Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 29/09/2022

19/09/2022

PAUTA DE JULGAMENTO –072/2022

 

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 29 de setembro de 2022 ás 10:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste e via SKYPE

 

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 0233/2022 

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFIS.SUB-20-2ª DIV.-2022

Jogo:                     SC ABADIA    X   ROYAL FUTEBOL CLUBE

Data:                     Goiânia, 30 de AGOSTO de 2022

Procurador:       Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:               Dr. DANILO BLANCO VIEIRA

Indiciados: ABADIA FUTEBOL CLUBE, através do seu presidente Jane Ailton Vitorino, como incurso na disposição infracional do art. 211, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pelo árbitro da partida: Informo que a equipe da casa não disponibilizou água potável no vestiário para a hidratação da equipe de arbitragem…….

Processo 0234/2022 

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFIS.SUB-20-2ª DIV.-2022

Jogo:              AMÉRICA FUTEBOL CLUBE  X  CA PONTALINENSE

Data:              Goiânia, 31 de AGOSTO de 2022

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES DA SILVA

Indiciados:  ADREONE ESTRELA DE SOUSA, atleta da equipe América Futebol Clube, como incurso nas disposições infracionais dos artigos 254-A, §1º, inciso II e 258, §2º, inciso II, todos do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão: “Por pisar em seu adversário numero 06 o sr.marcos vinicius de oliveira martins, fora da disputa de bola, dando um início de confusão entre os atletas das duas equipes e rapidamente contida pela arbitragem. Ao sair do campo de jogo o atleta se dirigiu ao 4º arbitro o sr. Alfredo Ataíde dizendo as seguintes palavras: arbitragem lixo, vocês são lixo com a tonalidade de voz alta e repetindo varias vezes.

 

MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA MARTINS, atleta da equipe Clube Atlético Pontalinense, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, inciso II do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão: “Foi expulso de forma direta ,ou seja cv direto, por revidar com um chute, após receber um pisão do seu adversário ainda no chão revidou em seu adversário numero 11 o sr. Adreone estrela de sousa, fora da disputa de bola. O mesmo saiu de campo normalmente.”

 

MARCOS VINICIUS RAMOS AZARIAS, atleta da equipe América Futebol Clube, como incurso na disposição infracional do Artigo 250 do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão, conforme relato da súmula: “Por segurar seu adversário fora da disputa de bola e receber segundo c.a e em seguida o c.v.o atleta saiu de campo normalmente.”.

 

Processo 0237/2022 

TAÇA MANÉ GARRINCHA  DE FUTEBOL NÃO PROFIS.SUB-17 2ª DIV.-2022

Jogo:              ITUMBIARA ESPORTE CLUBE  X  JOVIÂNIA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 31 de AGOSTO de 2022

Procurador: Dr. GABRIEL BARTO BARROS

Relator:         Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Indiciados:  ITUMBIARA ESPORTE CLUBE/GO, agremiação esportiva de futebol, como incurso na disposição infracional do Artigo 191, I e III, do CBJD e Artigo 17, p.ú. do Regulamento Específico da Taça Mané Garrincha Sub-17 – 2ª Divisão – 2022, uma vez que consta na Súmula da Partida a seguinte observação: “Ocorrências / Observações: Informo que a taxa de arbitragem e deslocamento não foram pagos pela equipe responsável ate a publicação dessa sumula. Informo também que a arbitragem entrou em contato com presidente do sindicato para verificar se o pagamento havia sido feito mais ate as 23;30 da data 31/08/2022 não foi feito o pagamento”. VALOR R$ 1.296,00 (HUM MIL, DUZENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS)

 

Processo 0244/2022 

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL DIVISÃO DE ACESSO-2022

Jogo:                     CERRADO ESPORTE CLUBE   X   INHUMAS ESPORTE CLUBE

Data:                     Goiânia, 10 de SETEMBRO de 2022

Procurador:       Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA

Relator:               Dr. MARIA LUIZA CAVALCANTE LIMA

Indiciados:  Wellisson da Conceicao Ferreira, atleta da equipe Cerrado Esporte Clube, com o incurso na disposição infracional do art. 254-A do CBJD, por ser autor dos seguintes fatos, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Expulsei com o Cartão vermelho direto o jogador de número 6 Sr:WELLISON DA CONÇEIÇÃO FERREIRA, por trocar empurrões acintosamente com uso de força excessiva contra seu adversário jogador de número 6 Sr: Gleidson Bezerra da Conceição com a bola fora de jogo”.

 

Gleidson Bezerra da Silva, atleta da equipe Inhumas, com o incurso na disposição infracional do art. 254-A do CBJD, por ser autor dos seguintes fatos, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Expulsei com cartão vermelho direto o Sr: Gleidson Bezerra da Silva por revidar com empurrões de uso de força excessiva seu adversário jogador de número 6 Sr:Wellison da Conceição Ferreira.”

 

Marcos Paulo Nunes De Souza, preparador físico da equipe Cerrado Esporte Clube, com o incurso na disposição infracional do art. 243-F e 254-A do CBJD, por ser autor dos seguintes fatos, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Expulsei com Cartão vermelho direto o Preparador Físico Sr:Marcos Paulo Nunes de Souza CREF-7075GO por após a paralisação da partida o mesmo veio em direção ao AA1 SR:TIAGO GOMES DA SILVA dizendo as seguintes palavras “Ladrão, seu vagabundo, voçê não marca nenhuma pra gente” em ato continuo o mesmo tentou agredir com um tapa no rosto o AA1, Não Logrando êxito o mesmo foi contido por companheiros de seu equipe, sendo retirado de campo de jogo.” (destaquei)

 

Adham Silva Oliveira, treinador de Goleiros da equipe Cerrado Esporte Clube, com o incurso na disposição infracional do art. 243-F do CBJD, por ser autor dos seguintes fatos, relatado pela arbitragem em súmula de partida: Após o termino do primeiro tempo, adentrou-se ao campo de jogo em direção ao quarteto de arbitragem o preparador de goleiros da Equipe Cerrado E.c SR:ADHAM SILVA OLIVEIRA CPF: 02184471593, Dizendo as seguintes palavras: ” “Você é fraco veio nos roubar” em seguida veio em direção ao quarteto exaltado, fazendo gestos e precisou ser contido por seus companheiros de equipe.” (destaquei).

 

Cerrado Esporte Clube, com o incurso na disposição infracional do art. 213 do CBJD, por ser responsável pelos fatos relatados pela arbitragem em sumula de partida:  “Apos o termino do primeiro tempo, adentrou-se ao campo de jogo, em direçao ao quarteto de arbitragem,o senhor Rone Conceiçao Alves de CPF 93299656104, reclamando e gesticulando acintosamente contra as decisões da arbitragem, dizendo as seguintes palavras: “VOCÊ É FRACO VEIO AQUI NÓS ROUBAR, TA DE SACANAGEM”, o mesmo foi retirados das dependências do campo de jogo”.

 

Processo 0246/2022 

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL TERCEIRA DIVISÃO -2022

Jogo:              MINEIROS ESPORTE CLUBE   X  A A RIOVERDENSE

Data:              Goiânia, 11 de SETEMBRO de 2022

Procurador: Dr. MARINA FREIRE PONTES

Relator:         Dr. DANILO BLANCO VIEIRA

Indiciados:  MINEIROS ESPORTE CLUBE, equipe não-profissional vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: Informo para os devidos fins que a equipe mandante não efetuou o pagamento das despesas referente ao jogo no valor 1651,60 (um mil seiscentos cinquenta e um reais e sessenta centavos).”.

 

Processo 0252/2022 

TAÇA MANÉ GARRINCHA  DE FUTEBOL NÃO PROFIS.SUB-17 2ª DIV.-2022

Jogo:              ITUMBIARA ESPORTE CLUBE   X   C A PONTALINENSE

Data:              Goiânia, 08 de SETEMBRO de 2022

Procurador: Dr. MARINA FREIRE PONTES

Relator:         Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Indiciados:  ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, equipe não-profissional vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: A TAXA DA ARBITRAGEM NAO FOI PAGO.”. VALOR R$ 1.296,00 (HUM MIL, DUZENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS)

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

            Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dezenove dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois (19.09.2022).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                                  De  Acordo:  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Secretário                                                               Presidente



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