clube, como incurso na disposição infracional do artigo 258 do CBJD, pois conforme relatório do árbitro da partida, Aos 37 minutos do 2º tempo, o atleta de nº10 da equipe Abadia F.C., Taylor Yago Silva Araujo, foi expulso com 2º cartão amarelo, por após cometer uma falta, o atleta reclamou de maneira acintosa contra a decisão da arbitragem ao socar o ar em forma de protesto. Após ser expulso, o atleta proferiu as seguintes palavras: “tomar no cú, tomar no cú, não marca a porra do impedimento no primeiro gol, tomar no cú”.

 

Processo 108/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV. 2019

Jogo:              APARECIDA ESPORTE CLUBE  X  TRINDADE ATLÉTICO CLUBE

Data:              Goiânia, 24 de abril de 2019       

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA

Relator:         Dr. MÁRCIO MESSIAS CUNHA

Indiciado: KEVIN DE SOUZA FREITAS, atleta de nº8 da equipe Umuarama E.C., como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, em decorrência de segundo cartão amarelo, por atingir seu adversário de maneira temerária na disputa de bola, o árbitro relatou na súmula, que aos 24 minutos do segundo tempo foi expulso o atleta de número 08 da equipe do Aparecida Esporte Clube, Sr. Kelvin de Souza Freitas, em decorrência do segundo cartão amarelo por atingir seu adversário de maneira temerária na disputa de bola, na altura da canela. O atleta atingindo não necessitou de atendimento médico. O atleta expulso saiu sem problemas.

 

Processo 109/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV. 2019

Jogo:              ITABERAI ESPORTE CLUBE  X  A D HIDROLANDENSE

Data:              Goiânia, 24 de abril de 2019       

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES

Indiciado: ITABERAI ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva, como incurso nas disposições infracionais dos artigos 191 do CBJD, pois conforme relatório do árbitro da partida, não realizou a pré-escala.

 

GABRIEL NEGREIROS AGUIAS, atleta de nº6 da equipe A.D. Hidrolandense, como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, pois conforme relatório do árbitro da partida, que expulsou aos 40 minutos de jogo do 2º tempo, em decorrência da segunda advertência, o atleta de nº 06, Sr. Gabriel Negreiros Aguiar da equipe A. D. Hidrolandense, por dar um tranco de forma temerária em seu adversário de nº 19, Sr. Marcos V. Santana Ramos da equipe Itaberai E.C. atingindo na altura do peito. Fato ocorreu em disputa de bola, próximo ao círculo central. O atleta expulso saiu normalmente.

 

ODAIR MARCIANO DE OLIVEIRA FILHO, atleta de nº4 da equipe A.D. Hidrolandense, como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, pois conforme relatório do árbitro da partida, Expulsei aos 48 minutos de jogo do 2º tempo, em decorrência da segunda advertência, o atleta de nº 04, Sr. Odair Marciano de Oliveira Filho da equipe A. D. Hidrolandense, por calçar seu adversário de forma temerária em seu adversário de nº 19, Sr. Marcos V. Santana Ramos da equipe Itaberai E.C.. Fato ocorreu em disputa de bola, próximo a área penal da equipe A. D. Hidrolandense. O atleta expulso saiu normalmente

 

WENDERSON REIS DE SOUSA, Técnico da equipe A.D. Hidrolandense, como incurso na disposição infracional do artigo 258 do CBJD, pois conforme relatório do árbitro da partida, Expulsei aos 37 minutos de jogo do 2º tempo, do banco de suplentes, Sr. Wenderson Reis de Sousa técnico da equipe A. D. Hidrolandense, por reclamar de forma acintosamente e com tom alto de voz, gesticulando com braços, citando:” apita essa porra logo, você está de sacanagem comigo, fica amarrando o jogo”, O mesmo após a expulsão, saiu normalmente.

 

Processo 110/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV. 2019

Jogo:              GOIÂNIA ESPORTE CLUBE  X  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 24 de abril de 2019       

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA

Relator:         Dr. MURILO SOARES

Indiciado:  LEANDRO ALVES MADUREIRA, Técnico da equipe Goiânia E.C., como incurso na disposição infracional do artigo 258 do CBJD em decorrência de reclamação acintosa, e em um tom alto de voz, gesticulando com braços, citando:” dá o penalti, o vila não precisa disso não, é sacanagem, era só da o penalti, eles não precisa disso não”. O mesmo após a expulsão saiu repetindo as palavras já citado acima, e se retirou do campo de jogo.

 

 Processo 111/2019         

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ª DIV. 2019

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATLETAS DE JESUS  X  SÃO LUIZ FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 26 de abril de 2019       

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciado: ASSOCIAÇÃO ATLETAS DE JESUS, entidade de prática desportiva, como incurso nas disposições infracionais dos artigos 191 do CBJD, pois conforme relatório do árbitro da partida, não realizou a pré-escala, e não recolheu a taxa de arbitragem.

 

SÃO LUIZ FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva, como incurso nas disposições infracionais dos artigos 191 do CBJD, pois conforme relatório do árbitro da partida, não realizou a pré-escala.

 

Processo 112/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2019

Jogo:              A E OVEL   X  E C MBS

Data:              Goiânia, 24 de abril de 2019       

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA

Relator:         Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Indiciado: A.E. OVEL, entidade de prática desportiva, como incurso nas disposição infracional do artigo 191 CBJD, pois conforme relatório do árbitro da partida, o denunciado não realizou a pré escala em tempo determinado pelo regulamento da competição.

 

BRUNO RAFHAEL DOS SANTOS SARAIVA, técnico da equipe E.C. MBS, como incurso na disposição infracional do artigo 258 do CBJD, pois conforme relatório do árbitro da partida,  Foi relatado ainda que aos 45+3 minutos do segundo tempo, foi expulso do banco de reservas o Técnico da equipe EC MBS, Sr. Bruno Rafhael dos Santos Saraiva, por reclamar de forma acintosa e veemente das decisões da equipe de arbitragem, gesticulando e proferindo as seguintes palavras: “você tá roubando, você tá roubando”. Ao deixar o banco de reservas e enquanto se encaminhava para o lado de fora do alambrado o mesmo continuou dizendo: “você tá roubando mesmo rapaz, você tá favorecendo eles”. Cumpro em informar que o mesmo já havia sido advertido verbalmente por discordar de maneira acintosa das decisões da equipe de arbitragem. Após o término da partida o mesmo adentrou ao campo de jogo, se dirigiu à equipe de arbitragem e novamente questionou as decisões tomadas por esta equipe.

 

Processo 113/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2019

Jogo:              RAÇA SPORT BRAZIL   X  SÃO LUIZ FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 25 de abril de 2019       

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES

Indiciado: RAÇA SPORT BRAZIL, entidade de prática desportiva, como incurso na disposições infracionais dos artigos 191 e 211 do CBJD, pois conforme relatório do árbitro da partida, o denunciado não realizou a prévia da escalação no site antes da partida e não garantiu a segurança do local do jogo. Ainda, foi relato que durante o intervalo da partida, houve uma confusão no campo de jogo envolvendo um dirigente da equipe do RAÇA e um torcedor da Equipe. A Equipe de arbitragem se encontrava no vestiário no momento do ocorrido, ao ouvirmos o barulho da confusão, fomos ao campo ver o que estava acontecendo, ao chegarmos no campo a confusão já havia acabado. Foi solicitado à equipe mandante as providências para fechar os locais de acesso ao campo de jogo até o término da partida e pedimos que os envolvidos se retirassem do campo, e tal pedido foi atendido e o jogo reiniciou normalmente e sem mais nenhuma ocorrência a ser relatada.

 

SÃO LUIZ F.C., entidade de prática desportiva, como incurso na disposições infracionais dos artigos 191 e 206 do CBJD, pois conforme relatório do árbitro da partida, o denunciado não realizou a prévia da escalação no site antes da partida e  foi relatado que houve um atraso de 13 minutos no inicio da partida em razão da equipe SÃO LUIZ F.C. chegar ao local do jogo as 13:40h e com isso houve atrasos na entrega da relação dos atletas que aconteceu às 13:50h, bem como a conferência dos mesmos antes da partida que aconteceu às 14:05h, já no campo antes de ser iniciada a partida.

 

Processo 114/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV. 2019

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE   X  ATLÉTICO C.GOIANIENSE

Data:              Goiânia, 03 de maio de 2019      

Procurador: Dr. MURILO SOARES DE CASTRO

Relator:         Dr. MÁRCIO MESSIAS CUNHA

Indiciado: ANTHONY MICHEL DA SILVA COSTA, atleta profissional, camisa nº 17 da equipe do ATLÉTICO C. G., com fundamento no artigo 254-A do CBJD, O atleta ANTHONY MICHEL DA SILVA COSTA, da A. A. APARECIDENSE, foi expulso de forma direta aos 39 min do 2º tempo, conforme narrado na súmula: “ Expulsei aos 39 minutos de jogo do 2º tempo, com cartão vermelho direto, o atleta de nº 17, Sr. Anthony Michel da Silva Costa da equipe Atletico C. G, por dar um pisão com pé direito, seu adversário de nº 01, Sr. Gabriel F. Martins da equipe A. A. Aparecidense, atingindo da altura da coxa esquerda. Fato ocorreu quando o atleta Gabriel F. Martins, goleiro da equipe A. A. Aparecidense, estava com a bola nas mãos, deitado no chão, dentro da sua área penal. O atleta atingido necessitou de atendimento do massagista e continuou no jogo normalmente. O atleta expulso saiu calado.

 

Processo 115/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV. 2019

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ESP. EVANGELICA   X  A E OLIMPIO

Data:              Goiânia, 03 de maio de 2019      

Procurador: Dr. MURILO SOARES DE CASTRO

Relator:         Dr. MURILO SOARES

Indiciado: LUCAS OLIVEIRA ROCHA, atleta amador, camisa nº 02 da equipe do OLÍMPIO/GO, com fundamento no artigo 254 §1º I e II do CBJD, O atleta LUCAS OLIVEIRA ROCHA, da Olímpio/GO, foi expulso aos 31 min do 2º tempo, após o segundo cartão amarelo, conforme narrado na súmula: atingir seu adversario de numero 8 com um calço. o mesmo prescisou de atendimento e nao retornou para o campo de jogo.”

 

Processo 116/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV. 2019

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE  X  GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 05 de maio de 2019      

Procurador: Dr. MURILO SOARES DE CASTRO

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciado: FILIPE CANDIDO DA TRINDADE, atleta profissional, camisa nº 05 da equipe do GOIÁS/GO, com fundamento no artigo 254 §1º I e II do CBJD,  O atleta FILIPE CANDIDO DA TRINDADE, da Goiás/GO, foi expulso aos 45 min do 2º tempo, após o segundo cartão amarelo, conforme narrado na súmula: AOS 45 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO, EXPULSEI DO CAMPO DE JOGO EM DECORRÊNCIA DO SEGUNDO CARTÃO AMARELO, O ATLETA N. 05 FILIPE CANDIDO DA TRINDADE, DA EQUIPE GOIÁS, POR DAR UMA ENTRADA DE MANEIRA TEMERÁRIA CONTRA SEU ADVERSÁRIO, N. 20 HIGOR DE ARAUJO SANTOS, NA DISPUTA DE BOLA. O ATLETA ATINGIDO RECEBEU ATENDIMENTO MÉDICO E PERMANECEU NA PARTIDA E O ATLETA EXPULSO DEIXOU O CAMPO SEM ESBOÇAR NENHUMA REAÇÃO.”

 

Processo 117/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV. 2019

Jogo:              RAÇA SPORT BRAZIL   X  ITUMBIARA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 01 de maio de 2019      

Procurador: Dr. MURILO SOARES DE CASTRO

Relator:         Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Indiciado:  RAÇA SPORT BRAZIL/GO, entidade de prática desportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, com fundamento no artigo 191, III do CBJD, por deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição; Conforme relatado em súmula, agremiação esportiva infringiu norma prevista no artigo 16 das normas especiais (Campeonato Goiano Sub-20 da 2ª Divisão – Não Profissional/2019), qual seja: Não foi disponibilizada placa de substituição

 

DOUGLAS RODRIGUES DE OLIVEIRA, atleta amador, camisa nº 03 da equipe do Itumbiara/GO, com fundamento no artigo 254 §1º I e II do CBJD, O atleta DOUGLAS RODRIGUES DE OLIVEIRA, da Itumbiara/GO, foi expulso de forma direta aos 37 min do 2º tempo, conforme narrado na súmula: Por na disputa de bola, atingir com um tapa de forma agressiva, no rosto de seu advesario de nº 04 Sr Edson Soares Alves, o jogador atingido não precisou de atendimento medico. E o jogador expulso saiu de campo sem mais ocorrência a relatar!”

 

KAIQUE DOS SANTOS ROCHA, atleta amador, camisa nº 08 da equipe do Itumbiara/GO, com fundamento no artigo 254 §1º I e II do CBJD, por atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada e que foi expulso de forma direta aos 05 min da prorrogação do 2º tempo, conforme narrado na súmula: Por na disputa de bola, atingir com força excessiva com uma cotovelada no peito de seu adversário de nº 16 Sr Denner Reis Souza, o jogador atingido não precisou de atendimento medico. E o jogador expulso saiu de campo sem mais ocorrência a relatar!”

 

KAYSON DIAS DOS SANTOS, preparador físico do Itumbiara/GO, com fundamento no artigo 258, §2º, II, do CBJD, por desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões, conforme narrado em súmula: “Informo que após o fim o de jogo, ao ser informado pelo Arbitro Assistente de nº 1 Srº Marcio Soares Maciel, o Preparador Físico da Equipe Do Itumbiara Esporte Clube, foi de encontro a ele, e proferiu as seguintes palavras; ” Você desde o primeiro tempo deixou de marcar falta em cima de você, deixando o jogo bagunçar e agora veio nos prejudicar no final do jogo. Mal-intencionado”.

 

Processo 118/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV. 2019

Jogo:              ASSOCIAÇÃO E. INDEPENDÊNCIA   X  GOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 04 de maio de 2019      

Procurador: Dr. MURILO SOARES DE CASTRO

Relator:         Dr. MÁRCIO MESSIAS CUNHA

Indiciado: PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA PIMENTA, atleta amador, camisa nº 02 da equipe do Independência/GO, com fundamento no artigo 254 §1º I e II do CBJD, por atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada; O atleta PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA PIMENTA, da Independência/GO, foi expulso após 2º cartão amarelo, aos 29 min do 2º tempo, conforme narrado na súmula: Aos 29 minutos do segundo tempo expulsei do campo de jogo com segundo cartão amarelo o atleta Pedro Henrique Oliveira Pimenta número 02 da equipe do Independência GO, por em uma disputa de bola acertar de forma temerária o braço no rosto de seu adversário o atleta Lucas Rodrigues Marinho número 11 da equipe do Goiânia GO, o mesmo saiu de campo sem problemas e o atleta atingido não precisou de atendimento e permaneceu na partida. ”

 

LUCAS RODRIGUES DA SILVA, treinador do Independência/GO, com fundamento no artigo 258 do CBJD, por assumir conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva; foi expulso após trocar ameaças e ofensas, conforme narrado em súmula: Aos 23 minutos do segundo tempo expulsei ambos integrantes da comissão técnica das equipes apos uma discussão entre os senhores Lucas Rodrigues da Silva, técnico da equipe do Independência GO e do senhor João Vitor Leal dos Santos, massagista da equipe Goiana GO ambos trocaram ameaças e ofensas, apos a expulsão os dois integrantes sitados a sima saíram sem problemas e o jogo seguiu normalmente.”

 

JOAO VITOR LEAL DOS SANTOS, massagista do Goiânia/GO, com fundamento no artigo 258 do CBJD, por assumir conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva. , foi expulso após trocar ameaças e ofensas, conforme narrado em súmula: Aos 23 minutos do segundo tempo expulsei ambos integrantes da comissão técnica das equipes apos uma discussão entre os senhores Lucas Rodrigues da Silva, técnico da equipe do Independência GO e do senhor João Vitor Leal dos Santos, massagista da equipe Goiana GO ambos trocaram ameaças e ofensas, apos a expulsão os dois integrantes sitados a sima saíram sem problemas e o jogo seguiu normalmente.”

 

Processo 119/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV. 2019

Jogo:              ASSOCIAÇÃO A APARECIDENSE   X  ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              Goiânia, 04 de maio de 2019      

Procurador: Dr. MURILO SOARES DE CASTRO

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES

Indiciado:   CARLOS ALEXANDRE SILVA DE ANDRADE, atleta amador, camisa nº 16 da equipe do A. A. APARECIDENSE, com fundamento no artigo 258, §2º, II, do CBJD, por desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões. O atleta CARLOS ALEXANDRE SILVA DE ANDRADE, da A. A. APARECIDENSE, foi expulso aos 27 min do 2º tempo, após o segundo cartão amarelo, conforme narrado na súmula: “Aos 27 minutos do segundo tempo expulsei o atleta de número 16 Sr Carlos Alexandre Silva de Andrade da equipe AA Aparecidense, por receber uma segunda advertência onde o mesmo fez uma falta em seu adversário e apos marcar ele reclamou e gesticulou, sendo assim recebeu o primeiro cartão amarelo, o mesmo continuo a reclamar e disse as seguintes palavras: ‘ porra,apita direito,faz o seu direito que faço o meu porra, carai’.”

Processo 120/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV. 2019

Jogo:              TRINDADE ATLÉTICO CLUBE   X   ITABERAI ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 04 de maio de 2019      

Procurador: Dr. MURILO SOARES DE CASTRO

Relator:         Dr. MURILO SOARES

Indiciado: ALISSON SÁTIRO CAFEZEIRO, atleta amador, camisa nº 05 da equipe do Itaberaí Esporte Clube/GO, com fundamento no artigo 254 §1º I e II do CBJD, por atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada. O atleta ALISSON SÁTIRO CAFEZEIRO, da Itaberaí Esporte Clube/GO, foi expulso aos 31 min do 1º tempo, após o segundo cartão amarelo, conforme narrado na súmula: Expulsei aos 31 minutos do primeiro tempo, com segundo amarelo o sr.Alisson Sátiro Cafezeiro n* 05 da equipe Itaberaí E.C,por atingir de forma temerária seu adversario n* 07 sr. Adriel S.Augusto Pereira,com um “carrinho” em disputa de bola. Após atendimento o atleta atingido continuou na partida e o atleta expulso deixou o campo normalmente.

 

Processo 121/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2019

Jogo:              GOIÁS ESPORTE CLUBE  X  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 01 de maio de 2019      

Procurador: Dr. DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIR

Indiciado:  GUSTAVO MARQUES PASCOAL, atleta amador, camisa nº 2 da equipe do Vila Nova/GO, como incurso na disposição infracional do artigo 254. Parágrafo 1º, I, do CBJD. foi expulso pela seguinte motivação:  Por em forma de revide, atingir com um tapa o peito de seu adversário o Sr. João Vitor Carvalho V. Nogueira N° 4 da equipe Goiás quando o jogo se encontrava paralisado. Logo em seguida, atingiu também com um tapa o braço do atleta Adriel Alcides S. Adorno N° 07, também da equipe Goiás. Informo que o atleta expulso saiu sem problemas, e os jogadores atingidos não precisaram de atendimento médico.

JOÃO VITOR CARVALHO VILELA NOGUEIRA, atleta amador, camisa nº 4 da equipe do Goiás/GO, como incurso na disposição infracional do artigo 254. Parágrafo 1º, I, do CBJD. foi expulso pela seguinte motivação: Após receber uma falta, partiu em direção ao atleta Gustavo Marques Pascoal N° 02 da equipe Vila Nova e o empurrou quando o jogo já estava paralisado. Em ato contínuo, tentou acertá-lo com um soco na altura do peito. Informo que o atleta expulso saiu sem problemas e o atleta atingido não necessitou de atendimento.

 

Processo 122/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2019

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE  X   ASSOCIAÇÃO E. OVEL

Data:              Goiânia, 01 de maio de 2019      

Procurador: Dr. DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Relator:         Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Indiciado:  MATHEUS GONÇALVES BARBOSA, atleta amador, camisa nº 5 da equipe do Atletico/GO, como incurso na disposição infracional do artigo 254. Parágrafo 1º, I, do CBJD. O mesmo foi expulso com cartão vermelho direto aos 16 minutos do 2º tempo. Conforme consta em súmula, pela seguinte motivação:  EXPULSEI DO CAMPO DE JOGO POR CARTÃO VERMELHO DIRETO AOS 16 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO O ATLETA N 05 SR MATHEUS GONÇALVES BARBOSA DA EQUIPE ATLÉTICO CG POR CONDUTA VIOLENTA AO DAR UM SOCO NO PEITO DO SEU ADVERSÁRIO N 09 SR JOAN RABELO CRUZ DA EQUIPE AE OVEL, O ATLETA ATINGIDO NÃO NECESSITOU DE ATENDIMENTO. O LANCE ACONTECEU COM A BOLA FORA DE JOGO, ANTES DE UM ESCANTEIO A FAVOR DA EQUIPE AE OVEL. O ATLETA EXPULSO SAIU DE CAMPO NORMALMENTE.

 

ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE, agremiação esportiva de futebol amador, como incurso na disposição infracional do art. 211, do CBJD. Relata o árbitro em súmula a seguinte situação vexatória diante de estrutura disponibilizada tanto para os atletas quanto para a equipe de arbitragem: INFORMO QUE SÓ HAVIA UM VESTIÁRIO PARA USO DE AMBAS EQUIPES E SUAS RESPECTIVAS COMISSÕES TÉCNICAS, O MESMO SE ENCONTRAVA COM PARTE DO TELHADO DESTAMPADO, SUJO E SEM CONDIÇÕES DE USO DA DUCHA PARA BANHO DOS ATLETAS.  INFORMO QUE O ESPAÇO DESTINADO A EQUIPE DE ARBITRAGEM ANTES DO JOGO FOI UMA SALA A QUAL NÃO POSSUÍA VASO SANITÁRIO E CHUVEIRO PARA BANHO. INFORMO TAMBÉM QUE ANTES DO INICIO DOS JOGOS FOMOS INFORMADOS PELA EQUIPE MANDANTE QUE APÓS OS JOGOS ELES PROVIDENCIARIAM UM VESTIÁRIO NO CLUBE PARA BANHO DA EQUIPE DE ARBITRAGEM.

 

Processo 123/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2019

Jogo:              REAL CLUBE   X   RAÇA SPORT BRAZIL

Data:              Goiânia, 01 de maio de 2019      

Procurador: Dr. DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES

Indiciado:  RAÇA SPORT BRAZIL, agremiação esportiva de futebol amador, como incurso na disposição infracional do (1) artigo 206 do CBJD; e no (2) artigo 191, incisos II e III, do CBJD. A equipe ora denunciada apresentou-se para início da partida após 17 minutos de atraso, do horário previsto. Em consequência, o início da partida foi atrasado em 30 minutos, conforme relato do árbitro: A Equipe Raça Sport Brazil chegou no estádio ás 14 horas e 18 minutos, atrasando o inicio e conferência dos atletas conforme procedimento padrão, a partida iniciou ás 14 horas e 30 minutos, sem mais atrasos.

 

Processo 124/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2019

Jogo:              ASSOCIAÇÃO E. INDEPENDÊNCIA   X  ASSOCIAÇÃO ATL.APARECIDENSE

Data:              Goiânia, 01 de maio de 2019      

Procurador: Dr. DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Relator:         Dr. MÁRCIO MESSIAS CUNHA

Indiciado: GUSTAVO MARINHO PEREIRA, atleta amador, camisa nº 16 da equipe do Independência/GO, como incurso na disposição infracional do artigo 254. Parágrafo 1º, I, do CBJD. O mesmo foi expulso com cartão vermelho direto aos 17 minutos do 2º tempo. Conforme consta em súmula, pela seguinte motivação: Aos 17 do segundo tempo, expulsei do campo de jogo com cartão vermelho direto o atleta de número 16 da equipe Independência Sr. Gustavo Marinho Pereira por, na disputa de bola, da uma cotovelada no rosto de seu adversário de número 10, Sr. José Henrique da Silva Correia com uso de força excessiva. O atleta atingido recebeu atendimento e permaneceu na partida. O atleta expulso saiu de campo normalmente

 

Processo 125/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2019

Jogo:              MINEIROS ESPORTE CLUBE   X   UNIÃO ESP. INHUMAS

Data:              Goiânia, 04 de maio de 2019      

Procurador: Dr. DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Relator:         Dr. MURILO SOARES

Indiciado: SAMUEL SILVA SANTOS, atleta amador, camisa nº 7 da equipe do Mineiros/GO, como incurso na disposição infracional do artigo 254. Parágrafo 1º, I, do CBJD. O mesmo foi expulso com cartão vermelho direto aos 17 minutos do 2º tempo. Conforme consta em súmula, pela seguinte motivação:  Expulsei de forma direta, aos 17 min do 2 tempo o senhor samuel silva santos, numero 07 da equipe de Mineiros, por dar uma cotovelada na altura do peito do atleta wender alves oliveira, numero 4 da equipe união inhumas, nas proximidade do circulo central, o mesmo não necessitou de atendimento medico, o jogador expulso saiu sem questionamento com arbitragem.

 

MINEIROS ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol amador, como incurso na disposição infracional do artigo 191, incisos II e III, do CBJD. Informa o árbitro da partida o desrespeito ao regulamento da competição/exigência da Federação Goiana de Futebol quanto aos seguintes critérios:  Informo que nenhuma das equipes fizeram as escalações necessária no site..

 

UNIÃO ESPORTIVA INHUMAS, agremiação esportiva de futebol amador, como incurso na disposição infracional do artigo 191, incisos II e III, do CBJD. Informa o árbitro da partida o desrespeito ao regulamento da competição/exigência da Federação Goiana de Futebol quanto aos seguintes critérios:  Informo que nenhuma das equipes fizeram as escalações necessária no site..

 

Processo 126/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2019

Jogo:              SÃO LUIZ FUTEBOL CLUBE  X  ASSOCIAÇÃO ATL.FLUGOIÂNIA

Data:              Goiânia, 05 de maio de 2019      

Procurador: Dr. DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciado:  JULIO CARLOS BORGES NETO, atleta amador, camisa nº 3 do São Luiz/GO, como incurso na disposição infracional do artigo 258. Parágrafo 2º, II, do CBJD. O mesmo foi expulso com segundo cartão amarelo aos 30 minutos do 2º tempo. Conforme consta em súmula, pela seguinte motivação:  AOS 30 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO EXPULSEI DO CAMPO DE JOGO EM REINCIDÊNCIA DO SEGUNDO CARTÃO AMARELO O JOGADOR JULIO C. BORGES NETO N:03 DA EQUIPE SÃO LUIZ F.C. POR DIRIGIR ATÉ MIM COM GESTOS E PALAVRAS COMO “NUM APITA NADA, MUITO FRACO, MUITO RUIM”. O FATO OCORREU COM A BOLA FORA DE JOGO LOGO APOS SUA EQUIPE SOFRER O SEGUNDO GOL. O JOGADOR EXPULSO DEIXOU O CAMPO NORMALMENTE

 

SÃO LUIZ FUTEBOL CLUBE agremiação esportiva de futebol amador, como incurso na disposição infracional do artigo 191, incisos II e III, do CBJD. Informa o árbitro da partida o desrespeito ao regulamento da competição/exigência da Federação Goiana de Futebol quanto ao seguinte critério: INFORMO VOS QUE A EQUIPE SÃO LUIZ FC NÃO FEZ A PRÉ ESCALAÇÃO ANTES DO INICIO DA PARTIDA.

 

Processo 129/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE ESCOLINHAS 2019   Categoria: SUB-13

REQUERENTE: FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL

REQUERIDO: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Procurador: Dr. DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciado:  ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE, entidade de prática desportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, com fundamento nos artigos 214 do CBJD;Através de ofício nº 091/CT/FGF/2019 da Federação Goiana de Futebol, assinado pelo Coordenador Técnico da entidade, Sr. Roberto Sampaio Silva, houve comunicação de infringência da utilização do atleta  EDUARDO LOPES SILVA GOMES na partida do dia 23/05/2019 indevidamente, tendo em vista que o atleta estava suspenso pelo 3º cartão amarelo, devendo portanto nesta partida cumprir a pena de suspensão automática pelo 3º cartão amarelo, não o fazendo e o atleta participou da partida conforme demonstra a súmula em anexo.

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e um dias do mês de maio de dois mil e dezenove (21.05.2019).

Confere:      Dr. Adalberto Grecco          De  Acordo:  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Secretário                                                   Presidente



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